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norma nº 1/1958

Tipo Deliberação
Número / Ano 1 / 1958
Date 1958-07-28
EmentaFica o prefeito municipal de mendes, autorizado a desapropriar, por utilidade publica, de acordo com o art. 2º combinado com a alínea i) do art.5 do decreto-lei federal nº 3365 de 21 de junho de 1941, por conta e a favor do município de Mendes, mediante composição amigável ou procedimento judicial uma área de terra medindo 204,00 m² (duzentos e quatro metros quadrados) necessários ao alargamento da rua Túnel Grande na conformidade do plano de urbanização da cidade, determinado na planta nº 3 situado na zona urbana, no local denominado Humberto Antunes, e cuja propriedade se atribuo a MARIA DA CONCEIÇÃO DE LAURO, ou quem de direito.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal de Mendes, auto￾e Pública, de acordo com o art. 2o
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propriedade se atribué a MARTA DA
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tura, levantará e depositará em tem
apropriado, para conhecimento dos
S.-
opriação de que trata esta Delibe￾nte, nos termos dá disposto no art.
2o 3365, de 21 de Junho de 19/)1.-
se as disposições em contrário.-
que-se e cCumpra-se.-
de Julho de 1958.-
Hu NTONTO CARAMEBZ
Prefeito Municipal=

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