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norma nº 15/1959

Tipo Deliberação
Número / Ano 15 / 1959
Date 1959-12-10
EmentaA Receita Geral do Municipio, para o exercício de 1960, É orçada em (3 22.101.000,00(vinte e dois milhões cento e hum mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a distribuição constante do quadro anexo , presente deliberação.
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE MENDES
DELIBERAÇÃO No /Á DEZ DE DEZEMBRO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE DELIBERAÇÃO:
Geral do Municipio, paba o exer￾cício de 1960, É orçada em (3 22.101.000,00(vinte e dois milhões
cento e hum mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a
distribuição constante do quadro anexo , presente deliberação.
Arte 1o - À Receita
Art. 2o = A Despesa Geral do Município, para igual
período, é fixada em (À 22.101.000,00(vinte e dois milhões cen￾to e hum mil cruzeiros) e será efetuada de acórdo com a seguin
te classificação anexa ao presente debiberação.
Art. 32 — As dotações fixadas para os elementos:FPes￾soal Fixo, Pessoal Variável, Material Permanente, Material de
Consumo e Bespesas Diversas, constantes do artigo 2o, terão a
distribuição do quadro anexo a esta Deliberação.
Art. 4o — Fica o Prefeito autorizado a realizar as su
plementações de verba que se fizerem necessárias, dentro dos 135
mites da despesa fixada.
Arts 5o — A presente Deliberação produzirá efeitos a
contar de 1o de janeiro de +p605 revogando=Se as disposições em
contrário.
Ahrto 62o .-
Reghstre=se, publique=se e cumpra=se.!
Prefeitura Municipsl de Mendes, em 10 de dezembro de 1959.
ED
IRINEU BERREIRA ALVES
= Prefeito Municipal=

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