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materia nº 60/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação às Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 17 (NR-17) pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Município de Miguel Pereira, estabelece diretrizes para a promoção da saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração pública municipal, inclusive em relação aos servidores públicos estatutários e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-14 Proposição aprovada em 2º turno — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno E Aguardando 2ª votação.
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CHSPBES.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-04 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Neuer’ 06) Prefeitura Municipal de Miguel Pereira “(aues prntima) 
Miguel Pereira, 24 de julho de 2025. 
Mensagem n° 060/2025 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que “DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADEQUACAO AS NORMAS REGULAMENTADORAS N° 1 (NR-1) E N° 17 (NR-17) PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS TERCEIRIZADOS CONTRATADAS PELO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOGAO DA SAUDE E SEGURANGA NO TRABALHO NO AMBITO DA ADMINISTRAGAO PUBLICA MUNICIPAL, INCLUSIVE EM RELACAO AOS SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Lei Complementar tem como objetivo estabelecer 
diretrizes e exigéncias voltadas 4 promogao da seguranca e satide no trabalho no 
Ambito da Administracao Publica Municipal, com especial atengao a prevencao de 
riscos psicossociais e a promogao da satide mental dos servidores estatutarios e 
trabalhadores terceirizados. 
A iniciativa esta alinhada as disposig6es da Norma Regulamentadora n° 1 
(NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e da Norma 
. Regulamentadora n° 17 (NR-17), que versa sobre ergonomia e organizacao do 
trabalho, ambas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas 
preveem agdes que visam a identificagao, avaliagao e controle dos fatores de risco 
presentes no ambiente laboral. 
Além disso, a proposta busca mitigar a responsabilidade subsidiaria ou 
solidaria do Municipio em contratos de prestacao de servicos terceirizados com 
predominancia de mao de obra, exigindo das empresas contratadas a adequada 
implementagao das diretrizes de satde e seguranca previstas nas normas 
regulamentadoras citadas. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
erFAetst {fan 
Estado do Rio de Janeiro 
1983 etme” 1956 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (aseaen) 
Por fim, a regulamentacao proposta atende ao interesse publico ao assegurar 
maior controle, transparéncia e responsabilidade nas contratagées e na gestao de 
pessoal, especialmente quanto as condig¢6es de trabalho dos _profissionais 
envolvidos nas atividades publicas municipais. 
Diante do exposto, e considerando a relevancia social da medida, solicito o 
apoio dos nobres parlamentares para a aprovagao do presente projeto, para o 
beneficio direto das familias mais vulneraveis do nosso Municipio. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LE| COMPLEMENTAR N.° _ DE DE DE 2025. 
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE ADEQUACAO AS~- NORMAS REGULAMENTADORAS N° 1 (NR-1) E N° 17 (NR-17) PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS TERCEIRIZADOS CONTRATADAS 
PELO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA, ESTABELECE DIRETRIZES 
PARA A PROMOGAO DA SAUDE E SEGURANCA NO TRABALHO NO 
AMBITO DA ADMINISTRACAO 
PUBLICA MUNICIPAL, INCLUSIVE EM 
RELAGAO AOS SERVIDORES 
PUBLICOS ESTATUTARIOS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
CONSIDERANDO as disposig6es da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), 
aprovada pela Portaria SEPRT n° 6.730, de 09 de marco de 2020, que estabelece as 
diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO; 
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), que dispde 
sobre ergonomia e organiza¢ao do trabalho no ambiente laboral: 
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir riscos ocupacionais, promover 
a saude mental dos trabalhadores e servidores estatutarios e mitigar a 
responsabilidade subsidiaria ou solidaria do Municipio em contratos de presta¢gao de 
servicos terceirizados com predominancia de locacao de mao de obra: 
Art. 1° Ficam as empresas contratadas pelo Municipio de Miguel Pereira, 
cujos contratos sejam predominantemente de locagao de mao de obra, obrigadas a 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
se adequarem as exigéncias previstas nas Normas Regulamentadoras n° 1 (NR-1) e 
n° 17 (NR-17), especialmente no que se refere a implantacao do Gerenciamento de 
Riscos Ocupacionais -— GRO e 4a avaliacaéo e controle dos fatores de risco 
psicossociais e ergondémicos no ambiente de trabalho. 
Art. 2° A comprovacao do cumprimento da NR-1, no que tange a avaliacao de 
riscos psicossociais e a elaboragao de plano de acao, devera ser feita mediante 
certificagao emitida por empresa credenciada junto ao Municipio de XXXX, conforme 
regulamento especifico expedido pelo Poder Executivo. 
Art. 3° As empresas mencionadas no art. 1° terao o prazo estipulado pela 
legislagao federal vigente para se adequarem as exigéncias das normas referidas, 
sem prejuizo das sangdes contratuais ou legais cabiveis em caso de 
descumprimento. 
Art. 4° Compete aos orgaos e entidades contratantes do Municipio de XXXX 
fiscalizar a inclusAo, nos processos de contratagao e execu¢ao contratual, das 
exigéncias previstas neste Decreto. 
Art. 5° As disposigées desta Lei Complementar aplicam-se, no que couber, 
aos servidores publicos estatutarios da Administragao Publica Direta, Autarquica e 
Fundacional do Municipio de Miguel Pereira, regidos pela Lei Complementar n° 38, 
de 28 de janeiro de 1998. 
§1° O Poder Executivo Municipal devera elaborar e manter atualizado o Mapa 
de Riscos Psicossociais no ambiente de trabalho dos Orgaos e entidades 
mencionados no caput, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Norma 
Regulamentadora n° 1 (NR-1), no Ambito do Gerenciamento de Riscos 
Ocupacionais — GRO. 
§2° A elaboracao do mapa de riscos psicossociais devera considerar, entre 
outros aspectos, a carga de trabalho, ambiente organizacional, relagdes 
interpessoais, estrutura de gestao e demandas emocionais, e devera subsidiar a 
formulagaéo de planos de agao voltados a promogao da satide mental e 
prevengao de agravos a saude dos servidores publicos. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGUEL PEREIRA” 
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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