| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 406.539,00. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Saúde"
CRÉDITO ADICIONAL
Fundo Munic ipal de
A CÂMARA MUNICIPAL DE ilIENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 406.539,00 (Quatrocentos e seis mil, quiúentos e trinta e nove
reais), para atender a despesa da seguinle rlotação orçarnen[âria:-
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
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uí.ut.ru.ôuz âsstsLellcra nusprLata[ e ôIllDulaLurtal
07.01.10.302.0028 Ações da Saúde
07.01.10.302.0028 .2.210 Bloco de Custeio das Aeões e Serviços Públ icos
de Saúde -BCASPS
3.3.90.39.99.00.00.00.1.600 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 274.980,30
3.3.90.39.99.00.00.00.2.600 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 131.558,70
fl}IAL DA ST]PLEUENIAÇÃO R$ !106 .539,00
Art.2a. Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será
utrlrzado como tonte de recurso anulaÇão parcral, de acordo com o inciso Iil do artrgo
43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de março de 1964.
07 Fundo Municipal de Saude
07.01 Fundo Municipal de Saúde
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uÍ .ul.lt, Jauue
A7.01.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028 AçÕes da Saúde
07.01.10.303.0028.2.07L Distribuição de Medicamentos por Ordem Judicial
3.3.90 .32.UO.00.U0.00.1.600 Material, tsem ou Serviço pi lJistribuição
Gratui ta
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RJ - CEP 26700-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuEm MururcrPAL or MenDEs
07 Fundo Municipal de Saude
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saude
07.01-.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028 Ações da Saúde
07.01.10.302.0028.2.082 Aquisição de Equipamentos - HMSM
4.4.90.52.99.00.00.00. 1.600 Outros Materiais Permanentes
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07 Fundo Municipal de Saude
07.01 Fundo Municipal de Saúde
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07 .0L.10.302 Assistência Hospi talar e Ambul atorial
07.01.10.302.0028 AçÕes da Saude
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde -BLASPS
3.3.90.32.00.00.00.00.1.600 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição
Gratuita
3.3.90.36.99.00.00.00.1.600 Outros ServiÇos de Pessoa Física R$
3.3.90.40.06.00.00.00.1.600 Locacão de Softwares RS
3.3.90.40.99.00.00.00.1.600 Outros Serviços de TIC R$
4.4.90.52.99.00.00.00.1.600 Outros Materiais Permanentes R$
4.4.90.52.99.00.00.00.2.600 Outros Materiais Permanentes R$
R$ 1.000,00
R$ 100,00
31 .780, 30
14.000.00
28.000,00
200.000,00
131.558,70
TUTAL DA ANI]LAçÃO . R$ 406.539,00
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada as
disposicões em contrário
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de de 2424.
JORGE HENRIQI]E DE OLIVEIRA
PRETEITO CIPAL
RUAALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES . RJ - CEP 26700.000