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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaCria cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Miguel Pereira/RJ e dá outras providências.
native_id10015

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-14 Proposição aprovada em 2º turno — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno E Aguardando 2ª votação.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T18:19:16.447518-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 9 0 0
2025-08-11T18:36:29.920882-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
Estado do Rio de Janeirc PROJETO NO 113/2025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Em/d_"de 
A Comissa tida e Redacao 
CAMARA MUNICIPAL {\II(:LH PEREIRA 
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025. 
Mensagem n°® 061/2025 Prééndenlé\l 
CAMARA \mlc((u%%\lcm PPRHR\ 
fComissao e Fin s g Orcamento 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em 
Presadente } 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que 
“CRIA CARGOS EM COMISSAO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ E DA OUTRAS 
PROVDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a Vossa Exceléncia, para apreciacdo dessa Egrégia Camara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria 5 (cinco) cargos em 
comissdo de Direcdo e Assessoramento Superior — DAS-1 na estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal, com a possibilidade de redistribuicao 
conforme as necessidades da Administracao. 
A presente proposicdo decorre da necessidade de adequacgdo e 
fortalecimento da estrutura administrativa municipal, permitindo maior agilidade e 
eficiéncia na execucado das politicas publicas, bem como melhor alinhamento entre 
as demandas crescentes da populagdo e a capacidade operacional do Poder 
Executivo. 
A criagdo dos referidos carges foi cuidadosamente planejada, com 
observancia integral aos limites e requisitos previstos na Lei Complementar n° 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado com o 
demonstrativo do impacto orgamentario-financeiro, atendendo ao disposto nos arts. 
16 e 17 da LRF. 
O impacto financeiro anual é plenamente compativel com a Lei Orcamentaria 
vigente e com a programagao financeira do Municipio, ndo comprometendo a 
manutencao do equilibrio fiscal e respeitando os limites de despesa com pessoal 
previstos no art. 20 da LRF. Ressalte-se, ainda, que os cargos propostos s&o 
Rua Prefeitc Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEF 26 900-000 
prefeitura@migueipereira.rj.gov. br 
FRW 
/
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira WeHt peningy 
estritamente vinculados g fungoes de diregao, chefia, assessoramento e Coordenacao, essenciais ao funcionamento 
das metas administrativas da maquina publica e ao cumprimento 
Diante do exposto, solicito a Vossas Exceléncias a aprovagao da presente materia, por syg relevancia administrativa e por representar medida eéstratégica para © aprimoramento da gestao puablica no Municipio de Miguel Pereira. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO $AB/CGE Ho Prefefto’fmy’meiéé! | Pz 
APROVADG 
PRESIDENTE 
APROVADO 
ATA / L 
PRESIDENTE 
e e 
I 
e 
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebido gm // 05: ZVZY 
== T, oS 0 Felipe V- = o 
A9 e atr. O 
Exmo. Sr, 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA DD. Presidente da Cdmara Municipal de Miguel Perejra 
Rua Prefejto Manos! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguet Pereira-RJ, prefef'fura@m/gue;’peralm CEP 26.800-000 7.gov. br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
HIBOE PIRLIRA 
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2025. 
CRIA CARGOS EM COMISAO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
MIGUEL PEREIRA/RJ E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo do Municipio de Miguel 
Pereira/RJ, 5 (cinco) cargos em comissdo de Direcdo e Assessoramento Superior — 
DAS-1, de livre nomeagao e exoneracao. 
Art. 2° Os cargos criados por esta Lei poderdo ser redistribuidos entre os 
6rgaos e entidades da Administragao Direta, Autarquica ou Fundacional, conforme a 
necessidade e conveniéncia da Administragido Publica, mediante decreto do Chefe 
do Poder Executivo. 
Art. 3° Os cargos em comissao referidos nesta Lei destinam-se ao exercicio 
de funcdes de direcdo, chefia, assessoramento ou coordenagédo e serao providos 
mediante livre nomeagéo e exoneragao pelo Prefeito Municipal. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicagéo desta Lei correrdo a conta das 
dotactes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario, respeitados 0s 
limites estabelecidos pela Lei Complementar n® 101/2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@migusipereira.ri.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Ty 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.800-000 
prefeitura@miguaipereira.j.gov.br
A e ESTApO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Financas 
ESTIMATIVA DO IMPACTO OR(}AMENTAREO:FINANCEIRO PARA A CRIAGAO DE 05 
(CINCO) CARGOS EM COMISSAOQO DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - 
DAS-1 
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04 de maio de 
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orgamentario X 
Financeiro, expor 0 que se segue: 
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a 
reposicéo, da ordem de R$ 82.503,15 (oitenta e dois mil, quinhentos e trés reais e guinze 
centavos), para o ano de 2025, a saber: 
Total Salario Mensal R$ 3.046,27 X 5—- R$ 15.231,35 
Meses — 05 = R$ 76.156,75 
13° Salario - R$ 15.231,35 x 05 meses/12 meses= R$ 6.346,40 
Total da despesa para 2025 - R$ 76.156,75 + R$ 6.346 40 = R$ 82.503,15 
O calculo do impacto, se dara sobre o valor do aumento da despesa (R$ 82.503,15), 
dividido pelo valor orgado para o exercicio de 2025 da Fonte de Recurso 1500 — Recursos Nao 
Vinculados de Impostos (R$ 65.260.336,91) x 100. 
Custo Estimado (R$ 82.503,15) / Orcado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 = 
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orgamentario-financeiro 
para o presente exercicio da despesa estimada é de 0,1008% do total or¢ado para a fonte de 
recurso a ser utilizada para tal. 
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporgdées minimas, visto que 
serdo reajustados os encargos e salarios pelos indices oficiais. 
E o Relatoério, 
JOBE LUIZ BOREER 
% srRras 
José Luiz Borges 
Secretario de Fazenda, Planejamento e Finangas

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