| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mendes, cria os cargos em comissão e funções gratificadas, procede à reorganização e reestruturação da Administração e dá outras providências. |
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DE 2022.
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Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Mendes, cria os
cargos em comissão e funÇões gratificadas,
procede à reorganizaÇão e reestruturaÇão
da Administração e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara lr{unicipal de Mendes aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
.MUNICIPAL t:1",l,'J,ll DE 0q DE
s qd
Art. 1o A estrutura
Prefeitura de Mendes passa a
r eor ganizaçâo e reestruturação.
administrativa, organizacional e
ser regida por esta Lei que
institucional da
promove a sua
§ 1o. O planejamento das atividades da Administração Niunicipal será feito
através da elaboração e atualizaçáo dos seguintes instrumentosi
I - Planos de Governoi II - Plano Diretor;
III - Plano Plurianual (PPA);
IV - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
V - Lei Orçamentária Anual (LDA);
VI - Planos e Programas Setoriais.
§ 2o.A elaboração e a execução do planejamento
municipais deverão guardar estreita consonância com os planos
Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Governo Federal.
das atividades
e programas do
Art. 20 Os planos e programâs da Administração Municipal terão
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e
assegurar a sua continuidade.
Art. 30 O Prefeito l\,lunicipal conduzirá o processo de governança e
da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos:
I - coordenar as açÕes locais em conformidade com as do
da União, assegurando a integração das políticas públicas;
II - compatibilizar metas, objetivos, planos e progra
globais, bem como orçamentos anuais e planos plurianuaisi
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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m - ampliar a desburocratização e a modernizaçâo da adminisqr
pública e tornar o Governo l\4unicipal mais eficiente em prestar serviços ao cidadãoi
IV - acompanhar e avaliar a eficiência, a eÍicácia e a efetividade dos
serviços públicosi
V - assegurar o acesso democrático às informaçoes e a transparência
dos atos e ações do Governo Municipal.
Art. 4o Todos os órgãos da Administração devem ser acionados
permanentemente, no sentido de:
compatíveis
Municipali
I - conhecer os problemas e as demandas da populaçãoi
II - estudar e propor alternativas de solução social e econômica
com a realidade local e com os objetivos comuns da Administração
III
IV
- definir objetivos de ação governamentali
- realizar a gestão dos programas, projetos e atividades que lhes
são afetosl
V - avaliar periodicamente o resultado das açÕes.
Art. 50 O planejamento municipal deverá adotar como principios básicos a
democracia e a transparência no acesso às informaçôes.
Art. 60 A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes
princípios:
I - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme o previsto na Constituição Federali
Il - valorização dos cidadãos de l\'Iendes, cujo atendimento deve constituir
meta prioritária da Administração lVlunicipali
m - adoçáo de gestão da estratégia que considere aspectos como
transparência e envolvimento das partes interessadasi
IV - aplicação de mecanismos de liderança, estratégia e controle, para
avaliar e monitorar atuaçâo da gestãoi
V - cooperação com o Estado e a União para a obtenção de melhores
resultados na execução das políticas públicas;
VI - aprimoramento da capacidade institucional, principalmente
através de elementos norteadores, visando:
a) a simpliÍicação e o aperfeiçoamento de norÍnas, métodos e pr
de trabalhoi
b) a coordenaçâoe a integração de esforços
atividades da administraçãoi
c) o desenvolvimento dos servidores públicos municipais
na qualificação, capacitação continuada, saúde e qualidade de vidai
com
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.; (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2l
ase
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CÂuane Munrcrpel oe Menoes
d) o aumento de racionalidade das decisôes sobre a al
recursos e a realízaçâo dos gastos públicosi
e) a qualidade no atendimento ao cidadãol
f) a transparência e a efetividade das informaçõesi
c) o estímulo à inovaçãoi
h) a interação com a sociedade civil.
ãos colegiados de assessoramento - criados por lei esp
s consultivas e deliberativas e de fiscalização em maté
OC e
VII - desenvolvimento social, econômico, turistico e ambiental do
Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto regional do Vale do
Café nas quais o Municipio está inseridoi
VU - aproveitamento do solo urbano, visando a sua ocupação
equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes
do À4unicípioi
IX - integração da população à vida político-administrativa do
Município, através da participação de grupos comunitários no processo de
levantamento e debate dos problemas sociaisi
X - fomento à participação da população, como usuária dos serviços
públicos, através do acesso a registros administrativos e informaçÕes sobre o Governo
Municipal, observadas o disposto na Constituição Federal e demais diplomas legaisi
XI - avaliação periódica interna e externa através de pesquisas da
qualidade dos serviços públicos prestados;
XII - fixação de metas e critérios de desempenho, para os órgãos e
para os servidores públicos municipaisi
Xm - atuar na busca pela excelência por meio de progresso contínuo e
do comprometimento com a capacidade técnica e inovadora.
Art. 70 Os órgãos da PreÍeitura Municipal de Mendes, diretamente
subordinados ao Prefeito, serão agrupados eml
I - órgãos de assessoramento e controle - com a responsabilidade
de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nivel hierárquico, na concepção, na
organização, na coordenação, execução e no acompanhamento e controle dos serviços
públicos municipaisi
il - órgãos de gestão estratégica - são aqueles responsáveis pelos
processos de planejamento e gestão municipal, que concebem e executam atividades
e tarefas administrativas, financeiras, técnicas e econômicas, com a finalidade de dar
suporte aos demais nâ consecução dos objetivos institucionaisi
m - órgãos de ação governamental e politicas públicas - que têm a se
cargo a concepção e execução dos serviços considerados finalÍsticos da Administ o
Municipal i
IV - órg
têm a seu cargo funçôe
suas áreas específicas,
nas políticas públicas
conforme o caso, e com vistas à participação e co ole
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuane Munrcrpel oe Menoes
Art. 8o A Prefeitura Municipal de Mendes, para a execução de serviços de
responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é
constituida dos seguintes órgãos, todos com status hierárquico de Secretaria
Municipal:
I
a)
b)
c)
d)
- órgâos de assessoramento e controle:
Gabinete do Prefeitoi
Secretaria Municipal de Governoi
Controladoria-Geral do Municipio i
Procuradoria - Geral do Municípioi
- órgãos de gestão estratégica:
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendai
Secretaria I\,lunicipal de Administração e lModernizaçáo da Gestãoi
- órgãos de ação governamental e políticas públicas:
Secretaria Municipal de Educaçãoi
Secretaria Il'Iunicipal de Saúdei
Secretaria Municipal de Assistência Sociali
Secretaria Nlunicipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
Secretaria l\{unicipal de Cultura, Esporte e Turismoi
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambientei
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitaçãoi
Secretaria Municipal de Transportei
II
a)
b)
m
a)
b)
c)
d)
e)
0
s)
h)
IV - órgãos colegiados de assessoramentoi
a) Os conselhos e fundos criados em leis especificas ou leis de
reprodução obrigatória pelo Municípioi
§ 1'. Serão subordinados ao Prefeito Municipal por subordinação vertical
os órgãos da administração direta previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2". Os órgãos colegiados previstos no inciso IV serão vinculados por
linha de coordenaçâo e cooperaÇão aos órgãos correspondentes às suas respectivas
áreas de atuação, mas não teráo subordinação a Prefeitura lVlunicipal.
§ 3'. As competências, a composição e a forma de funcionamento do
órgãos colegiados de assessoramento e dos fundos especiais são estabelecidas
legislação especifica.
§ 4'. Ficam criados os cargos de Secretário Municipal, em número
ao das Secretarias Municipais, de Procurador-Geral do Municipio, de Control
Geral do IMunicípio e Diretor Presidente da PREVIMENDES
diretamente a Prefeito l\Íunicipal e em mesmo nível hierárquico.
, todos subord S
dor
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RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CÊNTRO - MENDES - R-l - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.t (2a) 2a6
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Munrcrpar oe Menoes
§ 5'. Os titulares dos órgãos mencionados no parágrafo anterior serão
responsáveis pelo cumprimento de suas finalidades e são qualificados como agentes
politicos assim como o Chefe de Gabinete e o Consultor de Assuntos Institucionais
que possuem atribuições precipuas de orientaçáo e coordenação conjunta do
Secretariado Municipal e órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Art. 9o As entidades da administração indireta, quando houver, serão
criadas por lei especifica que determinará suas atribuições.
Do Gabinete do Prefeito
Art. 10. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes funções:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo Iüunicipal em suas
relações políticas e administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e
privadas e associações de classe i
II - promover a articulação política, institucional e legislativa entre o
Poder Executivo e a Câmara Municipal mantendo contatos com lideranças politicas e
parlamentares do IVIunicípio i
m - executar as atividades de assessoramento legislativo,
acompanhando a tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do
Executivoi
IV - manter o Prefeito informado sobre os temas de interesse do
Municipio e assessorá-lo em suas relaçÕes institucionais e legislativasi
V - participar e contribuir com a Secretaria Municipal de Governo na
elaboração das mensagens, projetos de leis e demais atos normativos e
administrativos de competência do Prefeito, em articulação com as demais Secretarias
Municipais afins:
VI - promover intercâmbio e interlocução com a lideranqa de Governo
junto à Câmara I\{unicipal, bem como junto aos Vereadores que compõem a base de
sustentação governamental e as demais parlamentares;
VII - realizar o acompanhamento do processo legislativo na Câmara
Itlunicipal, especialmente aquelas proposições de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, mantendo registro atualizado das matériasi
Vm - assistir ao Prefeito, bem como coordenar sua correspondência
sua agenda institucionali
IX - realizar estudos e emitir pareceres em matérias institucionai
legislativasi
X - responder e/ou requisitar informa
Chefe do Executivoi
XI - responsabilizar-se pela execução
de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito:
çÕes às autoridades a ped do o
das atividades de expedi§nt
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CÉNTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 246
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CÂuam Munrcrpll oe Menoes
XII - organizar os serviços de recep$o e atendimento ao público no
âmbito do Gabinete do Prefeito:
XIII - realizar a gestão e acompanhar proietos, convênios, acordos,
contratos e afins em que o Municipio Íaz partei
XIV - desempenhar outras atividades afins.
§ 1'. O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes
unidades:
I - Gabinete de Consultoria de Rela@es Institucionaisi
I - Gabinete do Vice-Prefeitoi
III - Núcleo de Convêniosi
IV- Núcleo de Atendimento ao Cidadâo:
V- Fundo de Previdência - PREVIMENDES;
§ 2'. O Gabinete do Prefeito, para o desempenho de suas funções, é
composto por Chefe de Gabinete, Consultor para Assuntos Institucionais, Gestores
Especiais, Assessores Especiais e Assessores Executivos organizados e distribuídos
conforme o perfil e a necessidade institucional, a partir de prioridades definidas pelo
Prefeito Municipal.
§ 3'. O PREVI-MENDES - Fundo Municipal de Previdência Social - é um
Ôrgâo da Prefeitura Municipal estruturado no âmbito do Gabinete do Prefeito
Municipal, de acordo com a Lei n'. 1531, de 05 de março de 2012, composto por
Diretor Presidente, Chefe Juridico, Assessores Superiores e Assessores Executivos.
Da Secretaria Municipal de Governo
Art". 12. A Secretaria Municipal de Governo exerce as seguintes funções:
I - preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais
em articulação com a Procuradoria Geral do Municipioi
il - coordenar o fluxo de inÍorma@es e expedientes oriundos e
destinados às demais Secretarias Municipais, às entidades e órgãos da administração
em matérias da competência do Chefe do Poder Executivoi
II - proceder à publicação e à preservação dos atos oficiaisi
- promover e apoiar as atividades da Junta de Serviço l!{ilitari
- propor, coordenar e executar a politica de comunicação extern
IV
interna do Poder Executivo Municipali
VI - organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, origin
de leis, decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Muni
VII - promover a divulgação de fatos e ações de interesse público
serviços municipais, de modo a âssegurar a democratização do acesso à inform
a transparência da Administração Municipal;
VUI - relacionar-se com os veículos de comunicação para to OS OS
çáo e
do
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CÂuane Munrcrpal oe Mrnoes
IX - acompanhar e analisar as informaçôes divulg re a
Prefeitura Municipal, com a finalidade de contribuir para a construção de uma lmagem
positiva do Municipio e avaliar as tendências na divulgação e sua repercussão junto à
opinião pública i
X - realizar pesquisas de opinião pública visando o acompanhamento
da imagem da Administração Municipall
XI - coordenar e executar a publicidade institucional da Prefeitura
I!{unicipali
XI - administrar veículos de midia institucional do tipo impresso,
eletrônicos, radiodifusão e outros sob a responsabilidade da Prefeitura Municipali
nII - desenvolver atividades de Cerimonial da Prefeitura;
XIV - prestar informaçÕes à Câmara Municipal, quando convocada por
esta ou por solicitaçâo do Prefeito Municipali
XV - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
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I - Gabinete do Secretárioi
- Núcleo de Comunicaçãoi
- Núcleo de Expediente, Redação e Registro de Atosi
l
III
Da Controladoria-Geral do Município
Art. 13. A Controladoria-Geral do Município exerce as seguintes Íun@es:
I - coordenar e supervisionar as atividades da Controladoria-Geral
do Poder Executivo Municipali
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do Municipioi
n - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos ôrgãos e entidades
da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privadoi
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantia
bem como dos direitos e haveres do l!{unicípioi
- apoiar o controle externo no exercicio de sua o
institucional, bem como realizar, juntamente com a corregedoria, as auditoria
respectivas áreas de sua atuação;
VI - promover e coordenar inspeçôes, verificaçôes e
órgãos do Poder Executivo Municipali
perícias
VII - examinar os convênios, contratos e ajustes celebr dos p
À{unicipio com os seus respectivos processos e prestações de contas;
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.; (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
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VII - promover auditoria sobre os sistemas contábil, o4ameri
financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos, de órgãos e entidades da
Administraçâo direta e indireta, bem como sobre a gestão dos administradores
públicosi
XIX - elaborar normas, rotinas e procedimentos para a Administração
Municipal visando o aprimoramento de seu controle interno;
X - promover a orientação preventiva, capacitação e assistência
técnica as gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da
legislação e das normas em vigor e a observância dos princípios do controle internoi
XI - examinar todas as demonstra$es contábeis, orçamentárias e
financeiras, inclusive os relatórios de gestão fiscal da Prefeitura Municipali
XII - examinar as prestaçôes de contas dos ordenadores de despesas e
dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Prefeitura
Municipali XIII - examinar os gastos com a folha de pagamento e verificar o
cumprimento dos limites legais com pessoal e total da Prefeitura lvlunicipali
XIV - orientar os gestores da Prefeitura Municipal no desempenho
efetivo de suas funçôes e responsabilidades:
XV - promover periodicamente auditorias internas, visando assegurar
o cumprimento das melhores práticas de gestâo na Prefeitura e, em casos de
constataçâo de falhas ou irregularidades, recomendar as medias aplicáveisi
XVI - promover auditorias extraordinárias determinadas pelo Prefeito
Municipal;
XVII - propor ao Chefe do Executivo a expedição de atos normativos
concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Prefeitura l\,Iunicipali
XVIII - registrar e encaminhar para as providências cabiveis as
sugestôes, reclamações e denúncias recebidas pela Ouvidora-Gerali
XIX - desenvolver outras atividades inerentes à funqâo do sistema de
controle interno determinadas por normas e legislação vigentesi
XX - desempenhar outras atividades afins.
§ 1'. A Controladoria compreende em
unidades:
I - Gabinete do Controlador-Geral;
U - Ouvidoria e Transparêncial
m - Núcleo de Auditoria e Corregedoria;
IV - Núcleo de Avaliação de Gestão e
Análise Processual.
sua estrutura as seguintes
Normatizaçãoi V - Núc e
§ 2". Ao Controlador-Geral e aos demais servidores que integr
Controladoria são assegurados as seguintes garantias:
I - independência profissional para o desempenho das ativ
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CÂuena Munrcrpel oe Mrruoes
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§ 3".O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço
constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores da Controladoria-Geral no
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilizaçâo
administrativa, civil e penal.
Art. 14. Caso sejam constatadas irregularidades ou ilegalidades pela
Controladoria- Geral, a autoridade responsável para a tomada de providências será
cientificada, devendo sempre proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre
os fatos levantados.
Parágrafo único. Não havendo a regularizaçâo da situação encontrada, ou
não sendo os esclarecimentos âpresentados suficientes para solucionar, o fato será
documentado e levado a conhecimento do Prefeito Municipal, para as providências
cabiveis.
Art. 15. A Controladoria-Geral do Municipio deverá participar e
acompanhar a preparação e organização da Prestação de Contas anual realizada pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
Parágrafo único. Constará, ao final da Prestação de Contas de que trata
este artigo, relatório e certificado de auditoria, com o parecer do Controlador Geral,
que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as
medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas.
Da Procuradoria-Geral do Município
Art. 16. A Procuradoria-Geral do l\.Iunicipio tem por objetivo a
representação judicial e extrajudicial do lvÍunicípio, o assessoramento e a consultoria
a Chefe do Executivo, às Secretarias Municipais, às entidades e órgãos da Prefeitura,
em assuntos de natureza juridica de responsabilidade do IVlunicipio.
ArÍ. 17. A Procuradoria-Geral do Município exerce as seguintes fun
I - zelar pela observância do principio da legalidade pela
Administração Municipali
II - atuar judicial e extrajudicialmente em defesa dos interes
Municípioi
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quaisquer outras
- promover a cobrança judicial da divida ativa do I\,Iunicípi
dividas que não forem liquidadas nos prazos leg
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II - acesso a documentos e banco de dados indispensâúci5
exercício das funções de controle interno.
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recebimento das Certidões da Dívida Ativa encaminhadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Fazendai
IV - examinar os projetos de lei oriundos do Poder Legislativo
Municipal a fim de sugerir os vetos por inconstitucionalidade o contrariedade a
interesse público e preparar as respectivas justificativas a serem apresentadas pelo
Chef do Poder Executivoi
V - centralizar a preparaÇão e/ou análise dos atos legais e
regulamentares de iniciativa do Poder Executivo, quando provocada ou em conjunto
com outros órgãos afetos ao assunto;
VI - propor ao Chefe do Executivo o encaminhamento de
representação para declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas que
afetem o N{unicípio, quando entender necessário, minutar a correspondente petição,
quando provocada, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Chefe do
Executivo na forma da legislaçâo específicai
VII - exercer outras funçÕes jurídico consultivas em relação à
administração direta quando provocada i
Vm - propor ao Chefe do Executivo a ediçâo de normas legais ou
regulamentares de natureza geral;
IX - exercer a função de controle do princÍpio da legalidade pelos
seguintes meios:
b) emitir parecer sobre todo e qualquer ajuste celebrado com
particulares que represente dispêndio para o Municipio ou renúncia de receitasi
c) propor a ação cabivel perante a autoridade judicial competente;
a) emitir parecer sobre todos e quaisquer convênios, contratos, acordos e
ajustes celebrados entre o Município e órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal e Estadual, bem como organismos nacionais ou estrangeiros e entidades
privadas.
X - defender, perânte o Tribunal de Contas do Dstado do Rio de
Janeiro, em plenário ou fora dele, os interesses do Municipio, inclusive quando da
apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direitoi
XI - levar ao conhecimento das autoridades estabelecidas, para fins
de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras
irregularidades de que venha a ter ciênciai
XII - acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processante
em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipali
Xm - assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Nlunicipal
desapropriações, aquisições e alienações de imóveisi
XIV - elaborar as mensagens, projetos de leis e demai
normativos e administrativos de competência do Prefeito, em articulação
Gabinete do Prefeito e demaís órgãos da administração direta do IVIunicípioi
XV - disponibilizar orientação e assessoramento aos
Prefeitura, nas áreas administrativa, Íiscal e judicial, quando solicitado;
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CÂuln^n Munrcrplr oe Menoes
XVI - controlar os prazos e as providências tomadas em relação aos
processos administrativos, fiscais e judiciaisi
XVU - disponibilizar e acompanhar as atividades de exame da legalidade
de atos dos procedimentos licitatorios, de modo especial dos editais, das atas de
julgamento e dos contratos celebradosi
XVm - emitir pareceres relativos à dispensa e inexigibilidade de
licitaçãoi
XJX - assessorar as Comissões de LicitaçÕes e de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, bem como outras comissôes que necessitem de
sua cooperaçáoi
XX - apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva
concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a titulo oneroso ou
gratuito, de responsabilidade do Municipio, por qualquer de seus órgãos ou entidades
da administração indireta i
XXI - realizar o estudo e propor a revisão, quando necessário, da
legislação do Municípioi
XXI - representar e defender os interesses da Administração N{unicipal
as questÕes envolvendo o Poder Executivo Municipal as relações de trabalho e
emprego estabelecidasi
XXIII - promover o ajustamento da conduta dos agentes públicos para o
fiel cumprimento da legislação em vigor quanto às relações trabalhistasi
XXIV - disponibilizar informaçôes dos processos de cobrança da dívida
ativa e demais créditos do Município, das providências adotadas e dos despachos e
providências proferidas em juízoi
XXV - organizar as atividades relacionadas para a defesa dos interesses
do lVlunicípio como parte, assistentes ou oponentes nas ações ou feitos judiciais, na
área de sua jurisdiçãoi
XXVI - coordenar a elaboração e envio das informações a serem
prestadas em resposta a solicita$es e notificaçôes judiciais, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas e de outras autoridadesl
XXV[- desempenhar outras atividades afins.
Art. 18. A Procuradoria-Geral do lvlunicípio não compreende unidades em
sua estrutura, estando seus servidores lotados diretamente no órgâo, cujo
desempenho cabe ao Procurador-Geral, aos Procuradores Efetivos, além dos Chefes
de Controle Processual e aos Assessores Especiais e Assessores Executivos d
Processos.
Parágrafo Unico: A critério exclusivo do Procurador Geral do Iú lo
em exercicio e mediante necessidade do serviço poderão ser desig S
Procuradores do Municipio para exercício exclusivo por atribuição de competênc m
:1.
Secretarias e/ou órgão do Municípios, preservados no entanto a in
funcional do Procurador.
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RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.t Qat 2a65-
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Meruoes
Art. 19. Os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral do Município,
Chefes de Controle e Procurador da Procuradoria-Geral do Município deverão ser
regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
Art. 21. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda exerce as
seguintes funçôes:
I - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento,
coordenaçâo, controle e avaliação do aspecto financeiro das atividades desenvolvidas
pela Prefeiturai Il - formular, coordenar e executar as funções de administração
tributária, financeira, patrimonial e contábil do Municipio, com as seguintes áreas de
competência:
a)
b)
c)
d)
e)
III - solicitar aos demais órgãos e entidades do NÍunicípio dados e
informaçÕes necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os
devidamente atualizadosl
IV - coletar, analisar, disponibilizar e manter atualizados os indicadores
de desempenho, dados e estatísticas da PreÍeitura Municipal;
V - elaborar e dar ampla publicidade a produtos tais como Relatório
Anual de Atividades, Relatório de Gestão e Anuários, que retratem e possibilitem uma
análise do desenvolvimento institucional da Prefeiturai
VII- promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos,
projetos, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do
Municípioi
VII - promover a realização de pesquisas, o levantamento, a atualização
de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do
Município i
Vm - elaborar, em coordenação com os demais órgãos e entidades
Município, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentária SE
de Orçamento Anual, de acordo com as pollticas estabelecidas p
Municipal e as normas em vigori
XIX - executar as politicas de tributação e finanças do Munic
X- promover o lançamento, arrecadação, controle de
fiscalização dos tributos e demais receitas municipaisi
elo G
ípioi
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI'ITRO - MENDES - ru - CEP 26700-000 - TEL.: (2a) 2465-2336 - GAB.: ( 2a) 2a 21
e
administração e fiscalização tributária i
programação e administração financeira i
administração dos serviços de contabilidade e de planejamentoi
arrecadação, pagamento e guarda de valoresi
julgamento de processos fiscais e financeiros:
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuen^a Murrcrpal oe Menoes
XI - gerenciar e administrar os recursos financeiros da Administra o
Municipal com mensuraqão, controle de gastos e planejamento das receitas/despesas
com acompanhâmento orçamentárioi
XII - gerir e mapear o Cadastro Imobiliário Municipal;
XIII - realizar os serviços de contabilidade da administração direta,
incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios
gerenciais e demonstraSes contábeis em geral, consolidação dos dados contábeis do
Município e controle de ativosi
XIV - efetuar o controle interno de todas as movimentações financeiras,
lançando as informaqões no sistema de auditoria do Tribunal de Contasi
XV - elaborar e executar o cronograma mensal de desembolso da
administração direta do Município em articulação com a Controladoria Geral do
Munic ípio.
XVI- promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos
numerários outros valores do Municípioi
XVI - definir e propor soluçÕes dos problemas financeiros e tributários
de competência do Municípioi
XVIII - identificar, analisar e propor medidas relativas às receitas
municipais, suas leis e regulamentosi
XIX - adotar medidas parâ acompanhamento ou proposição de
modificação do Sistema Tributário Municipal;
XX - assegurar atualização de base cadastral, expedição de
documentos como certidões, declarações, averbações, notificações, cobrança de divida
ativa, parcelamento de débitos, parecer em processos administrativosi
XXI - acompanhar a execução fisico-Íinanceira de planos e programâs,
assim como avaliar seus resultados:
XXII - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de
governo para o Municipioi
XXIII - organizar a Prestação de Contas da Prefeitura Municipali XruV -
desempenhar outras atividades afinsi
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e
compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
Fazenda
I- Gabinete do Secretário
Il - Departamento de Tributos e Arrecadação
a) Núcleo de Receita Tributáriai
b) Núcleo de Cadastro N,Íobiliário e Imobiliárioi
c) Núcleo de Fiscalização Tributária e Posturasi
d) Núcleo de Cobrança e Dívida Ativai
Il - Departamento de Planejamento e Contabilidade
a) Núcleo Contábili
b) Núcleo de Planejamento e Orçamentoi
l.-l§. ZOl,í
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRo - I.4ENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 246s-2336 - GAB.: (24) 2465-3
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpau or Menoes
C ) Núcleo de Execuçâo Orçamentáriai
d) Núcleo de Execuçáo Financeirai
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 22. A Secretaria Municipal de Administração
Gestão exerce as seguintes funções:
LicitaSesi
e I\'lodernização da
I - planejar, acompanhar e controlar as atividades de administração geral
da Prefeiturai II - propor, coordenar, executar e avaliar, em articulaçáo com os
demais órgãos da Prefeitura, políticas e diretrizes relativas ao
recrutamento e seleção, ao desenvolvimento, a capacitação, a
avaliação de desempenho, saúde e qualidade de vida dos servidores municipaisi
III - executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos
registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento
e aos demais assuntos relacionados os prontuários dos servidores municipaisi
IV- manter e atlualizar cadastro funcional central com o dimensionamento
da força de trabalho do Poder Executivo municipal, buscando a lotaçâo ideal dos
servidores, conforme o perfil e a qualificação de cada um, compatibilizada com a
necessidade dos órgãosi
V - propor o desenvolvimento e implantar sistemas de informaçáo de
gestão de pessoas, que permitam o cumprimento das orienta$es relativas à
administração de pessoal, bem como a produção de informações gerenciaisi
VI - coordenar, anualmente, a elaboração de proposta orçamentària e
o gerenciamento da execução financeira relativos às aSes de gestâo de pessoasi
VII - promover os serviços de apoio e inspeção de saúde dos
servidores municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como de
técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeiturai
VIII - planejar, coordenar e executar atividades relativas à qualificação
e capacitação dos servidores municipais, bem com identificar necessidades de
desenvolvimento das pessoas;
IX - promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para
compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da
Prefeiturai
X - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda.
distribuiçáo e controle do material utilizado pela Prefeitura:
XI - executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis da Prefeitura e descarte deles quan
inserviveisi
XI - administrar e gerenciar os serviços de protocolo e arquivoi
XII - conservar móveis, instalações, máquinas e equipament
escritório, bem como equipamentos leves de responsabilidade da Secretariai
XIV - prestar apoio técnico e administrativo à Comissâo Per anen
e
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI{ÍRO - MENDES - RJ - CEp 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. | (24) 2465-
e
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuau Munrcrplr oe Menoes
XV - planejar, padronizar e, quando couber, executar as ações de
tecnologia da informação e comunicação da Prefeiturai
XVI - manter a consistência, segurança e confiabilidade das bases de
dados e das informaçôes geradas a partir delesi
XVI - coordenar a elaboração de estudos de racionalizaçâo
administrativa, de melhoria de processos e de aperfeiçoamento da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal, bem como elaborar normas para disciplinar os
diversos subsistemas afinsi
XVII - formular, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Fazenda, propostas de melhoria da qualidade da gestão estratégica
institucional e municipal, com base em análises e processos internos de avaliaçáo,
realizados em articulação com as demais Secretariasi
XIX - coordenar as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e
pequenos reparos da Prefeitura i
XX - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Modernização
da Gestâo possui a seguinte estrutura interna:
I
II
a)
b)
c)
d)
a)
- Gabinete do Secretario
- Departamento de Gestão:
Recursos Humanosi
Núcleo de Recepção, Vigilância Predial e Zeladorial
Núcleo de Protocolo, Cadastro e Arquivoi
Núcleo de Segurança do Trabalhoi
Núcleo de Tecnologia da Informaçãoi
IV - Departamento de Licitações, Compras e Contratos:
a) Núcleo de Licitaçõesi
b) Núcleo de Compras e Contratosi
c) Núcleo de Material e Patrimônioi
Art. 23. A Comissão Permanente de LicitaSes e Contratação. órgão
colegiado de assessoramento vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Modernizaçâo da Gestão, exerce as seguintes funções:
I - realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em
vigor e os procedimentos constituidos pela Secretaria Municipal de Administração e
Modernização da Gestãoi
II -opinar sobre a modalidade licitató
cumprimento a legislação em vigor
m - zelar para que toda documentação
seja rubricada por todos os membros da Comissâoi
ria de cada processo,
apresentada para a lici
Fl* zot
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI{ÍRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24') 2465-3
o
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t[ ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuann Munrcrpll oe Meruoes
IV receber diretamente os envelopes de propostas técnlcas e
financeirasi
V - solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando
julgar necessário ao seu julgamento adequadoi
VI - zelar pela lisura, legalidade e interesse público nos processos
Iicitatóriosl
VII - desempenhar outras atribuiçôes afins.
§ 1'. O funcionamento da Comissão Permanente
disciplinado em decreto póprio, devendo tal norma observar
legislação federal e estadual.
de
AS
Licitações será
disposiçÕes da
§ 2'. A Comissão Permanente de LicitaçÕes terá, no minimo, tres membros
designados pelo Prefeito dentre os servidores efetivos para um mandato de um ano,
renovável por igual período.
Parágrafo único. O funcionamento das Comissões citadas acima e as
competências de seus componentes serão disciplinados em decreto póprio, devendo
tal norma observar as disposi@es da legislação federal e estadual e municipal sobre o
tema.
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funçõe
Il - Desenvolver e enriquecer as açÕes relativas à universaliza da
educação em todos os níveis e habilitaçoes nos segmentos da Educação
(creche e pre-escola)l Ensino Fundamental (lo ao 5o ano), compartilhado com
estadual (60 ao 9o ano de escolaridade), modalidades de ensino como a Educa
Jovens e Adultos (EJA) e a Educação Inclusiva, conforme classificação dada na
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996);
it
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEp 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 24 1
de
Art. 24. A Comissão Permanente de Sindicância e a Comissâo Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar, comissões independentes entre si, tem como
funçâo realizar, a supervisão, coordenação e acompanhamento as sindicâncias
administrativas e os processos administrativos disciplinares, destinados a apurar
ilicitos administrativos cometidos por no âmbito da Prefeitura Municipal, em
conformidade com a legislaçáo vigente pertinente.
I - planejamento, organização, articulação, coordenação, integração,
execuÇáo e a avaliação das polÍticas públicas voltadas à Educação Básica em sua
competência municipal integrando-se as políticas obrigatórias da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96), do Plano Municipal de Educação
aos planos educacionais da União e do Estadoi
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Mururcrpll oe Menoes
m - gerir as unidades de educação infantil de ensino fundamental em
consonância ao sistema municipal de ensino (lei municipal n"1.870 de 07 de dezembro
d,e 2Ol7) em conjunto com os gestores escolares e conselhos escolares, que são
obrigatórios em todas as escolas da rede municipal objetivando a gestão democrática
da educação pública municipali
IV - realizar obrigatoriamente o censo escolar das escolas da
educação básica rede municipal de ensino e enviá-lo no prazo ao INEP de acordo com
o estabelecido no decreto federal no 6.425, de 4 de abril de 2008;
V - promover a chamada anual para matrícula e divulgar as vagas
atravês via decreto municipal com análise e aprovação prévia do Conselho lVlunicipal
de Educaçãoi
VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do
aluno na escola (através da busca ativa, auxilio do conselho tutelar caso seja
imprescindível e outras ações necessárias para permanência do aluno no ambiente
educacional na idade obrigatória)i
VII - garantir obrigatoriamente a educação a partir dos 04 anos de
idade (Lei federal No 12.796, de 04 de abril 2013) educaçáo infantil e ensino
fundamental;
VII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do
ensino no Municipio e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como
taxas de evasão, distorção idade-série, repetiçâo, analfabetismo e outras, relacionados
à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
IX - - atender o educando através de programas complementares de
apoio como os de alimentaçáo (PNAE) e transporte escolar (PNATE) como
suplementar com recursos próprios objetivo contribuir para o crescimento e o
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação
de práticas alimentar saudáveis dos alunos, por meio de açoes de educação alimentar e
nutricional e da oferta de refeiçÕes que cubram as suas necessidades nutricionais
durante o período letivoi
X - incentivar e promover a participação da comunidade escolar, pais
e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais, pedagógicas e à
gestão de recursos destinados a ensino municipal através dos conselhos escolares
(lei municipal no 1.322 de 2008);
Xl - oferecer a educação infantil em escolas da rede municipal de ensi
que tenha estrutura física apropriada para a faixa etária como também ofe
obrigatoriamente vagas em crechesi
XII - promover a educação de jovens, adultos (EJA) referentes ao
primeiro segmento de ensino, principalmente para aqueles que não tiveram ace
idade própriai
XIV - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto
estabelecimentos da rede municipal de ensino de educação infantil,
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S
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fundamental, educaqão de diçoe jovens e adultos e educação inclusiva: criar c
o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a at:ualizaçâo dos profissionais
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CETJTRO - MENDES - ú - CEP 26700-000 -TEL.: (24\ 2465-2336 - GAB.: (24) 3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂDraRA Munrcrplr or Menoes íü-'"L
conforme determina o Conselho Nacional de Educação, as Diretrizes Nacionai S zl
Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e do pessoal administrativo em
consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Modernizaçáo d.a Gestão:
XV - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo
convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacionall
XVI - prestar apoio técnico e administrativo as conselhos municipais da
área da Educaçáo (CACS-FUNDEB; Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e
Conselho Municipal de Educação)i
XVII - gerir e prestar constas bimestrais do Fundo de lúanutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB em consonância com Emenda Constitucional no 108 e Lei Federal no 14.113
de 25 de dezembro de 2O2O e legislaçÕes complementaresi
XVIII - gerir o Fundo de l\{unicipal de Educação criado pela Lei l\{unicipal
n" 2.L7L/21, órgão financeiro, destinado à captação e à aplicação de recursos, o qual
tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à
implementação e ao desenvolvimento das ações de Educação, executadas ou
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educaçãoi
XIX - Calcular e preencher obrigatoriamente os dados do orçamento
administrativo e financeiro da educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Educação (SIOPE), realizando a inserção e atualização dos dados
garantindo a fidedignidade dos dados declarados em relação aos demonstrativos
contábeis, transmitindo bimestralmente ao Fundo Nacionais de Desenvolvimento
Educacional (FNDE);
XX - Responsabilizar pelo cadastro da Prefeitura/Secretaria Municipal
de Educação no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE e aç6es agregadas)
realizando anualmente a atualização cadastral enquanto entidade executora, para que
as escolas possam compor as unidades executoras, com CNPJ próprios que passam
ter direito aos recursos anuais de acordo com a resolução federal n0 10 de 18 de abril
de 2013 e resolução federal no 6, de 27 de junho de 2022. Como também se
responsabilizar pela conferência da prestação de contas anual de cada unidade
executora e encaminhar ao FNDE;
XXI - Execução e acompanhamento no SIIvIEC (Sistema Integrado
Monitoramento Execução e Controle) da elaboração do diagnóstico do PAR (Plano
ASes Articuladas) com o atendimento das metas do + PME (Plano \{unicipal
Educação), através de planejamento, diagnostico e cadastramento no sistema das
necessidades educacionais de acordo com a Resolução número no 4 de maio de 2O2O -
Passou a vigorar a partir de janeiro de 2021, estabelecendo critérios para o apoio
técnico e financeiro aos municipios;
XXn - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ati des
d
especificas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administr
bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e ar
de documentação pertinentes à Secretaria Municipal de Educaçãoi
XXm - Ofertar, incentivar e valorizar os Professores atra do pla
cargos e carreiras (lei 943 de 2003) como da formação continuada o
S,
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RUA ALaERTO TORRES, 66 - CEI{TRO - MENDES - R - CEP 26700-000 - TEL.: (24\ 2465-2336 - GAB. : ( 24) 24 2r
de
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuem Munrcrpal oe Menoes
melhoria continua da qualidade da educação municipal ofertadas aos alunos da rede
municipali
XXIV - Promover junto ao Conselho Municipal de Educação o Fórum
Municipal de Educação e audiências públicas de monitoramento do plano municipal de
educaçâoi
XXV - Avaliar, monitorar e reavaliar normatização dos processos
consultivos para a indicação de diretores e diretores adjuntos das instituiçÕes de
ensino da rede municipal de educação (Lei l\{unicipal n" 2.2OI de 2O2L), objetivando
a gestão escolar democrática, transparente, laica e inclusivai
XXVI - Participar dos processos de adesão dos programas do governo
federal que objetivam enriquecer a qualidade da educação pública municipal;
XXVI- Estabelecer plano de açâo orçamentário anual que contemple: a
criaçâo de mecanismos de controle e avaliaçâo do sistema de ensino, formação
continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre
outros;
XXVH- desempenhar outras atividades afins.
§ 1'. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretárioi
a) Núcleo de Compras e Almoxarifadoi
b) Núcleo de Recursos Humanosi
c) Núcleo de Logística e Manutenção Escolari
d) Núcleo de Patrimônio
II - Gerência Pedagógica:
a) Núcleo de Educação Básica e Integrali
b) Núcleo de Supervisão Escolari
III - Gerência do Fundo Municipal de Educação:
a) Departamento de Tesourariai
b) Departamento Financeiro e Contâbili IV - Unidades Educacio
a) EscolaslMunicipaisi
b) Crechesi
c) CEMAPE - Centro Municipal de Apoio Pedagógico Especializadoi
§ 2'. A área da Educação deve observar a regulamentaçã o e os requisitos
dos cargos estabelecidos em lei municipal específica da área.
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 26. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes
Ft"l4--
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R) - CEP 26700-000 -TEL.: (24\ 2465-2336 - GAB.: (24) 24
nçõe
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Muxrcrpal oe Menoes
I - propor, promover e desenvolver a política pública de
À,Iunicípio de forma integrada com a Norma Operacional Básica do Sistema Unico de
Saúde (NOB/SUS) e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria
de vida da populaçãoi
I - atuar sempre em consonância com as diretrizes e os principios do
Sistema Único de Saúde, em articulação com outros IVÍunicipios, com as direções
regional, estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigori
m - proceder à gestão de saúde do Municipio em formato que viabilize
o acesso universal, igualitário e integral à população, de modo contínuo, serviços de
saúde de qualidade e resolutivos com o principio da equidadei
IV - efetivar o principio da integralidade em suas várias dimensões, a
saber:
a) integrar aÉes programáticas e demanda espontâneai
b) articular ações de promoção à saúde, prevenção de agravos,
vigilância em saúde, tratamento e reabilitaçãoi
a) trabalhar de forma interdisciplinar e em equipei
b) coordenar a rede de serviços.
V - desenvolver relações de vínculo e responsabilidade com a
populaçâo sob sua área de abrangência:
VI - prestar contas sistematicamente ao Conselho Municipal de Saúde
das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde, abrangendo as que são objeto
de transferências intergovernamentais e as de recursos póprios do tesouro
municipal i
VII - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados, como parte do processo de planejamento e gestão do sistema municipal
de saúdei
VIII - organizar e manter sistema de informação em saúde atualizado,
permitindo conhecer as condiçÕes de saúde dos cidadãos e Driorizar ações resolutivasi
IX - desenvolver a gestâo da saúde de forma transparente,
promovendo a divulgação dos resultados alcançados em processo contínuo de
comunicaçáo em saúdei
X - estimular a participação popular e o controle social, adotan
atitudes proativas de integração com a comunidade através do Conselho Municipa
Saúde;
XI - desenvolver e executar âções de vigilância em saúde, bem como
normatizar, complementarmente, a legislação em vigor, assegurando o seu
cumprlmento:
XII - executar programas especiais de saúde de iniciativa pó
através de convênios e parcerias com a União e o Estadoi
XIII - articular-se com os demais órgãos municipais, em especia com
ou
as Secretarias l\Íunicipais de Educação e de Desenvolvimento Social
intersetorial, para a execução de programas dirigidos ao educandoi
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRo - MENDES - R - CEP 26700-000 - TEL.: (24') 2465-2336 - GAB. : ( 24) 246
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm MunrcrplL DE MENDES
XIV - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Nlunicipio,
Consórcio de Saúde da Região, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos
recursos em consonância com o princípio de equidadei
XV - celebrar contratos e convênios com a rede complementar e
universidades, controlando e avaliando a sua execução;
XVI - colaborar com os órgãos e setores da Prefeitura responsáveis
pela execução orçamentária e financeira, controle contábil, interno e auditoria, nas
prestaçôes de contas dos recursos transferidos e proprios a Conselho À,lunicipal de
Saúde e outras prestaçÕes de contas previstas por lei;
XVI - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
especificas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos,
bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalaçÕes e arquivos
de documentação pertinentes à Secretaria de Saúde e a Hospital lUunicipali
XVil - prestar apoio técnico e administrativo a Conselho l\lunicipal de
Saúdei
XIX - desempenhar outras atividades afins.
§ 1'. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretárioi
Il - Gerência Administrativa e Financeira:
a) Núcleo de Administraçáoi
b) Núcleo controle interno e ouvidoria
III - Gerência de AçÕes de Saúde e Desenvolvimento de Programasl
a) Núcleo de Atenção Básicai
b) Núcleo de Atenção Especializadai
c) Núcleo de Avaliação e Regulação da Saúdei
d) Núcleo de Vigilância Epidemiolósica, Controle de Zoonose
Endemias, Imunizaçãoi
e) Núcleo de Assistência Farmacêuticai
§ 2". Serão criados os cargos de Diretor Médico, Diretor de
Administrativo, Gerente de Enfermagem e Assessores Especiais e Executi
Hospital Municipal para o desenvolvimento e a gestão de suas atividades.
Da Secretaria Mr.rnicipal de Assistência Social
RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-I{ENDES-Rl-CEP26700-000-TEL.r(24)2465-2336-cAB.:(24)24 321
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VI - Gerência do Fundo N{unicipal de Saúde:
a) Departamento de Tesourariai
b) Departamento Financeiro e Contábil; V - Hospital Municipali
D.-q
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Murrcrpll oe Menoes
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social exerce as segu inte s
funções:
I - propor, promover e desenvolver a politica pública de assistência
social do Município de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social e de forma
integrada com o Plano Nacional de Assisténcia Social e executar programas,
atividades e projetos que visem a melhoria de vida da populaqão, o combate à
exclusâo e à pobreza e a proteçáo de grupos e indivíduos em vulnerabilidade e
situação de risco social e pessoali
II - coordenar em nível local o processo de de scentralízaçâo da
assistência social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o
Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos
envolvidos a formulação das políticas e no controle das açõesi
III - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às familias
moradoras as áreas mais vulneráveis do IvÍunicipio;
IV - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em
situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso, à pessoa com deficiência e à
mulheri
V - promover a realizaçâo de estudos, diagnósticos e perfis
socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social,
promovidos pela propria Secretaria ou por outros órgãos municipaisi
VI - promover programas para usuários especificos e de açôes
assistenciais de caráter de emergência sociali
VII - acompanhar e monitorar a execução dos serviços executados, e
apoiar a articulação entre a gestão e equipes dos Centros de Referência Assistência
Social i
VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos I\4unicipais
relacionados com a área de atuação da Secretaria i
IX - gerir o Fundo N{unicipal de Assistência Sociali
X - planejar, coordenar e executar politicas públicas de proteção
promoção à mulher, à criança e ao idosoi
XI - coordenar, acompanhar, supervisionar e controlar os benefi
sociais inerentes ao Cadastro Unico do Ministério do Desenvolvimento Social - I\4DS;
XII - contribuir com o desenvolvimento da gestão municipal e da
sociedade civil organizada, atravês da mobilizaçâo dos segmentos sociais, da
articulação politica e social e da integração entre governo e comunidadei
XIII - apoiar têcnica e financeiramente os serviços, os programas e os
projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito locali
a
N-,
XIV - monitorar e avaliar programas municipais decorrent
convênios com Ôrgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas
assistência e ao bem- estar social da populaçãoi
XV - prestar assistência às associaçôes de bairros e outras fo
organização
habitantesi
que tenham como objetivo a melhoria das condi@es vid
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 32r
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂmlm MunrcrplL DE MENDES
XVI - alimentar todos os sistemas informatizados e/ou de controle dos
órgãos integrantes do SUASi
XVII - elaborar, em articulaçâo com as Secretarias afins, planos e
programas habitacionais específicos, inclusive com vistas a proporcionar melhoria
das condições habitacionais da população, especialmente de menor rendai
XVIII - realizar cadastro da população beneficiária dos programas de
habitação de interesse popular em articulação com a Secretaria Municipal de Obras,
Habitação e Serviço Público;
XIX - promover o exâme da situação socioeconômica dos beneficiários,
bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o progrâma habitacional;
XX - incentivar a participação cidadã e o controle social por parte das
entidades civis e populares no âmbito do Municipioi
XXI - articular e mobilizar entidades e organízaçóes que promovâm a
segurança alimentar e nutricional sustentáveli
XXII - garantir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, ações de fomento à produção de alimentos e à inclusão produtiva da
população em situação de insegurança alimentar e nutricionali
XXIII - coordenar a criação de programas e instrumentos de
abastecimento alimentar, voltados preferencialmente à população de baixa renda do
I\{unicipio, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambientei
XXIV - promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura
familiar em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e I\,Íeio Ambientei
XXV - participar e contribuir com os estudos e propostas para a
formulação da politica urbana e rural do Município com o objetivo de assegurar o
pleno desenvolvimento das funçôes sociais da cidade e da propriedade urbana e rural,
em articulaçâo com os órgãos e entidades afinsi
XXVI - distribuir e monitorar todos os encaminhamentos oriundos da
rede de serviços, Ministério Público e Poder Judiciárioi
XXVII - elaborar, conjuntamente com as equipes, protocolos de rede, a
fim de efetivar o trabalho intersetoriali
XXV - estimular a construção de ações voltadas ao território como
meio de ampliar o conhecimento sobre as necessidades, demandas sociais e
potencialidades da população e do território;
XXX - potencializar a orientação e organizaçáo dos atendimento
referentes a benefícios eventuais;
XXX - desenvolver processos de monitoramento e avaliação das
realizadasi
XXXI - estimular entre os trabalhadores a reflexão e o estudo onjunto
das questôes relacionadas a seu cotidiano
perspectiva de melhor desenvolver as capaci
XXXII - auxiliar a organizaçáo
aperfeiçoamento profissional, técnico e étic
buscando, de forma continua e permanente,
de suas atribuiçôesi
de trabalho e práticas profis s, na
dades e competências coletiva
de capacitações, fundamenta rao
o-politico dos trabalhadores SUAS,
a qualidade e a efetivida en xerclclo
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - R - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. : 65-3321
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Munrcrpal oe Mrnoes
XXXIU - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Iúunicipal de Assistência Social
compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I
I
a)
u
a)
b)
c)
d)
- Gabinete do Secretário i
- Gerência de Gestão do SUAS:
Núcleo Administração i
IV - Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social:
a) Departamento de Tesourariai
b) Departâmento Financeiro e Contábil.
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Art. 28. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho exerce as seguintes funçÕes:
I - propor politicas e estratégias para o desenvolvimento das
atividades industriais, comerciais e de serviços no l\,IunicÍpioi
II - criar programas de fomento às atividades econômicas
compativeis com a vocaçâo da economia local;
m - incentivar e orientar a formaçáo de associaçôes e outras
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Municípioi
IV - articular-se com organismos, tanto públicos como privados, pa
o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico d
Municipiol
V - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais,
visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades de mercado, bem
como promover a articulação com órgãos, públicos ou privados, visando
aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do lVlunicipioi
VI - incentivar e orientar a instalação e a localizaçâo de empresas
utilizem os insumos disponíveis no Municipio, sem prejuizo ao meio ambientei
VII - incentivar a implantação de programas de qual
produtividade na indústria, comércio e serviçosi
VIII - manter, no âmbito da Prefeitura, a Sala do Empre dor,
objetivando promover orientações e informaçóes as empreendedoresi
IX - criar banco de dados informativo, conten
elementos, orientaçÕes, dados e instrumentos à disposição dos usuário
ee
rn açÔes,
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e per
RUAALBERÍÕTORRES,66-CENTRO-MENDES-R)-CEP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB (24 5-3321
tam
- Gerência de Proteção Social Básica:
Centro de Referência de Assistência Social, CRASi
Centro de Referência Especializada de Assistência Social, CREAS;
Núcleo de Vigilância Socioassistencial;
Núcleo do Acolhimento Institucional para Idosos.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
pesquisas prévias às tapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de
e stabele c ime nto s empresariaisi
X - observar e cumprir a legislação sobre o tratamento juridico
diferenciado pâra as empresas de pequeno porte, microempresas e
microempreendedores individuaisi
XI - promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em
articulação com órgãos de pesquisa de outras esferas de governo e não
governamentais;
XII - incentivar a@es que possibilitem a capacitaçâo e o treinamento
de pessoal para todas as áreasi
XIII - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção
de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de atuaçãoi
XIV - apoiar políticas de energias limpas e sustentáveis para todos os
setores econômicos:
XV - formular, coordenar e responder pelas atividades de ciência e
tecnologia do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipaisi
XVI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretárioi
I - Sala do Empreendedor.
Da Secretaria Municipal de Asricultura e Meio Ambiente
Art. 29. A Secretaria l\{unicipal de Agricultura e lVÍeio Ambiente exerc
as seguintes funçôes:
I - promover a realizaçâo de estudos e a execução de medidas
visando o desenvolvimento da agricultura no Municipio e sua integraqão à economia
local e regionali
II - desenvolver programas de assistência, técnica e difundir a
tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Municípioi
U - executar programas de extensão rural, em integração com outras
entidades que atuam no setor agricolai
IV - viabilizar assistência técnica a pequenos e médios produtores e
criadores ruraisi
V - propor, coordenar e exe
para o fomento e apoio à agricultura familiari
VI - executar programas mun
agrícola e ao abastecimento, especialmente
primeira necessidade I
cutar políticas públicas e ações v da
icipais de pesquisa e fomento à pr
de hortifrutigranjeiros e alimen
S
o
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CÂuann MunrcrpaL DE MENDES
4
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuane Munrcrpll oe Mrnoes
VII - atuar, dentro dos limites de competência municipá
elemento regularizador do abastecimento da população i
Vm - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e
comercialização da produçáo de alimentos e gêneros de primeira necessidade
produzidos no Município, inclusive pela agricultura familiarl
IX - padronizar e inspecionar os produtos vegetais, animais e os
insumos utilizados nas atividades agropecuárias e de pesca, em articulação com os
sistemas estadual e federali X - organizar, coordenar e fiscalizar o programa de
feiras livres.
XI - apoiar as iniciativas populares na organização para a produção e o
consumo;
XII - incentivar e apoiar a formação de associaçÕes de produtores ruraisi
XiII - planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as
ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambientei
Xry - desenvolver atividades direcionadas à formulação de politicas
públicas de sustentabilidade do Municipio e de normas e padrÕes de proteqáo, defesa
e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambientei
XV - tazer cumprir as normas técnicas e os padrÕes de proteção,
controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigori
XVI - elaborar, em articulação com os Municipios da região, propostas
de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos
naturais:
XVU - promover aÇões e programas municipais relativos à proteção, a
controle e ao desenvolvimento ambientall
XVIII - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação
ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada
de ensino, em articulação com a Secretaria lVlunicipal de Educação e outros órgãos
municipais i
XIX - promover e programar a divulgação de eventos relativos à
proteçâo do meio ambiente:
XX - incentivar e apoiar as a@es voltadas para a reciclagem de
materiaisi
XXI - desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques,
jardins, áreas de lazer e póprios municipais, em articulação com a Secretari
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitaçâoi
XXI - realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articula
com os órgãos da esfera estadual, quando couber;
XXII - autorizar ou permitir a exploração e a realizaçáo dos serviços e
atividades nas áreas verdes do Municipio, na forma da leii
XXIV - expedir licenciamento ambiental de
atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhes
Estado por lei ou convênio, conforme a legislação pertinentei
XXV - exercer, com apoio da Procuradoria-Geral do I\,I lclplo oder
de policia ambiental, por meio do licenciamento e controle d ades
omo
ou
elo
e mpreendimen
forem delegad
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CÊNTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.r (2
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5-3321
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E.'l ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpar oe Meroes
potencialmente poluidoras e em caso de infra@es, aplicar penalidades, observan oa
Iegislação ambiental em vigori
XXVI - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão
ambiental, assegurando a representaçâo dos segmentos sociais no planejamento e
execução da politica ambiental do Municípioi
XXVII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e llleio Ambiente
compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I
II
m
IV
- Gabinete do Secretárioi
- Núcleo de Agricultura e Abastecimentoi
- Núcleo de Licenciamento e Fiscalização Ambientali
- Núcleo de Fiscalização de Coleta de Residuos Sólidos e Aterro
m
S
de atividades afins
v Sanitárioi
V - Núcleo de Biodiversidades, Areas Protegidas e Ecossistemas;
VI - Núcleo de Serviços Externos.
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 30. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
exerce as seguintes funSes:
I - promover o estudo, a elaboração e a implantação das politicas
públicas na área da cultura e turismo no N{unicipio, bem como a institucionalização dos
sistemas afins, em articulação com as esferas estadual e nacionali
II - propor, elaborar, implantar, acompanhar e avaliar projetos,
programas e aÇões relacionados com a cultura e o turismo no âmbito municipal, bem
como a organizacrâo e cadastramento de informaçÕes a eles relacionadasi
m - proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município,
promovendo a guarda, registro e arquivamento de sua documentação históricai
IV - administrar os espaços culturais do Municipioi
V - coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos
turísticos do Municípioi VI - aprimorar as relaçôes com a comunidade municipal a
partir do incentivo e desenvolvimento de atividades e programâs culturais e de
turismo;
VII - fomentar as artes e manifestaçÕes culturais populares e a práti
esportiva junto à população local;
VIII - desenvolver açôes de fomento do turismo no NlunicÍpio, b
como propor a elaboração de projetos e a realizaçâo
valorizar e explorar seu potencial turísticoi
IX - organizar, divulgar e apoiar o
culturais e de turismo do l\{unicipioi
X - planejar e desenvolver eventos
como prestar apoio aos órgãos municipais a realização
de investimentos que b uem
desenvolvimento de pro
em seu campo de atu
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - cAB.: (24 5- 3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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XI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretárioi
II - Núcleo de Culturai
III - Núcleo de Turismoi
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 31. A Secretaria l\{unicipal de Esporte e Lazer exerce as seguintes
funçôe s:
I - promover o estudo, a elaboração e a implantação das políticas
públicas na área da esporte no Município, bem como a institucionalização dos sistemas
afins, em articulação com as esferas estadual e nacionali
II - propor, elaborar, implantar, acompanhar e avaliar projetos,
programas e açÕes relacionados com o esporte e o lazer no âmbito municipal, bem
como a organizaçâo e cadastramento de informaçôes a eles relacionadasi
m - coordenar, administrar e supervisionar os espâços públicos
esportivos e de lazer do Municípioi
IV - aprimorar as relaçôes com a comunidade municipal a partir do
incentivo e desenvolvimento de atividades e programas esportivosi
V - fomentar a prática esportiva junto à população locali
VI - formular e executar programas de esporte amador; desenvolver
programas esportivos e apoiar a formação de associações comunitárias com fins
esportivos e de recreaçãoi
VII - administrar praças de esportes e demais equipamentos
desportivos no Municipioi VIII - organizar, divulgar e apoiar o desenvolvimento de
programas esportivos e de lazer do Municípioi
IX - planejar e desenvolver eventos em seu campo de atuação, bem
como prestar apoio aos órgãos municipais a realização de atividades afinsi
X - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreend
em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretárioi
II - Núcleo de Esportesi
III - Núcleo de Lazer.
Da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 31. A Secretaria Municipal de Transportes, exerce SS
funçôes:
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CÊP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: ( 3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
1- propor e promover o desenvolvimento das politi
Município na área de transporte e trânsitoi
I - deÍinir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar
eficiente o sistema de transportes públicosi
m - gerenciar, planejar, organizar, controlar, fiscalizar e
regulamentar os serviços de transporte público e da circulação viária do Município,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, nos termos da legislação
pertinente i
IV - promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em
articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
V - exercer o controle das atividades para concessão e transferência
de táxii
VI - autorizar, fiscalizar, regulamentar outros serviços públicos ou de
utilidade pública de veículos, concedidos e permitidos, inclusive estudos necessários à
fixação de tarifas, e controle de multas de trânsitoi
VII - orgar.izar, coordenar e manter os serviços relativos a terminal
rodoviário i
Vm - compor, juntamente com as Secretarias afins, o sistema
integrado de licenciamento e fiscalização, no âmbito de sua competênciai
IX - planejar, administrar, normatizar e operacionalizar o sistema
viário, conforme o Código de Trânsito Brasileiroi
X - promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN;
XI - planejar medidas para a redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentesi
XII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsitoi
Xm - conservar, manter, administrar e guardar a Írota de veículos
leves e máquinas pesadas da Prefeitura destinadas os serviços da Secretariai
XIV - promover e supervisionar a execução dos serviços de tráfego e
trânsito, sob a responsabilidade do Municípioi
XV - fiscalizar e avaliar o terminal de transporte do Municípioi XVI
desempenhar outras atividades afins.
Parágraf.o único. A Secretaria Municipal de Ivlobilidade Urba
compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretárioi
II - Núcleo Administrativo
III - DEMUTRAN
a) Núcleo do JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infraçõ
Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi
cas pu o
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - i.4ENDÊS - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24)
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulne Munrcrpll oe Menoes
Art. 32. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitaçâo
exerce as seguintes funçóes:
I - planejar e contribuir com os estudos e propostas para a
formulação da politica urbana do Municipio com o objetivo de assegurar o pleno
desenvolvimento das fun@es sociais da cidade e da propriedade urbana em
articulação com os órgãos e entidades afinsl
II - planejar, em conjunto com os órgãos e entidades afins, o
crescimento do Municipio, disciplinando a ocupação e uso do solo, de Íorma a garantir
o seu desenvolvimento sustentáveli
m - desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, estudos e
projetos urbanisticos no campo habitacional do Município, bem como a definição de
política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da populaçáoi
IV - coordenar e promover a elaboração, implantação e manutenção
atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias afinsi
V - coordenar a elaboração, implantação e atualização dos
instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulaçâo com os Ôrgãos
municipais afinsi
VI - assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira
articulada com as equipes das demais Secretariasi
VII - ordenar o espaço público municipal fazendo valer o código de
posturas municipali
VIII - fiscalizar, com base na legislação aplicável, o uso e a ocupação do
solo e das normas edilícias do Municípioi
IX - coibir o uso indevido das calçadas e a ocupaçâo dos passeios
públicos por obstáculos que impeçam a livre circulaçâo dos pedestres;
X - construir, manter e conservar as obras civis públicasi
XI - planejar, executar e gerenciar projetos de obras públicas, de
edifica$es, paisagismo e de projetos urbanosi
XII - manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos
dados técnicos e financeiros necessários a acompanhamento e controle das referidas
obrasi
Xn - analisar e licenciar projetos particulares de urbanização,
fracionamento e parcelamento do solo e de edificaçõesi
XIV - elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obra
em pédios públicosi
XV - controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratada
terceiros pela Prefeiturai
XVI - construir, pavimentar e conservar as
XVI - planejar, coordenar, executar e
infraestrutura, de construção e manutenção de estradas
pontilhões e passarelas na área rural do Municipioi
vicinais, caminhos, p
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vias urbanas e lograd
fiscalizar as obr e
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI{TRO - MENDES - R - CEP 26700-000 -TEL.: (24\ 2465-2336 - GAS.: (24
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CÂulnn Munrcrpal oe Menoes ,?s. 1- zXVIII - promover e supervisionar a execução dos serviços de o
pública,
Estado i
no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do
XIX - supervisionar e zelar pela administração do cemitério municipal;
XX - propor a regulamentação dos serviços funerários existentes no
Municipio I
XXI - oferecer os serviços de manutenção descentralizada nas áreas
distritaisi
XXil - coordenar a política municipal de saneamento básico e fiscalizar
os serviços prestados, obedecendo às diretrizes exaradas pelo Plano llÍunicipal de
Saneamento Básicoi
XXm - executar de forma direta ou contratada, os serviços de coleta de
residuos sólidos e sua destinação final, os serviços de aterro sanitário, e os serviços
de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicosi
XXIV - realizar a manutenção da iluminação pública e auxiliar as demais
Secretarias nos serviços de manutençâo elêtrica dos prédios públicos;
XXV - coordenar e gerenciar açÕes de defesa civil em nivel municipali
XVI - elaborar, executar e gerenciar planos diretores, planos de
contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados
com o assunto;
XXVII- desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Habitação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretárioi
Il - Gerência de Projetos, Obras e Habitação:
a) Núcleo de Iilaboração Projetos, Execução e Acompanhamento de
\
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b) Núcleo de e Fiscalização de Obrasi
III - Gerência de lúanutenção e Infraestrutura:
a) Núcleo de Execução de Limpeza e Serviços Públicosi
b) Núcleo de Terraplenagem, Drenagem e Pavimentaçãoi
c) Núcleo de Iluminação Pública e Prêdios Públicosi
IV - Gerência de Saneamento Básico:
Vi - Gerência de Administração e Defesa Civil:
a) NúcleoAdministrativoi
b) Núcleo da Defesa Civil.
Dos Princípios Gerais de Delegação e Exercício de Autori
Art.33. O Prefeito, os Secretários Municipais e os titulares
hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em
e
dev
RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-MENDES-ü-CEP26700-000-TEL.:(2a)2a65-2336-GAB.:(2a 24 321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulnn Munrcrpll oe Menoes
permanecer livres de funções meramente executôrias e da prática de atos relativos à
rotina administrativa ou que indiquem simples aplicação de normas estabelecidas.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes
às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas
autoridades, apenas se dará quando:
I - assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas
citadas autoridadesi
II - se enquadre simultaneamente na competência de vários ôrgãos
subordinados diretamente ao Secretário ou não se enquadre precisamente a de
nenhum delesi
m - incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com
a Câmara ou com outras esÍeras de Governoi
IV - se destinar a reexame de atos manifestamente ilegais ou
contrários ao interessei V - a decisão importar em precedente que modifique a
prática vigente no Municipio.
Art. 34. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as
funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de
acelerar a tramitação administrativa, serâo observados, no estabelecimento de rotinas
de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios de celeridade e
racionalidade administrativa, os seguintes:
todo assunto será decidido no nivel hierárquico mais baixo
possivel, para isso:
a) as chefias imediatas que se situam na base da organizaçâo devem
receber a delegação de poderes decisórios, em relação a assuntos rotineirosi
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a açâo
deve ser a que se encontre no ponto mais póximo àquele em que a informação se
complete ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operaÇão se
concluami
I - a autoridade competente não poderá escusar-se de decid
protelando por qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso
consideração superior ou de outra autoridadei
III - os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fi
de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
Da Implantação da Estrutura Administrativa
!,
Art. 35. A estrutura administrativa estabelecid
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que
implantados, segundo as conveniências da Administração e
recursos.
a nesta lei entr m
a vlerem compor m
as disp ibilida
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRo - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - cÂB.: (24) 321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam Munrcrpal or Menoes
Art. 36. Os cargos de provimento em comissâo com suas denominaçÕes,
quantidades, referências salariais e atribuições são aqueles constantes dos Anexos I,
II, III da presente Lei.
Art. 37. O Prefeito, através de Decreto poderá delegar competência aos
diversos ôrgãos para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, no
entanto, avocar para si, por conveniência e oportunidade, a competência delegada.
Parágrafo único. São indelegáveis as competências decisôrias do Chefe do
Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Municipio de Mendes.
Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
Parágrafo único: Os subsídios do cargo de simbologia "CI e "CG' -,
equiparar-se-á a remuneraqão dos Secretários Municipais, na forma prevista no
relatório de impacto orçamentário que é parte integrante da presente.
Art. 39. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funçôes
gratificadas, constantes dos Anexos I, II, m desta Lei.
§ 1o O servidor efetivo investido em função gratificada constantes dos
Anexos desta Lei, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da
remuneração da função gratificada para a qual foi designado.
§ 2" O servidor efetivo investido em cargo em comissôes constantes do
Anexo desta Lei poderá optar entre o vencimento integral do cargo em comissão ou
pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo acrescido de
setenta por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão.
§ 3" A remuneração a que se refere os parágrafos anteriores não s
incorporada ao vencimento do servidor, que somente a perceberá enq
exercício do cargo em comissão ou função gratificada.
uanto estiver n
§ 4'A remuneração correspondente ao exercicio de cargo em co
ou função gratificada será apartado do salário e integrará a base de cálculo d
salário e das férias, proporcionalmente, à razão de I/I2 fum doze avos
nomeação, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dia
,h eatt
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CÊNTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - cAB.: (24) 246
ao e
Art. 38. O cargo de Secretário Municipal, de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito I\'lunicipal, tem natureza de agente politico, sendo em número de um ( l)
para cada Secretaria da Administração Municipal, com atribuições estabelecidas no
Anexo e com remuneração fixada por lei pópria de iniciativa da Câmara Municipal,
consoante ao em obediência ao que preceitua o artigo 29, Y, da Constituição Federal e
artigo 16, \rl, da Lei Orgânica Municipal.
iraic;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Muxrcrpll DE MENDEs
Art. 40. As nomeaçÕes dos agentes políticos e dos ocupantê S OS
em comissão, funções gratificadas da estrutura administrativa da Prefeitura são de
livre decisão do Prefeito, inclusive quanto à exoneração, sendo que, no caso das
funçÕes gratificadas os nomeados devem ser servidores efetivos.
fut.41. O Prefeito Iúunicipal, ao prover os cargos em comissão, deverá
Íazê-lo de Íorma a assegurar que pelo menos 2OVo (vinte por cento) das vagas sejam
ocupadas por servidores do quadro permanente da Prefeitura.
Art. 42. As funçoes gratificadas serão instituídas para atender a cargos
direção, chefia e assessoramento nâo se prestando ao desempenho de atividades
burocráticas, técnicas ou operacionais.
§ 1'. A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária
para atender às despesas dela decorrentes.
§ 2'. As funçôes gratiÍicadas não constituem situação permanente e sim
vantagem transitória pelo efetivo exercicio de chefia e/ou responsabilidade adicional
ao cargo de origem do servidor.
§ 3'. As funções gratificadas e os cargos em comissão de livre nomeação
e exoneração sáo de caracterizadas com funções de confiança, não fazendo jus seus
ocupantes ao recebimento de horas extraordinárias.
Art. 43. Os membros de ComissÕes Permanentesi de Comissão
Temporárias instituidas com objeto especifico, os fiscais de convênios e os fiscais de
contratos terão direito ao pagamento da vantagem instituida no artigo 117 da Lei
Municipal n" l.469120ll para recompensar trabalhos executados ou prestados fora
das atribuiçÕes ordinárias do cargo do servidor efetivo.
§10 Fica vedado o recebimento de mais de uma vantagem aci
especificada por servidor efetivo independentemente do número de ComissÕes e/o
convênios ou contratos que o mesmo exerça fiscalização.
§2o Cessado a atuaçáo do servidor efetivo na Comissão ou fiscaliza
assim como em caso de licença e/ou outro motivo em que servidor não esteja
efetivo exercicio será cancelado o pagamento da vantagem do caput.
e
§30 A vantagem especificada no caput será classificada
gratificada por exercicio especial para todos os efeitos dessa lei.
como fun
estrutura admin tiva,
ouafu
Art. 44. Extinto o órgão da atual
automaticamente extinguir-se- á o cargo em comissão
correspondente à sua direção, chefia ou assessoramento.
RUA ALBERÍO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CÊp 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 24 3321
de fiança
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Menors
Art. 45. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em
comissão e fun@e s gratificadas será de quarenta horas semanais, cumpridas de
acordo com as necessidades da Prefeitura l\{unicipal.
Disposições Finais
Art. 46 A estrutura
Nlendes passa a reger-se por
reestruturação.
administrativa e organizacional da Prefeitura de
esta lei, que promove a sua re org anizaerâo e
AÍt. 47. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, que detêm a direção
superior da Administração Pública Municipal, auxiliado pelos órgáos, entidades e
dirigentes da administraçâo direta e indireta quando couber, com as competências
previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei
Orgânica do Município de Mendes e na legislação pertinente.
Art. 48. A Secretaria lVlunicipal de AdministraÇão procederá, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta lei, às modificaçoes que se
fizerem necessárias no Quadro Permanente de Pessoal, em decorrência da aplicação
deste ato legal.
Art. 49. Fica o Prefeito Nlunicipal autorizado a proceder no orçamento do
Município os ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta lei, respeitados
os elementos de despesa e as funçôes de governo.
Parágrafo único. As despesas decorrentes de remanejamento ou
transposição de que trata este artigo correrão por conta das dota$es próprias do
orçamento.
Art. 50. São partes integrantes desta Lei:
AI\EXO I- CARGOS DE SECRETARIA E EQUIVALENTES
ANf,XO II - CARGOS EM COMISSÂO, FUNÇÔES GRÀTIFICADAS E GRATIFICAÇÕES
DE SERVIÇO - TABELA DE REMTINERAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÔES
ANEXO rX - Rf,LAÇÃO DE CARGOS DE PROVTMENTO EM COMTSSÃO,
SECRETARIA.
ANEXO TV - RELATÓRIO DA CAPACIDADE FINANCEIRA ORÇAMf,NTÁRIA.
Art.52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, na fo da
projeção orçamentária anexa, considerando-se a necessidade de ad
orçamentária em obediência ao que dispõe a Lei Complementar no 10
especificamente no que tange a disposição de seu art. 19, eis que a presente
0
versa sobre aumento de despesa pessoal, ficando a partir do inicio d eficá d
presente revogadas em sua totalidade as Leis 857 /2OOl de 27 de dezem
o
a
a
1
l?s:,,í
20
ua
RUA ALBERTO TôRRES, 66 - CENTRO - MÉNDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - cAB.: (24) 246 2t
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuanl Munrcrpll oe Menoes
e 1.344/2009 de 30 de janeiro de 2009 e os Decretos 03/2002 de 02 de janeiro de
2002, 05912006 de 07 de junho de 2006, 079/2006 de 18 de julho de 2006,026/2009
de 26 de novembro de 2009, 08 de 10 de janeiro de 2017, O2l/2017 de 24 de
fevereiro d,e 2Ol7 e 135/2018 de 14 de dezembro de 2018, l27l2o2l de 26 de julho
de 2O2l e demais disposições em contrário.
Mendes, 0q de de 2022.
JORGE HENRIQI.]E DE OLTVEIRA
Prefei cipal
RUAALBERTOTORRES,66-CEI,{TRO-MENDES-R)-CEP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB.t(2a)2a65-332L
f**
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna MuNrcrPAl oe Menors
ANEXO I
CARGOS DE SECRETARI.A E EQUTVALENTES
1',r:1
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ín":-2 -l (
Ne CARGO coDtGo QUANT,
1 Diretor Presidente da PREVIMENDES AP 1
2 Secretaria Municipal de Governo AP L
3 Controladoria-Geral do Município AP 7
4 Procuradoria-Geral do Município AP 1
5 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda AP 1
6 Secretaria Municipal de Administração AP 1
7 Secretaria Municipal de Educação AP 1
õ AP 1
9 Secretaria Municipal de Assistência Social 1
10 Secretaria Municipal de Des. Econômico Emprego e Renda AP 1
11 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente AP I
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo AP 1
13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer AP
t4 Secretaria Municipal de Transportes AP 7
15 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e AP 1
Habitação
16 AP L
t7 Chefe de Gabinete AP Á )
7 r
RUA ALBÉRÍO TORRES, 66 - CENTRO - i"1ÊNDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
SecretaÍia Municipal de Saúde
AP
L2
1
Consultor de Relações lnstitucionais
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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b
ANEXO [ - CARGOS EM COMTSSÃO E FUNçÕES GRATTFTCADAS -TABELA DE REMUNERAçÂO
CARGO SIGLA REFERÊNCIA VALOR
GERENTE EXECUTIVO GEX DAS - 01 R5 2.890,00
CHD DAS - 02 Rs 2.4OO,OO
ASSESSOR SUPERIOR ASU DAS . 03 RS 2.2oo,oo
ASSESSOR ESPECIAL AES DAS - 04 Rs 1.800,00
AEX DAS - 05 Rs 1.300,00
GESTOR ESPECIAL GES DAS - 01 Rs 2.890,00
DIRETOR MEDICO HOSPITALAR DMH DHO-01
DIRETOR ADM I N ISTRATIVO HOSPITALAR DAH DHO-02 Rs - s.100,00
DIRETOR ENFERMAGEM HOSPITALAR DEH DHO-03 Rs 3.ooo,oo
FUNçÃO GRATIFICADAS EXERCíCIO ESPECIAL FG-EE 20% DO SAúR|O BÁS|CO DO
CARGO
RUA ALBERTO TORRES, 6ô - CENTRO - I4ENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.t (24') 2465-2336 - GAB.r (24) 2465-3321
CÂuan^a Murrcrpal oe Mrnoes
CHEFE DE DEPARTAMENTO
ASSESSOR EXECUTIVO
Rs 9.000,00
FG:EE
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EÉ ',I
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO ut - CARGOS t:,U COUTSSÃO
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PREFEITO
1.1 - GABINETE DO PREFEITO
SEQ NOMENCTATURA qUANT SB VALOR REF VALOR TOÍAT
ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
GESTOR ESPECIAL 4 GE Rs 2.890,00 Rs 11.560,00
ASSESSOR SUPERIOR DE GABINETE 3 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 6.600,00
ASSESSOR EXECUTIVO 2 DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 2.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
CHEFE JURÍDICO DO PREVIMENDES Rs 2.400,00 R5 2.400,00
I DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE PROTOCOLO E ARQUIVO DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE EENEFÍCIOS 1 DAS-05 Rs,roofo R5 1.300,00
TOTAL L4
RUA ALBERTO TORRES,66 - CENTRO - IYENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.i (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
CÂuem MunrcrpaL DE MENDES
I DAS-02
ASSESSOR SUPERIOR DE PTANEJAMENTO E CONTABILIDADE
1
rr.H "l
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Murrcrpll oe Mrnors
arnrntrlçÕEs Dos cARGos Do GABINETE Do rREFEITo
a) ASSESSOR ESPECIAL DE ASSIINTOS INSTITUCIONAIS ntrrnÊNctl: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Consultor de Assuntos lnstitucionais do Gabinete do Prefeito no desempenho de suas funções, para emitir manifestações relativas a
assuntos das áLreas de pessoal, administrativa, Íinanceira e de outras de interesse institucional; prestar assessoramento na elaboração de normas,
procedimentos e projetos de regulação de interesse do Município; elaborar minutas de contratos, convênios ou similares; examinar editais ou
termos de convocação de licitação; âtuar em comissões de processo administrativo disciplinar ou de sindicância para apuração de responsabilidade
de servidor, por infração praticada no exercício de suas funções, por meio de designação; auxiliar quando for o caso e nos limites da lei na
elaboração de respostas pelo Municipio aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária; e, orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas
relacionadas com a administração, que lhe forem submetidos.
b) GESTORESPECIAL
REFf,RENCIA: DA$OI
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos ao Cabinete do Preleito respondendo peÍante o Prefeito Municipal, para analisar a
situação do órgão em todas as suas dimensões; planejar e definir objetivos em conjunto com demais gestores, a fim de determinar o
desenvolvimento e provisão de todos os recursos necessários ao funcionamento administrativo do Gabrnete; organizar o fluxo adminis trativ
funcionamento e procedimentos para mânter o desenvolvimento da organização para atingir os objetivos
coordenar a cooperação dos diversos depaÍamentos do Município.
RUA ALAERTO TORRES, 66 - CEI'ITRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - 4) 2465-3321
s da gestão de forma otim
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana MunrcrpaL DE MENDES
c) ASSESSOR SUPERIOR DE GABINETE
nr,rnnÊ,nctn: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessoram o Prefeito Municipal, Chefe de Gabinete e Gestores Especiais no desempenho de suas funções, respondendo e protocolândo
expedientes nos demais órgãos da administra@o direta e indireta no âmbito do Municipio e outros órgão externos em geral gerenciando
informações, controlam conespondência fisica e eletrônica, arquivam documentos Íisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões.
d) ASSESSOREXECTITIVO
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMÀNAIS
Assessoram o Prefeito Municipal, Chefe de Gabinete e Gestores Especiais no desempenho de suas funções, respondendo pela atuação extema do
Gabinete, atendendo sewidores e o público extemo em geral gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência Íisica e
eletrônica, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas
tarefas administrativas e em reuniões e são responsáveis pelo controle intemo de todo processo administrativo ou judicial em andamento no
Gabinete do Prefeito.
C) CHEFE JURÍDICO DO PREVIMENDES
REFERENCIA: DAS-02
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos aos Processos Administrativos intemos do Fundo Munici de Previ a,
respondendo perante o Diretor Presidente do respectivo Fundo; atua em âmbito administrativo cumprindo diligências e requisitando
quando assim determinado pelos superiores, organizando os serviços necessários ao funcionamento e processamento do fluxo de
administrativos no Fundo Municipal de Previdência; coordena, orienta e supervisiona a execução dos trabalhos diretamente
las,
sos
3
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RUA ALBERTO TORRÊS. 66 - CEI.JTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL,: (24) 2465-2336 - GAB,t (24) 2465-3321
lacio as
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrplt oe Menors
atribuições de seu Departamento e executa demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço responsável por todos assuntos em que haja
uma demanda e/ou solicitação administrativa intema, bem como dar-lhes orientação jurídica conveniente; e, proporcionar o assessoramento
jurídicoJegal.
f) ASSESSOR SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA: DASO3
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Diretor Presidente e Chefe Jurídico do Fundo Municipal de Previdência no desempenho de suas funções, no que se refere à atuação
atuarial e contríbil do órgão, respondendo e protocolando expedientes do TCEiRI - Tribunal de Contas do Estado, MPzu - Ministerio Público do
Estado do Rio de Janeiro -RI, DPE-RJ - Defensoria Püblica do Estado do Rio de Janeiro, e outros órgão extemos em geral gerenciando
informações no que se refere a sua matéria de atuação especíÍica.
g) ASSESSOR EXECTITIVO DE BENEFÍCIOS
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Diretor Presidente, Chefe Jurídico e Assessor Superior de Planejamento e Contabilidade no desempenho de suas funções, respondendo
pela atuação extema do Fundo Municipal de Previdência, atendendo servidores ativos e inativos beneficiários da Instituição gerenciando
informações, elaboram documentos, controlam correspondência fisica e eletrônica, gerem suprimentos, arquivam documentos fisicos e eletrônicos
auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões e são responsáveis pelo controle intemo de todo processo administrativo em
andamento no Orgão
g
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RUA ALAERTO TORRES, 66 - CENTRO . I'IENDES - R] - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - (24) 2465-332r
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Murrcrpat oe Menoes
coNTRoLADoR|A-GERAL Do MUNtcípto
VENCIMENTO
BASE
NOMENCLATURA QUANT SB VALOR REF
GERENTE DE CONTROLE INTERNO T DAS-02 Rs 2.400,00 RS 2.4oo,oo
ASSESSOR SUPERIOR DE AUDITORIA E CORREGEDORIA 1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00 AssEssoR supERroR DE AVALTAçÃo cesrÃo r
trtoRulrtzeçÃo
ASSESSOR ESPECIAL DE AUDITORIA E CORREGEDORIA L DAs-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
AssESsoR esprclL or eruÁLtsE pRocEssuAt 1 DAS.04 Rs 1.800,00 RS 1.Boo,oo
OUVIDOR 1 DAS-04 Rs 1.800,00
1, DAS-05 R5 1.300,00 AssEssoR ExEculvo DE AVALTAçÃo DE crslÃo rruonruartzAçAo
TOTA L 7
3
lê
sa!
RUA ALAERTO TORRÊS, 66 . CEI.ITRO . MENDES . R1 . CEP 26700-000 . (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
(
Rs 1.800,00
Rs 1.300,00
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpll or Menoes
nrnrntrrçôEs Dos cARGos DA coNTRoLADoRIA-GERAI, Do MITNICIPIo
a) GERENTE DE CONTROLE INTERNO nnrnnÊxcn: DAS-ot
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessorar no desempenho de suas funções, nos assuntos da auditoria de gestão e obras, contratos, convênios, contas públicas, controle financeiro,
correição administrativa, ouvidoria; analisar e emitir parecer técnico sobre assunto submetido a sua apreciação; coordenar as ações de resposta aos
Orgãos Fiscalizadores do Poder Executivo Municipal, a saber: a Poder Legislativo Municipal e os Tribunais de Contas do Estado e da União, sem
prejuizo de outros órgãos fiscalizadores que exerçam ação no Município, por força de Lei; elaborar estudos de natueza técnica por solicitação do
Controlador Geral; prestar apoio tecnico as unidades operacionais e administrativas da Controladoria Geral do Município, quando solicitado ou
designado pelo Controlador Geral; assessorar o Controlador Geral na elaboração dos atos administrativos e normativos da Controladoria; propor
ou realizar estudos de natureza técnico-cientiÍica de interesse do Município; dar conhecimento ao Controlador Geral acercados assuntos relativos a
dinâmica de trabalho desenvolvida nos órgãos públicos, quando inspecionados; propor medidas que visem a definição, padronização,
sistematização normatização dos procedimentos operacionais atinentes a atividade de coneição, ouvidoria, controle financeiro e de auditagem;
propor ações, metas e indicadores a Controladoria Geral; encaminhar periodicamente ao Controlador Geral trabalhos realizados, acompanhando e
consolidando as resultados e demais dados referentes as suas atividades; e praticar atos pertinentes as atribuições que lhes forem formalmente
b) ASSESSOR SUPERIOR DE AUDITORIA f, CORREGEDORIA
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA IIORARIA:40 HORAS SEMANAIS
ral no desempenho
e auditoria nos Org
Colaborar com o Controlador-Ge de suas atribuições; elaborar a Plano Anual de Auditoria da Control
Município; realizar monitoramento ãos e Entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo todos os
que envolvam a realização de receita e/ou despesa; realizar monitoramento e auditorias nos planos, progÍamas, projetos, obras, ativ
govemamentais com foco nos processos, nos produtos, nas metas e nos resultados: realizar auditorias nos sistemas
Ê
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDÊS - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
ntábil,
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delegadas no âmbito de suâs competências.
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Mururcrpll or Menoes
orçamenüírio, patrimonial e de gestão; realizar auditorias sobre tomadas de contas especial e extraordinária dos responsáveis pela guarda,
administÍação e aplicação de valores e bens; orientar os dirigentes públicos em matéria de controle intemo; acompaúar o cumprimento das
recomendações e determinagões dos órgãos de fiscalização e de controle extemo do Estado e da União; apurar denúncias e responder a consultas
dos Orgãos do Poder Executivo sobre a regular gestão dos recursos públicos; realizar estudos e propor o aperfeiçoamento dos atos gerenciais e
norÍnativos relacionados a étrea de auditagem; revisar, sob o aspecto técnico, os relatórios de auditoria, inclusive aqueles relativos a obras
públicas; organizar e manter atualizado o controle dos relatórios de auditoria; manter coletânea de leis, decretos e outros âtos normativos;
ôrganizar e manter atualizados cadastros e registros intemos dos Orgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive, aqueles
reiacionados com obras públicas; avaliar a eficiéncia do Sistema de Controle Intemo dos Orgãos e Entidades da Administração PúblicaMunicipal,
quando da realizaçáo de auditorias, inclusive relativo a obra eiou serviço de engenharia; interagir com as unidades técnicas e
administrativas da Controladoria Geral do Município em assuntos de sua competência; promover ou viabilizar capacitação nas iireas dedesempenho
nas atividades de auditagem no âmbito do Poder Executivo Municipal; zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pela Administração Pública Municipal; exercer as atividades de órgão central de
controle do sistema de coneição do Poder Executivo do Município; acompaúar, orientar, supervisionar e avaliaras atividades de coneição no
âmbito do Poder Executivo Municipal; demandar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação afetos a área
correcional; promover ou viabilizar capacitaçâo em matéÍia administrativa disciplinar, no âmbito do Poder Executivo Municipal; realizar inspeção
nas unidades do sistema de correição nos Orgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal; praticar atos pertinentes as atribuições que lhes forem
formalmente delegadas no âmbito de suas competências; . desenvolver outras atividades correlatas.
C) ASSESSOR SUPERIOR Df, AVALIAÇÃO Gf,STÃO f, NORMATIZAÇÃO
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e noÍÍnas votados a prevenção ea
da transparência, do acesso a informação, da conduta etica, da integridade, do controle social e dos princípios de govemo aberto na administração
pública municipal; estimular e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e noÍrnas votados a prevenção da comrpção e ao
fortalecimento da transparência, da integridade e da conduta ética no setor privado e na sua relação com o setor público; promover, nar e
fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas a produção e a disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção
promoção da transparência, acesso a informação, conduta ética, integridade e dos princípios de govemo aberto e controle social a
articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e intemacionais que atuem no câmpo da prevenção da
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RUAALBERTOTORRES.66-cENTRo-MENDES-RJ-cÉP26700-000-TEL.i(24)2465-2336-GAB,t(24)2465-3321
,de da
CÂuene Murutcrpll oe Menoes
transparência, do acesso a informação, da conduta ética, da integridade e dos princípios de governo aberto e do controle social; participar em fóruns
ou organismos nacionais relacionados ao enfrentamento e a prevenção da comrpção, a promoção da transparência, do acessoa informação, da
conduta ética, da integridade e dos princípios de govemo aberto e do controle social; gerenciar, acompanhar e avaliar as pÍogramas de cooperação e
as compromissos e as convenções assumidos peio Município relacionados aos assuntos de sua competência;promover e monitorar o cumprimento
do disposto na legislação Federal, Estadual e Municipal, concemente a Transparência de atos e fatos públicos e ao Combate a Comrpção, em
articulação com as demais unidades da CGM; apoiar, no âmbito de suas competências, as comissões de negociação de acordos e outros
instrumentos afins; propor e desenvolver medidas para identificar e prevenir situações que configurem conflito deinteresses no âmbito do Poder
Executivo Municipal; fazer estudos e pesquisas da legislação, doutrina e jurisprudência, mantendo arquivo atualizado com assuntos de interesse da
Controladoria Geral do Município; realizar atos relacionados à normatização referente às matérias de interesse da Controladoria Geral do
Município, avaliar os atos administrativos e produzir índices de eficiência e eÍicácia da Administração Municipal; apoiar o Controlador Geral do
Municipio em suas atribuições e nas atividades próprias de Controle lntemo; e praücar atos pertinentesas atribuiçôes que lhes forem formalmente
delegadas no âmbito de suas competêncií§.
d) ASSESSOR ESPECIAL DE ATIDITORIA E CORREGEDORIA
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Apoiar o Controlador Geral do Município, bem coma os Coordenadores da CGM, nas ações que lhe forem pertinentes; Apoiar o Assessor Especial
de Auditoria e Corregedoria em suas atribuições; apoiar a CGM na elaboração de relatórios gerenciais e mâpeamento de processos e fluxogramas
administrativos e financeiros; conferir o cumprimento dos processos operacionais e evitar a oconência de erros, desperdícios ou irregularidades; e
desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições da CGM.
E) ASSESSOR ESPECAL Df, ANÁLISE PROCESSUAL
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrpll oe Mrnoes
Realizar análise e emissão de pareceres em feitos intemos, externos e noticias de fato de atnbuição da Controladoria Geral do Municipio; Analisar
a instrução processual, emitindo parecer conforme os ritos processuais e legais; Efetivar o controle e o gerenciamento da tramitação dos autos;
Analisar a instrução processual quanto as Licitações públicas, no que tange o aspecto formal e a economicidade, bem como aspectos legais
pertinentes; fazer estudos e pesquisas da legislação, doutrina e jurisprudência, mantendo arquivo atualizado com assuntos de interesse da
Controladoria Geral do Municipio; atender o público para prestar esclarecimentos acerca do funcionamento e das atribuições da Controladoria
Geral do Município; prestar apoio tecnico e administrativo a Controladoria Geral do Município; controlar a distribuição dos feitos e efetuar o
controle de qualidade e temporalidade dos serviços realizados na CGM; desempeúar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes as
atribuições da CGM.
0 ouvrDoR
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA IIORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Receber e apuraÍ denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitni,rios, desonestos, ou que
público, praticados por servidores públicos do Municipio, empregados da Administração Indireta, agentes politicos, ou por
o lnteÍesse
fisicas ou
jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; estabelecer mecanismo e instrumentos altemativos de coleta de
elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; a comunicação
permanente com a população, que será garantida através dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal; manter serviço teleÍônico, fax e
atendimento on-line destinados a receberem denúncias ou reclamações; definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao
fomecimento de informações e prestação de servigos públicos para monitoramento da efetividade das informações de programas / projetos / ações
definidas no Planejamento Estratégico da Gestão; realizar seminários, a Íim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município pela ótica
de satisfação da população e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria constante dos serviços públicos;
promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Admínistração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da
máquina administrativa; elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão
com a prestação dos serviços públicos; coordenar ações integÍadâs com os diversos órgãos da municipalidade, afim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; comunicarao órgão da administração
direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exe
funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; realizar
unidades da Administra@o, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; pÍoceder correções pre
H"T
ô
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL. r (24) 2465-2336 - GAB, : (24\ 2465-3321
lnares
suas
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpal oe Menors
Administração; realtzar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativa às reclamações denúncias e representações recebidas; manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre
sua fonte,. providenciando, j unto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes. articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os
diversos Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos; assessorar o
Controlador Geral nas atividades relacionadas ao Controladoria Geral; e exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOREXECUTTVO DE AVALIAÇÁO DE GESTÂO E NORMATIZAÇÃO
REFERÊ,NCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Apoiar o Controlador Geral do Município, bem coma os Coordenadores da CGM, nas ações que lhe forem pertinentes; apoiar o Assessor Especial
c)
de Avaliação de Gestão e Normatização em suas atribuições; apoiar a CGM na elaboração de relatórios gerenci
fluxogramas administrativos e financeiros; conferir o cumprimento dos processos operacionais e evitar a oco
M
ais e ma
rrência de
de processos e
lctos ou
C
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,.| çipu
RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-TEL.r(24)2465-2336-GAS.t(24)2465-3321
(
irregularidades; e desempeúar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes as atribuições da
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam MunrcrpaL DE MENDES
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PRocuRADoRrA GERAL Do MUNtcÍPro
SB VALOR REF
VENCIMENTO
BASE QUANT
CHEFE DE CONTROLE PROCESSUAL ADMINISTRATIVO+ 1 DAS-02 Rs 2.400,00 R5 2.400,00
1 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00 cHEFE DE coNTRoLE pRoctssunL oÍvtDA ATtvA+
CH EFE DE CONTROLE PROCESSUAL CONTENCIOSO JUDICIAL+ 1 DA5-02 Rs 2.400,00 R5 2.400,00
1 DAS-02 Rs 2.400,00 RS 2.4oo,oo
cHEFE DE coNTRoLE pRocEssuAL Ltcttlçõrs* 1 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
ASSESSOR ESPECIAL DE PROCESSOS 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE PROCESSOS 1 DA5-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
TOTAL
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 24 336 - GAB.: (24) 2465-3321
NOMENCTATURA
cHEFE DE coNTRoLE pRocESsuAL corutrructoso saúDr*
7
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpar oe Menoes
lrRrnurçôES Dos cARGos DA pRoctrRADoRIA-GERAL Do MITNICIplo
h) CHEFE DE CONTROLE PROCESSUAL ADMINISTRATIVO
REFERENCIA: DAS-02
CARGA EORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos aos Processos Administrativos internos da Prefeitura Municipal de Mendes,
respondendo perante o Procurador Geral do Município da área pela regularidade dos trabalhos; alua em âmbito administrativo cumprindo
diligências e requisitando providencias, quando assim determinado pelos superiores, organizando os serviços necessários ao funcionamento e
processamento do fluxo de processos administrativos na Procuradoria Geral do Município; coordena, orienta e supervisiona a execução dos
trabalhos diretamente relacionados com as atribuições de seu Departamento e executa demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço
responsável por todos assuntos em que haja uma demanda e/ou solicitação administrativa intema e não possua pertinência com as Procuradorias
especificas citadas acimas podendo citar como exemplo instaurar e participar de inqueritos administrativos e dar-lhes orientação
juridica conveniente; propoÍcionar o assessoramento jurídico-legal e desempeúar outras atividades afins aos outros órgãos e/ou Secretarias da
Prefeitura.
D CHEFE DE CONTROLE PROCESSUAL DiVIDA ATIVA
REFERENCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura res
pela regularidade dos trabalhos; atua em âmbito administrativo cumprindo diligências e requisitando providencias, quand
superiores, organizando os serviços necessários ao funcionamento da Cobrança da Dívida Ativa ; coordena, orienta e su
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rante o Proc da área
ssim de pelos
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
o
tsl ugão dos
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana MurrcrpeL DE MENDES
trabalhos diretamente relacionados com as atribuições do Setor e executa demais atos e medidas necessários ao andamento do sewiço, auxilia o
Procurador responsável por todos assuntos referentes a inscrição e cobrança da Divida Ativa Municipal tais como promover a cobrança judicial e
extrajudicial da Dívida Ativa ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais assim como terá atribuição de
manifestâção nos processos administrativos de aniíLlise de débitos e prescrição alem de proporcionar o assessoramento jurídico- legal e
desempenhar outras atividâdes afins relacionadas a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e seus setores intemos;
j) CHEFE Df, CONTROLE PROCESSUAL CONTENCIOSO JUDICIAL
REFf,RENCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos ao Contencioso Judicial não distribuído para as Procuradorias Setoriais, respondendo
perante o Procurador Geral do Município da área pela regularidade dos trabalhos; atua em râmbito administrativo cumprindo diligências e
requisitando providencias, quando assim determinado pelos superiores, organizando os serviços necessários ao funcionamento da Procuradoria;
coordena, orienta e supervisionar â execução dos trabalhos diretamente relacionados com as atribuições do Contencioso Judicial e executa demais
atos e medidas necessários ao andamento do serviço, auxilia os Procuradores por tdos os assuntos referentes a processos judiciais em andamento
que não possuam pertinência com as outras Procuradorias Setoriais assim como assiste os Procuradores nas atribuições de redigir projetos de
leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; proporciona o assesso
e desempenhar outras atividades afins não abrangidas pelas outras Procuradorias Setoriais que envolvam demandas judiciais.
uridico-legal
K) CHEFE DE CONTROLE PROCESSUAL CONTENCIOSO SAUDE
REFERENCIA: DAS-02
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
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RUAALBERTOÍORRES,66-CENTRO-MENDES-ru-CEP26700-000-TEL.r(24)2465-2336-GAB.:(24)2465-1321 $
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuane Murrcrpal or Meruors
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos a Secretaria Municipal de Saúde, respondendo perante o Procurador da área pela
regularidade dos trabalhos; atua em âmbito administrativo cumprindo diligências e requisitando providencias, quando assim determinado pelos
superiores, organizando os serviços necessários ao funcionamento do Setor; coordena, orienta e supervisiona e executa demais atos e medidas
necessiirios ao andamento do serviço no setor responsável por todos os assuntos referentes a processos de saúde e medicamentos, alem de gerir o
estoque dos processos judiciais decorrentes desses assuntos assim como proporcionar o assessoramento jurídico-legal e desempenhar outras
atividades afins relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal.
I) CHEFE DE CONTROLE PROCESSUAL LICITAÇOES
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos as Licitaçôes da Prefeitura Municipal de Mendes, respondendo perante o Procurador
Geral do Municipio da área pela regularidade dos trabalhos; atua em âmbito administrativo cumprindo diligências e requisitando providencias,
quando assim determinado pelos superiores, organizando os serviços necessários ao funcionamento e processamento do fluxo de processos
administrativos licitatórios na PGM; coordena, orienta e supervisiona a execução dos trabalhos diretamente relacionados com as atribuições de seu
Departamento e executa demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço, responsável por todos assuntos em q
e/ou solicitação referente a Licitações e Contratações, assim como assiste os Procuradores no assessoramento jurídicoJegal.
ue haja uma demanda
m) ASSESSOR ESPECTAL DE PROCESSOS
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessoram os Procuradores e Chefes de Controle no desempenho de suas funções, respondendo e protocolando expedientes do T
de Contas do Estado, MPzu - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro -RJ, DPE-RJ Defensoria Pública do
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RUAALBERTOTORRÊS,66-CEI.ITRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-ÍEL.:(24)2465-2336-GAB.r(24)2465-3321
do
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Murrcrpal oe Meroes
outros órgão extemos em geral gerenciando informações, controlam conespondência fisica e eletrônica, arquivam documentos fisicose eletrônicos
auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
n) ASSESSOREX-ECIITM DE PROCESSOS
REFERÊNCIA: DA$05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessoram os Procuradores e Chefes de Controle e o Assessor Especial no desempenho de suas funções, respondendo pela atuâção externa da
PGM, atendendo servidores e o público externo em geral gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência fisica e
eletrônica, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos. arquivam documenlos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas
tarefas administrativas e em reuniões e são responsáveis pelo controle intemo de todo processo administrati judicial em to na
Procuradoria Geral do Município
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RUAALBERTOTORRES,66-CEi,ITRO-MENDES-R)-CEP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB.:(24)2465-3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm MuNrcrPAu oe Meroes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PTANEJAMENTO E FAZENDA
QUANT SB VAIOR REF
VENCIMENTO
BASE
NOMENCTATURA
GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 1 DAS-01 Rs 2.890,o0 Rs 2.890,00
cHEFE oE TRtBUToS r aRnrcaoaçÃo 7 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
CHEFE DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDAOE 1 DAs-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
AssEssoR supERtoR DE TRtBUToS E ARREcADAçÃo 7 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
AssEssoR supERroR DE FtscALtzAçÃo 1 DAS.O3 Rs 2.200,00 RS 2.2oo,oo
AssEssoR supERtoR DE coBRANçA E oÍvroa nttva 1 DA5-03 R5 2.2oo,oo Rs 2.200,00
ASSESSOR SUPERIOR DE CONTABILIDADE 1 RS 2.2oo,oo RS 2.2oo,oo
A5SE55OR SUPERIOR OE PLANEJAMENTO E ORçAMENTO 1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSESSOR SUPERIOR DE FINANçAS 1, DA5-03 Rs 2.200,00 R5 2.200,00
ASSESSOR SUPERIOR DE CADASTRO GERAL 1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSESSOR ESPECIAT DE CONTABILIDADE I DAS-O4 RS 1.8oo,oo Rs 1.800
AssESsoR EspEcrAL DE rxrcuçÃo onçeuerurÁntn 1 DAS-04 Rs 1.800,00 ns r.aoo,o(
I DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,
5
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ASSESSOR ESPECIAL DE FINANÇAS lx
AssEssoR EspEctAL DE TRtBuros r nnnecaonçÃo 1 DAS-04 Rs 1.8oo,oo Rs 1.800,00
L DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800A AssEssoR EspEctAL DE cADAsrRo tuoalltÁRto E
ruoauÁnro
AssEssoR ESpEctAL DE rtscnltzaçÃo 1 Rs 1.800,00 RS 1.80 ,00
AssEssoR EspEctAL DE coBRANçA E oÍvtoa arrva 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.8
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
(
DAS-03
DAS.04
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Menoes
arntrutçÕEs Dos cARGos DA SECRETARTA MtrNrcIpAL DE rLANEJAMENTo E FAZENDA
a) GERENTE EXEC[ITM DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
nrrpnÊNcr.t: DAS-ol
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
L
b) cEEFE DE TRTBUToS r,lnnrce»eçÃo
Rf,FERENCIA: DAS-02
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
5
lx
a
t
\{
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos ao Departamento de Tributos e Arrecadação da Prefeitura respondendo peÍante o
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda e Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda; atua em âmbito administrativo cum ndo
diligências e requisitando providencias, quando assim determinado pelos superiores, organizando os serviços necessários ao funcion dos
Núcleos contidos sob a guarda de seu Departamento; coordena, orienta e supervisionara execução dos trabalhos diretamente relacio
atribuições do Setor e executa demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço, executa ou garante a exec
ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORçAMENTO L DAS-04 Rs 1.800,00 R5 1.800,00
TOTAL 18
RUA ALBERTO ÍORRES. 66 - CENÍRO - MENDES - R.l - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
das
AS
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Gerencia, coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos aos Processos Administrativos intemos que possuem natureza financeiroorçamentária da Prefeitura Municipal de Mendes, respondendo perante o Secretiirio Municipal de Planejamento e Fazenda pela regularidade dos
trabalhos; atua em âmbito administrativo cumprindo diligências e requisitando providências, quando assim determinado pelo Secretário,
organizando os serviços necessários ao funcionamento e processamento do fluxo de processos administrativos de competência da Pasta; gere,
coordena, orienta e supervisiona a execução dos trabalhos diretamente relacionados com as atribuições de seu Departamento e executa demais atos
e medidas necessários ao andamento do serviço responsável por todos assuntos em que haja uma demanda e/ou solicitação administrativa intema.
de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Mururcrpat oe Meruoes
tributação e finanças do Município; promove o lançamento, arrecadação, controle de creditos e fiscalização dos Íibutos e demais receitas
munlcrpars
c) CHEFE DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos ao Departamento de Planejamento e Contabilidade da Prefeitura respondendo perante
o Secretiirio Municipal de Planejamento e Fazenda e Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda; atua em âmbito administrativo cumprindo
diligências e requisitando providencias, quando assim determinado pelos superiores, organizando os serviços necessários ao funcionamento dos
Núcleos contidos sob a guarda de seu Departamento, coordena, orienta e supervisionara execução dos trabalhos diretamente relacionados com as
atribuições do Setor e executa demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço, tais como coordenar as atividades cujo objetivo é
promoveÍ a realizaçáo de pesquisas, o levantamento, à atualização de dados estatisticos e informações básicas de interesse para o planejamento do
Município; elaborar, em coordenação com os demais órgãos e entidades do Município, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes
OrçamenÍlrias e de Orçamento Anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as norÍnas em vigor; gerenciar e
administrar os recursos financeiros da Administração Municipal com mensuração, controle de gastos e planejamento das receitas/despesas com
acompanhamento orçamentririo; realizar os serviços de contabilidade da administração direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e
controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações conüibeis em geral, consolidação dos dados contábeis do Município e controle de
ativos; efetuar o contÍole intemo de todas as movimentações financeiras, lançando as informações nosistema de auditona do Tribunal de Contas -
TCE-RJ; acompanhar a execução fisico-financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
d) ASSf,SSOR SUPERIOR DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
R"EFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS /;
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24\ 2465-2336 ' (24r 246s-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Menoes
Assessora o Secreüirio Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda e Chefe de Tributos e Arrecadação no
desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos da execução das políticas de tributagão e finanças
do Municipio, auxiliando e coordenando nos limites da sua hierarquia a equipe de efetivos na promoção do lançamento, arrecadação, controle de
créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais.
e) ASSESSOR SUPERTOR DE FISCALIZAÇÃO
REFERENCIA: DAS-03
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda e Chefe de Tributos e Arrecadação no
desempeúo de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de fiscalização da Pasta, coordenando a atuação
dos efetivos do setor para assegurar atualização de base cadastral, expedição de documentos como certidões, declarações, averbações, notificações,
parecer em processos administrativos, no limite de sua posição hierárqüca.
f) ASSf,SSOR SUPERIOR DE COBRANÇA f, DÍVIDA ATIVA
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de fiscalização da Pasta, coor
dos efetivos do setor para assegurar atualização de base cadastral, expedição de documentos como certidões, notificações,
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda e Chefe de Tri no
uação
ativa,
tivos,
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - T4ENDES - R.l - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: 124) 2465-3321
c
ssos
(
parcelamento de débitos e programas de incentivo a regulaizaçáo fiscal com a Fazenda Pública Municipal, parecer em
no limite de sua posição hieúrquica.
de
t.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Murrcrpal oe Menors
g) ASSESSOR SUPERIOR DE CONTABILIDADE
RrrrRÊxcr.l,r DAS-03
CARGA IIORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda e Chefe de Planejamento e
Contabilidade no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de administração dos serviços de
contabilidade e de planejamento, auxiliando na coordenando da atuação dos efetivos do setor nos serviços de contabilidade da administração direta,
incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral, consolidação
dos dados contábeis do Município e controle de ativos.
h) ASSESSOR SUPERIOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
REFf,RENCIA: DAS.O3
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda e Chefe de Planejamento e
Contabilidade no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de administração dos serviços de
planejamento orçamenüírio, auxiliando na coordenando da atuação dos efetivos do setor nos serviços de elaboração e o acompanhamento de
diagnósticos, projetos, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município e elaboração o Plano Plurianual, os
Anteprojetos de Lei de Diretnzes Orçamentárias e de Orçamento Anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Govemo Municipal e as
normas em vrgor
ASSf,SSOR SUPERIOR DE FINANÇAS
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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/r RUAALBERTOÍORRES,66-CENTRO-MENDES-RJ-CÉP26700-000-TEL.r(2a)2a65-2336-GAB.:(
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrpar oe Mrnoes
Assessora o SecretáLrio Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda e Chefe de Planejamento e
Contabilidade no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de administração dos serviços de
planejamento orçamenúrio, auxiliando na coordenando da atuação dos efetivos do setor nos sewiços de administração dos recursos financeiros da
Administração Municipal com mensuração, controle de gastos e planejamento das receitas/despesas com acompanhamento orçamentririo, bem
como o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários outros valores do Municipio.
i) ASSESSOR SUPERIOR DE CADASTRO GERAL
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda e Chefe de Tributos e Arrecadação no
desempeúo de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos ligados a gerência, map€amento, atualização e
administração do Cadastro MobiliríLrio e Imobiliário Municipal.
K) ASSESSOR ESPECIAL Df, CONTABILIDADE
RI,FERENCIA: DAS04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda, Chefe de P toe
Contabilidade e Assessor Superior de Contabilidade no desempeúo de suas funções, atuando diretamente nas atribuiçõe
procedimentos de administração dos serviços de contabilidade e de planejamento, auxiliando nos serviços de contabilidade da admi
incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em I
dos dados contábeis do Município e controle de ativos geral, gerenciando informações, elaboram documentos, control
s aos
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEiÍTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2455-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
corres
direta,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Murrcrpal oe Menoes
eletrônica, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas
tarefas administrativas e em reuniões e são responsáveis pelo controle intemo de todo processo administrativo.
I) ASSESSOR ESPECIAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda, Chefe de Planejamento e
Contabilidade e Assessor Superior de Planejamento e Orçamento no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes
aos procedimentos de administração dos serviços de execução orçamentáno, auxiliando no cronograma mensal de desembolso da administração
direta do Município, bem como o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários outros valores; No mais gerencia informações,
elabora documentos, controla correspondência fisica e eletrônica, gere suprimentos, arquiva documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões e são responsáveis pelo controle interno de todo processo administrativo.
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sêpü §
fisica e eletrônica, gerindo suprimentos, arquivando documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas
reuniões e é responsável pelo controle intemo de todo processo administrativo.
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda, Chefe de Tributos e aoe
Assessor Superior de Tributos e Anecadação no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos entos da
execução das políticas de tributação e finanças do Município, auxiliando na promoção do lançamento, arrecadação, controle ditos
fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, gerencia informações, também elaborando documentos, controlando
e
a
stratl
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENOES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
AS admi aseem
m) ASSESSOR ESPECIAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulm Murrcrpll oe Mrruoes
n) ASSESSOR ESPECTAL DE CADASTRO MOrrr,rÁnro n lMosrl,rÁnro nrrrnÊncta: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda, Chefe de Tributos e Arrecadação e
Assessor Superior de Cadastro Geral no desempeúo de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos ligados a
gerência, mapeamento, afialização e administração do Cadastro Imobiliário Municipal, gerenciando informações, elaborando documentos,
controlando correspondência Íisica e eletrônica, gerindo suprimentos, arquivando documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas
tarefas administrativas e em reuniões e é responsável pelo controle interno de todo processo administrativo.
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, GeÍente Executivo de Planejamento e Fazenda, Chefe de Tributos e Arrecadaçãoe
Assessor Superior de Fiscalização no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de
fiscalização da Pasta, especialmente voltado a atualizaçáo de base cadastral, expedição de documentos como certidões, declarações, averbações,
notificações; ademais, gerencia informações, tambem elaborando documentos, controlando conespondência fisica e eletrônica, gerindo
suprimentos, arquivando documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na exec
pelo controle intemo de todo pÍocesso administrativo pertinente ao seu setor.
ução de suas tarefas administrati e em reuniões e é responsável
p) ASSESSOR ESPECIAL DE COBRANÇA E DrylDA ATIVA
REFf,RENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (2a) 2465-2336 - GAB. I 6s-3321 êtlrI,r\,Á
o) ASSESSOR ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuane Munrcrpal oe Meroes
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda, Chefe de Tributos e Arrecadação e
Assessor Superior de Cobrança e Divida Ativa no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos
de inscrição e cobrança de dividas ativas da Pasta, coordenando a atuação dos efetivos do setor para assegurar atualização de base cadastral,
expedição de documentos como certidões, notificações, cobrança de dívida ativa, parcelamento de débitos e programas de incentivo a regularização
fiscal com a Fazenda Pública Municipal, gerencia informações, também elaborando documentos, controlando correspondência fisica e eletrônica,
gerindo suprimentos, arquivando documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões e e
responsável pelo controle intemo de todo processo administrativo pertinente ao seu setor.
q) ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente Executivo de Planejamento e Fazenda, Chefe de Planejamento e
Contabilidade e Assessor Superior de Planejamento e Orçamento no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes
aos procedimentos de administração dos serviços de planejamento orçamenüírio, auriliando na coordenando da atuação dos efetivos do setor nos
serviços de elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do
Município e elaboração o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, de acordo com as políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal e âs norÍnas em vigor, alem disso gerencia informações, tambem elaborando documentos, controlando
correspondência fisica e eletrônica, geríndo suprimentos, arquivando documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões e e responsável pelo controle interno de todo processo administrativo pertinente ao seu setor.
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RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-MENDÊS-Rl-CEP26700-000-TEL.r(24)2465-2336-GAB 5-3321 /'
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam Munrcrpar oe Menoes
sEcRETARTA MUNrcrpAL DE ADMNrsrnaçÃo
QUANT 5B VALOR REF
VENCIMÉNTO
BASE NOMENCTATURA
cHrrr or crstÃo 1 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
CHEFE DE LtctrAçÕEs, coMPRAS E coNTRAToS 1 DA5-02 R5 2.4oo,oo Rs 2.400,00
1 DAS-01 R5 2.890,00 Rs 2.890,00 GERENTE EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HU MANOS
ASSESSOR ESPECIAL GOVERNANçA E ZELADORIA 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.8oo,oo
ASSESSOR ESPECIAL DE PROTOCOLO E ARQUIVO 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANçA DO TRABALHO 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE TI 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSEsSOR ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS 3 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASsEssoR EspEctAL DE cADAsrRo E REG tsrRo or óatros 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR ESPECIAL DE COMPRAS E CONTRATOS 1 DAS-04 Rs 1.800,00 R5 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE SEG URANçA DO TRABALHO DAS-05 RS 1.3oo,oo Rs 1.300,00
ASSESSSOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE TI 3 DAS.O5 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE COMPRAS 1 DA5-05 RS 1.3oo,oo RS 1.3oo,oo
ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS DAS.O5 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESsoR EXECUTtvo DE MATERTAL E parRtvôruto 1 DAS-O5 Rs 1.300.Q0 Rs 1.
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TOTAT
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R.l - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. 2465-3321
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AssEssoR supERtoR DA DtvtsÃo DE MATERTAL EpArntrr,tôruto
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
nrnlrtrlçÕES Dos cARGos DA SECRETARTA M[rNrcIpAL DE ADMINIsrrol,çÃo
a) CHf,FEDf,GESTÃO
REFERENCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
b) CHEFE DE LICITAÇÔES, COMPRAS E CONTRATOS
REFERENCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: {0 HORAS SEMANAIS
(
Coordena, planejar, acompaúar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura respondendo perante o Secretáno Municipal de
Administração; responsável por coordenar a atuação da equipe administrativa de modo a manter e atrnlizar cadastÍo funcional central com o
dimensionamento da força de tÍabalho do Poder Executivo municipal, buscando a lotação ideal dos servidores, conforme o perfil e a qualificação
de cada um, compatibilizada com a necessidade dos órgãos
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos a Gerência de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura respondendo perante o
Secretário Municipal de Administragão; atua em âmbito administrativo cumprindo diligências e requisitando providencias, organizando os serviços
necessários ao funcionamento dos Núcleos contidos sob a guarda de seu Setor; executa, planeja e elabora os contratos do quadro geral da
Prefeitura Municipal de Mendes; Planeja, acompaúa e controla as atividades de compras; presta apoio tecnico e administrativo à Comissão
Permanente de Licitações; realizar cotações e ordens de compra, as negociações com os fomecedores, o recebi
entre outras.
to e a comparação de propostas,
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/r RUAALBERTOTORRES,66-CÊNTRO-MENDES-ru-CEP26700-000-TEL,r(24)2465-2336-GAB 465-3321
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CÂuena MurrcrplL DE MENDEs
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂr"tlRA Munrcrpll oe Menoes
c) GERENTE EX-ECUTWO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
nrrunÊr.rcr,rr DAS-ol
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Gerencia, coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos aos Processos Administrativos internos do Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Mendes, respondendo perante o Secreüírio Municipal de Administração pela regularidade dos trabalhos; atua
em âmbito administrativo cumprindo diligências e requisitando providências, organizando os serviços necessários ao funcionamento e
processamento do fluxo de processos administrativos de sua competência, executa as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores
municipais.
(
d) ASSESSOR ESPECIAL GOVERNANÇA E ZELADORIA
RE,FERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Administração e Chefe de Gestão no desempeúo de suas funções, atuando diretamente nas atribüções
inerentes aos procedimentos da execução e coordenação da eqüpe responsável pelas atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e pequenos
reparos da Prefeitura.
e) ASSESSOR ESPECIAL DE PROTOCOLO E ARQI-IIVO
REFERÊNCIA: DAS.O4
CARGA HORARIA:40 I{ORAS SEMANAIS
tí
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CÊP 26700-000 - TEL.: (24 ) 246s-2336 - 4) 2465-3321
pual,t
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CÂMana Murrcrplr oe Menoes
Assessora o Secretiírio Municipal de Administração e Chefe de Gestão no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições
inerentes aos procedimentos de administração e gerenciamento dos serviços de protocolo processual e arquivo interno, incluindo escrituração,
manutenção de registros e controles de acervo, elaboração de relatórios gerenciais, gerenciando informações, elabora documentos, controla
correspondência Íisica e eletrônica, supervisiona equipes de trabalho, gere suprimentos, arquiva documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões e são responsáveis pelo controle intemo de todo processo administrativo.
f) ASSESSOR ESPECIAL DE SEGTIRANÇA DO TRABALHO
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Administração e Chefe de Gestão no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribüções
inerentes aos procedímentos de apoio e inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como de
tecnicas e metodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura gerenciando informações, elabora documentos, contÍola
correspondência fisica e eletrônica, arquiva documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas adminisúativas e em reuniões
e são responsáveis pelo controle intemo de todo processo administrativo.
g) ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE TI
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 IIORAS SEMANAIS
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a buições
inerentes aos procedimentos de planejamento, padronização e, quando couber, execução das ações de tecnologia da in
RUA ALAERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB,: (24) 2465-3321
rmação municaçãoda
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
Assessora o Secretário Municipal de Administração e Chefe de Gestão no desempenho de suas funções, atuândo diretamente
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Mururcrpal oe Menors
Prefeitura; manter a consistência, segurança e confiabilidade das bases de dados e das informaçôes geradas a partir deles, além do gerenciando
informações digitais e sítios eletrônicos do poder público municipal de Mendes.
h) ASSESSOR ST]PERIOR DA DTVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Administração e Chefe de Gestão no desempenho de suas ftrnções, atuando diretamente nas atribüções
inerentes aos procedimentos de controle, gestão e planejamento, o que se refere ao material e patrimônio Público do Municipio; executa atividades
relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela Prefeitura e também contÍole, gestão e guarda do
patrimônio Municipal.
Assessora o Secretário Municipal de Administração, Chefe de Gestão e Gerente Executivo do Departamento de Recursos Humanos no desempenho
de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de apoio técnico ao Gerente Executivo do Departamento de
recursos humanos para executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das
folhas de pagâmento e aos demais assuntos relacionados os prontúrios dos servidores municipais, envol a gerencia de i
elaboração documentos, controle de correspondência fisica e eletrônica, arquivo de documentos Íisicos e el
suas tarelas administrativas.
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RUA ALBERTO TORRÊS, 66 - CENÍRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (2a) 2a65-2336 - GAB.: (2a) 3321
auxiliando na
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i) ASSI,SSORESPECIAL DE RECIIRSOS HIIMANOS
REFERENCIA: DAS.O3
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal or Menoes
i) AssEssoR ESpECIAL DE cADASTRo E REGtsrRo on óslros
RrrnnÊNcra: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
K) ASSESSOR ESPECIAL DE COMPRAS E CONTRATOS
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Administração e Chefe de Licitações, Compras e Contratos no desempeúo de suas funções, atuando
diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de elaboração de minutas contÍatuais administrativas, prestando apoio técnico ao seu
superior imediato na execução, planejamento e confecção dos contratos do quadro geral da Prefeitura Municipal de Mendes; planeja, acompanhare
controla as atividades de compras; prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitações; gerencia de informações,
elaboração documentos, arquivo de documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas.
l) ASSESSOR EXECT]TTVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
RUA ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - MENDES /x . RJ - CEP 26700.000 . TEL (24\ 2465-2336 - GAB.t (2 332L
puã
Assessora o Secretário Municipal de Administração e Chefe de Gestão no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribüções
inerentes aos procedimentos de administração e controle do Cemitério Municipal, planejando, acompanhando e controlando as atividades
referentes aos óbitos ocorridos no Município de Mendes, bem como mantendo e atualizando cadastro com o registro de óbitos; gerencia de
informações, elaboração documentos, arquivo de documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam Mururcrpal oe Menoes
Assessora o Assessora o Secretário Municipal de Administração, Chefe de Gestão e Assessor Especial de Segurança do Trabalho no desempeúode
suas funções, atendendo servidores extemo em geral, para promover os serviços de apoio e inspeção de saúde dos servidores municipais para fins
de admissão, licença e outros fins, bem como de técnicas e metodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; gerencia
informações, elabora documentos, controla correspondência fisica e eletrônica.
m) ASSESSSOR EXECIITM DO DEPARTAMENTO Df, TI
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA IIORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretri.rio Municipal de Administração, Chefe de Gestão e Assessor Especial do Departamento de TI no desempeúo de suas funções,
atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de planejamento, padronização e, quando couber, execução das ações de
tecnologia da informação e comunicação da Prefeitura; presta apoio técnico ao Assessor Especial do Departamento de TI; planeja, padroniza e,
quando couber, executa as ações de tecnologia da informação e comunicação da Prefeitura.
n) ASSESSOR EXECUTIVO DE COMPRAS
REFERÊNCh: DAS-05
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário MunicipaI de Administração, Chefe de Licitações e Assessor Especial de Compras e Contratos, no desempenho de suas
funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de aquisições da Prefeitura; presta apoio tecnico ao Ch Compras
para gerencia realizar cotações e ordens de compra, as negociações com os fomecedores, o recebimento e a compaÍação opostas, entre
de informações, elaboração documentos, arquivo de documentos fisrcos e eletrônicos auxiliando na execução
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - i'IENDES - R.l - CEP 26700-000 - TEL : (24, 2465-2336 - GAB (24) 27
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuem Murrcrpll oe Meroes
o) ASSESSOR EXEC[ITM Df, CONTRATOS
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretario Municipal de Administração, Chefe de Licitações e Assessor Especial de Compras e Contratos, no desempenho de suas
funções, atuândo diÍetamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de elaboraçâo de minutas contratuais administrativas, prestando apoio
técnico ao seu superior imediato na execução, planejamento e confecção dos contratos do quadro geral da Prefeitura Municipal de Mendes; realiza
a gestão e acompanha projetos, convênios, acordos, contÍatos e afins em que o Município faz parte.
r) ASSESSOREXECUTIVO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municípal de Administração, Chefe de Gestão e Assessor Especial do Material e Patrimônio no mpenho de suas
funções, presta apoio ao Assessor Superior Executivo de Material e Patrimônio para executar atividades relativas à ção, aquisição,
guarda, distribuição e controle do material e patrimônio administrativo utilizado e titularizado pelo Muni
RUA ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-ô00 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321 ê[ ti
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpal or Merors
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SEcRETARTA MUNrcrpAL DE e oucaçÃo E FUNDo MuNrcrrel or e oucaçÂo
NOMENCTATURA QUANT SB VATOR REF DESPESA
cHgre or cesrÃo pEolcóqca 1 DAS -02 Rs 2.400,00 R5 2.400,00
ASSESSoR supERton oe crsrÃo DE REDE E proecóctce 3 DAS-03 RS 2.2oo,oo Rs 2.200,00
cERENTE ExEculvo Do FUNDo MUNrctpAL DE EDUcAçÃo 1 DAS-O1 Rs 2.890,00 Rs 2.890,00
Rs 2.200,00 R5 2.200,00 ASSESSOR SUPERIOR DATESOURARIA DO FUNDO MUNICIPALDE
EDUcAçÃo L DAS-03
AssEssoR supERtoR DE prANEJAMrruro oRçlurrurÁnro 1 DAS-03 R5 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE TESOURARIA 1 DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR SUPERIOR DO DEP, FINANCEIRA E CONTABIL 1 DAS-03 Rs 2.200,00 R5 2.200,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTABILIDADE E FINANCEIRO 1 DA5-05 RS r.3oo,oo Rs 1.300,00
ASSESSOR ESPECIAT DE MERENDA ESCOLAR 1 DAS.04 Rs 1.800,00 RS 1.8oo,oo
ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTE 1 DAS-04 Rs 1.800,00
ASsEssoR ESpEctAL DE loc[srtca t MANUTENçÃo 1 DA5-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASsEssoR ESPEctAL DE plrntuôruto 1 DA5-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS 1 DAS-04 Rs 1.80q90 Rs 1.800,00
TOTAL 15 //t)
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CÊNTRO - I4ENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 -
R5 1.800,00
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm MuNrcrPAl oe Menoes
Acompaúa e alinha às diretrizes educacionais propostas pelo Sistema Municipal de Educação, Plano Municipal de Educação e da BNCC na rede
municipal de ensino; Articula o Projeto Político Pedagógico (PPP) macro da SME com o PPP micro realizado nas unidades escolares, Monitora
junto aos diretores, professores e comunidade escolar o cumprimento do regimento escolar e do Plano de Caneira dos Profissionais do Magistério;
Propõe os checklists do material didático (custeio/capital) a ser adquirido de acordo a metodologia pedagógica utilizado coletivamente e, todas as
unidades escolares; estimular diálogos entre equipe pedagógica da SME, unidades escolares, equipe docente e demais profissionais da educação;
fomenta a formação continuada para professores e pedagogos e demais profissionais da educação; estrutuÍa práticas pedagógicas para gaÍantir a
educação inclusiva e a permanência do aluno na escola da rede municipal; atenta-se aos indicadores educacionais da escola, para tomar decisões
baseada na análise de dados; propõe metodologias que promovam o protagonismo do estudante; propor ações para melhorar o desempenho escolar
de estudantes com baixo rendimento e dificuldades de aprendizagem; monitorar o quadro de vagas dos profissionais da educação paÍa que não falte
professor e demais servidores nas unidades escolares, como também remanejá-los em caso necessário objetivando equilibrar o número de
servidores pelo quantitativo de alunos.
A) CHEFEDEGESTÃOPEDAGÓGICA
REFERENCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
b) ASSESSOR SUPERIOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
REFERENCIA: DÀS-03
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Educação e Chefe de Gestão Pedagógica no desempenho de suas funções, responsável panhar e
alinhar às diretrizes educacionais propostas pelo Sistema Municipal de Educação, Plano Municipal de Educação e da BNCC na rede cipal de
ensino; AÍicula o Projeto Político Pedagógico (PPP) macro da SME com o PPP micro realizado nas unidades escolares; Mon unto aos
diretores, professores e comunídade escolar o cumprimento do regimento escolar e do Plano de Carreira dos Profissionais do ; PíoPõe
os check-lists do material didático (custeio/capital) a ser adquirido de acordo a metodologia pedagógica utilizado co as
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ra
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDES - RJ . CEP 26700-000 - TEL (24) 2465-2336 - GAB.: (2a) 2465-3321
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MTINICIPAL DE EDIICAÇÃO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
unidades escolares; estimular diálogos entre equipe pedagógica da SME, unidades escolares, equipe docente e demais profissionais da educação;
fomenta a formação continuada para professores e pedagogos e demais profissionais da educação; estrutura práticas pedagógicas para garantir a
educação inclusiva e a permanência do aluno na escola da rede municipal; atenta-se aos indicadores educacionais da escola, para tomar decisões
baseada na análise de dados; propõe metodologias que promovam o protagonismo do estudante; propor ações para melhorar o desempenho escolar
de estudantes com baixo rendimento e dificuldades de aprendizagem; monitorar o quadro de vagas dos profissionais da educação paraque não
falte professor e demais servidores nas unidades escolares, como tamHm remanejá-los em caso necessário objetivando equilibrar o número de
servidores pelo quantitativo de alunos.
Gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecendo políticas de aplicação dos seus recursos e exeÍcer o controle da execução orçamentariofinanceira de forma transparente; prepârar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de
Educação; manter os controles necessários à execução orçamentária do FME referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos
recebimentos das receitas do Fundo; encaminhar à contabilidade geral do Município: a: Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;b)
analisar e conferir os dados trsnmitos no SIOPE; c)Trimestralmente, os inventiirios de estoques de materiais didáticos e limpeza; firma, com o
responsável pelos controles da execução oÍcamentária e as demonstrações mencionadas anteÍiormente; preparar os relatórios de acompanhamento
da realização das atividades da educação para serem submetidas ao Secretiirio Municipal de Educação; providenciar as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira do FME; âpresentar ao Secretário Municipal de Educação, a análise e a avaliação da situação
econômica-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas; manter os controles necessários sobre convênios ou contratos firmados
em nome do Fundo; assinar com o Secreüírio Municipal de Educação, todos os demonstrativos contribeis e financeiros que compõem o FME.
d} ASSESSOR SUPERIOR DA TESOURARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAçAO
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARTA: 40 HORAS SEMANAIS
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ir RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (2a) 2465-2336 - (24\ 246s-3321
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CÂuana MunrcrpaL DE MENDES
c} GERENTE EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAT DE EDUCAçÃO
REFERÊNCh: DAS-01
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam Munrcrpar oe Menoes
Assessora o Secretiiria Municipal de Educação e Gerência Executivo do Fundo Municipal de Educação no desempenho de suas funções, preparâ as
demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral, encamiúando-as posteriormente aos Núcleos de
Contabilidade e de Execução Financeira do Município; manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos
bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação; confeccionar em conjunto com a Gerência Executivo do Fundo Municipal de
Educação toda a documentação contíbil e atuarial do Fundo Municipal de Educação; firmar j unto ao responsável pelo controle da execução
orçamentaria e também do Gerente Executivo do Fundo Municipal de Educação os documentos e demonstraçôes contiíbeis.
Assessora o Secreária Municipal de Educação e Gerência Executivo do Fundo Municipal de Educação no desempeúo de suas funções, no quese
refere ao auxílio direto da Gerência do Fundo Municipal para garantir a devida coordenação, orientação e supervisão da execução dos trabalhos
diretamente relacionados com as atribuições do Setor e executa demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço, tais como coordenar
as atividades cujo objetivo é promover a rcalizaçáo de pesquisas, o levantamento, à atualização de dados estatísticos e informações básicas de
interesse para o planejamento do Município.
fl ASsEssoR ExEcuflvo DE TESoURAR|A
R.EFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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Assessora o Secretária Municipal de Educação, Gerência Executivo do Fundo Municipal de Educação e Asse or da Teso undo
Municipal de Educação no desempeúo de suas funções, presta apoio ao Assessor Superior da Teso
RUA ALBERTO TORRÊS, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
exec atlvl lativas
E} ASSESSOR SUPERIOR DE PIÁN€JAMENTO ORçAMENTÁRIO
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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il ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Mururcrpat oe Menors
Tesouraria do Fundo Mr.rnicipal, gerencia de informações, elaboração documentos, arquivo de documentos Íisicos e eletrônicos auxiliando na
execução de suas taÍefas administrativas.
g) ASSESSOR SUPERIOR DO DEP. FINANCEIRA E CONTABIL
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretiíria Municipal de Educação, Gerência Executivo do Fundo Municipal de Educação e Assessor Superior da Tesouraria do Fundo
Municipal de Educação no desempenho de suas funções, especialmente na atuação atuarial e contábil do órgão, respondendo e protocolando
expedientes do TCE,&-J - Tribunal de Contas do Estado, MPRJ - Ministerio Público do Estado do Rio de Janeiro -RI, DPE-RI - Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro, e outÍos órgão extemos em geral gerenciando informações no que se refere a sua matéria de atuaçâo
específica.
h) A§sEssoR ExEcuTlvo DE CoNTABILIDADE E FINANCEIRO
REFERÊ,NCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Assessor Superior da do Departamento Financeiro e Contábil no desempenho de suas funções, especialmente na atuação atuarial e
contábil do órgão, gerencia de informações recebidas e enviadas ao TCE/RJ, auxiliando na elaboração documento arquivo de docum fisicos
e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas
/i RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: ( 5-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA MUNIcIPAL DE MENDES
i) AssEssoR EsPEcrAr DE MERENDA ESCOTAR nrrnnÊxcrn: DAS-04
CARGA HORAR-LA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o SecretiiLria Municipal de Educação no desempeúo de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos necessários ao manutenção e funcionamento do sistema de abastecimento de merenda escolar nas unidades da rede
municipal de educação, gerencia de informações, elaboração documentos, manuseia o arquivo de documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas exclusivamente ligada a merenda escolar.
JI ASSESSOR ESPECIAT DE TRANSPORTE
REFERÊNCIA: DAS.O4
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secre&iria Municipal de Educação no desempenho de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos necessários a manutenção e funcionamento do sistema de abastecimento de merenda escolar nas unidades da rede
municipal de educação, gerencia de informações, elaboração documentos, manuseia o arquivo de documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas exclusivamente ligada a merenda escolar.
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kl AssEssoR EspEcrAr. DE rocÍsTtcA E MANUTENÇÃO
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretriria Municipal de Educação no desempenho de suas funções, especialmente na
pÍocedimentos administrativos necessários a manutenção, continuidade, efetividade, funcionamento e
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RUA ALBÊRTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB, r (24) s-3321
fisic funcional
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lirl ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Muurcrper oe Mrroes
da Secretaria Municipal de Educação, atuando no transporte de utensílios, materiais de almoxarifado, bem como promovendo a organização do
estoque de materiais necessários para a mantença do órgão administrativo e preservando seu estado de conservação.
t) AssEssoR EspEcrAr DE pATRTMôNro
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Educação no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentosde
controle, gestão e planejamento, o que se refere ao patrimônio Público do Município vinculado a Secretaria Municipal de Educação; executa
atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do patrimônio fisico da Pasta.
m) ASSESSOR ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Educação no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuiçôes inerentes aos procedimentosde
apoio técnico ao Departamento de Recursos Humanos do Município, para executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados os prontuiirios dos servidores
municipais da Educação, envolvendo a gerencia de informações, elaboração documentos, controle de correspondência fisica e eletrônica, arquivode
documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRo - MENDES - R.l - CEP 26700-000 - TEL,: (24) 2465-2336 - GAB,: (2a)
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CÂMaRA Munrcrpal oe Menoes
SECRETARIA MUNICIPAT DE SAUDE
NOMENCLATURA QUANT SB VALOR REF
VENCIMENTO
BASE
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO 1 DAS-01 Rs 2.890,00 Rs 2.890,00
SUPERINTENDENTE ASSISTENCIAL T DAS-01 Rs 2.890,00 Rs 2.890,00
SUpERTNTENDENTE DE ATENçÃo BÁstco 1 DA5-01 Rs 2.890,00 Rs 2.890,00
GERENTE ExEculvo Do FUNDo MUNrctpnl or saúor 1 DAS-01 Rs 2.890,00 Rs 2.890,00
CH EFE DE SAUDE MENTAL Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
cH rre or nssrslÊructa rtstotrnlpÊuttcn 1 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
cHEFE DE RrcuuçÃo DE coNSULTAS E ExAMES 1 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
cHrre or msrslÊrucn rnRvecÊuttcn 7 DAS.O2 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
CH EFE DE PLAN EJAMENTO 1 DAS-O2 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
cH rrt ot seúoE aucnL 1 DAS-02 Rs 2.400,00 R9 2.400,00
cHgrr or vrcrúrucrn L DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
ASSESSOR SUPERIOR DE TESOURARIA 1 DAS.O3 R5 2.200,00 RS 2.2oo,oo
ASSESSoR supERtoR FtNANcEtRo E coNrÁstL 1, DAs-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSESSOR SUPE RIOR DE ALMOXARIFADO 1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSESSoR suPERtoR ot couurutcaçÃo 1 DAS.O3 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
AssEssoR EspEctAL DE coNrRole ot lvlltnçÃo 1 DAS.04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR ESPECIAL DE ALMOXARIFADO 1 DAS-04 R5 1.800,00 Rs 1.800
ASsEssoR ESPEctAL oE pnrntuôruto L DA5-04 Rs 1. RS r.
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RUAALBERTOTORRES,66-CEI'ITRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-TEL,:(24)2465-2336-GAB,r(24) -332L
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulnn Munrcrpal oe Menoes
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ASSESSOR ESPECIAL DE TI 1 DAS-04 RS 1.8oo,oo RS 1.8oo,oo
ASSESSOR ESPECIAL DE PROGRAMAS 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASsEssoR ESPEcTAL DE locísrtcn DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
AssEssoR EspEcrAL DE pLANEJAMENTo ESTRATÉG tco DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
AssEssoR rsprcrnL oe vtctLÂructn rploe vtorócrcn 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
AssEssoR EsprcrnL or vrcrúrucrn snrurÁnta 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.8oo,oo
AssESSoR rspgctnL or vtGrúNctA AMBTENTAL DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
AssEssoR EsPEctnl or tvuntznÇÃo 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
DAS-04 Rs 1.800,00 RS r.8oo,oo AssESsoR EspEctAL DE REGULAçÃo DE coNsuLTAs E
EXAMES 1
ASSESSOR ESPECIAL NASF 1 DAS.04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR ESPECIAL ADM IN ISTRATIVO 1, DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO ADM IN ISTRATIVO 1 DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
A5SE55OR EXECUTTVO Or COrr4Ult tCnçÃO 1 DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE TESOURARIA 1 DAS-05 Rs 1.3oo,oo Rs 1.300,00
t DAS-O5 Rs 1.3oo,oo Rs 1.300,00 ASsEssoR ExEculvo or nrcuuçÃo DE coNsuLTAs EExAMES
ASSESSOR EXECUTIVO DE FINANçA5 E CONTABILIDADE 1 DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR EXECUTTVO DE tMUNtZAÇAO 1, DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
t2 DAS-05 RS 1.3oo,oo RS 1.3oo,oo
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AssEssoR supERtoR or poLÍrrce coNTRA As DRocAS 1 asz.zoo,o/fi *rr.roofo
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/r RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.i (24\ 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-
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AssEssoR EXEculvo oE ADurrutsrnnçÃo or uNronoraÁstce or snúpr
DAS-03
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂunm Munrcrpll oe Menoes
AssEssoR EspEctAL DE poLÍttcn corutRn As DRoGAS 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
AssEssoR ExECUTtvo DE poLhtcn corutna As DRoGAS 1 DAS -05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
aorrar ru rsrn lçÃo HoSPTTATAR
ot RrtoR rr,,lÉotco HoSP|TALAR 1 DHOS-01 Rs 9.000,00 Rs 9.000,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 1 DHOs-02 Rs s.100,00
GERENTE DE ENFERMAGEM HOSPITALAR 1 DHOS-3 Rs 3.000,00 Rs 3.000,00
ASSESSOR SU PE RIOR DE SERVIçOS GERAIS 1 DAS.O3 Rs 2.200,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAçAO 1 DAS-05 Rs r.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 7 DA5-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
TOTAL ,.:\ 56
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RUA ALBERÍO TORRES. 66 - CENTRO - MENDÊS - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321 ç
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RS 5.1oo,oo
Rs 2.200,00
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Murrcrpel oe Menoes
arRtntrtçÕEs Dos cARGos DA SECRETARTA MtrNrcIpAL DE sAtrDE
a) SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
nrpBnÊ,nctn: DAS-ol
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Propor e implementar políticas públicas de gestão e administração em saúde no municipio, de acordo com as diretrizes do Sistema Unico de
Saúde e legislações cabiveis à Administração pública direta no âmbito do SUS. II. Gerir o Sistema Unico de Saúde no râmbito municipal em
questões administrativas. Acompanhar e avaliar, no âmbito municipal, os princípios estruturantes do SUS e a implementação dos Pactos
administrativos e de Gestão.
b) SUPERINTENDENTE ASSISTENCIAL
REFERÊNCIA: DASO1
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Propor, programar e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Unico
de Saúde. II; gerir o Sistema Único de Saüde no âmbito municipal; gerir Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes
do SUS; acompanhar e avaliar, no âmbito municipal, a implementação dos Pactos assistenciais de Gestão.
C} SUPERINTENDENTE DE ATENçÃO BÁSICA
REFERÊNCIA: DASO1
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
t, RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-23 (24\ 2465-3321
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CÂulnl Munrcrpll oe Menoes
Acompanha e alinha às diretrizes propostas pelo Sistema Municipal de. Responsável por articular e coordenar o acesso dos usuários ao Sistema
Unico de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, pautada nos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vinculo, continuidade e
integralidade; Responsável por organizar as medidas educacionais sobre prevenção de doenças. Responsável por organizar o fluxo dos serviços nas
redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
d) GERENTE EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAT DE SAÚDE
REFERÊNCIA: DAS-01
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
C) CHEFE DE SAÚDE MENTAL
REFERENCIA: DAS.O2
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS /-
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: ( 3321 tEpuô
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gerir o Fundo Municipal de Saúde, estabelecendo políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentáriofinanceira de forma transparente; preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretf io Municipal de Saúde;
manteÍ os controles necessários à execução orçamentiánia do FMS referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos
das receitas do Fundo; encamiúar à contabilidade geral do Município: a: Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) analisar e conferir os dados transmitidos no SIOPE; c) Trimestralmente, os inventários de estoques de materiais didáticos e limpeza; firma,
com o responsável pelos controles da execução orçamentária e as demonstrações mencionadas anteriormente; preparar os relatórios de
acompanhamento da realização das atividades da educação para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde; providenciar as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do FMS; apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da
situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas; manter os controles necessários sobre convênios ou
contratos firmados em nome do Fundo; assinar com o Secretário Municipal de Saúde, todos os demonstrativos contábeis e financeiros que
compõem o FMS.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuarur Munrcrpal DE MENDES
Assessora o Secretiírio Municipal de Saúde de Mendes nas demandas relativas a Saúde Mental. Acompaúar e alinhar às diretrizes propostas pela
Política Nacional de Saúde Mental, coordenada pelo Ministerio da Saúde, no âmbito do Municipio de Mendes. Responsável por adotar as
estratégias e diretrizes para orgatizar a assistência às pessoas com necessidades de tÍatamento e cuidados específicos em saúde mental.
Responsável por organizar, planejar e amparar a rede de serviços e equipamentos variados, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)e
os Serviços de Residência Terapêutica.
f) CHEFE DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Saúde de Mendes nas demandas relativas a Assistência Fisioterapêutica. Responsável por planejar,
implementar, controlar e executar politicas e programas relacionados à fisioteÍapia; Planejar, implementar, controlar e execular políticas e
pÍogÍamâs relacionados a pratica de fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas; relacionados a pratica de cinesioterapia com
intuito de reabilitar os pacientes; relacionados à reabilitação de pacientes com problemas na parte ortopedica e reumâtológica; planejar e coordenar
a execução de campanhas educativas; dirigir os funcionários atuantes na área da fisioterapia, na execução das tarefas da referida naturezâ e nível de
complexidade, coordenar a interpretação de exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; aptos a embasar diagnóstico necessários
paÍa efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de Íisioterapia para sanar problemas como artrite e outros, observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outÍas tarefas conelatas;
CHEFE DE REGUTAçÃO Os COlrtSUlrAS E EXAMES
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS 3
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c)
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES - R.] - CEP 26700-000 - TEL.I (24) 246s-2336 - ) 2465-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Murrcrpal DE MENDES
Assessora o Secretário Municipal de Saúde de Mendes no planejamento, organização e marcação de Exames no Município de Mendes, visando à
humanização dos serviços, maior controle do fluxo e olimização na utilização dos recursos.
h) cHEFE DE ASSTSTÊNC|A FARMACÊUTTCA
REFERÊNCIA: DAS.O2
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretiirio Municipal de Saúde nas demandas relativas à Assistência Farmacêutica. Coordenar ações voltadas à promoção, pÍoteção e
recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu âcesso e ao seu uso racional.
CHEFE DE PTANEJAMENTO
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretiíria Municipal de Saúde nas demandas relativas ao Planejamento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Gerenciaro
planejamento administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e gerir toda â documentação. Coordenar atividades relacionadas a elaboração,
manutenção e atvalização do planejamento estratégico.
j) CHEFE DE SAÚDE BUCAL
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
i)
RUAALBERTOTORRES,66-CENTRo-l'4ENDEs-Rl-CÉP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB:( Ã
3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
Assessora o Secretário Municipal de Saúde nas demandas relativas à Saúde Bucal. Planejar e executar ações para a efetivação do atendimento
integral ao usuário na atenção à saúde bucal. Promover, implantar, supervisionar e avaliar uma Politica de Promoção da Saúde que priorize de
forma universal, igualitíria e eqúnime a Atenção à Saúde Bucal.
k) CHEFE DE VIGIúNCIA
REFERÊNCIA: DAS.O2
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Saúde nas demandas relativas à Vigilância Sanitária no Município de Mendes. Responsável por coordenar as
ações e atividades relativas à iaúde bucal no Município de Mendes. Planejar e executar ações sobré gestão e competências no Sistema Único de
Saúde.
l) AssEssoR suPERroR DE TESOURARTA
REFERÊNCIA: DAS.O3
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Saúde e Gerência Executivo do Fundo Municipal de Saúde no desempeúo de suas funções, prepara as
demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral, encaminhan as posteriormente aos Núcleos de
Contabilidade e de Execução Financeira do Município; manter em coordenação com o setor competente
bens patrimoniais; confeccionar em conjunto com a Gerência Executivo do Fundo Municipal de Saúde
do Fundo Municipal de Saúde; firmar junto ao responsável pelo controle da execução orçamentaria e
Municipal de Saúde os documentos e demonstrações contábeis.
a documentação
feitura Munici le dos
táb e atuarial
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RUA ALBÊRTO TORRES, 66 - CENTRO - MEND€S - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - ) 2465-3321
do Gerente E do
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CÂuena MururcrpaL DE MENDES
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuann MuNrcrPAl oe Metoes
M) ASSESSOR SUPERIOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
nr,rnnÊNcta: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Saúde, Gerência Executivo do Fundo Municipal de Saúde e Assessor Superior da Tesouraria no desempenho
de suas funções, especialmenle na atuação atuarial e contábil do órgão, respondendo e protocolando expedientes do TCE/RJ - Tribunal de
Contas do Estado, MPRJ - Ministéno Público do Estado do Rio de Janeiro -zu, DPE-RJ - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e
outros órgão extemos em geral gerenciando informações no que se refere a sua materia de atuação específica.
n) ASSESSOR SUPERIOR DE AIMOXARIFADO
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Saúde, respondendo diretamente ao Superintendente Administrativo no desempenho de suas funções, atuando
planejamento, acompanhamenio e controle das atividades de gerenciamento, recebimento, controle de entrada e saída dos itens e materiais
àrmazenados no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, entre outras, em resumo, planeja, acompanha e controla o almoxarifado e seus
itens.
o) ASSESSOR SUPERIOR DE COMUNICAçÃO
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA IIORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS 3?
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RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL (24) 2465-2336 - GAB 5-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂr{lRA Mururcrpal oe Mexoes
Acompanhar e analisar as informações divulgadas sobre a Secretaria Munícipal de Saúde, com a finalidade de elaborar e monitorar toda a
comunicação oficial da Secretaria Municipal de Saúde; trabalhar em conjunto com o setor de comunicação da prefeitura; realizar pesquisas de
opinião pública visando o acompanhamento da imagem da Saúde Municipal; redigir as maténas e notas a serem encamiúadas ao setor de
imprensa.
p) ASSESSORESPECIATDECONTROLE DEAVATIAçÃO
Rf,FERENCIA: DAS-04
CARGA HORARTA: 40 HORAS SEMANAIS
Responsável por realizar coletas e análises sistemáticas de dados e informações sobre a e execução dos propósitos almejados com o objetivo de
averiguar se o desenvolvimento de sua implementação está em harmonia com os padrões esperados;
q) ASSESSOR ESPECIAL DE AIMOXARIFADO
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Assessor Superior de Almoxarifado no desempenho de suas funções, para realizar o recebimento e controle dos materiais pertencentes
a secretaria municipal de saúde; receber e conferir as notas fiscais de entrada e materiaís adquiridos pela secretaria municipal de saúde; verificar
quantidade, descrição e condições gerais dos materiais
ASSESSOR ESPECIAT OE PATRIMÔNIO
Rf,FERÊ,NCIA: DAS-04 t,
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RUA ALSERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - ú - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. | ( 5-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂDraRA MurrcrpaL DE MENDES
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretiíria Municipal de Saúde, respondendo diretamente ao Superintendente Administrativo no desempenho de suas funções, sendo
responsável por auxiliar na conferência e fiscalização de bens; emitir relatórios de controle de patrimônio da secretaria municipal de saúde e efetuar
as troca das plaquetas de patrimônio ilegíveis e danificadas.
s) ASSESSOR ESPECIAT DE TI
RI,FERÊNCIA: DA$04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora e presta apoio a toda a Secretaria Municipal de Saúde desempenhando funções diretamente ligadas aos procedimentos de planejamento,
padronização e, quando couber, execução das açôes de tecnologia da informação e comunicação da Secretana em conj unto com o Núcleo de
Tecnologia da Informação; presta apoio tecnico ao Núcleo de Tecnologia da Informação; planeja, padroniza e, quando couber, executaas ações de
tecnologia da informação e comunicação da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades.
r) ASSESSOR ESPECTAI DE PROGRAMAS
R-EFf,RENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Saúde respondendo diretamente ao Superintendente Assistencial no
responsável por auxiliar nos processos de desenvolvimento de projetos, levanta necessidades e requisitos,
planilhas e apresentações e controla documentações.
penho de suas , sendo
senvolve
RUAALBERÍOTORRES.66-CENTRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-TÊ1.:(24)2465-2336-GAB.r(24)2465-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuau Munrcrpll oe Menoes
U) ASSESSOR ESPECIAT DE IOGíSTICA nrrnnÊxcn: DAS(X
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempenho de suas funçôes, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos necessários a organizaçáo, manutenção, continuidade, efetividade, funcionamento e adequação da estrutura fisica e
iuncional; responsável por auxiliar na aplicação de procedimentos de logistica, recebimento, armazenagem, movimentação, expedição e
distribuição de materiais e produtos no âmbito da secretaria municipal de saúde
v) ASSESSOR ESPECIAT DE PIANEJAMENTO ESTRATÉGICO
REFERÊNCTA: DAS.O4
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempeúo de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos átuando no desenvolvimento das atividades relacionadas a elaboração, manutenção e atualização do planejamento
àstratégico; iní elaborar orçamentos, auxiliar no desenvolvimento de novos projetos, com objetivo de melhorar os processos operacionais e
estratégicos da organização da secretaria municipal de saúde.
W) ASSESSOR ESPECIAL DE VIGIúNCIA EPIDEMIOLÓGICA
REFERÊNCIA: DAS.O4
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . IT1ENDES - R] . CEP 26700-000 - TEL. | (24) 2465-2336 - GAB. 5-3321 uil
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il ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpll or Menoes
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos sendo responsável por estruturar e sistematizar as atividades da vigilância epidemiológical investigar, monitorar e
avaliar riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e ao meio ambiente; compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e
avaliação do processo do processo epidemiológico no município de Mendes.
X) ASSESSOR ESPECIAT DE VIGIúNCIA SANITÁRIA
REFERÊNCIA: DAS.O4
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANATS
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempenho de suas funçôes, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos sendo responsável por estruturar e sistematizar as atividades da vigilância sanitária; irá organizar todas as ações para
fiscalização, autuação e intervenção para liberação de alvarás saniÍirios.
v) ASSESSOR ESPECIAL DE VIGIúNCIA AMBIENTAT
REFERÊNCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos sendo responsável por estruturar ações que proporcionam conhecimento e detectam qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de iden as medidas enção e
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R - CEP 26700-000 -TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.| (2 -3321
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controle dos fatores de risco ambientais no municipio de Mendes.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMIRA Mururcrpll oe Menoes
z) ASSESSOR ESPECIAL DE truUutznçÃO nrrBnÊNcrl: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempeúo de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos sendo responsável por estruturar, organizar e fornecer todas as vacinas com qualidade no âmbito do município de
mendes; tentar alcançar a maior cobeÍura vacinal; seguir todas as regras do PNL
AA) ASSESSOR ESPECIAL DE REGULAÇÃO DE CONSTILTAS E EXAMES
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos sendo responsável por estruturar, orgaruzar e planejar todo o calendário das consultas e exames no município de
Mendes; irá realizar um trabalho em conjunto com a secretaria municipal de transporte.
bb) ASSESSOR ESPECIAL DO NASF
REFERENCIA: DAS.O4
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, especialmente na gerênc anejamento e
procedimentos administrativos sendo responsável por estruturar as ações do NASF; apoiar a consolidação
equipes de multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ . CEP 26700.000 - TEL.: (24) 2465.2336 - GAB. 65-3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CC) ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
pÍocedimentos administrativos sendo responsável prestar assistência nos processos da área administrativa, auxiliar na organizafio de arquivos,
controle de entrada e saída de correspondências e elaboração de planilhas e relatórios gerenciais.
dd) ASSESSOR EXECUTTVO ADMINISTRATTVO
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
controle de entrada e saída de correspondências e elaboração de planilhas e relatórios gerenciais
ee) ASSESSOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO
REFERÊNCh: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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Presta apoio técnico e administrativo ao Assessor de Comunicação, com a finalidade de auxiliá-lo na el
comunicação oficial da Secretaria Municipal de Saúde; trabalha em conjunto com o setor de comunicação da Prefeit
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI{TRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB,t (2a) 2465-3321
onlto
ormações,
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CÂuana MunrcrplL DE MENDES
Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempeúo de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
procedimentos administrativos sendo responsável prestar assistência nos processos da área administrativa, auxiliar na organização de arquivos,
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpel oe Meruoes
controla correspondência fisica e eletrônica, arquiva documentos Íisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas eem
reuniões.
ff) ASSESSOR EXECUTTVO DE TESOT]RARIA
REFERf,NCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Saúde, Gerência Executivo do Fundo Municipal de Saúde e Assessor Superior da Tesouraria do Fundo
Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, presta apoio ao Assessor Superior da Tesouraria para executar atividades relativas
Tesouraria do Fundo Municipal, gerencia de informações, elaboração docurnentos, arquivo de documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na
execução de suas târefas administrativas.
gg) ASSESSOR EXECUTM DE REGIILAÇÃO DE CONSLILTAS E EXAMES
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 TIORAS SEMANAIS
procedimentos administrativos sendo responsável por estruturar, organizar e planejar todo o calendário das consultas e exames no município de
Mendes; irá realizar um tÍabalho em conjunto com a secretaria municipal de transporte
RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-TEL,:(24)2465-2336-GAB.r(24) 21
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Assessora a Secretaria Municipal de Saúde no desempeúo de suas funções, especialmente na gerência, planejamento e organização dos
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Murrcrpal oe Meruoes
hh)ASSESSOR EXECUTIVO DE FINANÇAS E CONTABILTDADE
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Responsável por realizar as atividades relativas as áreas de contas a pagaÍ e receber do FMS; Acompaúar o fluxo Íinanceiro e contríbil do FMS;
Elaborar relatórios financeiros para sua apresentação ao Secretário Municipal de Saúde.
ii) AssEssoR ExEcuTtvo DE rMUNrzAçÃo
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Responsável por montar e supervisionar salas de vacinas do município; Entrevistar e tnar técnicos de enfermagem para atuarem na
imunização no municipio, capacitando os profissionais qualificados para imunização; Providenciar junto ao serviço público todo material
necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas. Coordenar campanhas de vacinação; Ser a referência técnica do municipio,
junto aos Orgãos Estaduais e Federais; Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministerio da Saúde.
JJ) ASSESSOR EXECUTTVO DE ADMINISTRAÇÀO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
(
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Assessora o Secretária Municipal de Saúde para garantir o planejamento em saúde, a gestão e
das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços.
processo
RUAALBERToToRRES,66-CENTRO-MENDES-ru-cEP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB. 5-3321
trabal oo ,jo
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FÉ i'l ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Menoes
kk) ASSESSOR SUPERIOR DE pOlÍrlC,t CONTRA AS DROGAS
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, sendo responsável por assessorar e assistir o Secretário Municipal de
Assistência Social quanto às políticas sobre drogas relacionadas com a redução da oferta e repressão de drogas no Município de Mendes;
supervisionar e articular as atividades de capacitação e treinamento no âmbito de suas competências; subsidiar e supervisionar, de acordo com
aPolítica Nacional sobre Drogas e no âmbito de suas competências, as atividades relativas à definição, à elaboração, ao planejamento, ao
acompanhamento, à avaliação e à atualização das políticas públicas sobre drogas.
II) ASSESSOR ESPECIAL DE POLiTICA CONTRA AS DROGAS
REFERENCIA: DA$04
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Assessora o Secreüiria Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, sendo responsável por organizar, padronizar e realizar ações para a
prevenção, tratamento e repressão de drogas no Município de Mendes.
mm) ASSESSOR EXECUTTVO DE POLITICA CONTRA AS DROGAS
REFERÊNCIA: DAS.Os
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
RUA ALBERTO \ /'. TORRES, 66 - CENTRO . I.IENDES . R, . CEP 26700-000 . TEL,I (24) - GAB.: (24) 2465-3321
Pua!.t
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpll oe Menors
Assessora o Secretário Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, sendo responsável por prestar apoio tecnico e administrativo ao
Assessor Especial de Politica contÍa as drogas, de modo a promover a organização, padronização e realizações de ações para a prevenção,
tratamento e repressão de drogas no Município de Mendes.
NN) DIRETOR MÉDICO HOSPITALAR
REFf,RENCIA: DHOS-OI
CARGA HORARIA:40 IIORAS SEMANAIS
Atua no planejamento estÍategico da organização medica de um hospital. Define o número de médicos, enfermeiros e especialidades que o local
pode atender. Executar atividades correlatas.
oo) DIRDTOR ADMINISTRATM HOSPITALAR
REFERÊNCIA: DHOS.O2
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Atua no planejamento estrategico da organização e no gerenciamento de um hospital. Mantem a infraestrutura do espaço fisico, determinando o
melhor uso para ele. Executar atividades correlatas.
pp) GERENTE DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
REFERENCIA: DHOS-0J
CARGA HORARIA:40 HOR{S SEMANAIS
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: ( 65-3321 /:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuene Munrcrpll oe Menoes
Responsável por coordenar os serviços de enfermagem, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas tecnicas,
administrativas e legais. Supervisão de equipes, realizando a distribuição e controle de tarefas, assim como a elaboração da escala mensal e diária
dos funcionários. Acompanhamento das ações de enfermagem na padronização de normas e procedimentos intemos e elaboração de manuais e
protocolos, visando garantir a qualidade da assistência aos pacientes e familiares.
qq)ASSESSOR SUPERIOR DE SERVIÇOS GERAIS (HOSP)
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Responsável por planejar e organizar a escala de serviços gerais no Hospital Municipal de Mendes; Coordenar as atividades de serviços gerais,
recepção e limpeza, copa, portaria, organizando e orientando os trabalhos. Sugerir a aquisição de novos equipamentos e contra tação de mão- deobra especializada para o aprimoramento das atividades desenvolvidas.
xx) ASSESSOR EXECIITM DE ADMINISTRAÇAO (IIOSP)
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Diretor Administrativo do Hospital Municipal de Mendes no desempeúo de suas atribuições; propor medidas que visem racionalizar
o trabalho no respectivo setor; despachar documentação; executar atividades correlatas.
(
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - ) 2465-3321
u
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
yy) ASSESSOR EXECUTM DE COMPRAS E ALMOK{RTFADO (HOSP)
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Diretor Administrâtivo Hospitalar, atuando no planejamento, acompanhamento e controle das atividades de gerenciamento,
recebimento, controle de entrada e saída dos itens e materiais armazenados no almoxarifado do Hospital Municipal de Mendes, entre outrâs, em
resumo, planeja, acompanha e controla o almoxarifado e seus itens.
zz) ASSESSOR ESPECIAL Df, ALMO)L{RIFADO
Prestar apoio tecnico ao Assessor Executivo de Compras e Almoxarifado do Hospital Municipal de Mendes para gerenciar, ar e controlar
a entrada e saída de itens e materiais armazenados no Almoxarifado do Hospital Municipal des
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RUAALBERÍOÍORRES,66-CEi'JTRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-TEL.r(24)2465-2336-GAB.:(24)2465-3321 pua
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CÂuena MururcrpeL DE MENDES
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Muxrcrplu or Menoes
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SECRETARIA MUNICIPAI- DE ASSISTENCIA SOCIAL
VALOR REF
VENCIMENTO
BASE NOMENCTATU RA QUANT SB
ASSESSOR ESPECIAL DE COMPRAS E ALMOXARIFADO L DA5-04 Rs 1.800,00 R5 1.800,00
AssEssoR ESPEcIAL DE PATRTMÔNto 1 DAS.04 R5 1.800,00 R5 1.800,00
1 DAS-04 Rs 1.800,00 R5 1.800,00 ASSESSOR SUPERIOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO /DIRETOR DE
CONTROLE
ASSESSOR EXECUTIVO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO DAS-O5 RS 1.3oo,oo R9 1.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ADM 1 DA5-05 RS 1.3oo,oo Rs 1.300,00
ASsESsoR ExEculvo os patRlwôttto 1 DA5-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00 AssESSoR ExEcurvo DE DrG trAçÃo oo cao úrutcolrxtcÊructn utrutst.
CIDADANIA)
1 DAS.O5 R5 1.300,00 Rs 1.300,00 ASSEssoR EXEcurvo ENTREVtsTADoR Do clo úru tcolrxtcÊttctl
MtNrsT. cTDADANTA)
1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
AssESsoR supERtoR oo ststrul úHtco or esstsrÊructAsoctAL (NoRMA
opERAcroNAL BÁstcA DE REcuRSos HUMANoS Do suAs- NoB-RH -
nesoLuSo e zes, DE 13 DEDEZEMBRo DE 2006.
oou z6lt2/2oo6l
1 DA5-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
AssEssoR supERron or enorrSo BÁstcA (NoRMA oPERAcIoNAL
gÁstce or REcuRsos HUMANos Do suAS-NoB-RH - RESoLUçÃo e
269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2OO5)
DAS.O3
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1 2.200,00 Rs 2.2
AssEssoR supERton or eRoreçÃo ESPEcIAL - tvtÉote r alre
coMpLEXtDADE (NoRMA opERActoNAL BÁstcA DE REcuRSos
HUMANo5 Do suAs- NoB-RH - RESoLUçÃo e 269,0E 13 DE
DEZEMBRO DE 2006)
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB, 5-3327
§âPüa
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂmam MunrcrpaL DE MENDES
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L DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
A5SE55OR ESPECIAL DO MONITORAMENTO E CONTROLE DA REDE
socroAsstsrENctAl (NoRMA opERAcloNAt sÁstce oE REcuRsos
HuMANos Do suAs- NoB-RH - nrsoluçÃo e 269, DE 13 DE DEZEMBRo
DE 2006)
1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
AssESSoR supERtoR DE Apoto AS ttrtslÂructns or orltarnaçÃo -
sAt-A Dos coNSELHos (NoRMA opERActoNAl gÁstca or
REcuRSos HUMANos Do suAs-Noa-nx - nrsoluçÃo e 269, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2006)
L DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
AssEssoR supERtoR Do cENTRo or RrrrRÊructn rsPEclALtzADA oE
nssrsrÊrcln soctAL (cREAs) (NoRMAoPERActoNeL aÁstca or REcuRSos
HUMANOS DO SUAs.
NoB-RH - RESoLUçÃo e 269, DE t3 DE DEZEMBRo DE 2006
L DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSESSOR SUPERtOR DE SERVIçO DE ACOLHIMENTO INSÍITUCIONAI
(ABRrGo) (NoRMA opERAcroNAL BÁsrcA DEREcURSoS HUMANoS Do
suAs- NoB-RH - RESoLUçÃo e 269, DE 13 DE DEZEMBRo DE 2006)
L DAS-03 R5 2.2oo,oo
ASSESSOR SUPERIOR DO
ATENDTMENTo À tvtulHrn
GOVERNO DO ESTADO}
ESPECIALIZADO DE
lcot'tvÊt'tto cov o
CENTRO
- CEAM
ASSESSOR SUPERIOR DOs CRAS 3 DAS-03 R5 2.200,00 Rs 2.200,00
1 DAS-03 R52200,00 RS2
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ASSESSOR SUPERIOR DO CADUNICO
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO . MENDÊS . RJ - CEP 26700-000 . TEL (24) 246s-2336 - 5-3321
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Rs 2.200,00
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Mururcrpll oe Menoes
arRrntrrçôEs Dos cARGos DA SECRETARTA MUNrcrpAL or asstsrÊNclA socIAL
aaa) ASSESSOR ESPECIAL DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Assistência Social e Diretor de Controle no desempeúo de suas funções, atuando diretamente prestando
apoio técnico ao seu superior imediato na execução e acompanhamento das atividades de compras, realizar cotações e or compra, o
recebimento de pÍopostas, entre outras; gerencia de informações, arquivo de documentos fisicos e eletrôn
bbb) ASSESSOR ESPECIAL DE PATRIMÔNIO
REFERENCIA: DAS-04
ASSE55OR supERtoR DO CCr (cENTRO DE CONVIVÊNCIADO IDOSO
VÓ MARIA)
1 DAS.O3 Rs2200,00
FUNDO MUNICIPAT DE ASSISTÊNCIA SOCIAT
GERENTE EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 R5 2.890,00 Rs 2.890,00
ASSESSOR SUPERIOR DA TESOURARIA DO FUNDO MUNICIPALDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
7 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
ASSESSOR SUPERIOR DO DEP, FINANCEIRA E CONTABIL 1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
TOTAL 24
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§?lú
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - R.l - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 246s-2336 - ) 2465-3321
RS22oo,oo
DAS-01
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Mrnoes
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
ccc) ASSESSOR SUPERIOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO/DIRETOR DE CONTROLE
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, atuando planejamento, acompanhamento e controle das
atividades de compras, negociando com os fomecedores, o recebimento e a comparação de propostas, entre outrâs; planeja, acompaúa e controlao
almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ddd) ASSESSOREXECUTTVO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
REFER-ÊNCIA: DASOS
CARGA HORARIA: 40 TIORAS SEMANAIS
Assessora o Secretririo Municipal de Assistência Social e Assessor Superior de Compras e Almoxarifado/Di Controle no
suas funções, atuando planejamento, acompanhamento e controle das atividades de compras; presta apoio téc Assessor Superi
para planejar, acompanhar as atividades de compÍas e elabora documentos, auxiliando na execução de suas tare
/o,
/* RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-MENDÊS-RJ-CEP26700-000-ÍEL.:124)2465-2336-GAB:(24)246s-3321
admi tratrvas
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos
procedimentos de controle, gestão e planejamento, o que se refere ao patrimônio Público do Municipio vinculado a Secretaria Municipal de
Assistência Social; executam atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela Secretária
Municipal de Assistência Social.
de
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MuNrcrPAl oe Menoes
eee)ASSf,SSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇAO
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, atuando planejamento, acompanhamento e execução de
atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
planeja a atuação administrativa e mantença do corpo administrativo da Pasta, organizando seu fluxograma e auxiliando com a Secreüíria para
melhor conduzir a gestão.
fff) ASSESSOR EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO
REFERf,NCIA: DAS.OS
CARGA HORARIA:40 EORAS SEMANAIS
Assessora o Secretiiria Municipal de Assistência Social e Assessor Especial de Patrimônio no desempenho de suas funções, atuando diretamente
nas atribuições inerentes aos procedimentos executivos para o controle que se refere ao patrimônio Público do Municipio vinculado a Secretaria
Municipal de Assistência Social; gerencia de informações, elaboração documentos, controle de correspondência fisica e eletrônica, arquivo de
documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas.
ggg) ASSESSOR EX-ECUTTVO DE DIGITAÇÃO DO CAD ÚUICO (EXIGÊNCIA MINIST.
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 [I()RAS SENIANAIS
DANIA)
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RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENTRO - I"IENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2a65-2336 - GAB 65-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuann MuNrcrPAl oe Menoes
Assessora o Secretiíria Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por digitar os dados coletados no
Sistema de Cadastro Único. Também seÉ responsável por organizar os arquivos e confere os formuLirios.
hhh) ASSESSOR EXECtTTTVO ENTREVISTADOR DO CAD ÚXrCO lrXtCÊ,t'lClA lrtXtST. CIDADANIA)
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funçôes, sendo responsável por realizar a entrevista e coleta de
dados; Inclusão de dados no siitema do Cadastro Único; Manutençào das informações constantes na base do Cadastro Único. E o responsável pela
coleta de dados da familia por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Unico.
ii) ASSESSOR SUPERIOR DO STSTEMA ÚXICO DE ASSTSTÊNCrA SOCTAL (NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE
RECURSOS HUMANOS DO SUAS- NOB-RE - RESOLUÇÃO " 269,D813 DE DEZEMBRO DE 2006. DOU 26ll2l2m6)
REFERÊNCIA: DAS-03
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Munícipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por promover e executar a garantia dos
direitos pelo acesso à renda, que se faz por meio da garantia do direito constitucional ao Beneficio de Continuada (B que e
o o Programa Bolsa Fl
complementa a renda mensal familiar; e também pelo acesso aos beneficios eventuais, que atendem suas n dades materiais tem
(
RUAALBERTOTORRES.66-CENTRo-MENDES-RJ-CÊP26700-000-TEL.r(24)2465-2336-GAS 2465-3321
n fiua
substitutivo da renda das famílias e individuos; pelos programas de transferência de renda condicionada,
§
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Munrcrpat oe Menoes
jjj)ASSESSoR suprRroR DE pRorEÇÃo nÁsrce NoRMA opERACroNAr. sÁsrca DE Rf,cuRsos HUMANoS Do
suAs- NOB-RH - RESoLUÇÃo " 269,D8lJ DE DEZEMBRO DE 2006)
nrrrnôxcn: DAS-03
CARGA HORARTA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por coordenar em nível local o processo
de descentralização da assistência social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Unico da AssistênciaSocial e a
participação dos diversos segmentos envolvidos a formulação das políticas e no controle das ações; alimentar todos os sistemas informatizados e/ou
de controle dos órgãos integrantes do SUAS.
KKK)ASSESSOR SIjPERIOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADf, (NORMA OPERACIONAL
BÁSICA DE RECURSoS HUMANoS Do STIAS- NOB-RH. RESoLUÇÂO " 269, Df, 13 DE DEZEMBRO DE 2006)
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA IIORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável pela oferta atendimento especializadoas
famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social cujos direitos tenham sido violados e/ou, que já tenha ocomdo rompimento dos laços
familiares e comunitários em deconência de abandono, maus-trâtos fisicos e/ou psíquicos, abuso e exploração sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.
ASSESSOR ESPECIAL DO MONITORAMENTO E CONTROLE DA REDE
OPERACIONAL BÁSICA DE RECT1RSOS HT]MANOS DO ST]AS. NOB-RH. RESOLUÇÃ
OASSISTENCI ORMA
69, DE
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2006)
RUAALBERTOÍORRES,66-CENTRO-MENDES-R)-CÉP26700-000-ÍEL.:(24)2465-2336-GAB 65-3321
DE 13 DI' I)
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(
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(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpar oe Menoes
RtrBRÊxcre: DAS-04
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por realizar coletas e análises
sistemálica de dados e informações sobre a execução dos propósitos almejados com o objetivo de averiguar se o desenvolvimento de sua
implementagão está em harmonia com os padrões esperados; Execução de ações que servirão como ferramenta para ampliar o conhecimento dos
gestores e da sociedade, alargar a capacidade assertiva da tomada de decisão, da solução de problemas e do controle social sobre a condução da
política de assistência social nas diversas áreas abrangidas por ela.
mnrm) ASSESSOR ESPECIAL DO MONITORAMENTO E CONTROLE DA REDE SOCIOASSISTENCIAL (NORMA
OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SI.]A$ NOB-RH - RESOLT]ÇÃO " 269,Df.13 DE DEZEMBRO DE
2006)
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por realizar coletas e análises
sistemática de dados e informações sobre a execução dos propósitos almejados com o objetivo de averiguar se o desenvolvimenlo de sua
implementação esta em harmonia com os padrões esperados; Execução de ações que servirão como fenamenta para ampliar o coúecimento dos
gestores e da sociedade, alargar a capacidade assertiva da tomada de decisão, da solução de problemas e do controle social sobre a condução da
política de assistência social nas diversas áreas abrangidas por ela.
NNN) ASSESSOR SUPERIOR DE APOIO AS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO . SAL
OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HT]MANOS DO SUAS. NOB-RII - RESOLT]ÇÃO
2006)
REFERENCIA: DAS-03
CARGA IIORARTA:40 HORAS SEMANAIS
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RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CEl.rTRo - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB. 465-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuem Mururcrpat oe Meroes
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por proporcionar um ambiente de
diálogo e construção de ideias e de políticas públicas que irão melhorar a qualidade de vida dos Munícipes; Executar ações e planejamento com o
objetivo específico congregar os Conselhos Municipais em um único local, disponibilizando apoio administrativo e estmtuÍa funcional para as
reuniões. Os Conselhos Municípais são espaços de discussão, formulação e deliberação de políticas públicas, com o objetivo de efetivar a
democracia participativa e o controle social.
OOO)ASSESSOR SUPERIOR DO CENTRO DE REFf,RÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCh SOCIAL (CREAS) (NORMA
OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS- NOB-RH - RESOLUÇÃO'269, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2006)
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por planejar e executar formas de
oferecer apoio e orientação ràs familias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social por violação de direitos. Receber e orientar as
demandas encaminhadas pela rede de proteção social, composta por órgãos do sistema dejustiça e de saúde.
(
ppp)ASSESSOR SUPERIOR DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
BÁSICA DE RECURSOS HTIMANOS DO STIAS- NOB-RH - RESO
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORÁRIA:40 HORAS SEMANAIS
INSTITTICIONAL (ABRIGO) (NORMA OPERACIONAL
LUÇÃO'269, DE l3 DE D ITBRO DE 2006
RUA ALBÊRTO ÍORRES. 66 - CENTRo - I4ÊNOÊS - R) - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - 2465-3321
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CÂuana MuNrcrPAL DE MENDES
Assessora o Secretáría Municipal de Assistência Social no desempeúo de suas funções, sendo responsável por assessorar no atendimento a
crianças e adolescentes em situação de abandono e risco social, encaminhados pelo Conselho Tutelar, Poder Judicirírio e demais órgãos
competentes; Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido;
acompanhar os usuários nos seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; atuar como elo entre o usuário
acolhido (pessoa cuidada), a equipe tecnica e a família; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das
demandas de cada indivíduo; cuidar da higiene pessoall Estimular e acompanhar a alimentação saudável; Ajudar na locomoção eatividades fisicas;
Estimular atividades de lazer e ocupacionais; Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica;
Comunicar à equipe técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocoÍra com cada usuáÍio, dentro oufora do espaço fisico
da Casa de Acolhimento; Assessorar os acolhidos em tempo integral; Manter o ambiente organizado; Organizar ações e atividades intemas;
Acompanhar os usuários em demandas especificas flora da Casa de Acolhimento, quando necessário.
qqq)ASSESSOR SUPERTOR DO CENTRO ESPECTALTZADO DE ATENDTMENTO ÀMULHER- CEAM (CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO)
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Assessora o Secreúria Municipal de Assistência Social no desempeúo de suas funções, sendo responsável por planejar e Executar políticas
públicas para as mulheres; Elaborar, coordenar e a executar as politicas públicas para mulheres, visando à eliminação de toda e de qualquer
discriminação de gênero, promovendo a visibilidade, a valorização, o desenvolvimento econômico e social das mulheres consideradas em todas as
suas especificidades; Acolher e prestar atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência.
ASSESSOR SUPERIOR DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊXCM SOC
REFERôNCIA: DASO3
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
r rr)
RUA ALaERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL. | (24) 2465-2336 - 465-3321
s)
apuô
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpll oe Menoes
Assessora o Secretaria Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por participar dos momentos de
planejamento municipal da politica de assistência social, de maneira a subsidiar a elaboração do Plano Municipal, com informações sobre o
trabalho desenvolvido no CRAS, como, poÍ exemplo, as necessidades de serviços e investi mento no aprimoramento da gestão, detectados ao longo
de determinado período.
sss) ASSESSOR STIPERIOR DO CADÚNICO
Responsável por coordenar, organizar e executâr as atividades e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e avaliar as ações de
cadastramento; elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de inegularidades.
ttt) ASSESSOR SUPERIOR DO CCI (CENTRO DE CONVIVÊNCTA DO IDOSO VÓ MARIA)
Responsável por coordenar, otganizar e executar as atividades do CCI e equipe; promover ações integradas para o envelhecimento saudável do
idoso, resgatando sua identidade e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos da Administração; Propor e
programar atividades para estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
sss) GER.ENTE EXECUTTVO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÔNCh SOCIAL
REFERÊNCIA: DAS.OI
CARGA IIORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável genr M unici ssistência
Social; Preparar e encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Assistência Sooial os demonstrativos pesas e
Manter o controle necessário à execução do FMAS referentes a empenho, liquidação e pagamento das despesas recebimento
Fundo; Assinar com o Secretiírio Municipal de Assistência Social todos os demonstrativos contábeis e financeiros que com
I;
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI.TTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 246s-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpll oe Menoes
nt) ASsESsoR supERroR DA TESoURARTA Do FUNDO MUNICIpAL »r assrsrÊxclA socIAL
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANÀIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempenho de suas funções, sendo responsável por preparar as demonstrações mensais
das receitas a serem apresentadas na Assembleia Geral; Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal de Mendes o
controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Assistência Social; Firmar junto ao responsável pelo controle da execução
orçamentária e também do coordenador as demonstÍações mensais, semestrais e anuais.
a) ASSESSOR SUPERIOR DO Df,P. FINANCEIRA E CONTABIL
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 IIORAS SEMANAIS
Assessora o Secretária Municipal de Assistência Social no desempeúo de suas funções, sendo responsável por realizar as atividades relativas as
áreas de contas a pagar e receber do FMAS; Acompanhar o fluxo financeiro e contábil do FMAS; Elaborar relatórios financeiros para apresentação
ao Gerente Executivo do FMAS e ao Secretário Municipal de Assistência Social.
RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-|[4ENOES-Ri-CEP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB.r( 3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Merors
arnrnutçôEs Dos cARGos DA sECRETARTA M[rNICtpAL DE DESENvoLvIMENTo rcoNônttco,
EMPREGO E RENDA
b-)ASSESSOR EXECtTTM EMPR-EGO E
RENDA REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Propor politicas e estrategias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município; gra de fomento
às atividades econômicas compatíveis com a vocação da economia local; incentivar e orientar a formação de associações ras
p
lidades de
o
aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município; manter intercâmbio
NOMENCI-ATURA QUANT SB VALOR REF
VENCIMENTO
BASE
ASSESSOR EXECUTIVO EMPREGO E RENDA 1 DAS.O5 Rs 1.300,00 R5 1.300,00
ASSESSOR ESPECIAL 1 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO 1 DA5-05 R5 1.300,00 Rs 1.300,00
TOTAL 3
lÍlo
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CÊP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-332r
enlr
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organização voltadas para as atividades econômicas do Municipio; articulâr-se com organismos, tanto públicos
SECRETARIA MUNICIPAT DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
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E.,T
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuena Munrcrpal or Mrnoes
intemacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades de mercado, bem como promover a articulação com órgãos,
públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Municipio; desempenhar outras atividades afins.
c-)ASSESSOR ESPECIAL
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Incentivar e orientar a instalação e a localização de empresas que utilizem os insumos disponiveis no Município, sem prej uízo ao meio ambiente;
incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria, comercio e serviços; manter, no râmbito da Prefeitura, a Sala do
Empreendedor, objetivando promover orientações e informações as empreendedores; criar banco de dados informativo, contendo informações,
elementos, orientações, dados e instrumentos à disposição dos usuários que permitam pesquisas previas às tapas de registro ou inscrição, alteração
e baixa de estabelecimentos empresariais; observar e cumprir a legislação sobÍe o tÍatamento juridico diferenciado para as empÍesas de pequeno
porte, microempresas e microempreendedores individuais; desempenhar outras atividades afins
Promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos de pesquisa de outras e
govemamentais, incentivar ações que possibilitem a capacitação e o treinamento de pessoal para todas as áreas; articularde atuação; apoiar politicas de
idades de ciência e tecnologia
govemo e não
m entidades públicas
limpas e
cipio, em
S
e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas
suslentáveis para todos os setores econômicos; formular, coordenar e responder pelas ativ
articulação com as demais Secretarias Municipais; desempenhar outras atividades afins.
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
as
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d-)AssEssoR Exf,cuTwo
REFERENCIA: DAS.OS
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
4.,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuann Munrcrpal oe Menoes
arRrntnÇôEs Dos cARGos DA SECRETARIA MuNtcIpAL DE cuL'rurRA E'I'tiRISMo
a) CHEFE DE TURISMO
RrrBnÊxcte: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos projetos, programas e ações relacionados com o Turismo ito municipal, respo perante o
Secretário Municipal de Cultura e Turismo; propõe, elabora, implanta, acompanha e avalia as políti projetos, pro
NOMENCLATU RA QUANT SB VALOR REF
VENCIMENTO
BASE
CHEFE DE TURISMO 7 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
ASSESSOR ESPECIAL DE TURISMO 7 DAS-04 Rs 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE TURISMO 2 DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR ESPECIAL DE EVENTOS E CULTURA 2 DAS-04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE EVENTOS 2 DAS.O5 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
TOTAL 08
têpün
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB,: (24) 2465-3321
ea relacionadas
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CUTTURA E TURISMO
Rs 1.800,00
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpau or Meruoes
ao Turismo no Município, bem como gerencia a organização e cadastramento de informações a eles relacionadas; coordena, administra e
supervisiona os espaços públicos turísticos do Município; desenvolve ações de fomento do turismo municipal, bem como propõe a elaboração de
projetos e a realização de investimento que busquem valorizar e explorar seu potencial turistico.
Assessora o Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Chefe de Turismo no desempenho de suas funções, atuando em auxílio direto nas
atribuições inerentes aos procedimentos de proposição, elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação de políticas, projetos, progrÍrmas e
ações relacionadas ao Turismo no Municipio, bem como na organização e cadastramento de informaçôes a eles relacionadas; organiza, divulga e dá
apoio aos programas de turismo do Município, gerencia informações, tambem elaborando documentos.
c) ASSESSOREXECUTM DETURISMO
REFf,Rf,NCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Chefe de Turismo e Assessor Especial de Turismo no desempeúo de suas funções;
promove a utilização e a divulgação de políticas, projetos, programas e ações relacionadas ao Turismo no Município; auxilia o Assessor Especial
de Turismo no gerenciamento de informações turísticas, também elaborando documentos necessários ao fomento turístico municipal, controlando
correspondência fisica e eletrônica, gerindo suprimentos, arq
administrativas da Pasta; desempenhar ouüas atividades afins.
uivando documentos fisicos e eletrônicos auxil o na execução uas tarefas
RUA ALBÊRTO TORRES, 66 - CENTRO - I4ENDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB 465-3321 ir
(
b) ASSESSOR ESPECIAL DE TIIRISMO
REFI,RENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
(
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuena Muntcrpal oe Menoes
d) ASSESSOR ESPECIAL DE EVENTOS
R"EFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessora o Secretiírio Municipal de Cultura e Turismo, Chefe de Turismo e Assessor Especial de Turismo no desempenho de suas funções;
promove, produz, auxilia na coordenação e organização de eventos realizados no âmbito municipal, tambem atua gerenciamento de informações
acerca da realizaçáo de eventos artísticos e culturais, também elaborando documentos necessários a consecução do bom resultado dos eventos
realizados no âmbito de sua pasta.
e) ASSESSOR EXECUTIVO DE EVENTOS
RETERÊNCIA: DAS-05
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessoram o Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Assessor Especial de Eventos no desempenho de suas funções, presta apoio para
executar atividades relativas à promoção, produção, coordenação e organização de eventos realizados no âmbito municipal, bem como gerencia de
informações turísticas, também elaborando
eletrônica, gerindo suprimentos, arquivando
desempenhar outras atividades afi ns.
documentos necessários ao fomento turistico municipal, contÍolando correspo
documentos fisicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas adminis
fisica e
da Pasta;
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RUA ALBERTO TORRÊS, 66 - CEI{TRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAa.t (24) 2465-332L
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Muucrpll or Menoes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E IAZER
ASSESSOR ESPECIAL DE ESPORTE 1 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO 3 DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
4
ATRIBIIIÇOES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
a) ASSI,SSORESPECIALDE ESPORTE
REFERENCIA: DA$04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessoram o Secretáno Municipal de Esporte e Lazer no desempenho de suas funções, sendo responsável por incentivar e orientar a instalação e
paÍicipação do município promoção, produção, coordenação e organizagão de eventos e atividades esportivas; ajudar a disseminar, no âmbito da
Prefeitura, a prática de esporte e participação de munícipes eventos esportivâ.
b) AssEssoREXECLlrlvo
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
JJc5 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - cEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - ) 2465-332r
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DAS-04
TOTAL
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpal or Menoes
Assessoram o Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Assessor Especial de Esporte no desempenho de suas funções, presta apoio para executar
atividades relativas à promoção, produção, coordenação e organização de eventos e atividades esportivas realizados no âmbito municipal, bem
como gerencia de informações acerca da materia, também elaborando documentos necessários para fomentar a pratica esportiva no município,
bem como controlando correspondência fisica e eletrônica, gerindo suprimentos, arquivando documentos fisicos e eleÍônicos auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas da Pasta, desempenhar outras atividades afins.
ATRIBT]IÇÔES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICT]LT MEIO AM F]
A) ASSESSOR SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE E RESÍDTIOS SÓLIDOS
REFERÊNCIA: DA$03
il
F
SECRETARIA DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE
NOMENCTATURA QUANT SB VALOR REF
VENCIMENTO
BASE
A55E5SOR SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE E RES DUOS
sóuDos 1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
DA5-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
AS5E55OR ESPECTAL DA DIVISÃO DE FISCALIZÂçÃO ELICENCIAMENTO
AMBIENTAL
1 DAS-04
Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
ASSESSOR ESPECIAL DA DIVISÃO DE BIODIVERSIDADES,ÁREAS
PROTEGIDAS E ECOSSISTEMAS
DAS.O4
Rs 1.800,00 Rs 1.800,00
AS5E55OR EXECUTIVO DE SERVIçOS EXTERNOS DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
6 DA5-05 R5 1.300,00 Rs 1.300,00
TOTAL 1.0
RUA ALSERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . ru . CÊP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - 465-3321
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CHEFE DA DIVISAO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1
1
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulnn MurutcrplL DE MENDES
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Promover a realízaçdo de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento da agricultura no Município e sua integração à economia
local e regional; desenvolver programas de assistência, tecnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município;
executâr progÍamas de extensão rural, em integração com outras entidades que attlam no setor agrícola; viabilizar assistência técnica a pequenos e
medios produtores e criadores rurais; propor, coordenar e executar políticas públicas e açôes voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar;
incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais; expedir licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de
impacto ambiental local e daqueles que lhes forem delegados pelo Estado por lei ou convênio, conforme a legislação pertinente desempenhar outras
atividades afins.
Executar programas municipais de pesquisa e fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de
primeira necessidade; atuâr, dentÍo dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população; selecionar
os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município,
inclusive pela agricultura familiar; organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres; desempeúar outras atividades afins.
b) CHf,FE DA DIVISÃO DE AGRICULTTIRA E ABASTERCIMENTO
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
C) ASSESSORESPECIAL DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENT IENTAL
REFERÊNCIA: DAS-04
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RUA ALBERTO TORRES. 66 - CENÍRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - 24\ 2465-332r
tapua
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpll or Menoes
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANÂIS
Fazer cumprir as norÍnas tecnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; elaborar, em
articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
promover ações e programas municipais relativos à proteção, a controle e ao desenvolvimento ambiental; desenvolver e manter áreas verdes em
vias püblicas, parques, jardins, áreas de lazer e próprios municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Habitação; realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera estadual, quando couber; desempenhar
outras atividades afi ns.
d) ASSESSORESPECTAL DA DrVrSÃO DE BTODTVERSTDADES, ÁRrnS PROTEGIDAS E ECOSSTSTEMAS
REFERENCIA: DAS-(M
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente;
desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa
e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; autorizar ou permitir a exploração e a realizaçào dos serviços e
atividades nas áreas verdes do Municipio, na forma da lei; desempenhar outras atividades afins.
ASSESSOR ESPECIAL DA DTVISÃO DE BIODTVERSIDADf,S, ÁNTAS PROTEG E ECOSSISTEM
REFERf,NCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
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RUA ALBERTO ÍORRES. 66 - CÊNTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL. i (2a) 2465-2336 I l2al 2a6s-332r
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂr{lRA Munrcrpnr or Meruoes
Padronizar e inspecionar os produtos vegetais, animais e os insumos utilizados nas atividades agropecuárias e de pesca, em aÍiculação com os
sistemas estadual e federal; apoiar as iniciativas populares na organização para a produção e o consumo, incentivar e apoiar a formação de
associações de produtores rurais; promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para a população e para os estudantes
da rede municipal pública e privada de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; promover e
programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente; exercer, com apoio da Procuradoria-Geral do Municipio, poder de
polícia ambiental, por meio do licenciamento e controle das atividades potencialmente poluidoras e em caso de infrações, aplicar penalidades,
observando a legislação ambiental em vigor; garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando entação
dos segmentos sociais no planejamento e execução da politica ambiental do Município; desempenhar ou vidades afins
(
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RUA ALaERTO ÍORRÊS, 66 - CENTRO - MENDES - R - CEP 26700-000 - TEL. : ( 2a ) 2465-2336 - GAB.: ( 24) 2465-3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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SECRETARTA oBRAs, sERvrços puBUcos E HABTTAçÁo
SB VATOR REF
VENCIMENTO
BASE NOMENCTATURA
GERENTE EXEculvo DE pRoJETos E coNvÊtrttos L DAS-01 Rs 2.890,00 Rs 2.8e0,00
1 DAS.04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00 ASSESSOR ESPECTAL DO OPERACTONAI_ DE OBRAS ESERVIçOS
PUBLICOS
1 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00 cHEFE DA FrscAlrzeçÃo oe oanas, posruRA E sERvrçospuBLrcos
1 DAs-05 Rs 1.300,00 R5 1.300,00 ASsEssoR ExEculvo DE oBRAs, posruRA E sERVIçoseú altcos
cHEFE DE rvrlruUrrr.rçÃo elÉrnrcn e llutvttt'rlçÃo pÚglrcn 1 DAS.O2 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
1 DAS-05 Rs 1.300,00 R5 1.300,00 AssEssoR ExEculvo or uaruurrnçÃo elÉrntca e
rtururrua$o Rúsr-rcl
CH EFE PROJETISTA 1 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
cH EFE EM URBANÍslcA 1 DAS-02 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00
CHEFE DE ARQUITETURA 1 DA5-02 Rs 2.400,00 R5 2.400,00
ASESSOR SUPERIOR DE PROJETOS 1 DAS-03 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00
1 DAS.O2 Rs 2.400,00 Rs 2.400,00 cHEFE oE opEneçÕrs DE ptANETAMENTo oe Ácun EEsGoro
1 DAS-05 Rs 1.300,00 R5 1.300,00 AssESsoR ExEculvo DE pLANEIAMENTo oe Ácue rescoro
DAS-04 R5 1.800,00 Rs 1.8OO,OO \
ASSESSoR ESpECtAL DE coNSERVAçÃo DE vtAs puBLtcAs 1
RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
Pue
CÂMaRA MururcrpeL DE MENDES
QUANT
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂmana Murrcrpat oe Meruoes
lrntnulçÕEs Dos cARGos DA sECRETARIA MtTNICtpAL DE oBRAS, sERvIÇos pÚeltcos n
unur.rçÃo
a) GER.f,NTE EXf,CUTM DE PROJETOS r CONVÊNCIOS
nrrunÊxcr,r: DAS-ol
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
(
L
lz
AssESsoR ExEculvo DE coNSERVAçÃo or vtas púaLtcas 1 DA5-0s R5 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO OE ALMOXARIFADO 1 DAS.O5 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
AssESsoR ExEcuÍtvo DE MANUTENçÃo E REPARoS 1 DAS-05 Rs 1.3oo,oo Rs 1.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE LIMPEZA PUBLICA 1 DAS-O5 Rs 1.3oo,oo Rs 1.300,00
DEFESA CIVIL
NOMENCTATURA QUANT SB VATOR REF
VENCIMENTO
BASE
1 DAS-01 Rs 2.890,00 Rs 2.890,00
ASSEssoR EXEcuflvo DE oPERAçÕEs E coNTRoLE 1 DAS.O5 R5 1.300,00 Rs 1.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA DEFESA CIVIL 2 DAS-05 R5 1.300,00 Rs 2.600,00
TOTAT 2L
RUA ALaERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R-l ' CEP 26700-000 - ÍEL : (24 2336 - GAB.: (24) 2465-332L
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GERENTE EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL
(
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam MuNrcrPAl or Mexpes
Definir, uniformizar e defender padrões, processos, métricas e fenamentas de gerenciamento de projetos; fomecer informações e histórico de
coúecimentos em gerenciamento de projetos; atuar de forma proativa no fomecimento de recursos e serviços em gerenciamento de projetos, poÍ
meio da prestação de assessoria técnica e metodológica no auxilio à aplicação dos padrões, pÍocessos, metricas e ferramentas de gerenciamento
de projetôs adotados; atuar no desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos; criar condições para a redução de riscos em
projetos, por meio da melhoria do planejamento; planejar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política urbana do
Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os
órgãos ê entidades afins; planejar, em conjunto com os órgãos e entidades afins, o crescimento do Município, disciplinando a ocupação e uso do
soÍo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, estudos e projetos urbanisticosno
campo habitacional do Municipio, bem como a definição de política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;
desempenhar outras atividades afi ns.
Coordenar e promover a elaboração, implantação e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias aÍins;
coordenar a elaboração, implantação e atualização dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos
municipais afins; desempeúar outÍas atividades afins.
(
C) CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTT]RA f, SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
3
F e
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Assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias; o o espaço públic cipal
fazendo valer o código de posturas municipal; fiscalizar, com base na legislação aplicável, o uso e a ocu o solo e das normas ias do
Município; coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos posseios públicos por obsúculos que impeçam a livre circul
RUA ALBERÍO ÍORRES, 66 . CEÍ{TRO - MENDES . RJ - CEP 26700.000 . ÍEL,: (24\ 2465-2336 - GAB.: (2a) 2a65-3321
ão dos stres;
b) ASSESSOR ESPECIAL DO OPERACIONAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂr{lRA Mururcrplt oe Menoes
construir, manter e conservar as obras civis públicas; planejar, executar e gerenciar projetos de obras públicas, de edificações, paisagismo e de
projetos urbanos; desempenhar outras atividades afins.
d) ASSESSOR EXf,CUTryO DE OBRAS, POSTIIRA E SERVIÇOS PÚTITCOS
REFERENCIA: DAS-05
CARGA IIORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários a acompanhamento e controle das
referidas obras; analisar e licenciar projetos paÍiculares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações; elaborar normas
básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos; controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela
Prefeitura; construir, pavimentar e conseryaÍ as vias urbanas e logradouros; planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura,de
construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, pontilhões e passarelas na área rural do Município; supervisionar e zelar pela
administração do cemitério municipal; propor a regulamentação dos serviços funerários existentes no Município; desempeúar outras atividades
afins.
C) CHf,FE DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ILTIMINAÇÃO PÚBLICA
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
§ôPú3
Promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulaçâo c competentes
Estado; coordenar as atividades de implantação e manutenção da rede de iluminação em vias públicas, praças, lo s, prédios públicos;
coordenar a instalação e manutençâo da iluminação pública no Municipio; coordenar a avaliação da eficiência e eficácia do sistema de il
pública; coordenar a execução do serviço de implantação e conservação da rede elétrica em eventos de responsabilidade do municípi
avaliaçáo de desempenho de seus subordinados juntamente em conformidade com a legislação vigente; realizar a manutenção da il
pública e auxiliar as demais Secretarias nos serviços de manutenção elétrica dos prédios públicos; desempenhar outras atividades afins
i;
F
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL,: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
(
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulnn Mururcrpet oe Menoes
AssESsoR EXECUTwo DE MANUTENçÃo rr-ÉrrucA E ILITMINAçÂo rÚnucl
nrnrnÊxct.t: DAS0S
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessorar execução dos serviços de iluminagão pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
coordenar as atividades de implantação e manutenção da rede de iluminação em vias públicas, praças, logradouros, predios públicos; coordenara
instalação e manutenção da iluminação pública no Municipio; coordenar a avaliação da eficiência e eficácia do sistema de iluminação pública;
coordenar a execução do serviço de implantação e conservação da rede elétrica em eventos de responsabilidade do município; fazer a avaliação de
desempenho de seus subordinados juntamente em conlormidade com a legislação vigente; desempenhar outras atividades afins.
CIIEFE PROJf,TISTA
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessorar no planejamento, em conjunto com os órgãos e entidades afins, o crescimento do Municipio, disciplinando a ocupação e uso do solo, de
forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; desenvolver, em conj unto com as Secretarias afins, estudos e projetos urbanísticos no campo
habitacional do Municipio, bem como a definição de politica habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;
desempenhar oulras atividades afi ns.
h) CHEFEEMURBANÍSTICA
REFERÊ,NCIA: DAS-02
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I4ENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - (24) 2465-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana MunrcrpeL DE MENDES
Oferecer os serviços de manutenção descentralizada nas áreas distritais; Coordenar a política municipal de saneamento básico e fiscalizar os
serviços prestados, obedecendo às diretrizes exaradas pelo Plano Municipal de Saneamento Básico; executar de forma direta ou contratada, os
serviços àe coleta de resíduos sólidos e sua destinação Íinal, os serviços de ateno sanitário, e os serviços de capina, varrição e limpeza das vias e
logradouros públicos; desempenhar outras atividades afins.
i) CHEFE DE ARQUITETURA
REFERÊNCIA: DAS-02
CARGA HORARIA:40 IIORAS SEMANAIS
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando
dados e into.muçóes; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar
serviços de consultoria e assessorâmento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão.
i) ASSESSOR SUPERIOR DE PROJETOS
REFERÊNCIA: DAS.O3
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Auxilia nos processos de desenvolvimento de projetos, levanta necessidades e requisitos, acompanha cronograma, desenvolve planilhas e
apresentações e controla documentações; desempenhaÍ outras atividades afins.
K) ASSESSORSUPERIOR DE PROJETOS
REFERÊNCIA: DAS-03
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS E
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RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDES - RJ . CEP 26700-000 - TEL.; (24) 2465-2336 - ) 2465-3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂDraRA Munrcrpel oe Mrnors
Controlar as operações de captação e tratamento de água, das elevatórias anexas à ETA e da elevatória de água bruta; supervisionar a realização das
análises e pesquisas das características fisico-químicas e biológicas das águas destinadas ao abastecimento público; manter, sob orientação da
Diretoria operacional de água e esgoto, o controle de qualidade da água destinada a população;
CHEFE DE PLANEJAMETNO DE ÁCII,I B ESGOTO DE PROJETOS
REFERÊNCIA: DAS-OI
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Organizar informações para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de água; determinar a medição de vazão nas estações de
tratamento determinando volume de água tratada, utilizada na ETA e distribuída; controlar o estoque dos produtos quimicos e materiais sob a
guarda da seção, solicitando a reposição e renovação conforme programação; Controlar a qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento
de água para consumo humano; coordenar e supervisionar a operação da ETA; elaborar e interpretar relatórios diários e mensais da ETA;
desempenhar outras atividades afi ns.
A) ASSESSOR ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICASREFERÊNCIA:
DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Assessora na avaliação da eficiência e eficácia do sistema de iluminação pública; coordenar a execução do iço de implantação nservaçao
da rede eletrica em eventos de responsabilidade do municipio; fazer a avaliação de desempeúo us subordinados ente em
conformidade com a legislação vigente; realizar a manutenção da iluminação pública e auxiliar as demai utenção
elétríca dos predios públicos; desempenhar outras atividades afins
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I4ENDES - RJ - CEP 26700-000 - TÊ1. | (24) 2465-2336 - (24) 246s-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
Implantar e gerenciar a execução de construção e conservação de vias públicas, incluindo as obras de infra estrutura relativas às mesmas; realizar
estudos para a execução de infra estrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios na área do município; manter os
serviços de conservação e limpeza das vias públicas nas localidades do Município; elaborar proposição de políticas de serviços públicos,
compativeis com as necessidades da população; de toda produção agricola e, executar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
n) ASSESSOR EXECIITM DE ALMOXARIFADO
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Elaborar propostas de compra, objetivando a aquisição de material de consumo, conforme as necessidades das unidades administrativas; receber,
conferir e atestar o material entregue pelos fomecedores, os impressos confeccionados e aqueles devolvidos ao estoque; declarar a aceitação do
material entregue, certificando seu recebimento nas notas fiscais e/ou faturas de fomecedores, datando-as; acompanhar e fiscalizar o prazo de
fomecimento do material adquirido, comunicando eventuais atrasos, promover o abastecimento regular e mantendo sempre um estoque medio do
material de uso mais frequente; receber as solicitações de material de consumo, emitindo notas de fomecimento e providenciando sua entrega;
manter rigoroso controle do material sob sua guarda, registrando todas as entradas e saídas, de forma que se possa, a qualquer momento, proceder
ao inventário dos bens em estoque,
CÂMaRA MururcrplL DE MENDES
M) ASSf,SSOR EXECT]TIVO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
o) ASSf,SSOR EXECIITIVO DE MANUTENÇAO E REPAROS
REFERÊNCIA: DAS.OS
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24\ 2465-2336 ' (24) 246s-3321
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CÂuana Munrcrpll oe Menoes
Acompanhar tarefas de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis e imóveis do Município; relatar sobre as necessidades de manutençãode
cada tipo de bem; solicitar o material necessário para os ÍepaÍos e consertos.
p) ASSESSOR EXECUTTVO DE LIMPEZA PUBLICA
REFERENCIA: DAS.OS
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Assessorar nas atribuições são direcionadas ao saneamento básico das ruas do Municipio, desempenhar outras atividades afins
q) GERENTf, EXECUTMDE DEFESACM
REFERENCIA: DAS-01
CARGA IIORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; elaborar, executar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planosde
operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; desempeúar outras atividades afins.
r) ASSESSOR EXECUTIVO Df, OPERAÇOES E CONTROLE
REFERENCIA: DAS-05
CARGA IIORARIA:40 HORAS SEMANAIS
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RUA ALBÉRTO TORRES, 66 - CENTRO - Í!'IENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrpel oe Menoes
Assessorar o Gerente Executivo de Defesa Civil na coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; elaborar, executar e gerenciar
planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; desempeúar
outras atividades afi ns.
s) ASSESSOR EXECUTM DA DEFESA CwIL
REFERENCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 IIORAS SEMANAIS
Assessorar os projetos da Defesa Civil em consonância com a legislação vigente e a política de governo; assessorar as ações de defesa civil em
suas diversas fases de atividades, atuando nos eventos danosos e nas situaçôes de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro,
assistenciais e recuperativas; ser o elo entre os diversos órgãos quando da ocorrência de situações de desastre; atuar junto comunidade
população vitimada e os diversos órgãos, desenvolvendo a qualidade e eficiência dos planos iá implantados; desempenhar outr afins
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RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES . R.] - CEP 26700-000 . ÍEL, i (24) 2465-2336 - GAB.: (2a) 2465'3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂmana MuNrcrPAl oe Meuoes
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SECRETARIA MUNICIPAT DE TRANSPORTES
VENCIMENTO
BASE NOMENCTATURA QUANT SB VALOR REF
AssEssoR 1 DAS.O3 Rs 2.200,00 Rs 2.200,00 supERtoR DE ADMtNtsrRlçÃo r enruueuENToDo
TRANSPORTE MUNICIPAL
L DAS.O3 R5 2.200,00 Rs 2.200,00 AS5ESSOR SUPERIOR DE COMPRAS E CONTROLE
1 DAS-03 Rs 2.200,00 R5 2.200,00 ASsEssoR supERroR DE MANUTEN$o otrse I
1 DAS.04 Rs 1.800,00 Rs 1.800,00 ASSESSOR ESPECIAL PATRIMONIAL DA FROTA DO
TRANSPORTE MUNICIPAL
2 DAS-05 Rs 1.3oO,oo Rs 1.300,00 ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANE]AMENTO OPERACIONAL
5.1. DEMUTRAM
GERENTE ExEculvo Do DEPARTAMENTo t DAS.O1 Rs 2.890,00 Rs 2.890,00 or tnÂrustro
MUNICIPAL
1 DA5-02 Rs2400,00 Rs2400,00 cHEFE Do DEPARTAMENTo Dr rRÂnsro
AssESsoR ExEculvo Do 7 DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00 sEToR DE rtsclltznçÃo eoernnçÕts or
rnÂrusrro
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDÉS . R-] - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrpal oe Mrnoes
arnrnurçÕEs Dos cARGos DA SECRETARTA MITNICIPAL DE TR{NSPoRTES
a) ASSESSOR SUPERTOR DE ADMNISTRAÇÃO n plnXrraMENTO DO TRANSPORTE MUNICIPAL
nrrBnÊNcrA,: DAS-03
CARGA HORARIA:40 TIORAS SEMANAIS
Assessoram o Secretário Municipat de Transportes no desempenho de suas funções, sendo responsável por propor e promover o desenvolvimento
das políticas públicas do Município na área de transporte e trânsito; Aj udar no apoio da produção de diretrizes e medidas com vistas a organizar e
tomar eficiente o sistema de transportes públicos.
(
b) ASSESSOR ST]PERIOR DE COMPRAS E CONTROLE
R-EFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessoram o Secretário Municipal de TranspoÍes no desempenho de suas funções, sendo responsável po
controlar as atividades de compras da Secretária Municipal de Transporte.
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1 DAS.O5 Rs 1.3oo,oo Rs 1.300,00 ASSESSOR EXECUTIVO DO SETOR DE PROCESSAMENTOS DEDADOS E
ESTATISTICAS
ASSE5SOR EXECUTIVO DO DEMUTRAN DAS-05 Rs 1.300,00 Rs 1.300,00
TOTAL
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES . RJ . CEP 26700-000 - TEL,: (24) 2465-2336 - GAB,: (24 ) 246s-3321
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂlrlna Munrcrpll DE MENDES
C) ASSESSOR SUPERIOR DE MAN[]TENÇÃO DIESEL
REFERENCIA: DAS-03
CARGA HORARIA:40 IIORAS SEMANAIS
Assessoram o Secretário Municipal de Transportes no desempenho de suas funções, sendo responsável por gerenciar, planejar, acompaúar e
controlar as atividades de manutenção, estoque de peças e fluxograma dos veículos a diesel avariados e indispensáveis para o regular
funcionamento da Secreúria Municipal de Transporte.
d) ASSESSOR ESPECIAL PATRIMONIAL DA FROTA DO TRANSPORTE MI.]NICIPAL
REFERENCIA: DAS-04
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessoram o Secretário Municipal de Transportes no desempenho de suas funções, sendo responsável por gerenciar, planejar, organizar, controlar,
fiscalizar e regulamentar os serviços de transporte público e da circulação viária do Municipio, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, nos termos da legislação pertinente.
e) ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Mutrrcrpal oe Metoes
Assessoram o Secretário Municipal de Transportes no desempenho de suas funções, sendo responsável por gerenciar, planejar, administrar,
normatizar e operacionalizar o sistema viário, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
GERENTE EXECUTTVO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO MT]NICIPAL
REFERÊNCIA: DAS-01
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
Cerencia, coordena, pÍomove e paÍticipâ de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Naciônal de Trânsito - CONTRAN; compor, juntamente com as Secretarias afins, o sistema integrado de licenciamento e
hscalização, no âmbito de sua competência; planejar, administrar, norrnatizâr e operacionalizar o sistema viário, conforme o Código de Trânsito
Brasileirô; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito; propõe e promove o desenvolvimento das políticas públicas do Município na
área de transpõrte e tnânsito; Produz diretrizes e propõe medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos.
g) CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TúNS|TO
Coordena, orienta e fiscaliza a execução dos serviços afetos as demandas administrativas intemas e externas do Departamento Municipal de
Trânsito; Exercerá suas atividades diretamente condicionadas ao Gerente Executivo do Departamento Municipal de Trânsito Municipal para
coordenar as atividades do DEMUTRAN. Planejar e promover programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; representar o Gerente Executivo caso seja necessário;
h) AS5ESSOR ExECtÍTIvO DO SETOR DE FISCALIzAÇÃO E OPERAÇÔES DE TRÂNSIT
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I'1ENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 246s-2336 - GAB.: (24) 24 3
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMenl Munrcrpal oe Mrruoes
Assessoram o Gerente Executivo do Departamento de Trânsito Municipal no desempeúo de suas funções, sendo responsável por operacionalizar
toda a dinâmica do trânsito, opeÍar nos assuntos relacionados ao Sistema Viário e Engenharia de Tráfego, alem de participar diretamente das ações
de fiscalização e cumprimento da legislação de trânsito.
ASSESSOREXECUTIVO DO SETOR DE PROCESSAMENTOS DE DADOS E ESTATISTICAS
REFERÊNCIA: DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
Assessoram o Gerente Executivo do Departamento de Trânsito Municipal no desempenho de suas funções, sendo responsável por processar todos
os dados relacionados às infrações e processos administÍativos do trânsito e transportes concedidos. Também prestará apoio para produção de
boletins estatísticos e assessorará o Gerente Executivo no processamento administrativo das infrações de trânsito.
A) ASSESSOR EXECTITTVO DO DEMUTRANREFERiiNCIA:
DAS-05
CARGA HORARIA:40 HORAS SEMANAIS
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trAssessoram o Gerente Executivo do Departamento de Trânsito Municipal no desempenho de suas funções, sendo
Gerente e aos Assessores; Executar tarefas no suporte administrativo vinculadas às âtÍibuições do órgão;
encaminhamento de processos e documentos aos responsáveis; realizar controle e conservagão de bens patrim
vel por prestar
izar tarelas de c
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CE^IÍRO - MENDES - ü - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (2a)
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