| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor R$ 53.314,65. |
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STADO DO RIO DE JANEIRO
fÂuana MuNrcrPAt oe Menoes
LEI MUNICIPAL N{'P! oB o} oet')otú"'b^e' DE 2022.
MLÚ
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
em favor do Fundo Ivlunicipal de Saúde.
e cÂmne MUNICIpAL DE MENDES ApRovA E EU SANCIoNo A
PRESENTE LEI
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 53.314,65 (Cinquenta e três mil trezentos e quatorze
reais e sessentâ e cinco centavos) para atender às demandas do Fundo Municipal de
Saúde:
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de saúde
Fundo Municipal de saúde
Saúde
Administração Geral
AçÕes da Saúde
Programa de Requalificação de UBS
Obras e Instalações
Valor em R$
R$ 53.314,65
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 53.314,65
Art. 20 Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 14, do artigo 43 da Lei
Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiqões em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RI), em 0f ae ilüÍnnUnO d,e 2022.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLiVEIRA
Prefeito Municipal
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Codificação
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07.01.10
07.o1 .10.122
07.01.10.122.0028
07.01.10.1 22.0028.2. 139
4.4.90.5 1.00.00.00.00.0600
RUAALBÉRTOTORRES,66-CENTRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-ÍEL.:(24)2465-2336-GAA.r(24)2465-3321