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norma nº 2337/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2337 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar em favor Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 1.681.548,55.
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texto integral #

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\-7
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpeu oe Mrnoes
DE DE 2022.
\§ Abertura de Crédito Adicional Suplementar
em favor Prefeitura Municipal de IVIendes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor R$ 1.681.548,55 (Um milhão seiscentos e oitenta e um mil
quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as
demandas Prefeitura lVlunicipal de Mendes:
LEr MUNTCTPN- N"/.fi? oE,/A
n§
CodiÍicação
UZ.
02.11.
02.11.15
02.1t.t5.452
02.11.15.452.00i6
02.1 t.15.452.0016.2.o2t
3.3.90.39.99.00.00.00.0501
02.
02.08
02.08.09
02.08.09.274
02.08.09.274.0013
02.08.o9.27 4.00 1 3.2.0 14
3.s.90.47.00.00.00.00.0705
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Discriminação da Despesa Valor em R$
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Obras, Serv Púb e Habitação
Urbanismo
Serviços Urbanos
Melhorias para Cidade
Iluminação Pública - Manutenção
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica R$ 280.000,00
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Administraçâo
Previdencia Social
Previdencia Especial
Servidor Público
Pasep - Encargos
Obrigaqôes Tributarias e Contributivas R$ 532.848,55
Preeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Administração
Administração
Administração Geral
Administração Executiva
Manutenção da SMA
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica R$ 400.000,00
Preeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Administração
Previdencia Social
Previdencia Básica
Contribuição Previdenciaria
Previdencia Social Encargos
Obrigações Patronais R$ 468. 0.00
R$ 1.681.548,55
02.
02.08
02.08.04
02.o8.04.122
02.08.04.122.0008
02.08.04.t22.O008.2.009
3.3.90.39.99.00.00.00.0704
02.
02.08
02.08.09
02.o8.o9.27t
02.08.09.271.0005
02.08.09.27 1.000 5.2.0 12
3. 1.90. 13.00.00.00.00.0704
RUA ALBERTO ToRRES, 66 - CENTRo - MENDES - Rl - CEP 26700-000 -TEL.r (24) 2465-2336 - GAB.r (24) 2465-3321
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂuau Munrcrpal oe Menoes
Art.2a Para permitir a abertura do Crêdito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso Excesso de arrecadaeão de acordo com o inciso II,
parágrafo ta, do artigo 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (zu), em LQ de
JORGE HENRIQUE TA DE OLTVEIRA
Prefeito unicipal
de 20
RUÂ ALBERTO TORRES, 66 - CEI{TRO - MENDES - RJ - CÊP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321

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