| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 13.000,00. |
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í ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuana Murrcrpal oe Menoes MUNTcTPAL N"/,,/81 oe/f DE DE 2022. )L Abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ f 3.000,00 (Treze mil reais) para atender às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social: Discriminação da Despesa Fundo Municipal de Assist. Social Fundo Municipal de Assist. Social Assistência Social Administração Geral Assistência SociaI Geral Manutenção da lJnidade Outros Serviços de Pessoa Física Valor em R$ R$ 11.000,00 CodiÍicação 03. 03.01 03.01.08 03.01.08.122 03.0i.08.122.0025 03.01.08. 1 22.0025.2.045 3.3.90.36.99.00.00.00.0500 03. 03.01 03.01.08 03.01.08.122 03.0r.08.122.0025 03.0 1.08. 1 22.0025.2.128 3.3.90.36.99.00.00.00.0660 Fundo Municipal de Assist. Social Fundo Municipal de Assist. Social Assistência Social Administração Geral AdministraÇão Executiva Cofinanciamento do Governo do Estado Outros Serviços de Pessoa FÍsica R$ 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Rs 13.000,00 Art. 2a Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo la e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. 03. 03.01 03.01.08 03.01.08.243 03.01.08.243.0027 03.01.08.24 3.0027.2.084 3.3.90.36.99.00.00.00.0500 Fundo Municipal de Assist. Socíal Fundo Municipal de Assist. Social Assistência Social Assistência a Criança e ao Adolescente Assistência a Criança e ao Adolescente Programa de Acolhimento Institucional Outros Materiais de Consumo $ 1.000,00 RUA ALBERTO ÍoRRES, 66 - CEI.ITRO - MENDES - R - CEP 26700-000 - TEL.: ( 24) 2465-2336 - GAB. r (24) 2465-3321 ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Munrcrpal oe Menors 03. 03.01 03.01.08 03.01.08.122 03.01.08.122.0025 03.0 1.08. 1 22.0025.2.t28 3.3.90.36.99.00.00.00.0660 Fundo Municipal de Assist. Social Fundo Municipal de Assist. Social Assistência Social Administração Geral Administração Executiva Cofinanciamento do Governo do Estado Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 2.000.00 TOTAL DA ÁNULAÇÃO R$ 13.000,00 Art. 3a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura l\,Iunicipal de Mendes JUt, en JE de de 2022. JORGE HENRIQ DE OLryEIRA Municipal RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-MENDES-RJ-CEp26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB.r(24)2465-3321