| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Material Escolar e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
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I MUNTcTPAL N"Jf,tt oe 0í DE ry DE 2022. i
Dispõe sobre a criação do Programa
I\{aterial Escolar e dá outras providência.
Art. 1o Fica instituido o Programa l\,laterial Escolar, destinado à
concessão de material didático, para atender as necessidades dos alunos
regularmente matriculados na Rede Pública l\4unicipal de Ensino de Mendes.
Art. 2o A lista com a descrição de caôa ltg que compôe o material
didático escolar, objeto deste Programa, será disponibilhlda pela Secretaria de
Educação, mediante decreto do Executivo.
Art. 30 A concessão do material didático será disponibilizada aos alunos
anualmente, podendo-se por meio de auxilio financeiro mediante cartão magnético ou
outra forma de tecnologia que funcione como cartão de débito podendo ainda ser
adotado a distribuição direta do material.
Art. 40 O auxílio financeiro de que se trata o caput destina-se,
exclusivamente, Ô aquisiÇôo de itens para concessôo do material didótico, conforme
dispôe o artigo 2o desta Lei.
Art. 50 Constatada fraude na utilização do auxilio financeiro pelos pais ou
responsáveis legais dos beneficiários, estarão sujeitos às san$es administrativas,
civeis e criminais aplicáveis ao caso.
Art. 60 Constatada Íraude pelos estabelecimentos comerciais, estes serão
suspensos de participação no Programa por 3 (três) anos, sem prejuízo de eventuais
sançÕes civeis e criminais aplicáveis ao caso.
Parágrafo 10. Para os efeitos desta lei considera-se fraude a utilização do auxílio
financeiro para qualquer fim que não determinado nesta Lei e demais normas
regulamentadoras.
Art. 70 A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela ge
execução do programa, ficando autorizada a promover parcerias com
Secretarias l\{unicipais e Estaduais, visando à consecução de açôes para conces
benef icio previsto nesta Lei.
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Art. 80 As demais disposições necessárias para cumprimento
Lei, serão regulamentadas por Ato do Chefe do Executivo.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I[4ENDES - RJ - CÊP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Munrcrplu oe Mexors
Art. 9o A transparência e a publicidade da execução deste Programa, darse-ão por meio de divulgação de relatório no Portal da Transparência que
contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execução financeira e
orçamentária, o número de alunos beneficiados e o material ofertado.
Art. 10. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta
das dota@es orçamentárias próprias consignadas junto ao Fundo Municipal da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em Q( d" $fàfrlQf- de 2022.
JORGE HENRIQ STA DE OLTVEIRA
Prefei unicipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R - CEP 26700-000 -TEL.: (24) 2465-2336 -GAB.t (24\ 2a65-332r