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norma nº 2628/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2628 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre o procedimento de desfazimento de livros didáticos fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, de materiais didáticos e/ ou de apoio considerados irrecuperáveis, obsoletos, desatualizados ou inservíveis no âmbito da SME e dá outras Providências.
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Jot'^
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuene MUTTTCIPAL oe MENDES
r rírJNrcrPAL x"J 691 or ffi DE JarnrW's DE 2024.
Ementa: DispÕe sobre o procedimento de
desfazinento de livros didáticos fornecidos
pelo Programa Nacional do Livro Didático
PNLD, de materiais didáticos el ou de apoio
considerados irrecuperâveis, obsoletos,
desatualizados ou inservíveis no âmbito da Sf,E
e dá outras providências
lhe são
,eele
0 PREFEITO ilIINICIPAL DE ffiNDES, no uso de suas atribuições que
* -onferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mendes aprovou
--tnciona a seguinte Lei:
CONSIDERÁ}'IDO a Resolução n' 42, de 28 agosto de 2012, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação --FNDE/MIEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do
Livro Didático (PNLD) para a educação básica.
CONSIDERANDO o Decreto Federal
Presidência da R"pública, que dispõe
âmbito do Ministerio da Educação.
n o 9.099, de 18 de julho
sobre programas de material
de 2017, da
didát ico no
CONSIDERAI'IDO a Resolução no 11, de 16 de agosto de 2023, que dispÕe sobre as
normas de conduta no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático
PNLD.
v CONSIDERAI'ID0 que, em regra, o ciclo de vida util do livro didático e de 04 (quatro) anos, em consonância com o ciclo de ut ilizaçáo estabelecido pelo pNLD.
CONSIDERANDO o respeito às boas práticas de sustentabilidade, em especial, a
Lei Municipal n" 2.2L9, de 17 de dezembro de 2021, que instituiu no MunicÍpio de
Mendes política que fundamenta o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Solidos
Urbanos.
CONSIDERANN, por f im,
interesse públ ico primário.
o compromisso desta Secretaria com a salvaguarda do
RESOLVE:
Art. 1' Fica autorizado às Escolas da Rede Municipal de Edu
Mendes o desfazimento dos livros didáticos fornecidos pelo programa
do Livro Didát ico, nos termos desta lei , t idos como irrecup
ca Ção de
cional
áveis,
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R] - CEP 26700-000
N
Emenu: Dispõe sobrc o procedimento tle
desfazimento de livros didáticos fomecidos pelo
Programa Nacional do Lil'ro Didático 
- PNLD. de materiais didáticos e/ ou de apoio
considerados irrecuperáveis, obsoletos,
desatualizados ou insewíveis no âmbito da SME
e dá outras Providâreias
O PREFEITO MIINICIPAL DE MENDES, no uso de suas
atribuições que lhe são confeddas por Lei. FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Mendes aprovou' e ele sanciona a
seguinte Lei:
CÓNSIDERAND0 a Resoluçào n" 42, de 18 agosto de 2012'
do Fundo Nacional de Desenvolvimeato da Educação -
FNDEÀ,{IEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro
Diúárico (PNLD) para a educaçào básica.
CONSIDERANTiO o Decreto Federal n" 9.099' de I 8 de julho
de 2017, da Presid&rcia da República. que rlispôe sotrre
pÍogÍâmas de material did.ítico no âmbito do Mioisterio da
Erlucaçào.
CoNSIDERA,I{D0 a Resoluçào n" ll, de 16 de agosto de
2023, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do
Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD'
CO"NSIDERANDO que, em regra. o ciclo de vida útil do liwo
rliúltir;o é de 04 (quatlo) arlos' em consonância com o ciclo de
utilizaçào estabelecido pelo PNLD
com a salvaguarda do
o comprontisso tlesta Secretaria
público pdmário.
GABII§ETE DO PRT,FEITO
LEI MUNICIPAL N" 2.ó28/ 2024 DE 06 DE NO\IESIBRO DÉ 2O!'I.
Indicaçâo das saracterístioas prcvistas no § l" deste anigo.
Árí 5". Ápd§-s-formalizaciio_dLdcsçeila_os livos üdt icos
de dezeabro de 2021;J!
II - Doados,-sg2-g4gggg6. às cooperalivas de reciclage»t,.
Art ó". As doações a que se referem os incisos III e IV desta
Resolução serão formalizadas em termo de doaçào
devidamente registrado em Au e comunicado ao órgio
sompctcnts da Sccrctaria Municipal rlc Educação, rlcvcndo
constar:
IdentiÍicação dos respectivos doadores e donatário;
Descrição dos livros didáticos doados e/ou material de apoio
di&itico.
Art. 7". O desfazimento de materiais didáticos er ou de apoio,
impressos, digitais, magnéticos e de outros oongên€res
existent€s na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades
Escolores da Rede Municipal tamMru observará o disposto
nesta Iegislaçào.
Parágrafo Únlco: No caso de livt'os didíticos reutilizáveis do
Programa Nacional do Livro Didático 
- 
PNLD, a
desatualização ocorte após o 4" (quarto) ano de ciclo, por
alunos e proÍ'essores, conÍ'orme o disposto na legislaçào Íêderal
em l'igor.
Art 8'. Considerarn-se materiais didáticos e/ou de apoio, para
tins de desfazrmento;
Liwo 
- 
publicação de textos escritos em Íichas ou folhas, nào
periôdica, gampeâdâ, colada ou costurada, em volume
ôartonado, encademado ou brochurq ero §apa§ alrrlsas, ern
qualquer fomrato e acabamento;
Documentos equiparâdos a lívros:
Fasciculos, publicações de qualquer natuÍeza que representem
parte do livro;
Materiais avulsos relacionados com livros impressos em papel
ou em mat€rial similsq
Roeiros de leitura para controle e estudo de literatuÍa ou de
obras diüíticas;
Álbuns para colorir, pintar, recortar ou armâr;
Atlas geogáficos, históricos, anatômicos, rnapas e
cartogramÀs;
Textoi derivados de livros originais, produzidos por editores,
meüante contrato de cdiqáo celcbrado com o auto( com a
utilização de qualquer supontl
Liwos produzldos por meio digital, magnetico ou ótico, para
uso exclusivo de pessoas com deÍiciência visuall
Livros impressos no sisterra Braille;
§ I' - lnctui-se, na conceituaçào de liuo de que trata este
anigo, todo e qualquer material did.irico e/ou material de apoio,
recebido pela Secretaria Municipal de Educaçào e unidades
Escolares. proveniente de prograrnas federais e estaduais,
mediante aquisiçõcs, doações e outÍos, in§lusive Íitas VHS'
disquetes, CDs, DVDs, softwares, livros, revttas e periódicos.
5 2ô - Em se ratando de material bibliográhco' patrimoniado
óela Secretaria Municipal de Erlucação, faz-se necessário'
quando do desfazimento, preenchimento do mapa de
arrolamento de bens permanentes e/ou de consumo e autuaçàu
de processo de balxa" com encaminhamento para o setor
responsável pelo patrimônio.
Art 9'. Fica vedado o recebimento de qualquer vanmgem ou
valor tinanceiro proveniente do processo de desÍazimento dos
materiais objetos desu Resolução.
Art, 10. Nuano cm quc se realizar elcição municipal, estadual
ou federal, a modalidade de desfazirnento por doaçâo scrá
suspensa, por força do §10 do art.73. da Lei Fcderal n'
g.5iAll997 (Lei Eleitoral). devendo ser retomada no ano
subsequente"
AÉ. í1. Os casos omissos ou ercepcionais serão analisados
nelo resoonsável do Semr do Almoxarifado da SME.
irt- 12. Esta lei cntra em vigor na data de sua publicaçâo,
ficando revogadas às disposições ern contrário.
Prefeitura 1\Íunicipal de Mcnder (RD, em 06 de novembro
2074.
JORGE HENRIAAE COSTA
Prefeito dc Mendes
Publicado Por:
Crisriane Silva Figueira
Códtgo ldcntfflcedor:259E4F48
RESOLVE:
A,t. f". Fica autorizado às Escolas da Rede Municipal. de
Etlu"rçao tle Mcntles o dcsluimetrto dos livnrs diúricos
fo.necidos pelo Programa Nacional do Livro Didático, nos
t rrros deita lei, -tidos como irrecuperáveis, obsolctos,
Jesatualiztdos ou inseruíveis, que se €ncontlem acumulados
nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação,
obsen'ando-se as seguintes finalidades:
Descane;
Utilização como apoio pedagógico pela escola:
Doaçào aos alunós da própria escola e à comunidatle, sem
ar.*go, como instrumenio àe pesquisa e supoíe de estudoi
Doacão'oara outras escolas das redes municipal, estadual ou
t'ederal, autarqüas. f-undações, cooperativas de reciclagem ou
outras entidades sem Íins lucrativos.
Art. 20. Os altmos que recebetem os livros didriticos' no 4'
(quarto) e último ano rle uso eÍetivo, Íicar{o de pos§e destcs'
como instrurnemto de Pesqursa.
fi.- j;. N; .uro do'inexistência de interesse por pane dos
"iunoi, os liwos permanecerão na escola sob a
iesoonsabilidade do Dil'ôtor. que deverá adotar as providências
puà u t"u rlestazimento, por deliberaçàtl úa Secre.tarta
ivtuniclpal de Educação e sua Equipe, mediante relatono, a
conter:
inA."çao de uma da^s linalidades previstas no art' l" desta
norÍna;
iJ."ia. do número de livros e materiais em confbrmidade
com a finalidade selecionadal
ü"du,"ç.o rlo decurso do ciclo quadrienal de valitlatle &rs
livros didáticos.
A.t, l;. §"tao encaminhados paÍa descaÍe os livros didríúcos
considsÍados iÍrecuperáveis e inserv'iveis'
t- i;, po.u o {im preüsto no (dput desse artigo' sào
irr"cuoeráveis e inservíveis os livros ditláticos que nào
ora*à.o ser mais utilizados para o lim a que se desünam' em
;;;-d" perda ,le suls caractcristicas ou da inviabilidade
econômica dr sua recuperação, apresentando uma ou mais das
sesuintes caracteristicas:
Sü um liwo consumiveljá uülizadol
Estar rasgado/cortado;
Estar coõ páginas soltas, sem condições de rBparos;
Estar molhado/mofado;
Ã-p[."nt", "ontu.inação 
por traças e/ou dejetos animais'
§2 - Para o fim previsto no ÍapilÍde§se artigo, são obsoletos e
áesanralizados os livros didáticos que aptesentarem
ili;r.ú;; detàsadas ou esLiverem em desacordo com as
normas ortográlicas vi gentcs. -C;; 
-Sem õreiuízo dãs requisitos pÍevistos no art .3o.' a
àvaliação dà Sãcretaria Municipal de EducaçÀo e suo Equrpe'
oue concluir pelo desearte' dete ser instruitla com:
É;ú;i;. 'dos linros e materiais a seÍem descartados
apresentando seus Problemas:
6 Aí ?=:l
z:§ ; ãÉ,
E Ô.G
= 
$e ãqs 
=
!ãâ
É9tr si ..3
oh!'
XPP ê.ç
c
=
Matéria oublicada no Diiirio OÍicial dos Municipios tlo Estado
do Rio dà Janeiro no üaO7l1lt2o24. Ediçào 3754
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuIm MunTCIPAL oe MENDES
obsoletos, desatual izados ou inservíveis, euê se encontrem acumulados nas
unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação, observando-se as
seguintes f inal idades:
I. Descarte i
II. Ut i I i zaçáo cono apoio pedagogico pela escoia;
III. Doação aos alunos da propria escola e à comunidade, sem encargo,
como instrumento de pesquisa e suporte de estudo!
IV. Doação para outras escolas das redes municipal, estadual ou
federal , autarquias, fundações, cooperat ivas de reciclagem ou outras
ent idades sem f ins lucrat ivos.
Art. 2" 0s alunos que receberem os I ivros didát i cos, no 4 e
(quarto) e ul t imo ano de uso efet ivo, f i carão de posse destes, como \ 'instrumento de pesquisa. \'/ Art. 3o. No caso da inexistência de interesse por parte dos alunos,
os livros permanecerão na escola sob a responsabilidade do Diretor, que
deverá adotar as providências para o seu desfazimento, por deliberação da
Secretaria Municipal de EducaÇão e sua Equipe, mediante relatório, a
cont er I
I. Indi cação de uma das f inal idades previ stas no art . 1"
norma i
II. Indicação do número de livros e materiais em conformidade
f inal idade selecionada I
III. Declaração do decurso do ciclo quadrienal de validade dos
didáticos.
dest a
com a
I ivros
Art. 4" Serão encaminhados para descarte os I ivros didát icos
considerados irrecuperáveis e inservíveis.
§ 1" 1 Para o fim previsto no caput desse artigo, são irrecuperáveis e
inservíveis os livros didáticos que não puderem ser mais utilizados para o fim a que
se destinam, em razáo da perda de suas caracterÍsticas ou da inviabilidade econômica
de sua recuperação, apresentando uma ou mais das seguintes características:
I.
II.
III.
IV.
v.
§Z Para o fim
desatualizados os I ivros
ou estiverem em desacordo
Ser um livro consumivel já utilizadoi
Estar rasgado/cortado i
Estar com páginas soltas, sem condições de reparosi
Estar molhado/mofadol
Apresentar contaminação por traças e/ou dejetos animais.
previsto no caput desse artigo, são obsoletos
didáticos que apresentarem informaçÕes defas
com as normas ortográficas vigentes.
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDES - RJ - CEP 26700-000
I
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA MUTTTcIPAL DE MENDES
§ S" -Sem prejuízo dos requisitos previstos no art. 3' , a avaliação
'da Secretaria Municipal de EducaÇão e sua Equipe, que concluir pelo
descarte, deve ser instruída coml
I. Fotografias dos livros e materiais a serem descartados apresentando
problemas i
II. Indicação das características previstas no § t" deste artigo.
SCUS
Art. 5o. Apos a
poderão ser I
I - Encaminhados
SÓI i na forma da Lei
Doados, sem
dos,
II
formalizaçáo do descarte, os livros didáticos
para o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos
Municipal no 2.219, de 17 de dezembro de 2021; ou
encargos , às cooperat i vas de rec i c I agem , quando
AS
a
houver. \ Parágrafo Único Antes da doaÇão dos I ivros descartados \/-cooperat ivas de reciclagem, é necessário descaracterizá-los, separando
capa do miolo, impedindo a comercializaçáo do livro.
Art. 6" As doaçÕes a que se referem os incisos III e IV desta
Resolução serão formalizadas em termo de doação devidamente registrado em
Ata e comunicado ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação,
devendo constar l
I.
II.
didático.
Ident i f i cação dos respect ivos doadores e
Descrição dos I ivros didát icos doados
donatáriol
e/ou material de apoio
Art. 7" 0 desfazimento de materiais didáticos e/ ou de apoio,
s.impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres existentes na
1-§ecretaria Municipal de EducaÇão e nas Unidades Escolares da Rede Municipal
tambem observará o disposto nesta legislação.
Parágrafo Único: No caso de livros didáticos reutilizáveis do
Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, a desatualização ocorre após o
4a (quarto) ano de ciclo, por alunos e professores, conforme o disposto na
legislação federal em vigor.
Art. 8o. Consideram-se
de desfazimentoi
materiais didáticos e/ou de apoio, para fins
I. Livro publ icaÇão de textos escritos em fichas ou
periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado,
ou brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamentoi
II. Documentos equiparados a livrosl
A. Fascículos, publ icaçÕes de qualquer natureza que
parte do livroi
f olhas, não
encadernado
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ . CEP 26700-000
repre nt em
I

ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuena MunrcrPAL oe MeuDEs
B. Materiais
'em material similari
C. Roteiros
obras didáticasi
D.
E.
F.
med i ant e
qua I quer
G.
exclusivo
H.
avulsos relacionados com livros impressos em pape I ou
de leitura para controle e estudo de literatura ou de
car t ogr amas i
por ed i tores ,
utilizaçáo de
Álbuns para color ir, pintar, recortar ou armar;
Atlas geográficos, histÓricos, anatômicos' mapas e
Textos derivados de livros originais, produzidos
contrato de edição celebrado com o autor' com a
suport e i
Livros produzidos por meio digital, magnetico ou otico, para uso
de pessoas com deficiência visual i
Livros impressos no sistema Brai I lei
§ I" Inclui-se, na conceituação de livro de que trata este artigo,
' :odo "" Ou.lquer material didát ico e/ou material de apoio, recebido pela
-sã.r"t"ri. úunicipal de Educação e unidades Escolares, proveniente de
programaS federais e estaduais, mediante aquisições ' doaÇões e outros '
inclusive fitas VHS, disquetes, CDs, DVDs, Softwares' I ivros' revistas e
periódicos.
§ 2" Em se tratando de material bibliográfico, patrimoniado pela
secretaria Municipal de Educação , faz-se necessário, quando do desfazimento'
preenchimento do mapa de arrolamento de bens permanentes e/ou de consumo e
autuação de processo de baixa, com encaminhamento para o setor responsável
pelo patrimônio.
Art. ga. Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou valor
financeiro proveniente do processo de desÍazimento dos materiais objetos
desta Resolução.
\. Art. 10. No ano em que se realizar eleição municipal, estadual ou
r-,federal, a modalidade de desfazimento por doaÇão será suspensa, PoÍ força do
§10 do art. TZ, da Lei Federal n' g.504/1997 (Lei Eleitoral), devendo ser
retomada no ano subsequente.
Art. 11. 0s casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo
responsável do Setor do Almoxarifado da SME'
Art. tZ. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÇão, ficando
revogadas às disposições em contrário'
Prefeitura MuniciPal de Mendes (RI, em 06 de la,n*Ü* de
JORGE
Pref
QI]E COSTA
de l[endes
RUA ALBERTO - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
2024

11111124, 1O:16 Prefeitura Municipal de Mendes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINE'I'E DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N' 2.62tl 2024 DE {Ió DE NOVEMBRO DE 2{IZ.
Ementa: Dispõe sobre o procedimento de
desfazimento de livros didáticos fornecidos pelo
Programa Nacional do Liwo Didático
PNLD, de materiais didáticos e/ ou de apoio
considerados irrecuperáveis, obsoletos,
desatualizados ou inservíveis no âmbito da SME
e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, EAZ SABER que a
Câmara Municipal de Mendes aprovou, e ele sanciona a
seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Resolução n" 42, de 28 agosto de 2012,
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação --
FNDEiI\,IIEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Liwo
Didático (PNLD) para a educação básica.
CONSIDERANDO o Decreto Federal n'9.099, de l8 de julho
de 2017, da Presidência da República, que dispôe sobre
programas de material didático no âmbito do Ministério da
Educação.
CONSIDERANDO a Resolução n" ll, de 16 de agosto de
2023, que dispõe sobre as norÍnas de conduta no âmbito do
Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD.
CONSIDERANDO que, em regra, o ciclo de vida útil do liwo
didático é de 04 (quatro) anos, em consonância com o ciclo de
utilização estabelecido pelo PNLD.
CONSIDERÁNDO o respeito-_-__tits boas práticas de
sustentabilidade._emgspeciú.s Lei Municipal n" 2.2 I 9,_de I 7.
de dezembro de 2021,_qry_institaia no Municryb
Pditícogae-@-gfu@
Re síduo s S óli.do s U rb an o s.
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso desta Secretaria
com a salvaguarda do interesse público primário.
RESOLVE:
Art. 1o. Fica autorizado às Escolas da Rede Municipal de
Educação de Mendes o desfazimento dos livros didáticos
fomecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático, nos
termos desta lei, tidos como irrecuperáveis, obsoletos,
desatualizados ou inservíveis, que se encontÍem acumulados
nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação,
observando-se as seguintes finalidades:
Descarte;
Utilização como apoio pedagógico pela escola;
Doação aos alunos da própria escola e à comunidade, sem
encargo, como instrumento de pesquisa e suporte de estudo;
Doaçào para outras escolas das redes municipal, estadual ou
federal, auLarquias, fundações, cooperativas de reciclagem ou
outras entidades sem fins lucrativos.
Art. 20. Os alunos que receberem os livros didáticos, no 4"
(quarto) e ultimo ano de uso efetivo, ficarão de posse destes.
como instnrmento de pesquisa.
Art. 3u. No caso da inexistência de interesse por parte dos
alunos, os livros permanecerào na escola sob a
responsabilidade do Diretor, que deverá adotar as providências
para o seu desfazimento, por deliberação da Secretaria
Municipal de Educação e sua Equipe, mediante relatório, a
conter:
Indicação de uma das Íinalidades previstas no art. I " desta
norTna;
Indicação do número de livros e materiais em conformidade
com a finalidade selecionada;
Declaração do decurso do ciclo quadrienal de validade dos
livros didáticos.
https:lÂ,vww.diariomunicipal.com.br/aemerj/malenal2l9E4F48/ee7be755189 59343424b0eeAf1bc56a1ee7be7S5189S9343424b0eo4fí bc56a1 1t3
11111124, 10:.16 Prefeitura Municipal de Mendes
Art. 4o. Serão encamiúados para descarte os liwos didátiços
considerados irrecuperáveis e inservíveis.
§ lo: Para o fim previsto no caput desse artigo, sào
irrecuperáveis e inserviveis os liwos didáticos que não
puderem ser mais utilizados para o fim a que se destinam, em
ruzão da perda de suas características ou da inviabilidade
econômica de sua recuperação, apresentando uma ou mais das
seguintes características :
Ser um liwo consumível já utilizado;
Estar rasgado/cortado ;
Estar com páginas soltas, sem condições de reparos;
Estar molhado/mofado;
Apresentar contaminação por traças e/ou dejetos animais.
§2 - Para o f,tm previsto no caput desse artigo, são obsoletos e
desatualizados os liyros didáticos que apresenbarem
informações defasadas ou estiverem em desacordo com as
norÍnís orto gráficas vi gentes.
§3o -Sem prejuízo dos requisitos previstos no art. 3o, a
avaliaçào da Secreíaria Municipal de Educação e sua Equipe,
que concluir pelo descarte, deve ser instruida com:
Fotografias dos liwos e materiais a serem descartados
apresentando seus problemas;
Indicação das características previstas no § 1o deste artigo.
Árí 5". Após s Mlizqao ds_descarte,_osJlytos_dUíqticos
pderãq-set
I - Encaminhados para o Programa de Coletu Seletiva de
Resíduos Sólidos. na@,_de 17.
de dezembro de 2021; ou
as coowrutiyes-de-legelggem, é necessário descaracterizá￾los, s eparando a c ap qdg_uiglo,_iApeündo a co mercialização
do livro.
Art. 60. As doações a que se referem os incisos III e IV desta
Resolução serão formalizadas em termo de doação
devidamente registrado em Ata e comuniçado ao órgào
competente da Secretaria Municipal de Educação, devendo
çonstar':
Identificação dos respectivos doadores e donatário;
Descrição dos livros didáticos doados e/ou material de apoio
didático.
Art. 7". O desfazimento de materiais diúíticos e/ ou de apoio,
impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres
existentes na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades
Escolares da Rede Municipal também obseryará o disposto
nesta legislagão.
Parágrafo Unico: No caso de livros didáticos reutilizáveis do
Programa Nacional do Liwo Didático PNLD, a
desatualização ocorre após o 4' (quarto) ano de ciclo, por
alunos e professores, conforme o disposto na legislação federal
em vlgor.
Art. 8'. Consideram-se materiais didáticos e/ou de apoio, para
fins de desfazimento;
Lívro 
- 
publicaçào de textos escritos em fichas ou folhas, nào
periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume
cartonado, encadernado ou brochura, em capas avulsas, em
qualquer formato e acabamento;
Documentos equiparados a liwos:
Fascículos, publicações de qualquer natureza que representem
parte do livro;
Materiais avulsos relacionados com liwos impressos em papel
ou em material similar;
Roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de
obras didáticas;
Albuns para colorir, pintar, recorlar ou armÍr; Atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e
cartogramas;
https://wwudiariomunicipal.com.br/aemerj/m alerial2l9E4F48/ee7be75518959343424b0eo4Í1bc56a1ee7be755.1895g343424boeo4f1bcs6a1 2t3
111'.t1124, 10'.16 Prefeitura Municipal de Mendes
Textos derivados de liwos originais, produzidos por editores,
mediantç contrato de edição celebrado com o autor, com a
utilização de qualquer suporte;
Livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para
uso exclusivo de pessoas com deficiência üsual'
Liwos impressos no sistema Braille;
§ I' - Inclui-se, na conceituação de livro de que trata este
artigo, todo e qualquer material didático e/ou material de apoio,
recebido pela Secretaria Municipal de Educação e unidades
Escolares, proveniente de programas federais e estaduais,
mediante aquisições, doações e outros, inclusive fitâs VHS,
disquetes, CDs, DVDs, softwares, liwos, reüstas e periódicos.
§ 2" - Em se hatando de matsrial bibliográfico, patrimoniado
pela Secretaria Municipal de Educação, faz-se necessário,
quando do desfazimento, preenchimento do mapa de
anolamento de bens perÍnanentes e/ou de consumo e autuaçào
de processo de baixa, com encaminhamento para o setor
responsável pelo patrimônio.
Art. 9". Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou
valor financeiro proveniente do processo de desfazimento dos
materiais objetos desta Resolução.
Art. 10. No ano em que se realizar eleição municipal, estadual
ou federal, a modalidade de desfazimento por doação seni
suspensa, por força do §10 do art. 73, da Lei Federal n"
9.50411997 (Lei Eleitoral), devendo ser retomada no ano
subsequente.
Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados
pelo responsável do Setor do Almoxarifado da SME.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas às disposições em çontrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 0ó de novembro
2024.
JORGE HENRTQAE COSTÁ
Prefeito de Mendes
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Cóügo Identifi cador :25984F 48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 07/1112024. Edição 3754
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