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norma nº 2305/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2305 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 75.000,00.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fundo Municipal de Assist. Social
Fundo Municipal de Assist. Social
Assistência Social
Administração Geral
Assistência Social Geral
Manutenção da Unidade
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica
ú
LEI MUNICIPAL N" DE
Abertura de Crêdito Adicional Especial em
favor do Fundo Municipal de Assistência
Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) para atender
às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
03.
03.01 .
03.01.08.
03.01.08.122.
03.01.08.122.0025.
03.01.08. 1 22.0025.2.O45
3.3.90.39.99.00.00.00 0704 R$ 75.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAçÃO............ R$ 75.000,00
Art. 2a Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43,
parágrafo 10 e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
02- Prefeitura Municipal de Mendes
02.06. Procuradoria Geral do Município
02.06.03. Essencial à Justiça
02.06.03.061. Ação Judiciária
02.06.03.061.0008. Administração Executiva
02.06.03.061.0008.2.007 ManutençãodaPGM
3.3.90.91.00.00.00.00 0704 Sentenças Judiciais R$ 75.000,00
TOTAL DA ANUIÁ.çÃO R$ 75.000,00
Art. 30 Esta Lei efltrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada as
disposicões em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (zu), em 0l de fn[,X4í\b*o de 2022.
\
JORGE UE COSTA DE OLIVEIRA
eito Municipal
RUA ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO DES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB: (zar 2a65-332t
4)o
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