| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 332.537,48 |
| native_id | 30 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna MunrcrPAL oe MenDEs
LEr nrNrctpx N"J'6J'\ oE 9l os fiioú^lÍao
T;,'
t2
12.0t
t2.0r.t2
L2.OL.L2.365
L2.0L.L2 .365.0019
12.01 .r2.365.0019 .2.242
3 . 1 .90. 11.01 .00.00.00. 1541
3 . 1.90. 13.00.00.00.00. 1541
t2
L2.0t
t2.0r.t2
t2.0r.12.365
12.0t.L2.365.0019
L2.07. 12. 365.0019 .2.243
3 .3 .90 .46 .00 .00 .00 .00 . 1541
3 .3 .90 .49 .00 .00 .00 .00. 1541
DE 2024.
EIENIÂ: "Abertura de
SUPLEIE]IfÀR em favor do
Educação"
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
EducaÇão
EducaÇão Infant i I
Ensino Infantil
Complementação VAAF - Ensino
Mínimo 70%
Vencimentos e Vantagens Fixas
Civi I
Obrigações Patronais
Infant i I
Fundo Municipal de EducaÇão
Fundo Municipal de Mucação
Educação
Educação Infant i I
Ensino Infant i I
Complementação VAAF - Ensino Infantil
30%
Auxílio - Alimentação
AuxÍlio - Transporte
Pessoal R$ 276.322,06
R$ 35.000,00
- Maximo
R$ 9.640,43
R$ 11 .574,99
sú ,.1
CRÉDITO ADICIONAL
Fundo Municipal de irs
\ú
Ir'\\§
A MI.]NICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorízado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 332.537,48 (Trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e sete
reais e quarenta e oito centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codi f i cação Discriminação da Despesa Valor em R$
ruTAL DA SIJPLETEI.ITAÇÃO
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700-000
. R$ 332.537,48
tr*
rü\-7
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna MurrcrPAL oe MenDEs
Árt. 2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado conro fonte de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III do artigo
43 e seus parâgraf.os da Lei Federal n" 4320, de 17 de margo de 1964.
12
L2.0t
t2.0t.L2
L2.OL.L2.36L
12.01. 12.361.0018
t2 .0L.L2 .36t. 0018 .2.240
\; 3. 1.90. 11.01.00.00.00. 1541
3. 1. 90. 13. 00.00.00. 00. 1541
72
t2.01
t2.0r.L2
L2.0L.12.361
t2.0t.12.36L.0018
L2 .0t.L2 .36t. 0018 .2 .24t
3 . 1. 90. 11.01 .00.00.00. 1541
3 . 1 .90. i3 .00 .00 .00 .00 . 1541
3 .3 . 90.39.99 .00.00 .00 . 1541
3 .3 .90 .46 .00 .00 .00.00 . 1541
3 . 3 . 90 .49 .00 .00 .00 .00 . 191
4.4. 90. 51.99 .00.00.00. 1541
t2
t2.or
t2.0t.t2
t2.0r.L2.365
12.01 .t2.365.0019
t2 .0L. 12.365.0019 .2 .243
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Regular
Complementação VAAF - Ensino Fundamental
Mínimo 70%
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civi I
Obrigações Patronais
R$ 812,81
R$ 188,15
Fundo Municipal de Educaeão
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Regular
Complementação VAAF - Ensino Fundamental
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civi I
Obrigações Patronais
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jur í di ca
Auxí I io - Al imentaÇão
Auxílio - Transporte
Outras Obras e InstalaÇões
R$ 235 .143.67
R$ 19.716,20
R$ 50,00
R$ 15.7e1,69
R$ 29 .792,65
R$ 50,00
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Educação Infant i I
Ensino Infantil
Complementação VAAF - Ensino
Máximo 30%
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
Infant i I
*rr
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana MunrcrPAL oe MenDEs
3 . 1.90. 11.01.00.00.00. 1541 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 1.328,90
Civi I
0brigaçÕes Patronais R$ 345,69
0utras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 330,00
Outros ServiÇos de Terceiros, Pessoa R$ 50,00
Jur ídi ca
Outras 0bras e InstalaÇÕes R$ 50,00
Outros Materiais Permanentes R$ 28.887,72
3 . 1.90. 13 .00.00.00.00. 1541
3. 1. 90. 16. 00. 00. 00.00. 1541
3 .3 .90 .39 .99 .00 .00 .00. 1541
4. 4.90. 51.99. 00. 00. 00. 1541
4.4 .90 .52 .99.00.00.00. 1541
TüIAL DA ANI]LAÇÃO R$ 332.537,,t8
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em ccxrtrário.
Prefeitura Municipal de Mendes ( , "* h 6" Í\Jot/..,^.ú'ro de 2024.
JORGE IIENRIQUE DE OLIVEIRA
I{I.]NICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
0311212024, 13:45 Prefeitura Municipal de Mendes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MI.]NICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
I.Et 1\'' 2.ó34l202,t DE 27 DE :{O}'EMBRO DE2ü24
EMENTA: "Aberhra de CREDITO ADICIONAL STiPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação",
A CÂMARA MLINICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 332.537,48 (Trezentos e trinta e dois mil,
quhüentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Discriuiaagio da Despea em R§
tz Fudo Muicipal de Frlucação
LZ.0t Fudo Mmicipal dc Eduução
12.ü1. l2 F.ducação
t2.01.r2.165 Educação lntutil
12.01.12.165.00 l9 Ensino Inl-util
12.01.12.165.0019.t.242 C@plehotapão VAAF - Enrino Inl'mtil - Minioo 70rlz.
Ll.90.l L01.00.00.00.l54l VücieolN e Vetâg# Füa - Pssosl Civil RS 2?6.122,06
.1.90.1 3.0{J.00.00.00.1 54 1 Obrigaçóe Pamuis R$ 35.000,00
t2 lfudo Uui.ipat Ac Educrcãu
t2.0r lfuao Uuicçl a. eau*ceo
t2.01.t2
I
r,aucaolo
t2.{.}r.12-365
lEducaçio
Idúül
12.0t.12.165.0019 lE*i"o l"ti-tit
r 2.0 r. r2.165.00 19.2.243 lcmtlcocna+ào VneF - Easim lolutil - lúirinu lon/6
1.t.90.46.00.00.00.00. r 54 I
le*itio -ali^.otoe;u R$ 9.640,43
_1.3.90.49.0U.00.00.00. 15.1 I
l,r*itio - Tr*rnon. R$ I1.574,99
TOTAL DA SUPLEMEIfl'ÂÇÃO....... RS 332.53?.43
Art. 2'. Para permitir a abemra do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III
do artigo 43 e seus parágrafbs da Lei Federal n'4320, de l7 de março de 1964.
lFmdo t7 vmicimt ae r,aucaçao
lFundo
12.0t Muicinal de EducaÉo
EduBção
Ensino Fudafiehhl
12.0r.r2.36r.00r8
I
Ensino Rrgular
I 2-0 t - I 2.36 I .00 I 8.2-240 lCmplmmuçào VAAF -Ensino FundammBl - Minimo 70ol.
lVocimotos c !ânagms Fixo 3,t.90. I 1.0t.00.00.00. r5,ít - Pcwl Ciül RS 812.81
I
3. r.90. r 3.00.00.00.00. r 54 t obrigaçôes Puonais R$ r88,r5
I 2.01.1 2
2.0t.1 2.361
Fudo Muicipal dc Educação
11.01 Fuodo Muicipal de Eduação
I 2.01.1 2 Edrcação
| 2.01.1 2.1ól
I 2.01.r 2.361.00t I Ensino Regulr
I 2.0t.1 2.361.001 8.2.24r
3.1.90. I t.01.00.00.00.t 541 VwcimcnüIi c Varügds Fixô - PÀs@l Civil R$ 235.1.13,ó7
3. I _90. I 3.00.00.00.00. r 54r R§ r9.7r6,20
3.3.90.39.99.00.00.00. r 54 I OuEos Sfliços dc Tsceiros, Pesoa Juridio RS 50.00
3.3.90.46.00.00.00.00. r 54 I Auílio -Álimmtação RS r5.79t,69
3.3.90.49.00.00.00.00. i 54 r Âuílio - Trans[rcrtc R$ 29.791,65
4.4.90.5 !.99.00.00_00_ r 541 OuG Ohúàs r lnstalaçõs R$ 50,00
112
12 Fundo Mmicipal de Educa4ão
t2.01 Fundo Mmicipal de Edueção
I 2.01.1 2
lEnsino Fundamennl
lComplemenbÊo VAAF - Ensino Funümef,ul
lobrigaçõa Paronais
I
raucaçao
0311212024, 13-.45 Prefeitura Municipal de Mendes
r2.0r.r 2.365 lEducaçãb Iíl'üril
t 2.01. t 2.365.00r9 lEnsino lnl'útil
r 2.0 r . l 2.36s.00 r 9.2.243 l('omplcmcnuçào VA A F - Ensino lnlüril - Máxirno lfflo
3. r.90.1 r.0r.00.00.00. l54r lVcncimots c Vuugos Fix§ - P6sl Cisil RS 1.3?8-90
3. Lm.I3.ffi.{X}.00.00. r 54I lobl9rçô6 eruúais R( 1t5 íS
3. 1.90. I 6.m.00.00.00. r 54 I
lOu* Oope fa.i;ivcis-Pawl Ciül R$ 330.00
3.3.90.r9.99.00.00.00. l 54 I
lOum Sewicos.t. tcrtcüos. Pctw Juidica R$ 50,00
4.4.90.5 1.S9.00.00.00. l 54 I
lours ollas r lnsula+õcs R$ 50,00
-t.4.90.52.99.00.00.00. r 5t I
lOuru Matcriais P«mcnc R$ 2E.E87,72
TOTALDAANULAÇÃO.......... ...... R$ 332.537,48
Art. 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitwa Municipal de Mendes (RI), em 27 de novembro de2L24.
roRGE HENRTgUE COSTADE OLTWTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código IdentiÍicador:95498 1 F I
Matéria publicada no Diário Ohcial dos Municipios do Estado do Rio de Janeiro no dia 28/1112024. Ediçào 3767
\ verificação de autenticidade da matéria pode ser feita inÍbrmando o código identiÍicador no site:
vtrttps://www. diariomunicipal. com.br/aemerj /
212
ESTADO DO RIO DE JANETRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 2.634/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: "Aberlura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação"
A CÂMARA MUNICTPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. ['. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplernentar no valor de R$ 332.537,48 (Trezentos e trinta e dois mil,
quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), para ateirder a despesa da seguinte doração orçamentária:
da Despca cu Rl$
lFudo t2 Muicipal dc Er.luecáo
lF*ao t2.u1 M*i.ip.l a. e,Iu""do
lrtucacao t2.01. t2
lEducacio t2,01, t2,36,§ Inturil
11.01.12.r65.0019 lr*i-l"tlmir
lComplcmentaçào VA.A-F - Ensino Infuril t 2.0 l. t2.165.00 19.2.2.í2 - Minioo 70'%
VucimeÀts e VaEtagens Fixo - Pssml Civil R$ 2?6.3?2,06
Obrigaçõm Patomir R$ 35.000,00
1.9{r. I 1.0 t.01,.00.00.1541
r.90.13.00.00.00.00.1541
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................... R$ 332.537,48
Art. 2". Para permitir a aberura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III
do anigo 43 t stus parágÍafos da Lci Fcdcral D" 4320, dc I 7 dc março dc I 964.
12 Futio lVlmicipal rlr Erlucaç,iu
l2.lll
12.ü1.12 Eduuçio
t2.01-t2.36i Eduraçio Inl'uril
r2.01. t2.165.00 r9 Ensino Inlotil
t2.01.12.165.0019.2.241 Complcnrcnaçào V,A.ÂF - EnsiDo Infetil - lúiairuo 107,
1.1.90.46.00.00.00.00. t54 t ,A.uilio - Alimcnlação R-S 9.640,.11
1.1.90.49.o0.o0.o0.00.1 54 | Âuílio - Trmpore R§ 1r.574,99
12 Fudo Municipal de Educação
I 2.0i Fuado Muicipal de Educação
Ensino FundÂmenral
lr.0r. r 2.3õ1.001 B Errsíuo Rcgu)ar
| 2.0 r. l 2.36 r .00 l 8.2.240 ConplomonBçào \âAF - Ensino Fudamnul - Minimo 70%
3.'.90. t r.0 r.00.00.00. r 54 t VmcimotG E VantsgBs Fixô - Pcs@l Ciül R$ 8t 2.3r
3. L90. I 3.00.00.00.00. r 54 r Obrigaçôcs Paroais R$ r88.li
2.01.12
.1.01.12.161
t2
lFurdo
Municipal de Educaçiio
,2.01
lFundo
Murcipal de Mucaçào
l2.0i.t? letu"+ao
I2 lFudo Muicipd ae Eduuç;o
12.0t lFudo Muicipal de Eduaçno
t 2.01.1 2
luo.o+in
I2-0t-l2_36r
lEnsrno
Fundamenul
I 2.01.1 2.36 1.001 I
lEnsino ReBula
r2.0l.l 2.36r.001 8.2.?4r
lComplemcMção VAAF - Ensino Fundmennl
3.1.m. I 1.01.00.00.00. 1 541 lVwcimcnro r Vanugcns Fixs - Pswl Civil R$ 235.r43,67
3. r.90. I 3.00.00.00.00. l 54 I
lo.igaÊeruoais RS r9.7ró.20
3.3.90.39.99.00.00.00. l 54 |
IGrros Smieos rle Toccircl Pcssoa hnítlica RS 50.00
3-3.90.46.00.00.00.00. l 54 I
lnulio -ltimou+eo R§ r5.79r,69
3.3.90.49.00.00.00.00. r 54 r
leuilio - transportc R$ 29.79:.65
4-4.90.5 r.99.00.00.00. r 54 I
louru ouns c trorataçto R$ 50.00
lFurlo Mmicipal dr Educaçio
lEau-+a,,
lE{lucaç@ 12.0r.r2.365 lntüril
t2-0t_ l2-365_00t9
I
Ersiro lnÍrntil
l2.0r.l 2.365.00rr.1-243 lComplcmouçâo VAAF - Ensif,o Inhtil - Máximo 3ü26
3.t.90. I t.0t.00.00.00. r54t lVorrimmtu e §rnugcns FixN - PÉssul Ciül R$ L328.90
3. r.90. I 3.00.00.00.00. I 54 I
lObrigaçoes Pauonais R$ 345.69
3.1.90. I 6.0Í).00.ílí).ta. r 54t l0ura SerUr"u \irnilrcis Pêsürl Ci\il R$ 330.00
1.3.90.19.99.00.00.00. I 54 I
lOruo; Soücos,Ie Toceiros, Pessoa Júrlica R.S 50.00
4.4.90.5 1.99_00.00.00. l 54 I
lOurs Obras c Instalacõrs RS 50,00
{_4.90.52.99.00.00.00. I 5+t lOrms Mat«iais Pcrmmcnm R$ 28.E8?,?2
TOTAIDAANULAÇÃO.......... ...... R$ 332.537,48
Art. 3". Esta Lei enrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 27 de novembro de2O24.
JORGE ÍIENRIQUE COSTÁDE OLIWIRÀ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código ldentiÍicador:95498 i F 1
Matéria publicada no Diririo Ofiçial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia28l1ll2024.Eüção 3767
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