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← Mendes (RJ)

norma nº 8/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-01-01
EmentaLei Municipal nº 8 de 1963.
native_id2824

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
"CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
d À CAMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu san￾cinno à Seguinte Deliberação:
DELIBERAÇÃO Mo 8 /e3
Artigo 1o) - Fica o Chefe do Executivo autorizado à
receber em doação um terreno situado À rua da Capela, com à área de
835,56 md., do Espólio de José Costa Gregores, que se destina a
construção e instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2o) - A presente doação será sem ônus reais
para a municipalidade, salvo aquêles decorrentes de sua transmissão.
Artigo 3o) - A presence Deliberação entrará em vi￾gor'na data de sua publicação, revongundo-se às disposições em con￾trário. |
|
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, $ | ae Vlldis de, /963
EF
ass, 18 BAPTISTA GURITO
Prefeito Municipal

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