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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem nº 062/2025.
Senhor Presidente
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente, na importância de R$ 1.818.996,00 (um milhão,
oitocentos e dezoito mil e novecentos e noventa e seis reais). EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o repasse do Ministério da Saúde, referente a Ação de Apoio a
Manutenção de Unidades de Saúde — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária à Saúde, necessário se torna a abertura do presente Crédito Especial.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e
elevado apreço, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira — RJ.
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
LEI Nº DE DE DE 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura
Municipal de Miguel Pereira, no valor de
R$ 1.818.996,00, em favor do Fundo Municipal de
Saúde.
. Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.818.996,00 (um milhão, oitocentos e dezoito mil e novecentos e
noventa e seis reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1600 - R$ 1.818.996,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.05.1600 | Materiais Medicinal, Cirúrgico e Odontológico R$ 400.000,00
33.90.39.99.1600 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Outros [R$ 1.418.996,00
Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Fundo
Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 7.282, de 23/06/2025 e serão
recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1700.00.0.0.000 — Transferências Correntes
1710.00.0.0.000 — Transferências da União e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 — Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
1713.50.1.1.000 — Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde — Atenção Primária
1713.50.1.1.022 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária -
R$ 500.000,00
1713.50.1.1.023 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária -
R$ 1.318.996,00
Art. 3º) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, 8 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 4º) — O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA VA
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Art. 5º) - A presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em
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