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norma nº 2409/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2409 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetação da Área constante no Complexo Herothildes Victorino de Carvalho e da outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpll oe Menoes
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Autoriza o Poder Executivo a desafetação
da Área constante no Complexo Herothildes
Victorino de Carvalho e da outras
providências.
Autoria Vereadoresi Leonardo Santos Leal, Leandro Pacotinho e Tiago do Posto
A CÂIUARA MUNICIPAL DE I\,IENDES aprovou e eu Prefeiro Municipal
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1a Fica o Chefe do Poder Executivo IViunicipal autorizado a
promover a desafetaÇão para fins habitacionais e residenciais, com o objetivo de
criação de um conjunto habitacional para atender pessoas de baixa renda através do
Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, de área de terra na porcão de
9.948m' (nove mil novecentos e quarenta e oito metros quatro) de sua propriedade
localizada dentro do Complexo Herothildes Victorino de Carvalho, conforme escritura
lavrada no Cartório do OÍiclo Único de Mendes, matricula imobiliária na 3.007 - Livro
02 - Area H, mediante â competente anotação imobiliária de individuali zaçáo da
porcão.
Artigo 2a A divisão de Patrimônio, da Secretaria lvlunicipal de
Administraqão e o Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda efetuarão
as anotações necessárias para desmembramento e individualizae ão do imóvel,
processada na forma do Artigo 53, inciso V da Lei Orgânica do lV1unicipio, ficando
autorizado ao I\,Íunicípio a promover os respectivos registros imobiliários.
Artigo 30 Esta Lei entrará em
revogando-se as disposiqões em contrário.
vigor na data da sua publicação,
Mendes, ft de de 2023.
JORGE HENRIQUE C DE OLIVEIRA
to
RUA ALBERÍO TORRES, 66 . CENTRO - MEND - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - cAa.I (24) 2465-3321
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