| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 542.637,67. |
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ô \-7 I s- ti! C ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuam Munrcrpal oe Menoes MUNTcTPAL N"!W os lC DE th,rntv DE 2022. Abertura de CnÉOtfO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura lVlunicipal de Mendes. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APRoVA D EU SANCIoNo A PRESENTE LEI Art. la Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 542.637,67 (Quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) para atender às demandas da Prefeitura Municipal de l\,Iendes. Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ h 0í' 02. 02.15. 02.15.27. 02.15.27.813. 02.15.27.8i3.0031. 02. 1 5.27 .8t3.003 I .2.26 | 3.3.90.30.99.00.00.00.0500 3.3.90.30.99.00.00.00.0700 3.3.90.39.99.00.00.00.0500 3.3.90.39.99.00.00.00.0700 Prefeitura Municipal de Mendes Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Desporto e Lazer Lazer Assistência à Criança e ao Adolescente PROGRAMA _ VEM SER Outros Materiais de Consumo Outros Materiais de Consumo Outros Serviços de Terceiro, Pessoa Juúdica Outros Serviços de Terceiro, Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 R$ 59.503,67 R§ 22.637,67 Rs 440.496,:13 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 542.637,67 Art. 20 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação e anulação parcial, de acordo com os incisos I e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964. n 02. 02.08. 02.08.09. o2.08.o9.271. 02.08.09.271.0005 02.08.09.27 1.0005.2.O | 2 3. 1.90.05.00.00.00.00.0500 Prefeitura Municipal de Mendes Secretaria Municipal de Administração Previdência Social Previdência Básica Contribuição Previdenciária Previdência Social - Encargos Outros Benefícios Previden. do Servidor ou do Militar Rs 42.637,67 TOTAL DA ANUB.ÇÃO RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDÊS - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.t 124) 2465-3321 \ R$ 42.637,67 ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuam Munrcrpal oe Menoes Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada as disposições em contrário. PreÍeitura Municipal de Mendes (nll, em -[O ae 41Q1lyS,le JORGE HENRIQ COSTA DE OLIVEIRA Pre Municipal RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I'IENDES - RJ - CEp 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321 2022.