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norma nº 2608/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2608 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 1.339.000,00
native_id55

Documents (1)

texto integral #

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E,
A á
as ES
oa ses
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº.2.608 DE 9” DE
vão
DE 2024.
EMENTA: “Abertura | de
SUPLEMENTAR em favor do Fundo
Educação”
A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. Ss
CRÉDITO ADICIONAL
Municipal de
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.339.000,00 (Um milhão, trezentos e trinta e nove mil reais), para
atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação
12
12.01
12.01.12
12.01.12.122
12.01.12.122.0008
12.01.12.122.0008.2.023
.90.11.01.00.00.00.1500
.13.00.00.00.00.1500
.16.00.00.00.00. 1500
4.00.00.00.00. 1500
.39. 9900.00.00. 1500
.46.00.00.00.00.1500
-49.00.00.00.00.1500
vo to Co Co to Co Co
vo vo to to m m m
12.01
12.01.12
12.01.12.361
12.01.12.361.0018
12.01.12.361.0018.2.026
3.1.90.04.00.00.00.00. 1500
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. .......
Art. 2º.
utilizado cómo fonté de recurso anulação parcial,
seus parágrafos da Lei Federal nº
Para permitir a abertura do Crédito Adicional
de acordo com o inciso III do artigo 43 é
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Administração Geral
Administração Executiva
Manutenção da SME
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Diárias - Civil
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
Auxílio - Alimentação
Auxílio - Transporte
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Regular
Ensino Fundamental - Manutenção
Contratação por Tempo Determinado
4320, de 17 de março de 1964.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
=
Digitalizado com CamScanner
Suplementar,
Valor em R$
R$ 460.000,00
R$ 234.000,00
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 380.000,00
R$ 44.000,00
R$ 60.000,00
R$ 152.000,00
R$ 1.339.000,00
será
12.01
12.01.12
12.01.12.361
12.01.12.361.0018
12.01.12.361.0018.2.026
4.4.90.52.99.00.00.00. 1500
12.01
02.0.
12.01.12.367
12.01.12.367.0018
12.01.12.367.0018.2.290
3.1.90.11.01.00.00.00.1500
12
12.01
12.01.12
12.01.12.365
12.01.12.365.0019
12.01.12.365.0019.2.276
3.1.90.04.00.00.00.00.1500
90.11.01.00.00.00.1500
90.13.00.00.00.00.1500
3.1.
Sil
TOTAL DA ANULAÇÃO. ..........
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Regular
Ensino Fundamental - Manutenção
Outros Materiais Permanentes
R$ 120.000,00
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Educação Especial
Ensino Regular
Manutenção - Educação Especial
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 260.000,00
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Ensino Infantil
Manutenção - Educação Infantil
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
R$ 165.000,00
R$ 696.000,00
R$ 98.000,00
R$ 1.339.000,00
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ),
fa
Ad de 2024.
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