| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Abertura de Credito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$375.239,92. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam Munrcrpau oe Meruoes
crPAL N"l. yL oBl,q DE u)g6ilnct DE 2022.
Abertura de Credito Adicional Suplementar
em favor do Fundo Municipal de Educação.
t{
Codificação
I2
1.2.O1
12.01.r2
12.01.t2.365
12.01.12.365.0019
1 2.01. 1 2.365.00t9.2.246
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar no valor R$ 375.239,92 (Trezentos e setenta e cinco mil,
duzentos e trinta e nove reis e noventa e dois centavos), para atender as demandas
do Fundo Municipal de Educação:
Discriminação da Despesa
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Ensino Infantil
Complem. VAAT - Ensino Infantil - Mínimo
7O7o
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
Valor em R$
3. 1.90. 1 1.00.00.00.00.0542 Rs 375.239,92
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 37s.239,92
Art.2e Para permitir a abertura do Credito Adicional Supiementar, será
utilizado como fonte de recurso provável Excesso de arrecadação de acordo com o
inciso II, parágraÍo 10, do artigo 43 da Lei Federal na 4.320 de 17 de marqo de 1964.
Art. 30 Esta Lei entrará em
disposições em contrário.
r na data de sua publicação, revogada as
Pref eitura Nlunicipal de Ilvlendes (RI), de 2022.
JORGE H COSTA DE OLIVEIRA
el Municipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI'ITRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 -TEL.r (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
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