| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.575 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | ABERTURA OE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 64.848,44. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuenn MururcrPAL oe MemDEs
LEI IIINICIPAL tt"/'.Ç?( ns 07 DE
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DE 2024
EI{ENTA: .'AbCTIUTA OE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
em favor do Fundo Municipal de Saúde"
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A CÂMARA TII.INICIPAL DE IIENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEi
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
ial no valor de R$ 64.848,44 (Sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais
e quarenta e quatro centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discrininação da Despesa Yalor em R$
07 Fundo Municipal de Saude
07.01 Fundo Municipal de Saúde
^n ^1
r^ ô ,l UÍ .UI. IU JAUUE
07 .01.70.302 Assistência Hospi talar e Anbulatorial
07.01.10.302.0028 Ações da Saude
07.01.10.302.0028 .2.297 Centro de Especial idade Oftalmologica - CEOF
3. 1.90.04.00.00.00.00. 1.62I Oontratação por'I'empo Determinado
3. 3. 90. 39. 99. 00.00. 00. 1. 621 Outros Serviços de Tercei ros, Pessoa Jur ídi ca
Rl; 45.tiul,28
R$ 19 .247,t6
lmAL DA SUPLETENTAÇÃo .. R$ 64.848,M
Art. 20. Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Especial, será ut ilizado como fonte de recurso anul ação parcial, de acordo com o
inciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de marco
de 1964.
07 Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01. 1"0 Sairde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028 Ações da Saúde
07.01.10.302.0028 .2.297 Centro de Especial idade 0f talmologica - CE0F
3.1.90.11.01.00.00.00.1.621 Vencimentos e Vantasens Fixas - Pessoal Civi I Rs 64.848.44
TUTAL DA ÁNI]LAÇÃO
RUAALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R] - CEP 26700-000
R$ 64.8'l8,'14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMeRA MururcrPAL oe MenDEs
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ I CaÇao;
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de "r, 0? a" n^rÀ de 2024. T
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DE OLIVEIRA
UI]NICIPAL
JORGE
*..19
RUA ALBERTO TORRES, 66 'CENTRO _ MENDES _ R' - CEP 26700-000