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← Mendes (RJ)

norma nº 2313/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2313 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAbertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Mendes no valor de R$ 345.524,03.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Muxrcrpet or Menoes
Er MUNrcrpAL N"&J,tq oa J3 DE ilw,,,k* DE 2022.
Abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR em favor da Secretaria
Municipal de Saúde de Mendes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. la Fica o Poder Executivo l\{unicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 345.524,03 (Trezentos e quarenta e cinco mil,
quinhentos e vinte quatro reais e três centavos), para atender a despesa da seguinte
dotacão oreamentária:
Codificação Discriminação da Despesa
07 Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01 Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10 Saúde
07.01.10.122 Administração Geral
07.01.10.122.0028 AçÕes de Saúde
07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.99.00.00.00.063 Outros Materiais de Consumo
3.3.90.39.99.00.00.00.063 Outros Serviços de Terceiro, Pessoa Jurídica
Valor em R$
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Rs 345.524,03
Art. 2o Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar,
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável excesso
de arrecadaeão, fulcro no artigo 43, parágrafo la e inciso II da Lei Federal 4320 d,e
1964.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura lúunicipal de l\,lendes (RI) tt de de 2022.
JORGE HE UE COSTA DE OLIVEIRA
feito Municipal
il
R$ 200.000,00
Rs 145.524,03
RUA ALBÊRÍO TORRES, 66 - CENTRO DES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. | (2a) 2a65-3321
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