| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1958 |
| Date | 1958-11-24 |
| Ementa | É concedida anistia fiscal a todos os contribuintes do Municipio de Mendes, que saldarem os seus débitos até 31 de dezembro do corrente ano |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES : à A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES,decreta e eu sanciono a seguinte; DELIBRRAÇÃ OS Art. 1o-É concedida anistia fiscal a todos os contribuintes do Municipio de Mendes,que saldarem os seus débitos até 31 de dezembo do corrente ano... Art. 2o-.A critério do Executivo e mediante requerimento das partes,ésse débito poderá ser pago em 5 (cinco) prestações mensais, desde que o requerente pague, integralmente, dentro dos prazos legais, os Impostos e taxas do corrente exercício... Art. 3o - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições éêm contrário.- Registre-se, publique-se e cumpra-se.- GABINETE DO PEFEFEITO MUNICIPAL, ndo novembro de 1958.- NS OA ANTONIO CARAMEZ =Prefeito Municipal=