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norma nº 2326/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2326 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente no valor de R$ 10.870,02.
native_id389

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I
?.1
\-7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMIRA Munrcrpll oe Menoes
MUNICIPAL N" DE 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
em favor do Fundo Municipal Direitos da
Criança e do Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor R$ 10.870,02 (Dez mil, oitocentos e setenta reais e
dois centavos), para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social:
J 3Aç DE oq DE 0l;r*he
Codificação
04.
04.01
04.01.08
04.01.o8.122
04.0r.08.122.0027
04.01.08.122.0027.2.2t2
Discriminação da Despesa
Fundo Mun. Direitos da CrianÇa e do
Adolescente
Fundo Mun. Direitos da Criança e do
Adolescente
Assistência Social
Administração Geral
Assistência a Criança e ao Adolescente
Atendimento Especializado para Crianças e
Adolescente
Subvençóes Sociais
Valor em R$
3.3.50.43.00.00.00.00.0862 R$ i0.870.02
TOTAL DA SUPLEMENTAçÃO R$ 10.870,02
Art. 20 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso Excesso de arrecadação de acordo com o inciso II,
parágrafo 14, do artigo 43 da Lei Federal ne 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3a Esta Lei enlrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de lVÍendes (RI), em 0q de dr6mhno,
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLTVEIRA
Prefeito Municipal
de2 2
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEp 26700-000 -TEL.i (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321

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