CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
Estado do Rio de Janeirc PROJETO NO 113/2025
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Em/d_"de
A Comissa tida e Redacao
CAMARA MUNICIPAL {\II(:LH PEREIRA
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem n°® 061/2025 Prééndenlé\l
CAMARA \mlc((u%%\lcm PPRHR\
fComissao e Fin s g Orcamento
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em
Presadente }
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que
“CRIA CARGOS EM COMISSAO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ E DA OUTRAS
PROVDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Exceléncia, para apreciacdo dessa Egrégia Camara
Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria 5 (cinco) cargos em
comissdo de Direcdo e Assessoramento Superior — DAS-1 na estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, com a possibilidade de redistribuicao
conforme as necessidades da Administracao.
A presente proposicdo decorre da necessidade de adequacgdo e
fortalecimento da estrutura administrativa municipal, permitindo maior agilidade e
eficiéncia na execucado das politicas publicas, bem como melhor alinhamento entre
as demandas crescentes da populagdo e a capacidade operacional do Poder
Executivo.
A criagdo dos referidos carges foi cuidadosamente planejada, com
observancia integral aos limites e requisitos previstos na Lei Complementar n°
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado com o
demonstrativo do impacto orgamentario-financeiro, atendendo ao disposto nos arts.
16 e 17 da LRF.
O impacto financeiro anual é plenamente compativel com a Lei Orcamentaria
vigente e com a programagao financeira do Municipio, ndo comprometendo a
manutencao do equilibrio fiscal e respeitando os limites de despesa com pessoal
previstos no art. 20 da LRF. Ressalte-se, ainda, que os cargos propostos s&o
Rua Prefeitc Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEF 26 900-000
prefeitura@migueipereira.rj.gov. br
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/
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira WeHt peningy
estritamente vinculados g fungoes de diregao, chefia, assessoramento e Coordenacao, essenciais ao funcionamento
das metas administrativas da maquina publica e ao cumprimento
Diante do exposto, solicito a Vossas Exceléncias a aprovagao da presente materia, por syg relevancia administrativa e por representar medida eéstratégica para © aprimoramento da gestao puablica no Municipio de Miguel Pereira.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO $AB/CGE Ho Prefefto’fmy’meiéé! | Pz
APROVADG
PRESIDENTE
APROVADO
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PRESIDENTE
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CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recebido gm // 05: ZVZY
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Exmo. Sr,
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA DD. Presidente da Cdmara Municipal de Miguel Perejra
Rua Prefejto Manos! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguet Pereira-RJ, prefef'fura@m/gue;’peralm CEP 26.800-000 7.gov. br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
HIBOE PIRLIRA
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2025.
CRIA CARGOS EM COMISAO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
MIGUEL PEREIRA/RJ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo do Municipio de Miguel
Pereira/RJ, 5 (cinco) cargos em comissdo de Direcdo e Assessoramento Superior —
DAS-1, de livre nomeagao e exoneracao.
Art. 2° Os cargos criados por esta Lei poderdo ser redistribuidos entre os
6rgaos e entidades da Administragao Direta, Autarquica ou Fundacional, conforme a
necessidade e conveniéncia da Administragido Publica, mediante decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 3° Os cargos em comissao referidos nesta Lei destinam-se ao exercicio
de funcdes de direcdo, chefia, assessoramento ou coordenagédo e serao providos
mediante livre nomeagéo e exoneragao pelo Prefeito Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicagéo desta Lei correrdo a conta das
dotactes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario, respeitados 0s
limites estabelecidos pela Lei Complementar n® 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal.
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Ty
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
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A e ESTApO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Financas
ESTIMATIVA DO IMPACTO OR(}AMENTAREO:FINANCEIRO PARA A CRIAGAO DE 05
(CINCO) CARGOS EM COMISSAOQO DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS-1
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04 de maio de
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orgamentario X
Financeiro, expor 0 que se segue:
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
reposicéo, da ordem de R$ 82.503,15 (oitenta e dois mil, quinhentos e trés reais e guinze
centavos), para o ano de 2025, a saber:
Total Salario Mensal R$ 3.046,27 X 5—- R$ 15.231,35
Meses — 05 = R$ 76.156,75
13° Salario - R$ 15.231,35 x 05 meses/12 meses= R$ 6.346,40
Total da despesa para 2025 - R$ 76.156,75 + R$ 6.346 40 = R$ 82.503,15
O calculo do impacto, se dara sobre o valor do aumento da despesa (R$ 82.503,15),
dividido pelo valor orgado para o exercicio de 2025 da Fonte de Recurso 1500 — Recursos Nao
Vinculados de Impostos (R$ 65.260.336,91) x 100.
Custo Estimado (R$ 82.503,15) / Orcado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 =
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orgamentario-financeiro
para o presente exercicio da despesa estimada é de 0,1008% do total or¢ado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal.
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporgdées minimas, visto que
serdo reajustados os encargos e salarios pelos indices oficiais.
E o Relatoério,
JOBE LUIZ BOREER
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José Luiz Borges
Secretario de Fazenda, Planejamento e Finangas