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norma nº 2624/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2624 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAbertura de Credito Adicional Suplementar na forma da Lei no valor de R$ 1.260.500,00
native_id39

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RA MUNICIPAL DE MENDES
LEI UI]NICIPAL NÜ 6,I\ DEJ4 ,, ür,1,^1,,
EMEI'ITA:
Adicional
Lei.
DE 2024.
Abertura
Suplementar
Crédito
forma da
de
na
A I1,II]}{ICIPAL DE IvIENDES APROVA E EU SNCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1a. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.260.500,00 (Um milhão duzentos e sessenta mil e quinhentos
reais), para atender a despesa da seguinte dotaÇão orçanrentária:
Codi f i cação Discriminação da Despesa Valor em R$
02
02.01
02.01.04
02.0L.04.122
02.01 .04.L22.0007
02 .üÍ.ü4 .722 .üü07.2.001
3 . 1 . 90 . 11 .00 .00 .00 .00 . 1500
02
02 .08
02 .08.04
02.08.04.t22
02.08 .04 .t22.0008
02.08 .04.t22. 0008 .2.009
3 . 1 .90 .04.00.00 .00.00. 1500
3 . 1 .90. 11.00 .00.00 .00. 1500
.1500
.1500
Prefeitura Municipal de Mendes
Chefia de Gabinete do Prefeito
Admini stração
Administração Geral
Supervisão e Coordenação Superior
RemuneraÇão do Prefeito e Vice
Prefei to
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civi I
R$ 30.500,00
3 .3 .90.46 .00.00.00.00
3 .3 . 90.48 .00.00.00.00
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Administração
Adnini st ração
Administração Geral
Admini st ração Execut iva
Manutenção da S[{A
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civi I
Auxí I io-Al imentaÇão
0utros Auxí I ios Financeiros a Pessoas
Físicas
R$ 230.000,00
R$ 900.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
IUTAL DA SrrPLFlíENrAÇÃo
RUA ALBERTOTORRES, 66 - CENTRO - MENDES . R.} - CEP
1.260.500,00
aa$

tr*
.rô
\-7
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana MunrcrPAL oe MeruDEs
Art.2e. Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será utílizado
como fonte de recurso excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II, parágrafo 1e, do
artigo 43 da Lei Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçÕes
em contrário.
Prefeitura Munieipal de Mendes (RJ), * IA a. CI,,íUJUuLt de 2024.
JORGE DE OLIVEIRA .I{I]NICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000

Rio de Jareiro ,24 de Outub,ro de2024 . Dirfuio Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVI lN'3744
FUNDAMENIO LEGAL: I.ein" 14.13312l
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Engeúeiro Paulo de
Frontin
CNPJ: 29.079.480/0001 -00
CONTRATADO: Pint Shows e Eventos LTDA
CNPJ: 48.896.768/0001-1 I
OBJETO: Confratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço
no setor artístico, com a BANDA TIMBALÊ, para apresentação no
evento denominado DESFILE CWTCO ZOZ+.
PRAZO: 30 (rinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.010.23.695.200r.22A1 3.3.90.39.00.00.00.00. 1.704.0000
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 22.900,00 (vinte dois mil e
novecentos reais)
GESTOR: Secretaria Municipal de Turismo
DATA DE ASSINATT RA: l8 de outubro de2024
LILIA N G RÁDOWS KI MAC E DO
Secretii,ria Municipal de Turismo
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva
Código ldentiÍicador: 282C5AAE
ESTADO DO RIO DE JANEÍRO
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'262412024 DE 21 DE OU"TUBRO Df.2O21.
EMENTA: Abertura de Credito Adicional
Suplementar na forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO APRESENTE LEI
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abú Cédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.260.500,00 (Um milhão
duzentos e sessenta mil e quinhentos reais), paÍa atender a despesa da
seguinte dotação orÇamsntári6'
CodúcsçAo Di*rimnação da D*p Valor em R$
0x PreGitura Mmicipal de Mendes
02.0r ChefB dê Gebinete do Prefeib
02.01 04 Administração
o2.ot 04.t22 AdminÉtração Gúal
02.0t.04.122.m07 SuFrvEão e CoorddaÇão SuFíor
oL.ot.o4. | 22.m07.?..001 ReMeÍsçÃo do Prefeilo c Vice -Prefeío
3.1.90.1 1.00.m.m.00. 1500 V@cimntos e Vadagas Fim - Pês8l
Civil RS 30.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...,........... RS 1.260. 500,00
ArL 2". Para permitir a akura do Credito Adicional Suplementar,
será utilizado como fonte de recurso exc€sso de arrecadação, de
acordo com o inciso II, parágrafo lo, do artigo 43 da Lei Federal n"
4.320 de 17 de março de 1964.
ArL 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em conúário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 2l de outubro de2024
JORGE HENNSUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
'oz Prefeihra Mmicipâl dê Mendcs
02.08 Ssretariô Múicipal de Adminisração
02.08.04
02.08.0.+.122 Ádhiniseção Gqal
02.08.04. I 22.0008 AdBioistÍação Exsl.djva
02.08.04 122.0008 2 009 MeutsÇão da SMA
3.1.90.04.00.m.m.00. 1500 Coolratação tr)r T@po Detmimdo R$ 230 000,00
rtos e Vetag6
Auílio-AlillMtação
RS 900.000,00
R§ 50.0m,00
3.1.90. I 1.00.00.00.00. 1500
3.3.90.46.0{l Do 00 00 1500
3.3.90.48.00. 00.00.00. 1500 Ouaos Asilios Fimnceircs a PNas Fisrcas R§ 50.üJ0,00
srrv. diariom unici oal. com. brlaemeri
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Idenüíicador:6044884D
GABIMTE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE N" 2.625 DE 2I DE OUTT]BRO DE2O24.
EMENTA: "Abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de
&lucação".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000.00 (Cento e vinte e
cinco mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação
orçrmeiltiíria'
Codficação Dmriminação da Depe ValoÍ m R§
l2 Fudo Muicrpêl de Eduéção
I 2.01 Fuô Muicipal dc F.ducação
t2.o1.12 Edúação
t2.ot.t2.36l Emino Fmdamental
12.01.12.361.0018 Emino Regulr
t?..ol.t2.361.üt8 2.2?A Fundeb - Emino Fúdâmdtâl - Máxi@ 30pÁ
3. 1.90. l 1.01.00.00.00. I 540 Vmcimentos o Vetag6 Fixas - Psoal Civil R$ 5.000,00
11, FBdo Mmicipâl de Educção
l2 0l Fundo Mbicipâl de Edueção
12.01.12 Eduçação
1201.12.365 Educsção Infmtil
12.01.12.365.0019 ENmo Infetil
12.01. I 2.3 65.ú 19.2.22s Fundeb - Emmo lnfaril - Mínimo 7ülo
3. 1.90. 1 1.01.m.00.00. I 540 Vmimerúo6 e Vtut.gff FiB - Pcsâl
Civil RS I20.m0,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............... R$ 1 25.000.00
Art. 2". Paa permitir a abertura do Cédito Adicional Suplementar,
será uúlizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com
o inciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320,de
l7 de março de 1964.
12 Fundo Muicipal de Edumção
I2.0t Fudo Mmicipal de Edu€ção
'12.01.12 Educâção
12.0r.12.361 Emino Fmd:mmal
l2 0l 12 36t (n18 Emino Regular
12.01 12.361.0018.2.223 Fudeb - Emino Fudâmeúôl - Àrínimo 7ffl.
3 . L90 04.00.00.00. 00. I 540 Contratação poÍ Tqnpo Detmimdo R§ 105.000,00
3.3.90.4ó.00.00.00 m. 1540 Au{lD- Alhentação Rt 20.000,m
TOTAL DA ANULAÇÃO............. R$ 125.000,00
ArL 3'. Esta Lei entará em vigor na data de sua publicaçfo,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes GJ), em 2l de outubro de 2024.
JORGE HENRIQAE COSTADE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código IdentiÍicador: 89B4DE I 3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 2.62612024 DE 21 DE OIjTUBRO DE2O21,
EMENTA: "Abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de
Educação".
A CÂMARA MUMCIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO APRESENTE LEI
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 162.000.00 (Cento e sessenta
)

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