br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 5/1961

Tipo Deliberação
Número / Ano 5 / 1961
Date 1961-04-21
EmentaExmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar com a S.A. Frigorífico Anglo e The Lancashire General Investment Co. Ltda. um contrato disciplinando as obrigações fiscais dessas empresas para com a Municipalidade nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961 e 1962, na forma das disposições que se seguem, praticando todos os atos que se façam necessários.
native_id2832

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

“
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ---
ele Sr DBNDEA DE! ABRIL DE 19261
A Câmara Municipal de Mendes, decreta e eu sanciono a se￾Ms e o a 0 0 (5 rt o a 0 e a o e al ns a o
Art. 1o - Fica o Exmo. Sr. Pr
com a S. A. Frigorifico Anglo e The
Lãs. um contrato disciplinando as o
ra com a Municipalidade nos exercíc
efeito Municipad autorizado a efetuar
Lancashire General Investment Co. *!'
brigações fiscais dessas empresas pa￾ios financeiros de 1959, 1960, 1961 e
1962, na fórma das disposições que se seguem, praticando todos os atos *
o
que se façam necessarios.
Arte. 2o = À S.A. Frigorifico
e taxas devidos à Municipalidade, a
treis mil quatrocentos e cinquenta
mentos feitos e que se discriminam
Imposto de Industria e Profissões cr
Imposto de linença
Taxa Educacional
Taxa de Aferição
Taxa de Expediente
ss
Art. 39o = The Lancashire Gereral Investment Co. Lda. pagará anual -
Anglo pagará anualmente, de impostos
| importância de cr$ 23.157,00 (vinte e
|
le sete cruzeiros), conforme os lança -
12.033,00
T.917,00
1.995,00
1.500,00
12,00
cr$ 23.157,00
mente, de impostos e taxas devidos à Municipalidade, a importância de +
cer$ 339.072,70 (trezentos e trinta
e setenta centavos), conforme os lançamentos feitos e que assim se discri,
a
Rua Capitão Julio Vieira
Valor venal cr$200.000,00
Imposto territorial urbano
Taxa Educacional
minam:
Rua Alberto Torres
Prédio industrial, anexos e
acessorios:
Valor locativo anual cr$ 1,8
Imposto predial urbano
Taxa Educacional
Taxa Sanitária
e enove milzeisetenta e dois cruzeiros
er$ 2.000,00
00,00
er 2.200,00
0.000,00
cr 198.000,00
| 19.800,00
| 36.000,00
er$: — 253.800,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESTÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
0 NS festey:
Valor locativo anual Imp, pred,. urb. Taxa Educ,
A- 1 crf 960,00 205.60 10,60
A- 2 960,00 105,60 10,60
ao 3 1.200,00 132,00 13,20
A h 1.200,00 132,00 13,20
A= 5 5.040,00 554,40 55,40
B= 1 720,00 79,20 7,90
Be 2 720,00 79,20 7,90
B- 3 720,00 79,20 7,90
B- h 720,00 79,20 7,90
B- 5 720,00 79,20 7,90
B- 6 720,00 79,20 7,90
B- 7 720,00 “79,20 7,90
B- 8 720,00 79,20 7,90
B= 9 720,00 79,20 7,90
B=10 720,00 79,20 7,90
B-11 2.160,00 237,60 23,80
B-12 2.160,00 237,60 23,80
B=13 720,00 79,20 7,90
B=15 720,00 79,20 ss 7,90
B=16 720,00 79,20 7,90
B=17 T20,00 79,20 7,90
B-18 720,00 79,20 7,90
B=19 720,00 79,20 7,90
B=20 T20,00 79,20 7,90
B-21 720,00 79,20 7,90
B-?2 T20,00 79,20 7,90
B-23 F20,00 79,20 T,90
B=2h T20,00 79,20 7,90
B-25 T20,00 79,20 7,90
B-26 720,00 79,20 7,90
C= 6 120,00 16,20 1,60
Rua Maria Torres
C- 1 1.560,00 171,60 17,20
C= 2 540,00 59,410 5,90
C= 3 300,00 33,00 3,30
C= h 960,00 105,60 10,60
Margem da linha
c=5 960,00 105,60 10,60
= continua =
= fls. 2-
Taxa Sanitari:
19,20
19,20
21,00
211,00
100,80
11,ho
14,40
1h,h0
I,ho
11,40
1,40
U,h0
U),bo
1,40
1,40
3,20
13,20
1U,ho
U,ho
U,40
4,40
111,40
1,40
1,40
11,40
11,40
14,40
111,40
11,ho
11,40
Ui ,ho
8,h0
31,20
10,80
6,00
19,20
19,20
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o. —- ni
Bs200,00 | 162,00 hãçeo ; “Bh,00
= 8. h.200,60 | h62,00 16,20 8h,00
6 9 : O hS.000,00 - 5.280,00 528,00 | 180,00
O=10 Whs000,00 — I1.58h,00 — IQhh0,00
C21 : 10B,000,00 1.188,00 — 21.080,00
ce ; 108.006,00 q T.I8B8,00 — 1.080,00
5. O o? 188.00 400 — li 6Bn100 1.188,00 2.160,00
Sôbre os imóveis acima descritos, incidem n taxa de consumo d'água,
de acôrdo com o Código Tributário élvigôr,
Art. HO = A Beh, Frigorifico Angão e Thb Lancashire General Inves -
tment Co. Ltas, farão, no mesmo ato é de uma só vem, além do pagamento dos
inpostos e taxas referidos nos artigos 2o e 3o supres, a doação anual de *
GHOs00045600 (novecentos e cinquenta mil eruzeiros).
Art. 58 — Os pagamentos referidos nos artigos 20, 39 e he e:relati.
vos aos exercícios financeiros de. 12959, 1960 é 1961, serão realizados no
àto ds sanção desta, mediante e assinatura do contrato autorizado pela pre
sente Deliberação, Art. 60 = O "eRemaco TibhtuicEa, exercicio financeiro de 19627 será
efetuando atéo dis 15 de janeiro do mesmo ano de 1962, compreendendo os tri,
butos referidos nos artigos 29o e 3o « = correspondente doação,
Arte Tê - Os tributos mencionados nos dispositivos acima, não pode￾rão, durante todo o prazo ae vigência desta Deliberação, sofrer quaisquer
alterações, sendo concedida à Ss. As gorifico Angio e The Lancsshire Cs,
neral Investment Co. Lta. complete 3 ão de todes é quaisquer possiveis
majorações, ficando ainda as mencionadas empresas isentas de quaisquer ou
tros tributos municipais que porventura incidem ou venha a incidir sóbre
elas, os tos que praticarem, ou seus Ipens, existentes até a presente data,
Art, 8o =) O Exmo, Sr. Prefeito, a S.A. Frigorífico Anglo e The Lan -
cashire Gênerál, | Inyestnent. Co, Lta. destistirão das ag6es judiciais em que
contendem relativamente * a fixação dos tributos disciplinados por esta Deli
beraçãos i
Arba 9 — A presente Deliberação terá sua vigência até 31 de dezem +
Art. dos. Revocamese as atspostções em sentediio,
Cabinete/ do Prefeito Municipal de Mendes, em de abril de 1961.
ÍRINBU FERREIRA ALVES — /
Ú : Prefeito Municipal - |

open original →