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norma nº 2321/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2321 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$1.700.000,00.
native_id384

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Munrcrpal oe Menoes
"--* Q3§4 oetQ DE ila,n $no MUNICIPAL N'
Jp Abertura de Crédito Adicional Suplementar
em favor da Prefeitura Municipal de
I\'Iendes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APRoVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais),
para atender as demandas da Prefeitura l\{unicipal de Mendes:
âo
\\
CodiÍicação
LZ
12.O1
t2.01.t2
12.ot.r2.r22
12.Ot.12.t22.OOO8
1 2.O t.t2.t22.0008.2.023
3.1 .90.1 1 .00.00.00.00.0500
3.3.90.39.99.00.00.00.0500
4.4.90.52.99.00.00.00.0500
19
12.0t
12.01.12
12.O1.t2.122
12.Ot.t2.122.0008
12.01.r2.122.0008.2.030
3.3.90.39.99.00.00.00.0500
3.3.90.48.00.00.00.00.0500
t2
12.ol
12.0t.t2
12.0t.72.36t
12.01.12.361.0018
12.01.12.361.0018.2.026
3. 1.90. 1 1.00.00.00.00.0500
3. 1.90.04.00.00.00.00.0500
Discriminação da Despesa
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Administração Geral
Administração Executiva
ManutenEão da SME
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica
Outros Materiais Permanentes
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Administração Geral
Administraqão Executiva
Vale-TransporLe-Concessão
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica
Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Físicas
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Regular
Ensino Fundamental - Manutenção
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
Contratação por Tempo Determinado
Valor em R$
R$ 15.000,00
R$ 12.000,00
R$ 50.000,00
Rs 550,00
R$ 3.000,00
R$ 170
R$ 180. 0
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social
Administração Geral
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENIRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.r (24) 2465-2336 - cAB.: (24) 2a65
00
DE 2022.
03.
03.01
0s.01.08
03.01.08.122
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuane Mururcrpal oe Menoes
03.01.08.122.0025
03.01.08. i 22.0025.2.045
3. 1.90.04.00.00.00.00.0500
3.3.90.39.99.00.00.00.0500
03.
03.0i
03.01.08
03.01.08.271
03.01.08.271.0025
03.01.08.271.0025.2.t70
3. 1.9 1. 1 3.00.00.00.00.0500
07.
07.01
07.01.10
07 .01.10.122
07.01.10. i 22.0028
07 .01,.r0.r22.0028.2.o45
3. 1.90.04.00.00.00.00.0500
Assistência Social Geral
Manutenção da Unidade
Contratação por Tempo Determinado
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social
Previdência Básica
Assistência Social Geral
Contribuição Previdenciárias
Contribuições Patronais
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Administração Geral
Ações da Saúde
Manutenção da Unidade
Contratação por Tempo Determinado
R$ 120.s00,00
R$ 1s.000,00
R$ 10.000,00
R$ 90.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
07.08.04.122.0008.2.009 ManutençãodaSMA
3.1.90.11.00.00.00.00.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 660.000,00
3.1 .90.04.00.00.00.00.0500 Contratação por Tempo Determinado R$ 350.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00.0500 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 23.950,00
TOTAL DÂ SUPLEMENTAÇÃO................... ...... Rg 1.?OO.0OO,OO
Art. 20 Para permitir a aberturâ do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso provavel Excesso de arrecadaeão de acordo com o
inciso II, parágrafo 10, do artigo 43 da Lei Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçÕes em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RI), q deNo\ÊrvrrbrO de
JORGE COSTA DE OLIVEIRA
ito Municipal
RUA ALBERÍO TORRES, 66 . CENTRO - M - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - cAB.: (24) 2465-3321

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