| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre: Modifica a Lei que Estabelece o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras Providências. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA MurrcrpaL DE MENDEs
LEI TI]NICIPÂL NO2661 DE 20 DE DEZETBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE: MODIFICA A LEI QI,,E ESTABECE O COI.iSELHO tr{t,\ ICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA E O FUNDO MI]NICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA OINRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA IúUNICIPAL DE IIIENDES/RJ, no uso de suas atribuiçÕes legais, faço
saber que em estrito cumpr imento âo disposto no inciso IV, do art. tT d,a Lei Organica
do Município e inciso IV, do art.3g do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei
Municipal.
CAPÍTU,o I
CONSELHO MT]NICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
SESSÃO I
DOS OtsJETIVOS
Art. 1" - Fica modificada a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa
Idosa - CMDPI do Município de Mendes, como órgão normativo, del iberativo, de caráter
permanente encarregado de formular e fiscal izar as Políticas Públicas em favor dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência social.
áÍt 2" - Compete ao CITDPI:
I - Formular, acompaúar, fiscalizar e avaliar a politica Municipal do ldoso. II - Formular e Promover diretrizes em todos os níveis da Administraqão pública
direta ou indireta, atividades que visem a defesa dos direitos da pessoa Idosa,
conbatendo através de aqôes as discriminaçÕes que os atingem garant indo a sua plena
inserção na vida sóc io-econôaica, política e cultural do Municipioi
III - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política
Municipal da pessoa Idosa.
IV - Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à populaqão idosai
V - Fazer proposições objet ivando aperfeiçoar a legislacão municipal referente à
politica de atendimento a pessoa idosa.
M - Receber denúncias sobre violações dos direitos da pessoa idosa efetuando o
encamiúamento destas aos Órgãos e Ent idades responsáveis e propondo medidas para
apuraÇão e reparaÇão dessas violações.
VII - Desenvolver Projetos que promovafl a participação do idoso em todos os níveis
RUA ALAERÍO ÍORRES, 66 - CEI.ITRO - MENDES - Rl - CÉP 26700-000
de atividades compatíveis com a sua condiçãoi
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulne Mutrrcrpal DE MENDEs
VIII- Acompaúar, aval iar e fiscalizar os serviqos prestados à
pelos órgãos, ent idades públicas e privadas no município.
tX - cumpr i r e zelar pelo cr:npr imento das normas constitucionais e legais reÍerentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal n' 8.942, de o4/07/g4, a Lei Federal nI0.741' de 1' /10/03 (Estatuto da pessoa idosa) e leis pertinentes de caráter estadual
e municipal, denunc i ando a autoridade competente e ao Ministério públ ico o
descumprimento de qualquer uma delasi
X - Fiscalizar as entidades governanent a i s e não-governanent a i s de atendimento ao
idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei n" lO.T4L/O3i
XI - Realizar o Plano de Aqão e o Plano de Aplicação para compos i ção orçamentária
municipal do Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa.
KI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
sEssÃo II
DA COI{POSIÇÃO
Ârt. 3' - 0 Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa ldosa, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, terá a seguinte composição paritária:
I - Representantes do Governo kmicipal:
ur representante da Secretaria ltunicipal de Saúde
ú iepresentante da Secietaiia Municipal de Assistência Social
un representante da Secretaria Municipal de Educaçãoi
um representante da Procuradoria Municipal i
II - Representantes da Soc i edade Civil Organizada:
dois representantes do segmento idoso do municipio, eleito em fórum próprio;
um representante do sepe - sindicato Estadual dos profissionais da Educação
um representante da 0AB - 0rdem dos Advogados do Brasil.
§ 4' - 0s representantes do Governo llunicipal serão de Iivre escolha dos
Secretários e Prefei to.
§5'- 0s membros do CMDPI e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito
llunicipal , por meio de decreto, respeitadas as indicações previstas nesta iei.
§ 6' - As ent idades não governaflent a i s representadas no CMDPI perderão essa condição
quando ocorrer tima das seguintes situações:
I - Extinção de sua base territorial de atuação no Municípioi
i dosa
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RI . CEP 26700.000
§ 1' - A cada titular corresponderá tm suplente.
§ 2' - Será cons iderada como existente, para fins de participação no cMDpI , a
ent idade regul armente constituída.
§ 3' - 0s representantes não-governament a is serão nomeados mediante indicação das
respectivas entidades, salvo os representantes do segmento da pessoa idosa.
h,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂr'rlRA MuilrcrpAr oe Mexoes
ll -I rregu I ar idades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que
incompatíveis a sua representação no Conselhoi
lll - Apl icação ê penal idades administrativas de
comprovadas .
nem
natureza gra\re, devidamente
§7' - Perderá o mandate o Conselheiro que:
- Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
- Faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativai
- Apresentar renunc i a ao plenário do conselho, que será I ida na sessão seguinte
a de sua recepção na Secretaria do Conseihol
- 0 CIIDPI reunir-se-á, com a maioria dos seus membros, ordinariamente uma vez
e ext raord i nar i amente por convocâção do Presidente ou da maioria de seus
e deliberará pela maioria dos votos dos presentes.
I
II
ill
Art. 4' 0 CMDPI reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus
nembros i
I - 0 exercício da função de conselheiro não será remunerado cons iderado como Serviço Públ ico relevantei
II - 0s membros do cllDpl serão subst i tuÍdos caso fal tem, sem mot ivo justificável, a três sessões consecut ivas ou interca.ladas no período de trinta dias; III - 0s membros do CMDPI poderão ser substituidos mediante solicitação da
entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Secretário ou Prefeito Municipal i
IV - 0s conselheiros Municipais poderão, quando em exercício de atividades
imperiosas deste órgão, ter seus pontos abonados em trabalho público ou privado
mediante apresentaÇão de declaração comprobatória a sua chefia imediatai
v - 0 conselho será noneado por um período de dois anos permitindo a sua
reconduqão por igual per íodo.
sF{Ão rrr
DO FTINCIONAIIENIO
Art. 5'
por nês
membros,
Í1gr--'-- ht
RUA ALBÉRTO TORRES, 66 . CENTRO - I'4ENDES . RJ . CEP 26700-000
lV - Apresentar procedimento incompat ível com a dignidade das funçÕesi
v - For condenado em sentença irrecorríver, por crime ou contravenÇão penar.
§ 8 ' - Nos casos de renúncia, inpedimento ou falta, os membros do cMDpI serão substituídos pelos suplentes, automaticafiente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
§ 9' - 0s Órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser
comun i cados a partir da segunda falta consecut iva ou da quarta intercalada.
CÂuaaa Murrcrpal oe Menoes
§r'
em At a.
- As decisões do Conselho serão consubstanci adas em reso I uç
§ 2' - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio administrati,r'6
necessário ao funcionanento do Conseiho.
§ 3' - Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que tambén exercera o voto de qualidade.
Art. 6' - 0 CMDPI terá a seguinte estrutura:
I Plenário como órgão de deliberação máxima.
II - Diretoria eleita entre seus membros.
l$t. 7" - As sessões plenárias ordinárias e
divulgação anpla e acesso assegurado ao públ ico.
Parágrafo Único - As resoluçÕes do CMDpI bem
comissões, deverão ser ampl anent e divulgadas.
adas
e.xtraordinárias do CMDPI deverão ter
como os temas tratados em plenário e
Art. à' - 0 Presidente e o Vice-Presidente do Conselho iríunicipal dos Direitos da
Pessoa idosa serão escolhidos, mediante votaÇão, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange a presidência e a vice-presidência, uma alternância entre as ent idades governamentais e não governamentais.
§ 1' - 0 Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da pessoa idosa
subst ituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais
i doso .
§ 2' - 0 Presidente do Conselho Municipal de Direitos da pessoa ldosa poderá
convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministerio público, a1ém de pessoas de notória especial izaçáo en assuntos de interesses do idoso.
EÁPIIULÔ ii
DO FT]NDO I{TINICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
SEÇÃO I
DA NAIIJREZÁ E MS OBIETIVOS M FUNM
Art. 9' - Fica modificada a estrutura do Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa
com objetivo de captar recursos financeiros para a implementação, manutenÇão e
desenvolvimento de planos, progranas, projetos e ações voltados aos idosos, bem como
financiar programas e aÇões que visam garantir os direitos sociais da pessoa idosa e
prooover a sua autonsoia, integração e participação na sociedade.
b,u
*-r--4
RUA ALBERTO ÍORRÊS, 66 . CENTRO . I',IENDES - R.] . CEP 26700-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Murrctpll or Mrnoes
Art. 10' - 0 Fundo Municipal dos Direitos
diretamente a Secretaria Municipal Assistência
Municipal dos direitos da pessoa idosa, tendo
despesas do fundo.
da pessoa Idosa, fi
Social, sendo gerido
o secretário (a) como
I ado
pelo Conse lho
ordenador de
SEÇÃO II
DAS RECEITAS DO FI'NDO
Art. 11' - São receitas do Fundo:
I - Recursos advindos da dotação orçanentária do governo municipal. II - Dotaqões provenientes das diferentes esferas de governo; III - Multas aplicadas nos termos previstos na Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003- Estatuto do Idoso Títuro IV, capítulo IVi Titulo v, capitulo III, Art.BB a 84 e
Parágrafo i e Título VI;
IV - Recursos or i undos da apricação dos recursos no mercado financeiroi V - Doações de pessoas fisicas ou jurÍdicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos da Lei n o 12-213, de 20 de janeiro de 2010, Lei na rs.Tg7, de 3 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa RFBn o 1.131, de 21 de fevereiro de 2011; vI - i%açôes, auxi iios, contribuições, subvenções, transferências e iega<ios de entidades nacionais e internacionais, governament a i s e não-governament a is;
VII - 0s rendimentos de
vinculados ao Fundo i
VIII- Outras formas de captaÇão.
§ 1' - As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente,
em conta especial a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de credito. § 2' 0s saldos financeiros do Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa (FMDPI), constantes do balanço geral anual, serão transferidos para o exercício
seguinte a crftito do nesmo Fundo.
Ârt. 12" - 0s recursos
(FMDPI )dest inam-se al
do Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa
I - Despesas com projetos,
e defesa da pessoa idosa.
prograoas e serviços voltados para a promoÇão, proteção
II - Despesas com consultoria, projetos de pesquisa ou de estudo, relacionados com
o i doso i
III - despesas com programas de treinanento e aperfeiçoamento de recursos hulanos;
IV - Subvenção social para entidades ou instituições inscritas no Conselho
Municipal dos direitos da pessoa Idosa - CMDPI i
luros provenientes de aplicações financeiras dos recursos
l^q
Í.§-,-'r
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - tu - CEp 26700-000
rl
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Muucrpal or Mrrors
V - Pagamento e/ou ressarcimento de despesas, diárias e/o SA
representantes do CMDPI em eventos e atividades mediante âprovaÇão do conselhoi vI - Pagarento de serviços técnicos de assessoria, de comuni cação e de diwlgação
de interesse do conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa - cMDpI i
vII - apoio na real izaçáo de eventos, estudos e pesquisas no canpo da promoção,
proteÇão, defesa, controle e garantia dos direitos do idosoi vIII - manutengão de banco de dados con informaçÕes sobre programas, projetos e
at ividades governament a i s e não-governament a i s de âmbito municipal, regional ,
estadual, federal e internacional relativos ao idosoi e
IX - Aquisição de material permanente e de consumo, necessários ao desenvolvimento
dos programas referidos no item I e/ou para estrutura e func i onamento do Conselho
Municipal dos direitos da pessoa Idosa - CMDpL
X - Pequenas reformas e/ou adequações necessárias ao desenvolvimento dos programas reÍer idos no item i.
Parágrafo único. 0s recursos do Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa
FMDPI somente serão uti lizados ou aplicados em programas, projetos, serviqos e aÇÕes
voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, assim como, ao estudo. à
pesquisa e garantia dos direitos, após deliberaqão e aprovaqão do cMDpI .
Art. 13' - compete à secretaria Municipal de Assistência social, a qual o conselho
Municipal dos direitos da pessoa Idosa cMDpI encontra-se vinculado: I - Real izar os repasses financeiros do Fundo, seu controle e contabi I izaçáo,
segundo programas de distribuição e consignações previ a.mente aprovados pelo Conselho
Mtmicipal dos direitos da pessoa Idosa - CMDFI;
II - captar recursos para o Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa (FMDI); III - assessorar o conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa - cMDpI na
elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte e encaniúar para
apreciaqão e aprovaÇão pelo referido Conselhoi
iv - liíovimentar os recursos do Fundo litunicipal dos direitos da pessoa idosa
FMDPI , obedecidas as normas dos demais órgãos municipaisi
V - Prestar contas da movimentaÇão financeira do Fundo Municipal dos direitos da
pessoa Idosa FilIDPI ao conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa - cMDpI ,
anualmente ou quando sol icitado;
vI - Submeter à apreciação e aprovação do conselho Municipal dos direitos da
pessoa Idosa - Clt{DPI os atos normativos que se refiram à aplicação dos recursos do
Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa - FMDPI
VII - Proporcionar suporte de pessoal tecnico para execução do Fundo Municipal dos
direitos da pes soa Idosa - FIDPI e a contabí I i zação necessária; e
VIII - Comuni car ao Conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa - CMDPI toda e
qualquer irregularidade detectada na util ização dos recursos repassados à entidades ou
programas conveni ados e/ou subvenc ionados pelo Fundo Municipal dos direitos da pessoa
Idosa - FMDPI .
Art.
(C}IDPI )
14'
sobre
- As del iberaçôes do Conselho Municipal dos direitos da pessoa
as aplicaçôes de recursos do Fundo Municipal dos direito
Idosa
pessoa
Efs:---- htl
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - I4ENDES - RJ - CEP 26700-000
da
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Murrcrpll oe Meroes
Idosa (FMDI) e â sua dest inaeão às entidades públicas e privadas
mediante Resoluções, obj et i vando:
I - Fixar os critérios de distribuição e aplicação do Fundo Municipal dos direitos
da pessoa Idosa (FMDI );
II - Autorizar os repasses previstos no plano de aplicação do Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa (FMDI), de acordo com a proposta orçamentária anua I e plano
plur i anua I i
III - estabelecer os mecanismos de acompaúamento e avaliação das aÇÕes previstas
no plano de apl icação, en conformidade con a política de atendimento ao idosoi
IV - Examinar e aprovar as contas do Fundo i
V - Designar membros do Conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa (CMDpI )
para acompanhar e fiscal izar a prâtica de atos concernentes às atividades operacionais
do Fundo i e
VI - Liberar recursos para Ent idades/Programas comprovadamente inscritas no
Conselho Municipal dos direitos da pessoa ldosa - CMDpI .
fut. 15' - 0s recursos financeiros para cobertura dos convênios, contratos e
subvenções, aprovados pelo conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa - cMDpI
serão liberados apôs assinatura dos mesmos.
Pará8rafo único: todo repasse de recursos financeiros às 0rganizaçÕes da Sociedade civil (0sc' s) estão sujeitas às nornas que a rege , como a Lei No 13.019. De 81 De
Julho De 2014.
Art. 16' 0s casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos direitos
da pessoa Idosa - CMDPI , em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
SESSÃO III
DÂ COI'ITABILIDADE
Àrt. t7" - 0 orçamento do Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa
evidenciará as polÍticas e ou programas aprovados pelo Conselho Municipal, observados
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 0rçamentárias e os princípios da
univers i dade.
Parágrafo Único - 0 orqamento do Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa
integrara o orçanento do Município em obediência ao princípio da unidade.
fut. 18' - A contabilidade do Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa tem
por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema
Municipal de Assistência ao idoso, observados os padrões e as normas estabelecidas na
adas
legislação peÍt inente.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I"IENDES - Rl - CEP 26700-000
I
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂuau Munrcrpal oe Mrtoes
Art. 19' - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social undo
Municipal de Direitos da pessoa Idosa, sob a orientaÇão e controle do conselho
Municipal de Direitos da pessoa Idosa, cabend.o ao seu tituiar:
Earissão de relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços,
quando sol icitado pelo CMDpI .
Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundoi
Outras atividades indispensáveis para o gerencianento do Fundo.
Ârt. 20' - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publ icação,
disposições em contrário e em especial a totalidade da Lei Municipal n"
dezembro de 2011; Lei Municipal n' 691 de 18 de novembro de 1g97.
ADILSON
dente
revogadas as
1525 de 14 de
INS
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
Mendes (U), em 20 de dezembro de 2024.
I
I
l
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂuam Muxrcrplu oe Menoss
GABINETE oe pnegoÊacte
Oficio no 2l12024/cP
Mendes,20 de dezembro de2024
À sua Excelência
Jorge Henrique Costa de Oliveira
Prefeito Municipal de Mendes
Assunto: Encaminhamento
Senhor Prefeito,
Veúo por meio deste, encamiúar a V.Exu, a Lei no 2.661, promulgada por esta
casa, tendo sido aprovada na 658 Sessão Ordinária, em 2 I de novembro de 2A24.
Aproveito o ensejo, e renovo meus protestos de estima e distinta consideração
Adil
idente
üÔPrA
S
tS*o\'
RUA ALBERTO TORRES, 66. CENTRO - CEP 26700.000 . MENDES.
$
RJ
I
I
IJI
íls,P
Rio de Janejro , 23 de Llezcmbro dc 2024 . Diário Oíjcial dos Municipios do Esrado do Rio dc JanciÍo . ANO XVI I N" 3784
FUNDAMIINTO: Lei 14.133/?l
EMPENHO N': 001 109/2024
DOTAÇÁO ORÇAMENTÁRrA: N' 0700.123610007r.018-
4490.52.00-25730000.
V,{LOR: O prÉsente contrato i,npoÍlâ Êm RS14.990,00 (Quatorzr
mü, Íovecentos e noventâ reâis), de acordo com â planilhÀ dà
§ecÍ€tària requisitânte,
\4GENCIA: A vigência do objeto seÍá de 02(dois) mes€§. após
foÍmalização do Termo de Conüato a ser firrnado entre o Município e
a empresa vencedora da Licilaçào, conforme os pedidos requisitados
pela Secretaria Municipal do Educâção.
Duas Barras RJ, u9 de DcTemhro dc :024
ROGER CRESPO DE ÁZEVÊDO RANGEL
Secretário Municipnl De Educâção
Publicado por:
Utrit ajat'a Blanco Gomes
Códi go Identificador:5R83 8CE9
CABINETE DO PRNFT)ITO
EXTRATO rrE CONTRATO N" 48E/20r4 = S. DE SAú'DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N': 64712024
PREGÃO PRESENCIAL N': 019/2024
PJa0TOCOLO GERAL N': 198/2024
IOR PERCENTUAL (%) DE DE§CONTO POR ITEM
OBJETOT Registro de Preços para futuro e evennrâl
fortecimento de óleo Diescl §-10, de íorma parcelada e continua, de
acordo com a quantidadc c condições previstas neste Tcrmo, para
suprir as nece,ssidades de ab&iiecimento da fiota de veiculos úilizâ.da
pela Secrotaria de Saúde, na prestação de serviço de transpoúe de
passageiros, de materiais e pacientes do municipio. de acordo corn as
condições e especificações coDtidas no Anexo I (Iroposte e Preços)
e Atrrro II (TeÍDo de Referênciâ), pârtes inÍegÍântes deste Edital.
CONTRÁTANTE: SECRETARIA MUNICTPAI DF SA.IDE
CONTRA.TÁDA: POSTO DE GASOLINA BIBARRENSE LTDA.
IUNDAMENTo: Lei t4.t33l2l
EMPENHO: 000409-410/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: N" 1300.10t2200152.067-
339030.0017010001 e I300-1012200152.067-3190.30.00-
15000000.
VALOR: O valor ajustado do objeto contratado ao quâl o
CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO
coneorda em receber é de RS15.052-50 louin7-e mil. cinouentâ e
doi6 r€âis e cinoucBtâ c€trtaro§]. de erordo coEr a olrpilha da
§ecretaria reouisltânte.
-ENCIA:
A vigência do objeto setá de 0t (um) mês, após
,- úalizaçâo do Termo de CotrÍato a ser frffiado entre o MunicÍpio e
a empresa vmcedora da Licitação, cotrforme os pedidos Íequisitados
pela Secretaria Muoicipal De Saúde.
l)ua.s Baüas,RJ- 05 de Dezerúro dc 202.{
RODRTGO ÁRÁÚJO GONÇÁLVES
Secretririo Municipal de Saúde
P[blicrdo por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identifi cador:C28 I E075
GABINETE DO PREFEITO
EXTRÂ.TO DE CONTRÂTO I\' 5122024 DE
RECO],IHECIMENTO DE DÍ!'IDA: S. DE GOVERNO.
PROCESSO N',379/2024
OBJf,TO: O pÍesen0o contmto tem por objeto oreconhêcimeDto e
pegamcDto dâ dídd. refeíente à pr€staçÀo de *rviços de
fomecimento de link de internet pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, durante o periodo de l' de matço de 2024 a 31 de
outubro de 2024, totalizândo 8 (oib) meses de prestâção inintermpta.
CONTRÁTANTE: SECRETARIÂ MUNICIPÀL DE GOVERNO
CONTRATADA: INTERLINK TELECOM E SUPRIMENTOS
FUNDÀMENTO: Let 14.133D1
EMPENHO N": 0012 L5-1216/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENT-,(RrA: N' 0300.Mr2200032.004-
ff90J9.00-17050000.
VALOR: O valor total da divida recoúecida é de R$132.E00.00
(csnÍo ê triDt, ê dois mil Ê oitoceDtos rcâis), côrtespon
scniço prestado ininterruptamehte pela CONTRATAD
especificado na Cláusula PÍimeiÍa.
llua" Barra-RJ l8 dc DcTenrhro de 202.1
ROGER CRESPO DE ÁZEVEDO NÀNGEL
Secretário Munieipal De Goveroo
Pu
lJbirajara Blanco Gomes
Código IdentiÍicedor:FC87AEl B
GÀBINIITE DO PREFEITO
EXTRÀTO DE CONTRÀTO N'515/?.024:S. DE COVIIRNO
PROTOCOLO GERAL N': 2371,2024
ADOSÃO NÀ ÁTA DE REGISTRO DE PREÇO
ESTÀDO DO RIO DE JANEIRO
PRTfÉMÚ-RÂ MTNICIPÂL DE MENDE§
PROCESSO N': 08884r021
PREGÃO PRESENCIAL N": 005/2024 - MenoÍ Preço POR ITEM
OBJf,TO: Contratação de empresa especializada visando a futura c
eventual prestação de Serviços Gráfrcos, para atendimenlo às
lecessidades de diversas Secretarias Municipais da Preleitura
Municipal de Duas Bartas, coúàmre condiçô€s, quantidadÕs,
exigências e estimativas estabelecidas no Termo de ReGrência; por
intelmédio de Solicitação de Adesào à Ata dê Registro dr Preço
ilererrte âo Pregáo Preselcid N' 009202, Processo
Admlnlstradvo N' 0E8842023 dr Prefeitur! Munícipel de
CrÍmo.
CONTR-A.TANTf, : SECRETARIA MUNICIPAI DE GO\IERNO,
ADMINISTRÂÇÀO, PLANEJAMEI{TO E DESENVOL\IMENTO
CONTRÀT{)AI M.C- GRÁFICÀ E EDiTORA LTDA-ME
FUNDAMENTO: Lei 14. 133/21
EMPENHO N': 001087/2024
DOTAÇÃO ORÇÂMENTÁRIÂ: No 0300.0412200032.004-
3390.39-00-17050000.
VALOR: O preseute cohhato importa em: RS240.El0,l5 (Duzentos
e quâretrtâ mil, oitocentos e dez reais e quiDze centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do objeto seú de 02 (dois) mes€s, após
formali'zação do Termo de Contrato a ser firmado entre o Münicípio c
a Dmpre§a vencedora da Licitação, conforme os pedidos requisitados
pele Searetâria Municipal de Govemo.
Duas Barras-RJ, 27 de Novembro de 2024
ROGER CRESPO DE ÁZEVEDO R-4NGEL
Secretário Municipal de Govemo
CÂMÀRA MUNICIPAL DE MEI{Dܧ
LEI MUNICIPAL N'266I DE 20 DE DEZEMBRO Df, 2024.
DISPÕE SOBRT: MODIFICA A LEI QUE
ESTABECE O CONSELHO MUNICIPAI DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FT'NDO
M]MCIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSÁ E DA OT'TRAS PRÔVIDÊNChS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MT]N'ICIPAI DE MENDESIRJ, M
uso de suas atribuições legais, faço saber qu€ em estrito cumprimehto
ao disposto no inciso ÍV, do aÍ. 17 da Lei OÍgânica do Município e
inciso IV, do art.39 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei
Municipal.
uw§,.diirionunicinai.com.br/Àemeri t3
Publicrdo por:
Lrbia.;ara Blanco Gomes
Código Idêtrtilicador:95984F 1 9
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âp oralarâxâ urâ oPuenb 'oErâpod sredrorurtl I sorrâqJâsuo] §O -
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os epeluâsàdu lâ^gsuodsü âpEpuolnE no âp?pnu5 ep o!áslrrrlos
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_s!El?3.râlú euenb ep no E^rlnJâsuoc
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sonãqlãsuo] solâd §speluãsàdâr sâpBpq\râ no so-E3ro §o - 06 §
'so^nãJã soP sârâ^ãp ã sollãúp sousârtr so râarãxã sâl§5 optrâpod
'âlEâqrstl]eurolnE'sâtuâldns solãd soplu$qns o-Brâs ldCI{:)
op so}qtuàu §o 'B]leI no otuàurPãdútl !ÉÉuB.râl âp eogDa soN - o t §
'lEuâd
opáuã e4uoc no âu r rod 'lã^urocâll e5uâluâs urc op?rlopuoa .toC -
lsâqâunJ
ssP âP8pr[6rp e (uoc là^ueduro3rll ouâunpâcold JquãsâIdv -
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su DPrl PJâs ãnb 'oqlãsuoJ op oúsuqd oE Er.Ílnurt lp,luasârdv -
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urc§ 'sgpelEclâlu oaurc no s'e^Ilnlâsuo3 sãgltmâr s?Jl e lglpl -
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Pns âP ueSuo âp âpeplüâ no optro op ãs-JelnrütÀsâc -
ânb olrãqlãsuoJ o âtp.pueul o gr.prâd -ol§
'ssPE^orduroc â1uaruEpr^âp
'â^eJA uzâJqBu âp sp^lleJsrurulp? sãpeprlDuod âp oEáDctldv -
:oqlâsuo] ou opjDluâs úl erls E srâ^rlEdruocut urâllol ânb
'sBpB^orduJor âluãurEpr^ãp'oluâru?uoÉuru oâs on sâpepuEln8âll-
:ordrorunw ou oEáúnlE ãp leuotrltâl ãs?q ens âp opáutlxq -
:sâqSenlrs sãlúrn8ãs sEp sruo rãrro.o op$gnb oqJtpúof, pssã ollâplàd
Idqnl ou §Bpsluâ§ud $4uâ.l,eEre oS oBu gâprpnuâ §v -og §
'râl slsâu selsr^ârd sâQâErrp
sepqrâds 'olâ-laap âp orãú .rod 'pdrarúnI I olrâJârd olãd §
oPrâs §âluâldns so-{Iaãdsâl snãs ê ldctlJ op solqtuâu.r
'olrãJârd â sorJ9lcl
€rllocsâ 5J^rl ap oEJâs lBdtstunn ouJa^oD op sâluslulstJdtt §o
sârusruãsã.rdsoo^ps'sâpepqrcseÀBr§sãqi;J"Xffi;i'.ffi
"1l sopeâurou opjãs stEluãureuJâÀo8-oEu sãtuslücsald sO - "t §
'eplntqsum JluãE,?Jn8âr âpEpuuâ e ldOhlf,
ou o^eSednrued op sug ersd 'etuelsrxe ouoc epe.raprsuoc urag - o1 §
'e1ua1dns run eropuodsalor .ru1qr1 epec y - o1 §
'lrserg op sopB8o^pv sop ruâpl6 - AVO ep âluÉluâscrd tun
oP5e.npa
sP srEuors§goJd soP IEnPEls:l olerlPuls - âdâs oP âtusluãsãrdor urn
:oud!rd
ul[u_o-+ ÍEã olrãlâ 'ordrarun(ll op osopr o1[r dãs op sâlu"luâsãldâl srop
ispEzluBâro l!^!J aprpapog rp selurluesa.rdog - 1g
:pdr3rr.an,\l puopernaord ep âtustuâsârdâr un
:opáernp1 âp lpdDlunl^l euslãl]âS Ep ãlustuãsârúr ún
Plros ersu?l§r§§v âp ledrf,lunhl ErJslãrrâs sp ãlrrpluasârdâ! un
ãpnES áp lldrrruny{ ruElâJaâS ep âtuuuasâldâr uln
:lud!r!uíl^l ouie^o5 op saluúllrrs.Jd.ü - I
:EDall.led opir§oduoc AurnSâ§
E Brs) 1!rro§ Drru?l§r55*V cp todr9runn euEtrJrãS p opElnrur^
"esopl Bossâd a(l soltâre sop lDdtrÍuny'l oqlãsúo:) O - og .UV
oYJtsodl Iof, Yo
II OYSSTS
'oulâlul olocErr8âU nâs ]s^orde â JEjoqel\J,
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eossãd eP solnr(I soP Fdlalúnl^l opunc op IDdrrrunú eugluãueálo
opSlsoduoc prEd opáacrldv âp oúpld o â opáV âp orrpld o Je teoU -
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.u lâ-l Ep Zç o8luB ou olsodsrp o âuuojuoJ 'osopr oE oluâurrpuae
âp sr"luãueu!â^o3-o9u â srstuâllpulâ^o? sepspuuâ se rezrllr§tc -
:selcp Ét[n lâflbleflb âp
úIúâÚudErljyrp o orrl(lnd ourrsrErl J oe â Jlrr'Iãfum rpspuone e
opú?r3unuâP 'ledrsrunur . Pnpelsâ râleJBf, rp sãluãuuâd srãl â (esopr
Eo§§âd EP orugrsã) f0/0t/.1 âP 'lt/ 0t Õu Jerâpãl !à1e'v'lloitt
ãp '2t8 8 "u Pjâpâ-{ râ1 e oprqârqos 'osopr oe sâluâlâJâr srEB.l
â srEuorrturlsuoa sBr(Lrou sep o]ú[uudtuna olâd ]elâz â ludural -
'ordlalunul ou sepE^ud a searlqld sâpEpqua 'so-e8ro solâd esopt
o-e5eFdod s sopclsârd so5l^lâs so rEztlecsg ã -rBÍlB^u 'rsqq"duorv -
:op5rpoor Ens E tuor srr^llDôIloÔ 9â[r?prÀq, op srâ^tu so gopol
urâ o§opr op opáEdr3n]Ed E ue^oüord ânb solâlotd lâÀlo^ursr« -
'§cqáelor^
sessâp oeáelud â opàunde eJed septpâLu opuodotd ã slâ^gsuodscl
sâpeplu3 5 §o-?3lo soE s"l§ãP otuâueqururEôuâ o optEnlcJâ
BSoPr Po§Sàd sp §olrâlrP soP sâoáeloh ãrqos sursrmuãp !âqâaãu -
'psopr eossâd D oluãuJrpuâlE ãp Ecrltlod e âluâJeleJ
pdt.rsoqr opSelsr8âl , .eo5EJ:radE opscÀ!âtqo sâg5rsodord "Fze :rsàfí
opSeFdod p su^lplâJ sesrnbsâd â sâleqãptopusã D^lo^uâst -
'rsopy eocsed ep pdrc[ml I E qllod
ep oe5n3ãxa sp âlo-quo, â ser8flBlsâ âp oE5elNruoJ Eu reruV -
:oldrarml{ op lpJntlna â áuüod traurguoaâ-orags epr^
"u o!ár,sur Buâld ens e opuuúErp8 tltâ3ÍIle so ânb scQ5uErtuuasrp
§e seqó? âp s?^eÍE opuflEquoc 'Es.opl possâd ep solràllp sop e§âJãp
? tüa,sr^ mb §âp?pr^qe t'roripur no 4ãtlp aâllqr_rd o!ácÍrsrulurpv
ep srâ^ru so sopol ruâ sazlqãIp Je^orlold ã JplnuJoJ -
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op lEdrrrmr{ errtllod e JDt[e^e ã rszJlúrsg '.requedruocz ,rElnruol
-
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oE ãrãdEo:) - "Z'uV
-leúos elru?tsrssv ãp lEdrrrunN BuElâLãS E opBllrJúr^ 'esopl Bossã.{
Bp solrêrc soP lo^aj tuâ sBcrlq9d §Ectulod sa rÉzrlÚa§r] â lDlnurlt,J
oIIucoâ ãluâuPuuãd làl?re3 âp {o^qelâqrÍãp 'o^llEúuou ogtlg
âp ordl.runr! op IdCI^If - Esopl eosssd ep solrânc
Enl^l oqlâsoo.) op ENrusâ e epeãglpour EarJ - ol .uv
so^rJStso soo
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r olnJ,ldv;)
,8rt .N I l^X ONV . o-,lâuDf op orU op opErs.l op sordlrrunhl sop lprJUO oI]ErU .
,Z0Z rp orquâzcc ap €f'orr.uD[ ãp orà
I - Plcnrário como órgão de dcliberação m;ixima
II - Diretoriâ eleita eltre seus membros
Ârt 7o - As scssões plenárias oÍdinárias a extiaD.dinárias do
deverão ter divulgâçio ampla c acosso assegurado ao público
Parágrrfo Unico - As resoluções do CMDPI bon como os
tralados em plenáno e comissões, deverào ser ampl
dilulgadas.
.{rt. E' - 0 Presidenre e o Vice-Presidente do Conselho Municipâl
dos Direitos dá Pessoa idosa serâo escolhidos, úediant€ votôçào,
dcntl€ os scus membroq por maiodâ absofura. devmdo haver, no que
tange a Presidência e a Vicc-presidênci4 uma altemância €ntre as
enÚdades govemamenlais ú nào govcmamcnlats.
§ lo - 0 Vice-Presidcdtc do C-onsclho Municipal de DiÍcitos da
Pessoa idosa substiuirá o Presidcnte em suas ausêhcias e
impedimentos, e, em cilso dc ocorrência simulLânea cm relação aos
doÀ, e p,r*idêncà seri exercide pelo conselheiro nrais idoso.
§ 20 - 0 Presidenre do Conselho Municipal de Direiros da pessoa
ldosa poderá convidar para participar das reuniões o.dinárias e
extraordinárias membros dos Podcres Exccutivo, Legislativo e
Judiciário, c do Ministério Público, atém de pessoas de notória
especialização eú assuntos de intsrcsscs do idoso.
ÊTI'ÍTULO II
Fti\tx) MUNICIPAI, DTREITOS T)A PESSOA
IDOSA
SEÇÀO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO FUNDO
An. 90 - Fica modificada a estrutuE do F'uhdo Municipal dos
Direitos da pessoa ldosâ com objetivo dg captar rccursos financeiros
paaa a irpleÍíeBtâçào, manutenção e d€6envolvinento de plaioá,
programas, prcjetos e ações voltados âos idosos, bem como financiaÍ
programas e ações que visam garantir os direitos sociais da pessoa
idosa e promover a sua autonomiâ! integração e participaçâo na
socicdade.
Art. l0o - O Flmdo Mmicipal dos DiÍeiros da pessoa Idos& ficará
vinculado diÍct2rllcnlE a Sccretaria Muaicipal Assist&rcia Social,
sendo gerido pelo Conselho Municipal dos dirciros da pessoa idosa,
tendo o secretário (a) como ordenador de despesas do fundo.
sEÇÀo ll
DAS RI,CEITAS DO FU\DO
Art. llô - Sào receiras ô Fundo:
-
- -ocursos arlvindos rla dotaçào orçâmcntária do governo municipal.
- Dotações provenicntes das difcrentes esferas de govemo:
- Mult s aplicadâs nos teÍrrls previstos na Lei 10.741 de 0l de
outubro de 1003- Estatuto do Idoso Titulo IV, Capihtlo IV; Titulo V,
Capitulo In, Art.83 â 84 e Parágrafo; c Tíhrlo VI;
- Recur"sos oriundos da apiicaçlo dos recursos oo úercado financcirc;
- Doações dc pessoas Íisicas ou jur.idicas, dedutiveis do Imposto de
Renda, nos termos da [.ei nol2.2t3, de 20 de janeiro de 2010, Lei
n'13.797, de 3 de janeiro de 2019, e da Insruçào Normariva
RIBn'l.l3l, de 2l de fevereiro de 201 I :
- Doações, auxilios. contribuições, subvençô€s. transferências e
Iegados dc entidades nacionais e intemacionais, govcÍ[amenrãis e
,ão-8ovcmán!ertais;
- Os rendimentos de juros pÍoveíicnlcs de aplicaçôes financeiras dos
recursos vilculados ao Fundo:
- Outras foImas de câptação-
§ Io - As Íeceitâs descritas neste adigo serão depositadas,
obrigatoriamehte, enr conta especial a ser aberta c mantida em
estabelecimento ofi cial de credilo.
§ 20 Os saldos financeiros do Fundo Municipal dos direitos da pcssoa
Idosa (FMDP[), constaltes do balanço geül anual, scrão rransltridos
para o cxercicio seguinte a crédito do mesmo Fundo.
ANo XVI I N'3784
o
- Os recursos do Fuldo Municipal dos direitos da pessoa
MDPlldestinam-sc a:
com projctos. progmmas e serviços voltados para a
, proleção e d.fcsa da pcssoa idosâ.
esâs com consultori& projetos de pesquisa ou de estudo,
ados com o idoso;
I - dospesas conr progrâmas de treinamento e apcrfeiçoamento dc
rccurso§ humimos;
IV - Subvenção social para entidades ou instifuiçôes inscritâs Do
Cotselho Municipal dos direitos da possoa Idosa CMDPI;
V - Pagamento e/ou ressarcimcnto de despcsÀs, diárias e/ou
passagEns a reprÊsentaotes do CMDPI €m eventos e atividades
mediante apÍovação do Conselho;
VI - Pagamento de serviços técnicos de assessoria. de comunicaçào c
de diwlgaçào de interesse do Conselho Municipal dos direitos da
pessoa Ídosa CMDPÍ;
Vtt - +oio na rcalizaçào dc evento§, estudas e pesqúsas no campo
da promoçào, proteçào, delesa, controie e garanlia dos direitos do
idoso:
VllI - rnanutenção de banco de dados com intonnações sobre
programâs, projetos e atividades governamentais e nàogovemamentais de âmbito municipal, ,egional, estadual, fcderal e
intemacional relaüvos ao idoso; e
IX - Aquisiçào de material permaoeure e de coosumo. tecessários ao
dcsÉnvolvimcíto dos programas rcfiridos no itcÍn Í erou para
estrunrla e íirÍcionâÍneÍto do Consclho Municipal dos direitos da
pessoa Idosa - CMDPI.
X - Pequenas reíormas e/ou adequações necessárias ao
deservolvimento dos progÍamas referidos no item I.
Parágrafo único. Os.ecursos do F'uhdo Municipal dos direitos da
pessoa Idosa IMDPI somente serào utiliTzdos ou aplicados em
progamâ6, prqreroc, §€rviço6 e ações voltâdas à proft4;ào, proteção
e deÍbsa dos dircitos do idoso, assim como, ao estudo, à pesquisa e
gârantia dos direibs, aús deliberaçào e aprovaçâo do CMDpl.
Ârt. l3o - Compcrs à Secrctada Municipal cle Assistência Social, a
quâl o Conselho Municipal tlos diÍcitos da pessoa Idosa - CMDPI
cncontra-sc vincolaÍlo:
I - Realizai os repasses finaaceiros do f'undo, scu couúole ô
contabilizagio, segundo programas de distribuiçào e coEignaçôes
previamente aprovados pelo Conselho Municipâl dos direitos da
pcssoa Idosa - CMI)PI;
II - Captar recursos para o Fundo Municipal dos dircitos da pessoa
Idosã GMDI);
Il[ - assessorar o Conselho Municipal dos dircitos da pessoa ldosa
CMDPI na elaboração da proposta orçamcnrária para o exercicio
seluinte e encaminh& para apreciaçào e aprovaçào pelo referido
Conselho:
IV - Movimentar os recursos do Fundo Municipal dos ílireitos dâ
pôssoa ldosa FMDPI, oberlecidas as norÍnas dos demais órgàos
municipàisl
V - Prestar contas da movimcntaçio financeiü do Fundo Municipal
dos direitos da pessoa ldosa - FMDPI ao Consolho Municipal dós
direitos da pcssoa ldosa, CMDPI, irnualmette ou quando solicitâdo;
VI - Submeter à apreciação e E)rovaçào do Conselho Municipal dos
direitos da pessoa ldosa - CMDPI os atos nomlativos que se refiram
à aplicaçâo dos reoursos do Fundo Mutricipal dos direitos da pessoa
Idosa - FMDPI
VII - Proporcionar supone de pessoal técnico parà execução do
Fundo Muniçipal dos dircitos da pessoa Idosa FMDPI e a
conlabilizaçào aeccssária; e
VIll - Comunicar ao Conselho Municipal dos direitos da pessoa
Idosa - CMDPI toda c qualquer iÍregularidade detectada na utilizâção
dos recursos repassados à enúdades ou prognmÂs mnvefliados e/ou
subvencionados pelo Fundo Municipal dos dircitos da pessoa ldosa -
FI!íDPT.
ArL l4o - As deliberações do Conselho Municipal dos direitos da
pessoa Idoss (CMDPD sobre as âplicações de recursos do Futrdo
Muoicipal dos direitos da pessoa Idosa (IMDI) e a sua destinação às
entidades públicas c privadas serão adotadas mediante Resoluções,
objetivardo:
Rio de Janeiro ,23 de Dezembro de 2024 Diário Oíicial dos Municipios do Í-;srado do Rio de Janeiro .
b
'§r.q'.diarrcmuniciDal.com.hr/aem€ri l5
ES
**
I - Fixâr os cfitérios de distribuiçào e aplicação do Fundo Municipal
dos direitos da pessoa ldosa (FMDI);
II - Autorizar os repass€s previstos no plano de aplicação do Fundo
Municipal dos direitos da pessoa ldosa (!-MDI). de acordo com a
proposta orçamênúriâ anual c plano plurianuâl;
lll - estabelccer os mecanismos de aaompanhamento e âvaliação das
ações previstas no plano de aplicaçào, ein conloÍmidade com a
política de atendimento ao idoso:
lV - Examiuar e aprovar as contas do Fundo;
V - Dcsignar membros do Conselho Municipal dos direiros da pessoa
Ido6s (CMDPI) pers scompanhsr e fiscalirrar a prátics de Àto§
concemmtes às atividadcs operacionais do Fundo; Ê
VI - Liberár lecursos para Entidades,/Programas comprovadamente
inscritas no Conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa
CMDPI.
Àrt. l5o - Os recursos financei.os pÍúa cobertura dos convênios,
contralos E subvehções, aprorados pelo Consclho Muhicipal dDs
direitos da pessoa Ídosa - CllúI)PI serão libeúdos após assinaturB dos
mesmos,
Parígrafo único: todo repasse de recursos financeircs às
Organizaçõcs da Sociedade Ciül (Osc's) estão sujeitas à nomas que
a regcÍr\ como a Lei N" 13.019, De 3l De Julho De 2014.
-}{, 1ó" Os casos omissos scrào resolaidos pçlo Conselho Municipal
direitos da pessoa ldosa - CMDPI, em conjurto com a SecretaÍia
Municipal de Assistêücia Social.
SESSÃO III
DA CONTABILIDÁDE
Ân. l7o - 0 o.ç3rnento do Furdo Municipal dos direios da pes-soa
Idosa evidenciari as politicas e ou prcgramas aprovados pelo
Conselho Municipal, observados o Plano Pluriâíual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias c os princÍpios da unlvcísidade.
Pârágrafo Uhico - 0 orçamcnto do Fuudo Municipal dos direitos da
pcssoa ldosa integrara o orçamcnto do Municipio em obediência ao
principio da unidadeArt. lto - A contabilidarlc do Fundo Municipal dos direitos da
pcssoo ldosa tem por objetivo elidenciar a situação fitratrceira,
pat monial e orçamentàia do Sistema Municipal de Assistência ao
idoso, obscrvados os padrccs e as normas estabelecidas na legislação
pcnifi§ntc.
Aí. 196 - Caberá à Secrctaria Municipal do Âssistência Social gerir
o Fundo Muni€ipal de Direiros da pessoa ldosa, sob a o.ientâÉo e
'^+role do Conselbo Municipâl dc Direitos dâ passoa ldosa, cabendo
-. seu titular:
Emissào de relatórios mensais tle gestào, inclusivc dos custos dos
scrviços, quando solicitsdo pelo CMDPI.
Assinar cheqres, ordenaÍ cmpeúos e pagamentos das despcsas do
Fundo:
Ouhas atividades indispensáveis púa o gerenciamento do Fundo.
Ân, 20o - Esta I-ei cntra.á em vigor na data do sua publicâção,
Íevogadas as disposiçõesemcontnirio e em especial a roElidade da
ki Municipal n" 1525 dc 14 de dszcobrc dc 201 l: Lci Muicipal n'
691 de i 8 de Íovembro de 1997.
Mcndcs (RJ). em 20 dc dc?EínbÍo de 2024
.4 D I LS O N S O.ARES MA R TI NS
Presidente
Publicâdo por:
Cristiane §ilva Figueir:r
Código Identifi cador:EB5?9039
( ÂM^RA vt )uctP.rL DE vE:IDES
Â1O DE DISPENSA DE LICIT^ÇÀO
Considerando os documentos, justifi cativâ(s) c parecer(es) constantes
no Processo Ádministrâtivo n" 01150/2024, dcclaro a DISPENSA
DE LICITAÇÃO e autorizo a contrataçào dircra a seguir detalhada:
Fundamento l€gâl: AÍtigo 75. inciso II, da Lci n". 14.13311021
Objeto: Cotrtr'Àtaçào de serviço de emissão cle ceniÍicados digitâis
para pessoa fisica do tipo A3 (com token).
Rio de Janeiro ,23 dc Dezembro de 2024 . Diário Oficial dos Municí do Rro dc Janeirú . ÀNOXVIIN'J784
sobre pÍorogâção de Licença para
de Saúde de S€l1,ridor Df'etivo da Câmam
icipal de Mendes
A CÀMARA MUNICÍPAL DE MENDES, NO
ções lcgais e reginrentais.
CONSIDÉiRAND(). Oficio SMÁ/ST-PMM 001.1/2024 DO SETOR
DE SEGIIRANÇA E MEDICINA DO TR^BALHO, iníormando
resultado de exame pcricial;
CONSIDERANm quc compet€ privetivsmente uo Preôiderte d0
Mesa Diretora dispor sobre a orgaúização e o fuícionamento dâ
Câmara e dos seus scrvidores. aa l'orma da lei:
FAÇO SABER.
Art. l'. Que Íica nrôhtida a Licença para Tratamento de Saúde, à
scrvidora Eloíza Elcna da Costa OIileira, auxi)iar de seniços gerais,
(mah. n' I l3), dc l1ll7n024 A I0/03/2025, totalizando 90 (novenla)
dias.
An. 2'. Esta portaria enEa eln vigor na dâta de sua publicaçào,
rodavia" rerroagindo seus legais efeitos a I I de dezcmbro de 2024.
,4DTLSON SOÁRES MÁRTINS
PÍcsidente
cÂMÂR^ MUNICTPAI. Dir MENDF:,s
PORTARIA N" t7, DE IO DE Df,ZEMBRO DE 2O?"4.
Vrlor totrL RS 140,00 (trczentos e quarenta reais).
Prâzo dê eDtregr: l0 (dez) dias úteis após entrega da notâ de
empeúo
Mendes, 19 de dezcmbro rle 20f4
,4 DI I,SON SOAR ES MÁ RTINS
Presidente da Cârnara Municipal dc Mendes
Publicâdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identifi cedor:077 19768
JoRCE HENRIQUE CoSTA DE oLMIRÁ, Preíeito
Municip.l de Mendes (RJ), usrndo
de suas atribuições que lhe confere â legislasão em úgor.
CONSIDERANDO o artigo 156, § 2". da Lei Municipal n' 1.469 de
l0 dejan.iro de 201 l;
COiiSIDERANDO autoÍização do responsávcl da pasta nas fls. 02
ancxada ao proc€sso administrativo n' 6930 -2024;
RESOLVE:
ART. l'. Fica autorizadà a licença prômio do (a) seÍvidoÍ (a)
REGINALDO JOSE SANTÀNA m t. 2514. ret-eÍente âo periodo
20161202l pÀÍâ gozo de 04.12.2024 a 03.03.2025
Publlcado por:
Cristiane Silva Figueira
Código ldehtiícrdor:3E893D7
s_\lrv.diârionrunici t6
Contratadr: ARMANDO SEMEGTINI NETO- CNPJ:
52.046.008/0001-92
CABI\ETE DO PREFEITO
PORTARI-A. r-" 599 /2024 DE lt DE DEZEMBRo Df 2024.