| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1959 |
| Date | 1959-01-01 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a encampar o Jardim de Infancia Maliria Laclau Rocha |
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DE, DE 1959. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO RETA E EU SANCIONO A SEGUINTE Art. 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a encampar o Jardim de Infancia Maribhia Laclau Rocha. Art. 2o = O Jardim da Infância se do por Escola Normal, c vre nomeação do Prefeito dirigido por professor diploma curso de especializaçao,de li4 com os vencimentos de (lu...... 63 5.000,00(cinco mil cruzeiros) mensais. Art, 32 = As despesas decorrentes da presente Deliberação correrão, no sente exercicio, pdla dotação orçamentaria dest da À odubação e ensino primário, ina Art. 4o — Egta Deliberação entrará Jem vigor na data da sua publica ção. Art. 52 = Revogam-se as disposiçõe PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em À em contrário. de ; de 1959, IRINEU FERREIRA ALVES Prefeito Municipal