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norma nº 5/1958

Tipo Deliberação
Número / Ano 5 / 1958
Date 1958-11-24
EmentaÉ concedida anistia fiscal a todos os contribuintes do Municipio de Mendes, que saldarem os seus débitos até 31 de dezembro do corrente ano
native_id2859

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
:
à
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES,decreta e eu sanciono
a seguinte;
DELIBRRAÇÃ OS
Art. 1o-É concedida anistia fiscal a todos os contri￾buintes do Municipio de Mendes,que saldarem os seus débitos até 31 de
dezembo do corrente ano...
Art. 2o-.A critério do Executivo e mediante requerimento
das partes,ésse débito poderá ser pago em 5 (cinco) prestações mensais,
desde que o requerente pague, integralmente, dentro dos prazos legais,
os Impostos e taxas do corrente exercício...
Art. 3o - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições éêm contrário.-
Registre-se, publique-se e cumpra-se.-
GABINETE DO PEFEFEITO MUNICIPAL, ndo novembro de 1958.-
NS OA
ANTONIO CARAMEZ
=Prefeito Municipal=

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