| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Mendes a Instituir o Projeto Percussionista - Formação de Novos Ritmistas para Escolas de Samba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
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PIJ^
DE 2024
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ÀiiTORiZA O PODER EXECIJTiVO DE iiEi.iDES A
INSTITUIR O PROJETO PERCUSSIONISTA
FORMAÇÃO DE NOVOS RITUISTAS PARA ESCOLAS
DE SAltsA E DÁ OIJIRAS pRovIOÊIIcIAS.,
xAutoria: Vereador Leonardo Santos Leal
A CÂMARA IúIINICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte l
LEI III]NICIPAL
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o
nProjeto Percussionista - FormaÇão de Novos Ritmistas para Escolas de Samba", com
o objetivo de promover a formação e capacitaÇão de novos ritmistas para as escolas
de samba, contribuindo para a preservação e valorizaçáo da cultura do samba e da
percussão, com foco na inclusão social e no desenvolvimento educacional.
Art.2e 0 "Projeto Percussionista" terá caráter de política publica de
incentivo à educação musical e cultural, com ênfase na percussão tradicional das
escolas de samba, buscando formar novos talentos para o carnaval e o mercado
cultural.
Art. 3a 0 Projeto tem como objetivos principais:
I - Capacitação de Novos Ritmistasl Oferecer cursos e oficinas gratuitas de
percussão para a formação de novos ritmistas para as escolas de samba, abordando
instrumentos como surdo, tamborim, cuíca, pandeiro, agogô, entre outros.
II Promoção da Inclusão Social I Príorizar o acesso de jovens de comunidades
perifêricas, negros, indígenas, pessoas com deficiência e mulheres, buscando
promover a diversidade e a inclusão nas escolas de samba e na cultura do carnaval.
III Desenvolvimento Cultural e Educacional: Incentivar o desenvolvimento de
habilidades musicais e sociais, estimulando o trabalho em equipe, a disciplina e a
autoest ima dos part icipantes.
Art. 4e Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a implementação
do "Projeto Percussionista", com a definição das formas de execução, seleção de
participantes, contratação de professores e mestres de bateria, e a criação de
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-332L
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂ+raea Mu*rcrPAL os M=xDEs
parcerias com escolas de samba, entidades culturais, centros comunitários e outras
organizaÇÕes que visem à promoção da cultura do samba e da percussão.
Art. 5a 0 Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e celebrar
acordos com instituiçÕes pubiicas e privadas, para a execuçâo e manutençâo do
Projeto, incluindo financiamento por meio de recursos de incentivo à cultura,
doaçÕes, patrocínios e outros meios legais.
Art. 6o 0 Projeto deverá ser implementado de forma contínua, com cursos
e oficinas realizados ao longo do âno, com turmas abertas a jovens e adultos,
sendo previstas edições anuais para a inscrição e seleÇão dos participantes.
Art. 7o Fica autorizado o uso de recursos orÇamentários municipais para
o financiamento do "Projeto Percussionista", a serem definidos pelo Poder
- Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo contar com o
apoio de recursos estaduais e federais, alem de incentivos privados.
Art.8o 0 "Projeto Percussionista" também terá o apoio de mestres de
bateria e profissionais da área, euê serão responsáveis pela orientação técnica e
artística dos participantes, promovendo a integração desses novos ritmistas nas
atividades das escolas de samba.
Art. 9o 0 "Projeto Percussionista" terá caráter de caráter autorizalivo,
e sua implementação fica a criterio da gestão publica, podendo ser ajustado
conforme a realidade e as condiÇões financeiras do município, sem comprometer a
continuidade de sua execução.
Art. 104 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes, llL de de 2024
JORGE HENRIQTIE I
Pre
DE OLIVEIRA
to
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
1611212024, 11:56
ESTADO DO RIO DE
PREFEITURA MUNICIPA
PreÍeitura MuniciPal de Mendes
JANEIRO
LDE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MI]NICIPALNO 2.65ó DE 12 DE DEZ'EMBRO DE 2024'
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MENDES
A INSTIúR O PROJETO PERCUSSIONISTA -
FORMAÇÀô DE NOVOS RITMISTAS PARA
ESCOLAS DE SAMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'-
*Autoria: Vereador Leonardo Santos Leal
ACÂMARAMUNICIPALDEMENDESaprovoueeuPrefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LEI MTINTCIPAL
Art. 1" -Fica o Poder Executivo Municipal' autorizado a instihrir o
"Projeto Percussionista - eotrnuçao de Nov-os Ritmistas para Escolas
d; iil;"", com o objetivo ã" ptorno""t a formação e capacitação de
novos ritmistas paÍa as escolas de samba' contribuindo paía a
oreservaÇão e valorizaçào da cultur.a do samba e da percussão' com
i-".à ,"-tlr"*;,o ,o.*t L no áesenvoivimertto eáucacional'
Lrt.2' O "Projeto p"""*'iãii*t'" terá caráter de politica pública de
incenüvo à educação musitat e culrural' com ênfase na percussão
t',"di"i.".f das escálas de satnba' buscando formar novos talentos para
o carnaval e o mercado cultural'
Àrt. 3" O Projeto tem como objetivos principais:
i'-"'óú;tt É" d. N;;t iütrnistas: oierecer cursos e oficinas
g.rt itãl à" percussão pal'a a formação de novos ritmistas para as
escolas de samba, abordando instrumentos como surdo' tamborim'
cuíca, pandeiro, agogô, entre outros'
lI - Promoção da Íncluão Social: PriorizaÍ o acesso de jovens de
comunidades peritéricas, negros, indígenas' pessoas com det-rciência e
mulheres, buscando pto"'o'""t a diveisidade e a inclusão nas escolas
de samba e na cultura do carnaval'
III - Desenvolvimento Cultural e Educacional: lncentivar o
desenvolvimento At nuiitaua"s musicais e sociais' estimulando o
;;bdh;.- equipe, a disciplina e a autotsdma.dos participantes'
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implementação ao "fto.leto Percussionistal' t:t a definiçào das
formas de execução'
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da cultura do samba e da
percussão.
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e manutenção d. Pt"jtt;,-';;toi"do rtttao"iamento pot- -":^*
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legais.
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jovens e adultos. ,tnao pt"'lttus e-dições anuais para a inscrição e
seleção dos ParticiPantes'
ArL 7' Fica autorizado o uso de reclusos orçamenuários municipais
para o fiaanei***'o ãn-"p*qieto Percussionista"t a §ercm defrnidoa
pelo Poder E*.",,ti'o, i-t utotáo "orn
a disponibilidade orçamentiiria'
podendo contâr com ";;;;à; t"t"rsos estaduais e federais' além tle
incentivos Privados'
Art. E' O "Projeto Percussionista" também terá o apoio de mestres de
bateria e protissionais áa área' que serão responsáveis pela orientação
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novos rifinistas nas atividades da"s escolas de samba'
ArL 9u O "Projeto percuãonista" terá caráter de caráter autorizativo'
e sua implernentuçao-ft"u u criterio da gestão pública' podendo ser
ajustado conforme
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ttufiJuat e as condições financeiras do
municipío, sem comprometer a continuidade de sua execuçào'
Àrt. 10" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
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112
1611212024, 11:56
Prefeitura MuniciPal de Mendes
Mendes, 12 de dezembro de 2024'
toRGE HENRISUE COSTADE OLIVEIRA
Prefeito
Fublitâdú Pór:
Cristiane Silva Figueira
Código ldentilicador: 1 C0B2F2 I
https://www.diariomunicipal'com'brlaemerj/materia/1C082F21/abdc98ecd384eab93761
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Estado
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