| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial em Favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 4.292.554,48 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MurrcrPAL oe MeruDEs
LEr r{uNrcrpar, N'J6la DE l6 DE $r,,U,r{Í^r,
I{
l0nct
DE 2024.
EIíENTA: "AbETIUTA OC CRÉDIIO ADICIONAL ESPECIÁL
em favor da Prefeitura Municipal de Mendes"
Discriminação da Despesa
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Transporte
Transporte
ServiÇos Urbanos
Admini stracão Execut iva
Transporte Coletivo
Outros Serviços de Terceiros, Fessoa
Jur ídi ca
R$ i20.000,00
Prefeitura Municipal de Mendes
Chefia de Gabinete do Prefeito
Admini st ração
AdministraÇão Geral
Supervisão e Coordenação Superior
Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 31.000,00
Civi I
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de AdministraÇão
Admini stração
Administração Geral
Adnini stracão Execut iva
Manutenção da SMA
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civi I
Prcfc
Codificação
-aZ
02.L6
42.t6.26
02.L6.26.452
02.t6.26.452.0008
02 . t6 .26 . 452 .0008. t. 122
3 .3 .90 .39.99.00.00.00 . 1.500
02
02.01
02.0L.04
02. 01 .44.722 .0007. 2. 001
3. 1.90. 11.00.00.00.00. 1. 500
02
02.08
02.08.04
02. 08 .04.122.00ü8. 2. 009
3 . 1 .90 . 11 .00 .00 .00 .00. 1. 500
tr'rtr
MI.JNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. [iica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 4.292.554,48 (Quatro milhões, duzentos e noventa e dois mi1,
quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) , para atender a despesa da
seguinte dotação orçamentár ial
Yalor em R$
0007
722
t22
02.0L.04
02.01.04
0008
t22
122
02.08.04
02 .08.04
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
R$ 915.000,00
tr*
-ü \7
Fir lzfi
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂmnna MUITCIPAL DE MENDES
90 .46.00 .00 .00 .00 . 1 .500
90.48.00.00.00.00 . 1 .500
3 .3 .90.39.99.00.00.00. 1.500
ü2
02.08
02.08.09
02.08.09.274
02.08 .09 .274.00t3
02.08 .09 .274.0013 .2.0t4
\, 3 .3 . 90 .47 .00.00.00 .00. 1. 500
a2
02.L0
02.r0.28
02. 10 .28.843
02.t0 .28.843.0015
02. 10 .28 .843.0015 .2 .017
4 . 6. 90 .71 .00 .00 .00.00 . 1 .500
02
02. 11
02. 11. 15
02.rt.15.451
02 . 11 . 15.451 .0016
02 .tt. 15.451.0016 .2 .019
3. 3. 90. 39. 99. 00. 00. 00. 1. 500
02
02.lt
02. 11. 15
02.tL.t5.452
Auxí I io - Al imentação
Outros Auxí I ios Financeiros a Pessoas
Físicas
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jur ídica
3.3
3.3
R$ 60.000,00
R$ 70.000,00
R$ 268.000,00
Prefeitura [tunicipal de Mendes
Secretaria Municipal de Administração
Previdência Social
Previdência Especial
Servidor Públ ico
Pasep - Encargos
Obrisaqões Tributarias e Contribut ivas R$ 150.000,00
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Planejamento e
Fazenda
Encargos Especiais
ServiÇo da Divida Interna
Divida Públ ica
Divida Fundada Interna Contratada
Principal da Divida Contratual R$ 814.554,48
Resgatado
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Obras, Serv. fub.e
Habi t ação
Urbani smo
Inf ra-Est rutura Urbana
Melhorias para Cidade
Infra-Estrutura - Manutenção
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa R$ 570.000,00
Jur ídica
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Obras, Serv
Púb.e Habitação
Urbani smo
Serviços Urbanos
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RI - CEP 26700-000
tti
.rô
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Éú;, lzIJESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA MuTTcIPAL DE MENDES
0008
122
122
02.16.26.
02.t6.26.
02 .tl.15 .452.0016
02 . rr. t5 . 452. 0016 .2 .021
3 .3 . 90.39 .99 .00 .00 .00. 1. 500
02
02.t6
02.L6.26
a2 . t6 .26 . 122 .0008. 2 .044
3 .3 .90 . 39 . 99 .00 .00 .00 . 1 .500
3 .3 . 90 .30 .01 .00 .00 .00 . 1 . 500
a2
02.L6
02. 16.08
02. t6 .08.244
02.L6.08.244.0025
02 .t6.08.2M. 0025 .2.230
3 .3 . 90.39.99.00.00.00. 1 .500
Melhorias para Cidade
Iluminação Pública - Manutenção
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa R$ 530.000,00
Jur ídi ca
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Transporte
Transporte
Administração Geral
Admini st ração Execut iva
Frota - Manutenção
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa R$ 53.000,00
Jur ídica
Combustíveis e Lubrificantes R$ 68.000,00
Automot ivos
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Transporte
Assistência Social
Ass i stência Comuni târ ia
Assistência Social Geral
Ensino Superior - Transporte
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa R$ 119.000,00
Jur Ídi ca
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente
Gestão Anbiental
Preservação e Conservação Ambiental
Meio Ambiente
Gerenciamento de Resíduos Solidos
Outros ServiÇos de Terceiros, Pessoa
Jur ídi ca
R$ 524.000,00
r-, 02
02. 18
02 . 18. 18
02. 18. 18.
02 . 18. 18.
541
541.0022
02 . 18. 18.541 .0022 .2 .t L
3 .3 .90 .39 .99 .00 .00 .00. 1. 500
TOIAL DA STIPLETENTAÇÃO
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RI - CEP 26700.000
R$ 4.292.554,48
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna MuurcrPAL oe MENDES
Art. 2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso, provável excesso de arrecadação de acordo com o
inciso II, parágrafo 14, do artigo 43 da Lei Federal no 4.320 de L7 de março de
1964.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçÕes em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em [o u" útr, de 2024.
JORGE I{ENRIQI,]E DE OLIVEIRA
PREFEITO CIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RI - CEP 26700-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINE'I'E DO PREFEITO
LEI MUNICIPAI DE N" 2.6T8/2024 DE Ió DE OUTUBRO DE 2I'24.
A CÂMARA MUN}CIPAL DE MENDES AFROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEÍ
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CÉdito
Adicional Especial no valor de R$ 4.292.554,48 (Quatro milhões,
duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e quailo reais e
quarenta e oito centavos), para atender a despesa da seguinte dotação
orçamenrária:
02 Prtleirura Municipal tle Mendes
0.2.0E §ccrcmia Muicipal dc Adminisração
02.08.09 hcvidàoia Social
02.o8.09.274 Previd&rcia Especial
0à08.0.9:74.00r -1 Suvidor Pübtico
02.0E.09.274.00 t3.2.014 P6cD -EncaTos
3.3.90.47.00.00.00.00. I.500 Ohigações Tributarias c CoúkibutivÀ RJ 150.000,00
02 lerai;tur" fUrui"ipa dc Modo
02.1 0
lSccararia Mmicrpal de Pluejamento e Fazenda
0:.10.1r JEwge Especiair
02 l0 7R Í41
lScn,ico
da Divirta Íntcrna
02.10.28.843.00r5 loi.tao ruutio
02. 10.28.841.0015.l.0l 7 lDividÀ Fundrda Ítrtmâ Con!ãladÂ
4.6.90.7 L00.00.00.00. I .500
|
Principsl dâ Diviila Cortrâruât Resgahdo R$ r{r,1.554,4r
u. fPreterua Muicinal rle Mendes
ü.it t- ..
lSceo ia Muicipul dr ülru5 Ssv ftiir.E itsbiasão
Codilicaçào lDisrriminaçao r.la Dspcs Valor cm R$
0) ln"r"i,ro V-i";p"t dc Mcrde
0?.t6 lSweraria
Municinal de Transpone
02_16.26 lr'**po.t
02.16.26.452 [scrulços urtruos
0). I 6.16.452.ú008 lArhusuacrÀo Excouva
02.16.26.452.0008.1.r 22 lTruspone Coletivo
3.1.90 t19.99.00.00.(x) 1 50í) lOums Smiços de Terceüos. Poso Juidio R$ 120.000,00
02 PÍel'eim MuicifBl de MeEdeÂ
02.0t Cbclia dc Gstinctc do Proluito
02.0t.04 Admin i st, ação
02.0r.04.122 AdministraÇio Geral
u2.ol.o4.l22.ooo7 Supqvi6ão e CooÍdemçào Superior
0r.0 I .04. I 22.0007.2.00 r RrDucação do Prclcito c \ricr-Preltio
-1-t.90, I t.@-0q0{100- [J00 Vwinutsc têntagro Fix*- Pwl Ciúl Rs 3 t.«10,00
02 Prefcimra Municipal dc Mmdes
02.08 Seeeuria Mmicipal dc Adminisração
02.0E.04 AdminisuBção
02.08.0,1.122 Âdrninisa4ão Gcral
02.08.M. r 22.0008 AdÍtüisnação Exesutr'va
uZ,tir.1A . i 12.ti\)|it\.2.\\t') Mdutençâo da §MÁ
3. 1.y0. I t.00.00.rJ0.00 I.50r) Yercimentos e VuEgqs Fire - Pesonl Civil RS 915.000,0n
3.3.90.46.00.00.00.00. 1.500 Auiüo -Àimmtaçào R§ 60.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00. r.500 Outs Auxilios Financciros a Fcssm Fisicas RS 70.000,00
3.-1.90.19.99.00.00.ít0. t.500 Outto Sewiçs dc Terccirm, Pesoa Juídiu RS 268.000,00
02.1 t.r5 Urbeismo
02. I r. r5.451 tnÍia-EJhuua UÍbanr
0?.t t"15-45 t.(u).16 Mclhuic pua Cidadc
02 lt t545t ont620ts
3.3.90.39.99.00.00.m. 1.500 Ouux Scniços de Tcroeircs. P*soa Juidie R§ 570.000,00
0_2 Prcttimru Muicipal dc Mcnd*
02.t i S€ocEia Municipal de Obras, Sfl. Pú.c HabiBção
02.t t-1,§ Uôeise
$2.il t5.452 Se*icos Ilóanos
02.t r.15.452_0016 Mclhorias pua Cidadc
02. I l. r 5.452.00r 6.2.021 Ilminação l\iblita - Manutoçio
3.1.90.39.99.00.00.00. 1.500 Ourm Seruiços de Tcrceiros, Pessoa Juidica R$ 530.000,00
0.2 fPretbitura Municipal de Mends
irl.l ô
lSccrca ra Mucrpai ric Tmsponc
02.16.26 It *no..
02.16.26.122 ledminisrração Cral
02. r 6.26- I 22.0008 lAdminiÂhçào ExecúivÀ
$2. I 6.26. 122.000f, -2.U4 lFrou - ManuunÇào
3.3.90.39.99.00_00.00.1.500 lOu*, S*iç* ,t" f*"ciru, Pssm Juidie R$ 53.000,00
3.3-90.30.0 1 .00.00.00. r .500 lCombustiveis e LubriÍicantes Automoti!o§ R$ 68.0t0.00
{2 lrrcttim vmicipat dc Mmdes
02. l6 lSccrewia Muicipal de T@spodc
Q2- l6.A& lAnsiqência Smial I *-- --'-' - -'---
02.16.08.244
I
Assistàruia Comunitária
02. I 6.08.244.0025
lAssistência
Swial Gral
02.16.0t(.2.14.0025.2.230 lEnrinoSupoiu-Trusporte
3.3.90.39.99.00.00.00.1.500 lOum Scrvicu dc TcÍcciÍos. Pcsa Juidi6 R$ I 19.000,00
02 [n ttl*, U*i.ipot dE Mcnd6
t. .... uL
^ü,r
í!u'drd I rBLru ^r"urlrrtr
02.18.r8 lCestào Ambimtâl
0.2. I E.18.541
lPreservaÇio
e Conservaçào,tuabimal
0_z.l 8.18-541.0021 lv.t, e-ui-r.
02.1 8.18.541.0022.2. r 41 lGercnciammto dc Reiduos Sólidos
1.1.90.39.99.00.00.Íx). l 5(x)
lOutros SeNiçc de Terceiror, Psso Juidica R$ 524.rXm,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO.............. RS 4.292.5 54,48
ArL 2'. Para permitir a abertuÍa do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso, provável excesso de arrecadação de
acordo com o inciso II, parágrafo 1", do artigo 43 da Lei Federal n"
4.320 de 17 de março de l9ó4.
ArL 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposiçôes em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes EI), em 16 de outubro de2024.
IORGE HENRIQUE COSTÁDE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Pigueira
Código Identifi cador:3DDs A705
Matéria publicada no DiÍirio Oficial dos Municipios do Estado
tio Rio <lc iarreiro n<t ,Jia 17 ii012024. Edição 3739
A verificação de autenücidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https ://www diariomunicipal. com.br/aemerj/
lTntia-F,rtrrrrum - Manrrtencão