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norma nº 2319/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2319 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 204.000,00.
native_id382

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Murrcrpal DE MENDEs
MUNICIrAL N"! Jl| DE ,tr\ DE lJú\Y^fuo »s, zozz.
ü0 JL
pu
Codificação
t2.
12.01
12.01.12
t2.ot.t2.365
12.01.12.365.0019
1 2.01. 1 2.365.00t9.2.246
3. 1.90.04.00.00.00.00.054 2
3. 1.90. i 3.00.00.00.00.0542
Abertura de CREDITO
SUPLEMENTAR em favor
Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEi
Art. la Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais), para
atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
üscriminação da Despesa
Fundo Municipal de Educação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Ensino Infantil
Complementação VAAT - Ensino Infantil
Mínimo 70%
Contratação por Tempo Determinado
ObrigaçÕes Patronais
Valor em R$
Rs 90.000,00
R$ 55.000,00
R$ 12.000,00
R$ 7.000,00
R$ 40.000,00
ADICIONAL
do Fundo
ta r,
al
12.
12.01
t2.o1.12
12.01.12.365
12.01.12.365.0019
12.01. 12.365.0019.2.247
3. 3.90.46.00.00.00.00.0542
3.3.90.48.00.00.00.00.0542
4.4.90.52.99.00.00.00.0542
Fundo Municipal de Educação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Ensino Infantil
Complementação VAAT - Ensino Infantil
Máximo 30%
Auxilio Alimentação
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica
Outros Materiais Permanentes
Art. 2a Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suple
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação
de dotação com fulcro no artigo 43, parâgraÍo la e inciso III da Lei Federal
1964.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 204.000,00
Fundo Municipal de Educação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
t2.
12.o1
t2.ot.12
320
pa
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI{ÍRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.t Qa) 2a65-332!
e
tl
. r^r \-7
8.,.l ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuau Munrcrpau oe Menoes
12.01.12.361
12.01.12.361.0018
1 2.01. 1 2.361.0018.2.245
3. 1.90.04.00.00.00.00.0542
3. 1.90. 1 1.00.00.00.00.0542
3. 1.90. 1 3.00.00.00.00.0542
3.3.90.30.99.00.00.00.054 2
3.3.90.39.99.00.00.00.054 2
3.3.90.46.00.00.00.00.054 2
3.3.90.48.00.00.00.00.054 2
4.4.90.5 1.00.00.00.00.054 2
4.4.90.52.99.00.00.00.054 2
12.
12.01
tz.ot.12
L2.Ot.12.365
12.01.12.365.0019
1 2.0i. 1 2.365.00t9.2.247
4.4.90.5 1.00.00.00.00.0542
Educação Fundamental
Ensino Regular
Complementação VAAT - Ensino Fundament
- Pessoal
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civ
Obrigações Patronais
Outros Materiais de Consumo
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídicz
Auxilio Alimentação
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica
Obras e lnstalações
Outros Materiais Permanentes
Fundo Municipal de EducaÇão de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Ensino Infantil
ComplementaÇão VAAT - Ensino Infantil
Máximo 30%
Obras e InstalaçÕes
R$ 500,00
R$ 1.605,00
R$ 300,00
R$ 9.000,00
Rs 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 59.000,00
R$ 75.000,00
R$ 28.195,00
12.
12.0r
t2.0t.12
t2.0t.12.365
i 2.01.12.365.0019
12.01. 1 2.365.00t9.2.248
3. 1.90.04.00.00.00.00.0542
3. 1.90. 1 1.00.00.00.00.0542
3.3.90.4 6.00.00.00.00.054 2
JORGE
Fundo Municipal de Educação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
EducaÇão Infantil
Ensino Infantí[
ComplementaÇão VAAT - Ensino lnfantil
Pessoal
ContrataÇão por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Auxilio Alimentacão
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
TOTAL DA ANUIÁÇÃO R$ 204.000,00
Art. 3a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçÕes em contrário.
Prefeitura Ivlunicipal de Mendes (RI), e q a" modnrr.knY d 2
COSTA DE OLTVEIRA
to Municipal
RUA ALBERTO TORRES. 66 - CEI.ÍTRO - - CEP 26700-000 - IEL.: (24) 2465-2336 - GAB. | (24) 2465-3321

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