Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem nº 061/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que
“CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ E DÁ OUTRAS
PROVDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria 5 (cinco) cargos em
comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS-1 na estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, com a possibilidade de redistribuição
conforme as necessidades da Administração.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação e
fortalecimento da estrutura administrativa municipal, permitindo maior agilidade e
eficiência na execução das políticas públicas, bem como melhor alinhamento entre
as demandas crescentes da população e a capacidade operacional do Poder
Executivo.
A criação dos referidos cargos foi cuidadosamente planejada, com
observância integral aos limites e requisitos previstos na Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado com o
demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto nos arts.
16 e 17 da LRF.
O impacto financeiro anual é plenamente compatível com a Lei Orçamentária
vigente e com a programação financeira do Município, não comprometendo a
manutenção do equilíbrio fiscal e respeitando os limites de despesa com pessoal
previstos no art. 20 da LRF. Ressalte-se, ainda, que os cargos propostos são
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estritamente vinculados a funções de direção, chefia, assessoramento e
coordenação, essenciais ao funcionamento da máquina pública e ao cumprimento
das metas administrativas.
Diante do exposto, solicito a Vossas Excelências a aprovação da presente
matéria, por sua relevância administrativa e por representar medida estratégica para
o aprimoramento da gestão pública no Município de Miguel Pereira.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, _____ de __________ de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira
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LEI COMPLEMENTAR N.º , DE DE DE 2025.
CRIA CARGOS EM COMISÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MIGUEL PEREIRA/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo do Município de Miguel
Pereira/RJ, 5 (cinco) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior –
DAS-1, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei poderão ser redistribuídos entre os
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, conforme a
necessidade e conveniência da Administração Pública, mediante decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 3º Os cargos em comissão referidos nesta Lei destinam-se ao exercício
de funções de direção, chefia, assessoramento ou coordenação e serão providos
mediante livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
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Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, ___ de ___________ de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA A CRIAÇÃO DE 05
(CINCO) CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR –
DAS-1
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orçamentário X
Financeiro, expor o que se segue:
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
reposição, da ordem de R$ 82.503,15 (oitenta e dois mil, quinhentos e três reais e quinze
centavos), para o ano de 2025, à saber:
Total Salário Mensal R$ 3.046,27 X 5– R$ 15.231,35
Meses – 05 = R$ 76.156,75
13º Salário – R$ 15.231,35 x 05 meses/12 meses= R$ 6.346,40
Total da despesa para 2025 - R$ 76.156,75 + R$ 6.346,40 = R$ 82.503,15
O cálculo do impacto, se dará sobre o valor do aumento da despesa (R$ 82.503,15),
dividido pelo valor orçado para o exercício de 2025 da Fonte de Recurso 1500 – Recursos Não
Vinculados de Impostos (R$ 65.260.336,91) x 100.
Custo Estimado (R$ 82.503,15) / Orçado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 =
0,1008%
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orçamentário-financeiro
para o presente exercício da despesa estimada é de 0,1008% do total orçado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal.
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporções mínimas, visto que
serão reajustados os encargos e salários pelos índices oficiais.
É o Relatório,
José Luiz Borges
Secretário de Fazenda, Planejamento e Finanças