| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1961 |
| Date | 1961-04-21 |
| Ementa | Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar com a S.A. Frigorífico Anglo e The Lancashire General Investment Co. Ltda. um contrato disciplinando as obrigações fiscais dessas empresas para com a Municipalidade nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961 e 1962, na forma das disposições que se seguem, praticando todos os atos que se façam necessários. |
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“ ESTADO DO RIO DE JANEIRO --- ele Sr DBNDEA DE! ABRIL DE 19261 A Câmara Municipal de Mendes, decreta e eu sanciono a seMs e o a 0 0 (5 rt o a 0 e a o e al ns a o Art. 1o - Fica o Exmo. Sr. Pr com a S. A. Frigorifico Anglo e The Lãs. um contrato disciplinando as o ra com a Municipalidade nos exercíc efeito Municipad autorizado a efetuar Lancashire General Investment Co. *!' brigações fiscais dessas empresas paios financeiros de 1959, 1960, 1961 e 1962, na fórma das disposições que se seguem, praticando todos os atos * o que se façam necessarios. Arte. 2o = À S.A. Frigorifico e taxas devidos à Municipalidade, a treis mil quatrocentos e cinquenta mentos feitos e que se discriminam Imposto de Industria e Profissões cr Imposto de linença Taxa Educacional Taxa de Aferição Taxa de Expediente ss Art. 39o = The Lancashire Gereral Investment Co. Lda. pagará anual - Anglo pagará anualmente, de impostos | importância de cr$ 23.157,00 (vinte e | le sete cruzeiros), conforme os lança - 12.033,00 T.917,00 1.995,00 1.500,00 12,00 cr$ 23.157,00 mente, de impostos e taxas devidos à Municipalidade, a importância de + cer$ 339.072,70 (trezentos e trinta e setenta centavos), conforme os lançamentos feitos e que assim se discri, a Rua Capitão Julio Vieira Valor venal cr$200.000,00 Imposto territorial urbano Taxa Educacional minam: Rua Alberto Torres Prédio industrial, anexos e acessorios: Valor locativo anual cr$ 1,8 Imposto predial urbano Taxa Educacional Taxa Sanitária e enove milzeisetenta e dois cruzeiros er$ 2.000,00 00,00 er 2.200,00 0.000,00 cr 198.000,00 | 19.800,00 | 36.000,00 er$: — 253.800,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESTÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 0 NS festey: Valor locativo anual Imp, pred,. urb. Taxa Educ, A- 1 crf 960,00 205.60 10,60 A- 2 960,00 105,60 10,60 ao 3 1.200,00 132,00 13,20 A h 1.200,00 132,00 13,20 A= 5 5.040,00 554,40 55,40 B= 1 720,00 79,20 7,90 Be 2 720,00 79,20 7,90 B- 3 720,00 79,20 7,90 B- h 720,00 79,20 7,90 B- 5 720,00 79,20 7,90 B- 6 720,00 79,20 7,90 B- 7 720,00 “79,20 7,90 B- 8 720,00 79,20 7,90 B= 9 720,00 79,20 7,90 B=10 720,00 79,20 7,90 B-11 2.160,00 237,60 23,80 B-12 2.160,00 237,60 23,80 B=13 720,00 79,20 7,90 B=15 720,00 79,20 ss 7,90 B=16 720,00 79,20 7,90 B=17 T20,00 79,20 7,90 B-18 720,00 79,20 7,90 B=19 720,00 79,20 7,90 B=20 T20,00 79,20 7,90 B-21 720,00 79,20 7,90 B-?2 T20,00 79,20 7,90 B-23 F20,00 79,20 T,90 B=2h T20,00 79,20 7,90 B-25 T20,00 79,20 7,90 B-26 720,00 79,20 7,90 C= 6 120,00 16,20 1,60 Rua Maria Torres C- 1 1.560,00 171,60 17,20 C= 2 540,00 59,410 5,90 C= 3 300,00 33,00 3,30 C= h 960,00 105,60 10,60 Margem da linha c=5 960,00 105,60 10,60 = continua = = fls. 2- Taxa Sanitari: 19,20 19,20 21,00 211,00 100,80 11,ho 14,40 1h,h0 I,ho 11,40 1,40 U,h0 U),bo 1,40 1,40 3,20 13,20 1U,ho U,ho U,40 4,40 111,40 1,40 1,40 11,40 11,40 14,40 111,40 11,ho 11,40 Ui ,ho 8,h0 31,20 10,80 6,00 19,20 19,20 ESTADO DO RIO DE JANEIRO o. —- ni Bs200,00 | 162,00 hãçeo ; “Bh,00 = 8. h.200,60 | h62,00 16,20 8h,00 6 9 : O hS.000,00 - 5.280,00 528,00 | 180,00 O=10 Whs000,00 — I1.58h,00 — IQhh0,00 C21 : 10B,000,00 1.188,00 — 21.080,00 ce ; 108.006,00 q T.I8B8,00 — 1.080,00 5. O o? 188.00 400 — li 6Bn100 1.188,00 2.160,00 Sôbre os imóveis acima descritos, incidem n taxa de consumo d'água, de acôrdo com o Código Tributário élvigôr, Art. HO = A Beh, Frigorifico Angão e Thb Lancashire General Inves - tment Co. Ltas, farão, no mesmo ato é de uma só vem, além do pagamento dos inpostos e taxas referidos nos artigos 2o e 3o supres, a doação anual de * GHOs00045600 (novecentos e cinquenta mil eruzeiros). Art. 58 — Os pagamentos referidos nos artigos 20, 39 e he e:relati. vos aos exercícios financeiros de. 12959, 1960 é 1961, serão realizados no àto ds sanção desta, mediante e assinatura do contrato autorizado pela pre sente Deliberação, Art. 60 = O "eRemaco TibhtuicEa, exercicio financeiro de 19627 será efetuando atéo dis 15 de janeiro do mesmo ano de 1962, compreendendo os tri, butos referidos nos artigos 29o e 3o « = correspondente doação, Arte Tê - Os tributos mencionados nos dispositivos acima, não poderão, durante todo o prazo ae vigência desta Deliberação, sofrer quaisquer alterações, sendo concedida à Ss. As gorifico Angio e The Lancsshire Cs, neral Investment Co. Lta. complete 3 ão de todes é quaisquer possiveis majorações, ficando ainda as mencionadas empresas isentas de quaisquer ou tros tributos municipais que porventura incidem ou venha a incidir sóbre elas, os tos que praticarem, ou seus Ipens, existentes até a presente data, Art, 8o =) O Exmo, Sr. Prefeito, a S.A. Frigorífico Anglo e The Lan - cashire Gênerál, | Inyestnent. Co, Lta. destistirão das ag6es judiciais em que contendem relativamente * a fixação dos tributos disciplinados por esta Deli beraçãos i Arba 9 — A presente Deliberação terá sua vigência até 31 de dezem + Art. dos. Revocamese as atspostções em sentediio, Cabinete/ do Prefeito Municipal de Mendes, em de abril de 1961. ÍRINBU FERREIRA ALVES — / Ú : Prefeito Municipal - |