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A Comissao de Justica e Redagédo VETO N° 0412025 o Ok o
A
Estado do Rio de Janeiro Presidentty
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
D
Miquel Pereira, 14 de julho de 2025. @@@&
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Mensagem de Veto n® 056/2025. s D'-L/ A“\LO
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autégrafo n.° 096/2025, de autoria
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA CAMARA )'IL'N:(M%HGL‘EI,, PEREIRA
de
Senhor Presidente,
do Vereador Vitor Ralha, que “DISPOE SOBRE A LIMITACAO DE EMISSAO DE
SONS E DE RUIDOS QUE PREJUDIQUEM O BEM-ESTAR DAS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA EM ESPACOS PUBLICOS NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lel, nao
sendo passivel de aprovagao, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razées
gue passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Municipio, “O Autégrafo n.° 096/2025
padece de vicio de competéncia e de iniciativa, uma vez que o Legislativo Municipal
nao possui atribuigdo para legislar sobre organizagdo administrativa do Poder
Executivo, matéria esta reservada a Chefia do Poder Executivo Municipal”.
Conforme consignado no parecer juridico, a criagdo de obrigagbes ao
Executivo, como a exigéncia prevista no art. 3° do referido Projeto de Lei — que
impée ao Executivo o dever de identificar, mediante placa, locais com a referida
limitacao — invade a competéncia exclusiva do Poder Executlivo para dispor sobre a
estrutura e funcionamento da Administracao Publica Municipal.
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Municipio,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL,
Rua Prafeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CER 25.800-000
prefeitura@miguelpereira.ri.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
RS PR
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova apreciagdo, as razbes apresentadas possam ser
acolhidas. |
PEDRO F’A’Jfl ,AMOELHQ PREFEI TO MUNICIPAL
CAMARAMUN.DE MIGUEL PEREIRA
Recebid 4’(? ({ ) iwg
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Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barhosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelipereira.f.gov.br
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