| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1959 |
| Date | 1959-08-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mendes a adquirir, por escritura pública, terreno situado na Ladeira Santa Tereza, em Humberto Antunes, destinado ao patrimônio municipal. |
| native_id | 2850 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUINTE DELIBERAÇÃO: Art. 1o - Fica a Prefe tura pública, pelo preço de cr um terreno medindo 652 (seiscen dos, com frente para a Ladeira o lote 60, o córrego e a Viuira IENDES DECRETA E EU SANCIONO A SELtura autorizada 2 adquirir, por escri 1.000,00 (trinta e um mil cruzeiros ), tos e cinquenta e dois) metros quadra - panta Tereza, limitando pelos lados com Daramez, cuja propriedade é atribuida a Canaan Chedid, localizado em Humberto Antunes, zona urbana e não forei ra desta cidade de Mendes. Árt. 2o — Na impossibi vel pela fórmula determinada no nicipal autorizado a considerádesapropriação, de acordo com o do art. 52 do Decreto Lei Fedee Art. 3o - Fica o Prefe truir no referido terreno uma c mesma com o respectivo terreno Gomes Caramez, numa área de 500 frente para à rua Tunel Grande, rios à transação, inclusive ass ção e reconstrução, dos imóveis Art. 1o - O terreno e lidade de ser adquirido o referido imoart. 1o desta lei, fica o Prefeito Nu lo de utilidade pública, para efeito de art. 2o e 6o, combinado com a alínea T Pal n. 3.365 de 21 de junho de 19h11, to Municipal autorizado ainda, a conssa e posteriormente fazer 2 permuta da por outras, de propriedade de Virginia (quinhentos) metros quadrados, com !! ajustando condições e meios necessá - inar convênio para demolição, construexistentes na área a ser permutada,. à casa em apreço são destinados a possi bilitar o alargamento e asfaltamento da rua Humberto Antunes, obra de grande necessidade e embelezamen Art, 52 - Em caso de da 12, será a mesma declarada de cd to do disposto no art. 15 do ded nho de 1911, 1to para aquele logradouro. sapropriação do imovel citado no art. ráter urgente, nos têrmosce para efei reto lei federal n. 3.365 de 21 de ju Art. s - o s 6o - Revogam-se ds disposi çoes em contrario, Registre-se, publique Prefeitura Municipal se cumpra-se. e Mendes, em 13 de agosto de 1959, FERREIRA ALVHOS 7 -Prefeito Municipal -