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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem nº 063/2025.
Senhor Presidente
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente, na importância de R$ 9.156.975,00 (nove milhões, cento
e cinquenta e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais). EM REGIME DE URGÊNCIA
URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o repasse do Ministério da Saúde, referente a Ação de Apoio a
Manutenção de Unidades de Saúde — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Especializada à Saúde, necessário se torna a abertura do presente Crédito
Especial.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e
elevado apreço, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira — RJ.
SR Estado do Rio de Janeiro
Ed, Município de Miguel Pereira
[ES
A es
MIGUEL PEREIRA /
à
1956
LEI Nº DE DE DE 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura
Municipal de Miguel Pereira, no valor de
R$ 9.156.975,00 em favor do Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 9.156.975,00 (nove milhões, cento e cinquenta e seis mil e novecentos e
setenta e cinco reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1600 - R$ 9.156.975,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.111 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada à Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.99.1600 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Outros |R$ 9.156.975,00
Art. 2º) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Fundo
Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria nº 7.419, de 01/07/2025, 7.329, de
26/06/2025, 7.341, de 27/06/2025 e 7.360, de 30/06/2025 e serão recolhidos nas seguintes
rubricas de Receita:
1700.00.0.0.000 — Transferências Correntes
1710.00.0.0.000 — Transferências da União e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 — Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
1713.50.2.1.000 — Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especializada
1713.50.2.1.012 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada — R$ 318.997,00
1713.50.2.1.013 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada — R$ 6.437.978,00
1713.50.2.1.014 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada — R$ 400.000,00
1713.50.2.1.015 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada — R$ 2.000.000,00
Art. 3º) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, 8 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964. ;
Gaia Estado do Rio de Janeiro
edi Município de Miguel Pereira
Fe
DBO Sn? 86 )
(MIGUEL PEREIRA)
Art. 4º) — O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA
Art. 5º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
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