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← Mendes (RJ)

norma nº 4/1958

Tipo Deliberação
Número / Ano 4 / 1958
Date 1958-11-24
EmentaFica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convenio com o Governo Estadual afim de possibilitar a construção de uma unidade escolar, no Bairro de Martins, Costa, Zona Rural deste Municipio
native_id2858

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE E a
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A CÂMARA MUNICIPAL nE MENDES, decreta e eu sanciono a
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PANABETAÇES
seguinte;
Art. 1o - Fica O Bxé cutivo Municipal, autorizado a cele￾brar Convenio com o Governo Estadoa ; afim de possibilitar a construção
de uma unidade escolar, no Bairro d Martins, Costa, Zona Rural deste Ma
nicípio.-
Art. 2o - Com à finalidade prevista no artigo 1o desta
Deliberação, será o Governo Es&adoal, autorizado a deduzir no presente
exercício da quota prevista no artigo 80 da Constituição Estadoal, o mon
tante necessário.-
Art. 3o - Na conformidade dos dispostos nos artigos 1o e
2o desta Deliberação, o Município de Mendes, doará ao Estado, uma área de
terra de 5.000,00 ms2. (CINCO MIL, TROS QUADRADOS), com frente para a es
trada Martins Costa-Morsing, e os demais lados com os proprietários da -
qual foi desmembrada e adquirada.-
Art. 4o - Não sendo a construção prevista, iniciada no
prazo de 1 (hum) ano a contar da Asia de sua publicação, retornará o imé
vel a patrimonio Municipal. |
Arte. 5o - À presente Deliberação, sntbreré em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Registre-se, publique-se e CUMpra-=se..
PRE EITURA MUNICIPAL DE MENDES, ee Is novembro de 1958...
ANTONIO CARAMEBZ
=Prefeito Municipal=

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