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materia nº 61/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que cria cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Miguel Pereira/RJ e dá outras providências.
native_id10011

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-14 Proposição aprovada em 2º turno — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno E Aguardando 2ª votação.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem nº 061/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de 
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que 
“CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ E DÁ OUTRAS 
PROVDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria 5 (cinco) cargos em 
comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS-1 na estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal, com a possibilidade de redistribuição 
conforme as necessidades da Administração.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação e 
fortalecimento da estrutura administrativa municipal, permitindo maior agilidade e 
eficiência na execução das políticas públicas, bem como melhor alinhamento entre 
as demandas crescentes da população e a capacidade operacional do Poder 
Executivo.
A criação dos referidos cargos foi cuidadosamente planejada, com 
observância integral aos limites e requisitos previstos na Lei Complementar nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado com o 
demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto nos arts. 
16 e 17 da LRF.
O impacto financeiro anual é plenamente compatível com a Lei Orçamentária 
vigente e com a programação financeira do Município, não comprometendo a 
manutenção do equilíbrio fiscal e respeitando os limites de despesa com pessoal 
previstos no art. 20 da LRF. Ressalte-se, ainda, que os cargos propostos são 
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
estritamente vinculados a funções de direção, chefia, assessoramento e 
coordenação, essenciais ao funcionamento da máquina pública e ao cumprimento 
das metas administrativas.
Diante do exposto, solicito a Vossas Excelências a aprovação da presente 
matéria, por sua relevância administrativa e por representar medida estratégica para 
o aprimoramento da gestão pública no Município de Miguel Pereira.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, _____ de __________ de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º , DE DE DE 2025.
CRIA CARGOS EM COMISÃO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
MIGUEL PEREIRA/RJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo do Município de Miguel 
Pereira/RJ, 5 (cinco) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior –
DAS-1, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei poderão ser redistribuídos entre os 
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, conforme a 
necessidade e conveniência da Administração Pública, mediante decreto do Chefe 
do Poder Executivo.
Art. 3º Os cargos em comissão referidos nesta Lei destinam-se ao exercício 
de funções de direção, chefia, assessoramento ou coordenação e serão providos 
mediante livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os 
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, ___ de ___________ de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
 Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA A CRIAÇÃO DE 05
(CINCO) CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR –
DAS-1
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orçamentário X
Financeiro, expor o que se segue: 
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
reposição, da ordem de R$ 82.503,15 (oitenta e dois mil, quinhentos e três reais e quinze
centavos), para o ano de 2025, à saber:
Total Salário Mensal R$ 3.046,27 X 5– R$ 15.231,35
Meses – 05 = R$ 76.156,75
13º Salário – R$ 15.231,35 x 05 meses/12 meses= R$ 6.346,40
Total da despesa para 2025 - R$ 76.156,75 + R$ 6.346,40 = R$ 82.503,15
O cálculo do impacto, se dará sobre o valor do aumento da despesa (R$ 82.503,15),
dividido pelo valor orçado para o exercício de 2025 da Fonte de Recurso 1500 – Recursos Não
Vinculados de Impostos (R$ 65.260.336,91) x 100.
Custo Estimado (R$ 82.503,15) / Orçado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 =
0,1008%
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orçamentário-financeiro
para o presente exercício da despesa estimada é de 0,1008% do total orçado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal. 
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporções mínimas, visto que
serão reajustados os encargos e salários pelos índices oficiais.
É o Relatório, 
José Luiz Borges
Secretário de Fazenda, Planejamento e Finanças

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