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norma nº 2596/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2596 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIÁL em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Mendes no valor de R$ 6.700,00
native_id67

Documents (1)

texto integral #

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eÂuesa- MuurcrP.Â-L Be MeUDES
.LEi riiNrc wx x!.gq6,rr/CI or,írhll,y
ESTADO DO RIO DE JANEiR,O
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Assistência Social
Administração Geral
Assistência ao Idoso
ManutenÇão do Fl,{Di
Serviços Bancários
*'-01-
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 500,00
\-, 04
DL ZUZ+.
1{
EIíENTA: .,AbCrtUrA dC CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIÁL em favor do Fundo Municipal de
Assistência Social de Mendes"
A CÂMÂRA III.]I.íICIPAL DE ilIENDES APROVA E EU SNCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais), para atender a despesa
da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discrininação da Despesa Yalor eo R$
03 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
0.3.01 .A8.122 Admini st ração Geral
03.01.08.122.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.\22.0025.2.045 Manutenção da Unidade
3.3.90.39.81.00.00.00.1500 Serviços Bancários R$ 2.000,00
3.3.90.92.50.00.00.00.1500 Multas e Juros R$ 2.000,00
04 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adol escent e
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Ado I escent e
Assistência Social
Administração Geral
Assistência a Criança e ao Adolescente
Manutenção da Unidade
Serviços Bancários
Juros Sobre a Dívida do Contrato
Multas e Juros
04.01
04.01.08
.01.
04 .01.
08
08
t22
122 002 7
04. 01. 08 .t22.A027 .2.045
3 .3 .90.39.81 .00.00.00. 1500
3 .2 .90 .21 . 00 .00.00 .00 . 1500
3. 3. 90. 92. 50.00. 00.00. 1500
06
06.01
06.01.08
06.01 .08.t22
06.01 .a8.t22.0036
06. 01 .08.L22 .0036.2 .237
3 .3 . 90 .39. 81 .00.00 .00. 1500
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RI - CEP 26700-000
R$ 1.000,00
I
ESTADO DO RiO DE JAI\JEIRO
CÂraena MururcIP.Â.L DE MENDES
.,'-&
3 .2.90. 21. 00. 00. 00.00. 1500
3. 3.90 .92.50.00.00.00. 1500
Juros Sobre a Dívida do Contrato
Multas e Juros
R$ 100,00
R$ 500,00
TUTAL DA SUPLEilHmAçÃ0 . R$ 0.700,00
Art.2a. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será utilizado
como fonte de recurso anulação parcial, com fulcro no artiso 43, parágrafo 1' e inciso
III da Lei Federal 4320 de 1964.
03 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
03.01.08.332 Relação de Trabalho
03.01.08.332.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.332.0025.2.177 Concessão de Vale Transporte
3.3.g0.8g.gg.00.00.00.1500 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 6.700,00
IUTAL DA At{til-{çIo . ... . R$ 5.700,00
Art. 3e. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçÕes em contrár io.
Prefeitura Municipal de Mendes ( de 2024.
JORGE I{ENRIQUE DE OLIVEIRÂ
PAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES . R] - CEP 26700-000
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