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← Mendes (RJ)

norma nº 2.574/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.574 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar em favor Saúde de Mendes no valor de R$ 43.838,00.
native_id86

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂunna MunrcrPAL oe MeruDEs
.MU,l
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ICIPAL N"Jç|1 DE O? DE %
bn
EilENTA: "Abertrra
SUPLEMENTÁR em favor
Saúde de Mendes"
DE 2024.
CRÉDITO ADICIONAL
Fundo Municipal de
DE de
r')' do
A CÂMARA ilíT]NICIPAL DE I\,IENDES APROVA E EU SNCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1s. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 43.838,00 (Quarenta e três mi I , oitocentos e trinta e oito
reais) , para atender a despesa da seguinte dotação orÇamentária:
Codificação Discrininação da Despesa Valor em R$
07
07.01
07.01 . 10
07 .01 . 10 .302
07.01 . 10 .302 .0028
07.01, 10. 302.0028. 2.296
3. 1. 90. 04. 00. 00. 00.00. i621
3 .3 . 90 .39.99 .00.00 .00. 1621
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúde
Assi stência l{ospi t"al ar c,4mbulat,or ial
AçÕes de Saúde
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Contratação por Tempo Determinado
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 5 .000 ,0t)
R$ 38.838,00
T0IAL DA SUPLBíENTAÇÃ0. R$ 43.838,00
Art. 2e. Para permitír a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, com fulcro no
artigo 43, parâgrafo 1" e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3s. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçÕes em contrário
Prefeitura Municipal de Mendes (
"rS u"
COSTA DE OLIVEIRA
de 2024
JORGE
MUNICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES _ R' - CEP 26700_000
q+

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