| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 170.000,00. |
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El ,r.l ô \-:/ ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuena MururcrpaL DE MENDEs LEI MUNICIPAL NA335 DE lq OB ICrrõ&y'.DoO E 2022. ?? ça Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal Adicional Especial, no valor de R$ 170.000,00 (Cento atender às demandas do Fundo Municipal de Educação: Abertura de Crédito Adicional Especial em \L&\ favor do Fundo Municipal de Educação. e9 A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI autorizado e setenta a abrir Credito mil reais) para Codificação Discriminação da Despesa 12. Fundo Municipal de Educação 12.01 Secretaria Municipal de Educação 12.01.12 Educação 12.01.12.361 Ensino Fundamental 12.01.12.361.0018 Ensino Regular 12.01.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção 3.1.90.I I .00.00.00.00.0573 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTÂL D STJPLEMENTAçÃO............ Valor em R$ R$ 170.000,00 R$ 170.000.00 Art. 2a Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso anulaqão parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 10 e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. t2. t2.01 12.01.12 12.O1.72.t22 12.01.t2.t22.0008 12.01.t2.t22.O008. 1.005 4.4.90. 52.99.00.00.00.0573 Fundo Municipal de Educação Secretaria Municipal de EducaÇão Educação Administração Geral Administração Executiva Unidades Escolares - Investimento Outros Materiais Permanentes TOTAL DA ANUIÁÇÃO R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 Art. 3a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicarlão, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (Rl), em de du 'D JORGE HENRIQUE STA DE OLTVEIRA Prefei unicipal trtrilb4 RUA ALBERÍO TORRES, 66 . CENTRO - MENDÉS . R] . 700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 24 de 2022.