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materia nº 64/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 717.000,00.
native_id10014

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-14 Proposição aprovada — —
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-11 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem nº 064/2025.
Senhor Presidente
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa, através de V. Ex2., no
sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar, na importância de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil
reais). EM REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. ,
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar, é para atender às despesas diversas da
Secretaria Municipal de Saúde, motivo pelo qual solicitamos a aprovação desse
Legislativo.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PEDRO PAUL
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira — RJ.
Ed, Município de Miguel Pereira
Ligso
aaa Estado do Rio de Janeiro
re ant
E
LEI Nº DE DE DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 717.000,00, em favor do Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais),
obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1600 - R$ 587.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde)
FONTE 1621 - R$ 130.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atenção Básica da Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.16.1600 | Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 50.000,00
33.90.40.01.1600 | Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ 22.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assistência, Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.16.1600 | Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 50.000,00
33.90.39.17.1600 | Serviços de Manutenção de Veículos Próprios R$ 55.000,00
33.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ 110.000,00
33.90.39.99.1600 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Outros |R$ 300.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde -
PREFAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.52.04.1621 | Eletrodomésticos [R$ 50.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovação da
Rede de Atenção Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.07.1621 | Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 50.000,00
44.90.52.04.1621 | Eletrodomésticos R$ 30.000,
(
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
Art. 2º) - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das
anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Ill, do
Parágrafo 1º, Artigo.43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO .
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atenção Básica da Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.99.1600 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Outros [R$ 172.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestão Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1600 | Saúde Pública — Gestão Plena — Pessoa Jurídica R$ 415.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde -
PREFAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.52.99.1621 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 50.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovação da
Rede de Atenção Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.32.06.1621 | Medicamentos Judiciais R$ 80.000,00
Art. 3º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em

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