| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 1963 |
| Date | 1963-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 1963 de 1963. |
| native_id | 2826 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO No =) SOS ESINZOS[NRIENINOS [NZXT A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO ; Artigo 1o) - Fica o Chafe do Executivo autorizado à desapropriar, amigável ou judicidimente, os imóveis situados à rua Túnel Grande, ns. 555 e 561, de propriedade de De. Virgínia Gomes Caranez, para fins de urbanização do referido logradouro na conformidade do decreto n. 10/60, de 17 de novembro de 1960 Artigo 2o) - À present urgente, devendo ser procedido 15, do Decreto-Lei ne. 3365, de 2 Artigo 32o) - À present na data de sua publicação, revog traário. desapropriação é de caráter conformidade do $ 2o artigo 6/19hLe Deliberação entrará em vigor do=se as disposições em cone GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em de de