| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1960 |
| Date | 1960-03-21 |
| Ementa | Fica assegurado aos funcionários e demais servidores e dores da Prefeitura Municipal de Mendes o direito de trinta (30) dias de férias. |
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& Ee ESTADO DO dd DE JANEIRO FAÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO N. 5 DE 21 DE MARÇO DE 1.960. O o o o od ad no ED o o 20 0 2 A ago ao ED au (a 2 nto 290) 20 1 2 1x0 o o ar O o ao PO co O ae o A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO A SE - GUINTE : DELIBERAÇÃO: 1 Ç Art, 19 - Fica assegurado aos funcionários e demais servi. e dores da Prefeitura Municipal de Mendes o direito de trinta (30)' Q dias de férias. e E OR Art, 22 = O direito referido no art, 1o será assegurado ' fo pro após um (1) ano de serviço ativo prestado ao Município. Art, 32 - Revogam-se, as disposições em contrário. “ - Registre-se, publique-se e Cunpra-se, 1. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes em de março í de 1960, Do " O ” 2, DA o U FERREIRA ALVES Íf Prefeito = A