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← Mendes (RJ)

norma nº 6/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1963
Date 1963-01-01
EmentaLei Municipal nº 6 de 1963.
native_id2822

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE) MENDES
; à CÂMARA MUNICIPALNDE MENDES decrete e eu sanciono a
seguinte Í
"DELIBERAÇÃO
Artigo, 12) - Fieam isentos do imposto sobre indústria e
Profissões ns serviços de anto=falante e de rádio-difusão que de en
contram instalados ou venham a ge no Município.
Artigo 22) = Os serviços deverão manter um horário semsg,
nal de divulgação de noticiário do Thgislativo e Executivo munici =
pais, bem como um horario de caráter cultural.
áriigo 39) + O serviço que não cumprir o dispôsto nesta
Deliberação, deixerá de gozar da isença ora concedida.
Artigo h2) - Fica o Chêéfe do Executivo autorizado a can
celar os impostos EE lançados a títuio do referido imposto.
Artigo 5o) = A presente Deliberação entrera em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em) ae. ae
jd Prefeito Municipal.

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