| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | EMENTA: Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulnn Munrcrpal oe Menoes
crPAL N"ü38 DE l8 DE DE 2022.
Lei Orçamenüiria pâra o exercício financeiro de
2023.
120.222.s66,09
104.862.273,33
11.344.367,03
4.015.925,73
120.222.566,09
Ú#,k*
4.157.132,08
415 100,00
13.773.495,90
430.200,00
2.995.359,43
13.111.83t,34
26.450 970,97
35 372226,16
I10.190,00
10.136.886,46
24.000,00
2.585.548,67
t 79 700,00
759.696,84
\r{
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de MENDES, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 3" A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de
Trabalho" e "NatuÍeza da Despesa", integÍantes desta Lei
Consolidada
RECEITAS
Receitas Correntes
Receitas de
Capital
Receitas Correntes Intra-Orçamenüírias
Total Geral:
Artigo 1" O orgamento fiscal do município de MENDES, abrangendo a administração direta, seus fundos,
órgãos, autarquias e firndações, paÍa o exercício financeiro de 2023, estima a Receita ern R$
120.222.566,09 (ceÍlto e vinte milhões, duzeÍrtos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e nove
centavos) e fixa a Despesa em R$ 120.222.566,09 (csnto e vinte milhões, duzentos e vinte e dois mil
quinhentos e sessenta e seis reais e nove centavos), conforme discriminados nos anexos integrantes desta
Lei.
Artigo 2'A receita seú realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma da legislação ern vigor e das especificações constantes do anexo integÍante
desta lei, com o seguinte desdobramento:
PORFUNCÕf,,S DE GOVERNO
0l - Legislativa
03 - Essencial à Justiça
04 - Administração
0ó - Segurança Pública
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
l0 - Saúde
12 - Educação
13 - Cultura
l5 - Urbanismo
17 - Saneamento
l8 - Gestiio Ambiental
20 - Agricultura
23 - Comercio e Serviços
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R - CEp 26700-000 - TEL,: ( 24) 2465-2336 - cÂ8.: (24) 2465-3321
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuena Munrcrpal oe Menoes
26 - Transporte
27-DesportoeLazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contigência
Total Geral:
2.250. 100,00
191 098,69
5.654.030,00
1.624.999,5s
120.222.566,W
415. 100,00
34.772 282,18
5 t.700,00
40.400,00
80.000,00
2.439 173,23
400 000,00
30.200,00
8l .700,00
6.500,00
192.386,t6
264.933,16
5.100.000,00
6.399.831,34
1.160.000,00
455.810,00
15.361 138,61
220.835,04
50.000,00
36.000,00
8 500,00
25.513 000,00
5.695 026,16
22.200,00
305.100,00
110.190,50
7.040 118,91
3.096.867,55
24.000,00
2.585.s48,67
70.000,00
200,0q
768g25,8)
t45 866,1ó
5.654.030,00
825 000,0
POR SUBFUNCÕf,S
061 - Ação Judiciária
122 - Administração Geral
124 - Controle Intemo
126 - Tecnologia da Informação
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
l8l - Policiamento
182 - Defesa Civil
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Com unitária
271 - Previdência Básica
272 - Previdência do Regime Estatutiírio
274 - Previdência Especial
301 - Atenção Brísica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático
332 - Relaçao de Trabalho
333 - Empregabilidade
334 - Fomento ao Trabalho
361 - Ensino Fundamental
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educaçâo Especial
392 - Difusão Cultural
451 - lnfía-Estrutura Urbana
452 - Sewiços Urbanos
512 - Saneamento Biísico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
604 - Defesa Saniüíria Animal
608 - Promoção da Produção Agropecuária
695 - Turismo
812 - Desporto Com uniüíLrio
843 - Serviço da Dívida Intema
997 - Reserva Legal
999 - Reserva de Contingência
Total Geral:
799.999,ss
120.222.566,09
RUA ALBERTO roRREs, 66 - cENTRo - MENDES - Rr - cEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 246s-3321
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpar oe Menoes
POR PROGRAMA
2 Administração Legislativa
3 Divulgação de Atos Oficiais
4 Custeio Administrativo da unidade Gestora do RPPS
5 Contribuição Previdenciária
7 Supervisão e Coordenação Superior
8 Administração Executiva
9 Atividades da Defesa Civil
I I Atualização Profissional
13 Servidor Público
15 Dívida Pública
l6 Melhorias para Cidade
17 Alimentação Escolar
l8 Ensino Regular
l9 Ensino Infantil
20 Ensino Especial
21 Realização de Eventos Turísticos
22 Meio Ambiente
24 Previdência do Servidor Ativo, Inativo e Pensão do PRE
25 Assistência Social Geral
27 Assistência a Criança e ao Adolescente
28 Ações de Saúde
29 QSE-Quota Municipal do Salário Educação
31 Valorização da Cultura Brasileira
32 Programa PSB Família
33 Segurança Pública
36 Assistência ao Idoso
99 Reserva de Contingência.
9999 - Formação de Reservas do RPPS
Total geral:
4.157.132,08
40.100,00
552.000,00
5.000.000,00
312.879,12
20.682.281,17
30.200,00
80.000,00
1.160.000,00
5 ó54.030,00
10.202 629,02
1.675.100,00
23.973 100,00
4.808.026,16
300.600,00
824.498,53
2.585 s48,67
6.399.831,34
2.565.683,16
207.066,16
26.450.970,97
423.000,00
I . 190,00
85 700,00
400.000,00
26.000,00
499.999,55
1.125.000,00
120.222.56,6,O9
91.583 983,79
59.152 858,38
515.000,00
30.714.433,97
27.0t3 482,7s
21.874.452,75
5 t39 030,00
1.624.999,ss
12o.222.566,W
RUA ALAERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENOES - RJ - CEp 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-33
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZACAO DA DIVIDA
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total Geral:
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRACÃO
02.000 - Prefeitura Municipal de Mendes
O7.OOO. FUNDO MUN. DE SAUDE DE
MENDES
01.000 - Câmara Muncipal de Mendes
04.000 - Fundo Mun. Direitos da Criança e
do Adolescente
03.000 - Fundo Municipal de Assist. Social
06.000 - Fundo Municipal dos Direito do
Idoso
08.000 - Fundo Pensões e Prev. Serv. Púb
Mun. Mendes
12.000 - Fundo Municipal de Educação
Total geral:
43.691.196,14
26.380.970,97
4.157.132,08
151.766,16
2.726.443,27
26.000,00
7.716.83r,34
35.372.226,16
120.222.56,6,W
Artigo 4" O poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 25o% (vinte e cinco
por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação ern vigor.
b) abrir creditos suplementares, até o limite de 307o (trinta por cento) do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7' da Lei 4.320164.
c) abrir créditos suplernentares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação
de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e
metas da programação aprovada nesta Lei;
d) abrir créditos suplemeÍrtares à conta de Íecursos provenientes de excesso de arrecadação
considerada a tendência do exercício.
e) subvencionar as Instituições discriminadas no Quadro de Detalhamento das Despesas,
desde que estas cumpram com os critérios exigidos em Lei.
Artigo 5" Esta Lei entrará ern vigor ern lo de Janeiro de 2 3, revogadas as disposições em o
JORGE HENRIQTI OSTA DE OLIVEIRA
P to Municipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R - CEp 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-332t
CÂMaRA MunrcrpaL DE MENDES