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norma nº 6/1959

Tipo Deliberação
Número / Ano 6 / 1959
Date 1959-08-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mendes a adquirir, por escritura pública, terreno situado na Ladeira Santa Tereza, em Humberto Antunes, destinado ao patrimônio municipal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE
GUINTE DELIBERAÇÃO:
Art. 1o - Fica a Prefe
tura pública, pelo preço de cr
um terreno medindo 652 (seiscen
dos, com frente para a Ladeira
o lote 60, o córrego e a Viuira
IENDES DECRETA E EU SANCIONO A SE￾Ltura autorizada 2 adquirir, por escri
1.000,00 (trinta e um mil cruzeiros ),
tos e cinquenta e dois) metros quadra -
panta Tereza, limitando pelos lados com
Daramez, cuja propriedade é atribuida a
Canaan Chedid, localizado em Humberto Antunes, zona urbana e não forei
ra desta cidade de Mendes.
Árt. 2o — Na impossibi
vel pela fórmula determinada no
nicipal autorizado a considerá￾desapropriação, de acordo com o
do art. 52 do Decreto Lei Fedee
Art. 3o - Fica o Prefe
truir no referido terreno uma c
mesma com o respectivo terreno
Gomes Caramez, numa área de 500
frente para à rua Tunel Grande,
rios à transação, inclusive ass
ção e reconstrução, dos imóveis
Art. 1o - O terreno e
lidade de ser adquirido o referido imo￾art. 1o desta lei, fica o Prefeito Nu
lo de utilidade pública, para efeito de
art. 2o e 6o, combinado com a alínea T
Pal n. 3.365 de 21 de junho de 19h11,
to Municipal autorizado ainda, a cons￾sa e posteriormente fazer 2 permuta da
por outras, de propriedade de Virginia
(quinhentos) metros quadrados, com !!
ajustando condições e meios necessá -
inar convênio para demolição, constru￾existentes na área a ser permutada,.
à casa em apreço são destinados a possi
bilitar o alargamento e asfaltamento da rua Humberto Antunes, obra de
grande necessidade e embelezamen
Art, 52 - Em caso de da
12, será a mesma declarada de cd
to do disposto no art. 15 do ded
nho de 1911,
1to para aquele logradouro.
sapropriação do imovel citado no art.
ráter urgente, nos têrmosce para efei
reto lei federal n. 3.365 de 21 de ju
Art. s - o s
6o - Revogam-se ds disposi çoes em contrario,
Registre-se, publique
Prefeitura Municipal
se cumpra-se.
e Mendes, em 13 de agosto de 1959,
FERREIRA ALVHOS 7
-Prefeito Municipal -

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