| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementação em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor R$ 247 .910,63 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuEna MururcrPAl DE MENDES
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Saúde"
CRÉDITO ADICIONAT
Fundo Municipal de
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A CÂMARA MI.]NICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1e. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Adicional
Suplementar no valor de R$ 247 .910,63 (Duzentos e quarenta e sete mi l, novecentos e dez
reais e sessenta e três centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orÇamentárial
Codi f i cação Discriminação da Despesa Yalor em R$
07 Fundo Municipal de Saude
07.01 Fundo Municipal de Saude
07.01.10 Saúde
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07.01 .10 .L22.0028 Ações da Saúde
07 . 01 .70 .t22. 0028 .2 .445 Manut enção da Un i dade
3.3. 90.39. 99.00.00.00. 1635 Outros Servi ços de Tercei ros, Pessoa Jur idi ca R$ 247.910,63
TUTAL DA SIIPLEIIEI,ITAÇÃO R$ 247.910,63
Art. 20. Para permitir a abertura do Credito Adicional
Suplementar, será utilizado como fonte de recurso, provável excesso de arrecadação
de acordo com o inciso II, parágrafo 1o, do artigo 43 da Lei Federal na 4.320 de
17 de marÇo de 1964.
Art. 34. Esta Lei
disposições em contrário.
entrará em vigor data de sua publ ic.ação, revogada as
Prefeitura Municipal de Mendes de
JORGE I{ENRI DE OLIVEIRA
Itfl.INICIPAL
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RI - CEP 26700-000
Wde 2024.