| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 75.000,00. |
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CÂulnn Munrcrpal oe Menors fuar 0? »B l)arnlho Dlzozz. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fundo Municipal de Assist. Social Fundo Municipal de Assist. Social Assistência Social Administração Geral Assistência Social Geral Manutenção da Unidade Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica ú LEI MUNICIPAL N" DE Abertura de Crêdito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) para atender às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 03. 03.01 . 03.01.08. 03.01.08.122. 03.01.08.122.0025. 03.01.08. 1 22.0025.2.O45 3.3.90.39.99.00.00.00 0704 R$ 75.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAçÃO............ R$ 75.000,00 Art. 2a Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 10 e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. 02- Prefeitura Municipal de Mendes 02.06. Procuradoria Geral do Município 02.06.03. Essencial à Justiça 02.06.03.061. Ação Judiciária 02.06.03.061.0008. Administração Executiva 02.06.03.061.0008.2.007 ManutençãodaPGM 3.3.90.91.00.00.00.00 0704 Sentenças Judiciais R$ 75.000,00 TOTAL DA ANUIÁ.çÃO R$ 75.000,00 Art. 30 Esta Lei efltrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada as disposicões em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (zu), em 0l de fn[,X4í\b*o de 2022. \ JORGE UE COSTA DE OLIVEIRA eito Municipal RUA ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO DES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB: (zar 2a65-332t 4)o \I I