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← Mendes (RJ)

norma nº 2621/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2621 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAbertura de CRÉDTTO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Saúde de Mendes no valor de R$ 350.704,00
native_id42

Documents (1)

texto integral #

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*r* ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MunrcrPAL oe MrnDEs
LEr ruNrcrper, N'J 6J4 DE t$ DE A,l,U
Jtl
DE 2024
I(0
"07
07.01
07.01. 10
07 .01 . 10.302
07 .01 . 10.302 .0028
07.01. 10. 302 .0028.2.296
3 .3 .90 .30 .99 .00 .00 .00. 1621
3 .3 .90 .39.99 .00 .00.00 . 1621
4. 4.90 .52.99. 00. 00. 00 .162t
EltEt{TA: "Abertura de cnÉutro ADICICI,IAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de
Saude de Mendes"
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
AçÕes de Saúde
ServiÇo de Atendimento Movel de Urgência - SAMU
Outros Materiais de Consumo R$ 155.352,00
Outros Servicos de Terceiros, Pessoa R$ 155.352,00
Jur ídi ca
Outros Materiais Permanentes R$ 40.000,00
rú
Pr*31
A CÂMÂRA MIJI.{ICIPAL DE MNDES APROVA E EU SANCIONO A MESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 350.704,00 (Trezentos e cinquenta mi I, setecentos e quatro
reais), para atender a despesa da seguinte dotaÇão orÇamentária:
Codi f icação Discr iminação da Despesa Valor em R$
lCITAL DA SI]PLETEI.ITAÇÃ0. . .. R$ 350.704,00
lLrt.2e. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, mencionado no
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, com
fulcro no artigo 43, parágrafo 1' e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçÕes em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ de
JORGD I{ENRIQI]E DE OLIVEIRA
CIPAL
Jfi- 0,* 0 de 2024.
RUAALBER,TO TOR,RES, 66 - CENTRO . MENDES - RJ - CEP 26700-000
PREFEI
ESTÀDO DO RIO DE JANEIRO
TURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 262INO24DE Ió DE OUTUBRODI,2O2l'
EMENTA: "AITCÉITIU d9 CRÉDTTO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Saúde
de Mendes"'
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONOAPRESENTE LEI
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
^l;;r;iE.p""iul 
*o valor dc RS 350'704'00 (Trczcntos c cinqucnta
mil, setecentos e quatÍo '""iO, 
pu* atender a despesa da seguinte
dotaçào orçamentária:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO " " " " " " " " " " "' R$ 3 s0'704',00
Art. 2'. Para permitir a aberhrra do Crédito Adicional Especial'
mencionado no aÍtigo anterior, será utilizado como fonte de recurso
cxcc§so dc anccadação, "oÀ ú.r" no artigo 43, parágrafo lo c inciso
II da Lei Federal 4320 de 1964'
ArL 3'. Esta t.ei entrará em ügor na data de sua publicação' revogada
as disposições em contrár'io'
Pret'eitura Municipat de Mendes (RI;' em t6 de outubro de2024'
TORGE HENNSUE COSTÁDE OLIVEIRÁ
Refeito MuniciPal
Publicado Por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identiílcador:006A7844
mR§
da Dapes
Municital de Saridt dÊ MendB
Muicipal dc Saúdc dc Mode
.01
0
Hmpielr e Ambulatorial
.0 l.l 0.302
de Saúde 10.102.002t
r 5J.l5?.00
Materiais dc Corsmo r6! r
iji.35z,Ú Scrviçs de Torcciru. -icsw Juiúicu ofi
40.000,00
MaterisG P@entes 90.52.99.00.00.00. I 6zl

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