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norma nº 2.569/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.569 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaEstabelece critérios para o Processo Consultivo de nomeação de Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mendes, e dá outras providências em cumprimento da Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024.
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMIRA MunrcrPAL or MeuDEs
LEr MuNrcrPAL N"J SGq oe/Y DE DE
Estabelece critérios para o Processo
Consultivo de noneação de Diretores e
Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da
Rede Municipal de Ensino de Mendes, e dá
outras pro.,,idências em cumpr imentc da
Resolução ns 3, de le de julho de 2024.
0 PREF'EITO TUNICIPAL DE mllDES no uso de suas atribuiçôes legais, regulamenta os processos
consultivos para a Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino no Município de Mendes,
conforme dispÕe o artigo 206, VI da Constituição Federal, juntamente com as legislaçÕes de
regênc i a ,
Art. -1' - Esta I,ei n.armat iza a realiz,açâo os Proce.ssos Cotsultivos para nomeaqão Diretores
e diretores Adjuntos das Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mendes:
Capitulo I
DO PROCLSSO CONSI]LTIVO PARA ESCOLHA DE DIREIORES
Seção I
Das Atribuições
Art. 2" - Sao atrihuiçÕes rlo Diretor e .Diretor Adjurto
I - Aquelas descritas na Resolução N" 001, de 19 de fevereiro de 2016, art. 1
II - Representar a escola, responsabilízando-se pelo seu funcionamentoi
III - Executar as políticas públicas para a educação, asseguradas a qualidade, a equidade e
a participação dos segmentos envolvidosi
IY - Coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, assegurando sua
unidade e o cumprimento do curricuio, assim como o calendário escoiar,
V - Coordenar a implementaÇão, a execução e a prestação de contas dos Programas da Educação
destinados à Unidade Escolar, oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal;
VI - Elaborar e subrneter seu plano de gestão à equipe docente, discente e à Secretaria
Municipal de Educaçãol
YII - Submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos
recursos financeirosi
YIII - )rganizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificaçÕes,
mantendo o respect ivo cadastro atual izado, assim como os registros funcionais dos
servidores lotados na escoial
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R] . CEP 26700.000

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