br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 1957/1957

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1957 / 1957
Date 1957-01-01
EmentaLei Municipal nº 1957 de 1957.
native_id2863

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ç
E JANEIRO
NICIPAL DE M
A Câmara Municipal de Ma
te DELIBERAÇÃO:
2» Art, 29 - A Deliberação
ra as seguintes alteraçoes:
Os artigos 13o e 14o, Ca
vamente, as seguintes redaçoes
" Os tributos não pagos
da multa de mora de dez por cá
" Os tributos, que passarx
ndes decreta e eu promulgo a seguin
n. 9, de 31 de dezembro de 1956, te￾pÍítulo VI, passarão a ter, respecti￾nos prazos legais, serão acrescidos
nto CIOSIN .
em de um exercicio para outro, serao
cobrados com um acrescimo de vinte, por cento (20%) adicional."
Fica acrescido ao paragxu
seguinte: " As garagens, cocha
depositos e estalagens, desde
fins comerciais, estao isentos
Fica suprimido o 8 2o, d
afo unico do art. 41 da Seção T, o !
iras, galpoes, barracoes, telheiros,
que nao locados e que nao sirvam àa
do pagamento do imposto predial."
o art. 56, Seção TIT e o $ 3o do mes
mo artigo tera a seguinte redação:
1 Os predios interditadd
tados nao ficarao isentos de 1
As tabelas um (1) de que
TI e VT, terão as seguintes rá
ra a 2a. classe e 15% para a 3
O artigo 267
s ou condenados que continuarem habi
agamento do imposto predial," S
falam os artigos 91 e 127 das Seções
duçoes: 30% para a la. classe, 25% pa
e. Classoe,!!
tera a seguinte redação:
"Estao sujeitos a taxa de iluminação eflétrica todos os prédios
ou edificios situados na, zong urbana e suburbana da cidade, por onde
passe a rede de iluminação publica beneficiados com esse seryiço.!
Art. 2o - Ficam, ainda,
art. 9 - T - Comercio, onde $&ê le cr
em yigor, as seguintes alterações: Ao 300.009,00, leia-se cri$500.000,
00; IT - Industria - onde se le 15 e 30 operarios, leia-se 30 e 50,
respectivamente; ao art. 117, entre as palavras "concedida!" e "desde!
acrescente-se a palavra "licença"; o inciso(b), dd art. 283, tera a
seguinte redação: !" por vaca,
produçao .!"
Art. 3o - A tabela um (1
novilha ou vitela, propria para a re￾dos agtigos 9h e 127, das seções TI e
VI, terão, ainda, as seguintes redaçoes:
Industria e Profissoes- la. classe - ambulantes de joias, por
dia, cr$85,00; idem, de qualquer outro artigo, 850,00; idem, por di￾a, Gr$ho,00; aparelhos eletricos, comércio E era 1.700,00;
negocio nao especificado criliP5,00. 2a. classe - ambpulan e
quer outro artigo, cr$720,00;
de qual.
artigos de esporte crf225,00; bijoute
rias, cri$325,00. Imposto de licença - la. classe - ambulante de jo￾ias, por dia, cr$70,00; idem de qualquer outro, artigo, cri210,00;i￾dem por dia cr$35,00; aparelhos eletricos, comercio especializados
er$l.225,00;brinquedos, cri25
presuntos, salames e congeneres, crit2.550,
200; cortume, crf2.125,00;fabrica de
do; sorveteria, adicional,
Cer$95,00; 2a. classe - ambulante de qualquer outro A DESTA Acto
t S radios e vitrolas, cr$95,00; terceira classe - radios e v
285,00,
rolas, er
Art. 1o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoes em contrario.
Registre-se, publique-se e cunpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, em de
de 1957.
ANTO NTO CARAMEZ
- Prefeito -

open original →