| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.569 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | Estabelece critérios para o Processo Consultivo de nomeação de Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mendes, e dá outras providências em cumprimento da Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024. |
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^ ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂMIRA MunrcrPAL or MeuDEs LEr MuNrcrPAL N"J SGq oe/Y DE DE Estabelece critérios para o Processo Consultivo de noneação de Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mendes, e dá outras pro.,,idências em cumpr imentc da Resolução ns 3, de le de julho de 2024. 0 PREF'EITO TUNICIPAL DE mllDES no uso de suas atribuiçôes legais, regulamenta os processos consultivos para a Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino no Município de Mendes, conforme dispÕe o artigo 206, VI da Constituição Federal, juntamente com as legislaçÕes de regênc i a , Art. -1' - Esta I,ei n.armat iza a realiz,açâo os Proce.ssos Cotsultivos para nomeaqão Diretores e diretores Adjuntos das Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mendes: Capitulo I DO PROCLSSO CONSI]LTIVO PARA ESCOLHA DE DIREIORES Seção I Das Atribuições Art. 2" - Sao atrihuiçÕes rlo Diretor e .Diretor Adjurto I - Aquelas descritas na Resolução N" 001, de 19 de fevereiro de 2016, art. 1 II - Representar a escola, responsabilízando-se pelo seu funcionamentoi III - Executar as políticas públicas para a educação, asseguradas a qualidade, a equidade e a participação dos segmentos envolvidosi IY - Coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e o cumprimento do curricuio, assim como o calendário escoiar, V - Coordenar a implementaÇão, a execução e a prestação de contas dos Programas da Educação destinados à Unidade Escolar, oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal; VI - Elaborar e subrneter seu plano de gestão à equipe docente, discente e à Secretaria Municipal de Educaçãol YII - Submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos recursos financeirosi YIII - )rganizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificaçÕes, mantendo o respect ivo cadastro atual izado, assim como os registros funcionais dos servidores lotados na escoial ,n"r\Jn W "JS_ RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R] . CEP 26700.000