| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1959 |
| Date | 1959-12-10 |
| Ementa | A Receita Geral do Municipio, para o exercício de 1960, É orçada em (3 22.101.000,00(vinte e dois milhões cento e hum mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a distribuição constante do quadro anexo , presente deliberação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE MENDES DELIBERAÇÃO No /Á DEZ DE DEZEMBRO DE 1959 A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: Geral do Municipio, paba o exercício de 1960, É orçada em (3 22.101.000,00(vinte e dois milhões cento e hum mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a distribuição constante do quadro anexo , presente deliberação. Arte 1o - À Receita Art. 2o = A Despesa Geral do Município, para igual período, é fixada em (À 22.101.000,00(vinte e dois milhões cento e hum mil cruzeiros) e será efetuada de acórdo com a seguin te classificação anexa ao presente debiberação. Art. 32 — As dotações fixadas para os elementos:FPessoal Fixo, Pessoal Variável, Material Permanente, Material de Consumo e Bespesas Diversas, constantes do artigo 2o, terão a distribuição do quadro anexo a esta Deliberação. Art. 4o — Fica o Prefeito autorizado a realizar as su plementações de verba que se fizerem necessárias, dentro dos 135 mites da despesa fixada. Arts 5o — A presente Deliberação produzirá efeitos a contar de 1o de janeiro de +p605 revogando=Se as disposições em contrário. Ahrto 62o .- Reghstre=se, publique=se e cumpra=se.! Prefeitura Municipsl de Mendes, em 10 de dezembro de 1959. ED IRINEU BERREIRA ALVES = Prefeito Municipal=