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← Mendes (RJ)

norma nº 7/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 1963
Date 1963-01-01
EmentaLei Municipal nº 7 de 1963.
native_id2823

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
a TIA TINA T
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta é eu sanciono a se￾DELIBERAÇÃO
| . Adrtiso 1o) - Ficam isentos de todos os impostos previs=
tos no Código Tributário, as construções que se destinarem a fins e
ducacioneis, esportivos e assistenciais,
$ único = O impôsto será devido se ns construções se des
tinarem, em qualquer tempo, a finaild£ãde diversa para as quais forem
construidas.
iriigo 22) = A a. Deliberação entrará em vigor na
GABINETE DO PREFEITO MUNTCIFAL, em Nei de
e e o
data de sua publicação, revogando-se as disposiçoss em contrariíb,.
|
| Prafaito Minteinval.

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