| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1958 |
| Date | 1958-11-24 |
| Ementa | Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convenio com o Governo Estadual afim de possibilitar a construção de uma unidade escolar, no Bairro de Martins, Costa, Zona Rural deste Municipio |
| native_id | 2858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE E a | A CÂMARA MUNICIPAL nE MENDES, decreta e eu sanciono a | | PANABETAÇES seguinte; Art. 1o - Fica O Bxé cutivo Municipal, autorizado a celebrar Convenio com o Governo Estadoa ; afim de possibilitar a construção de uma unidade escolar, no Bairro d Martins, Costa, Zona Rural deste Ma nicípio.- Art. 2o - Com à finalidade prevista no artigo 1o desta Deliberação, será o Governo Es&adoal, autorizado a deduzir no presente exercício da quota prevista no artigo 80 da Constituição Estadoal, o mon tante necessário.- Art. 3o - Na conformidade dos dispostos nos artigos 1o e 2o desta Deliberação, o Município de Mendes, doará ao Estado, uma área de terra de 5.000,00 ms2. (CINCO MIL, TROS QUADRADOS), com frente para a es trada Martins Costa-Morsing, e os demais lados com os proprietários da - qual foi desmembrada e adquirada.- Art. 4o - Não sendo a construção prevista, iniciada no prazo de 1 (hum) ano a contar da Asia de sua publicação, retornará o imé vel a patrimonio Municipal. | Arte. 5o - À presente Deliberação, sntbreré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Registre-se, publique-se e CUMpra-=se.. PRE EITURA MUNICIPAL DE MENDES, ee Is novembro de 1958... ANTONIO CARAMEBZ =Prefeito Municipal=