| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivo à doação de sangue de servidores públicos do Município de Mendes. |
| native_id | 394 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuane Muxrcrpll oe Mrnoes
DE D8 2022.
Dispõe sobre incentivo à doação de sangue
de servidores públicos do Município de
Mendes.
xAutoria: Vereadoresl Enéas Nogueira Fernandes Passos
A CÂMARA MUNICIPAL DE I\,ÍENDES aprova, e eu, Prefeito N{unicipal
sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. la Os servidores públicos do Ir{unicípio de lVlendes que fizerem no
minimo 0l (uma) doação de sangue por ano terão como incentivo o acrescimo de um
dia nas suas fêrias regulamentares ou um dia de folga.
Art. 2o Os benefícios desta Lei deverão ser solicitados no setor
responsável, no órgão onde o servidor esteja lotado.
Art. 3q Os benefícios desta Lei, não poderão ser revertidos
monetariamente, só sendo válido caso esteja exercido o direito de férias ou folga pelo
servidor.
Art. 4a Os benefícios não poderão ser usados cumulativamente, sendo
vedado também o acréscimo de mais de um dia nas fêrias por ano.
Art. 5o Os Poderes públicos fixaram em suas dependências
equipamentos, sites e em sua§ campanhas institucionais mensagens de incentivo à
doação de sangue e divulgação desta Lei.
Art. 6a Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
Mendes, em /{
r MUNTCTPAL N"JJ34 DE l\
defl,'ü* de de 2022.
JORGE HENRIQUE TA DE OLIVEIRA
feito
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI{ÍRO - MENDES - R) - CEP 26700-000 -TEL.: (24) 2465-2336 -cAB.: (24) 2465-332t